O valor se soma aos R$ 405 mil já aplicados anteriormente pelo ministro
Com Assessoria
O ministro Alexandre de Moraes aplicou nova multa, no valor de R$ 135 mil, a ser paga pelo deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de novo descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044), na qual foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. O valor, que corresponde a mais nove dias em que o parlamentar deixou de usar tornozeleira eletrônica, soma-se aos R$ 405 mil de sanção pecuniária aplicada pelo ministro no último dia 3/5.
Em sua decisão, o ministro reitera que, enquanto não houver a análise da constitucionalidade do decreto de indulto presidencial pelo STF (em discussão nas ADPFs 964, 965, 966 e 967) e, consequentemente, decisão sobre a extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares impostas, referendadas pelo Plenário.
De acordo com relato da oficial de Justiça designada para intimar Silveira, o deputado recusou-se a assinar o mandado de intimação, mesmo tendo ciência da decisão, e afirmou que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do presidente da República”.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape-DF) informou que ele não compareceu para instalação do novo equipamento, mas seu advogado devolveu a tornozeleira que estava em seu poder. O equipamento será encaminhado ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, para a realização da perícia criminal, em razão de recorrentes questionamentos da defesa acerca de sua integridade e funcionamento, e para verificar a ocorrência de eventuais danos.
Descumprimentos autônomos
A defesa de Daniel Silveira apresentou agravo regimental contra a decisão em que foi aplicada a multa de R$ 405 mil pela não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares, entre 30/3 e 2/5. Para o ministro, não há justificativa para o descumprimento autônomo das medidas cautelares, e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico e do não comparecimento para colocação de nova tornozeleira, o valor inicial deve ser atualizado.
O relator determinou que a defesa de Silveira se manifeste, em 24 horas, sobre o descumprimento das medidas cautelares a partir de 3/5 e indique sua disposição de cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento, sob pena de fixação de multas diárias cumulativas.
O Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto que estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5.284/2020). De iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Com Agência Senado
O texto principal da matéria já havia sido aprovado nessa terça-feira (10). Ficaram pendentes de votação, porém, dois destaques apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Mara Gabrilli (PSDB-SP). A senadora queria retirar alguns itens do projeto, por julgar que o texto propicia uma espécie de blindagem exagerada aos advogados. Segundo a senadora, as novas prerrogativas no projeto "esbarram nos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”.
— Essas mudanças poderão trazer riscos e criar verdadeiros entraves na investigação — argumentou a senadora.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) foi quem apresentou o destaque para votar de forma separada a emenda do senador Alessandro Vieira. O parlamentar pretendia eliminar um artigo que garantia o saque de parte dos honorários advocatícios em caso de bloqueio. Alessandro argumentou que o privilégio consistente em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável, ferindo o princípio da isonomia. Como relator, o senador Weverton opinou pela manutenção do texto original e pela rejeição dos destaques. Levados a votação, os dois destaques foram rejeitados.
O relator agradeceu o apoio dos colegas senadores e a ajuda de representantes de entidades ligadas ao direito. Para Weverton, o projeto é uma forma de fortalecer a advocacia e o acesso à Justiça. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou a iniciativa do autor e o empenho do relator, apontando que o trabalho do advogado é essencial para a justiça e para a cidadania.
O texto faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e promove mudanças em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão. Veja, abaixo, os principais pontos do projeto.
Busca e apreensão
O texto, aprovado no dia 4 de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.
Conforme o texto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.
Se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação (por conta da sua natureza ou volume), a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo. Caso essa regra não seja cumprida, o representante da OAB relatará o fato à autoridade judiciária e à OAB, para a elaboração de notícia-crime em desfavor dos que infringiram a lei. O texto também garante o direito de o representante da OAB, bem como o profissional investigado, acompanharem a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação.
Conforme o projeto, a autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.
O projeto trata de muitos outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.
Violação de prerrogativa
Segundo o texto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
Consultoria
Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.
Defesa oral
Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, o projeto permite ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O advogado também poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, seja em sessões presenciais ou telepresenciais.
A mesma defesa deverá ser permitida em recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não admitir recursos de apelação; em recurso ordinário; especial; extraordinário; embargos de divergência; ou ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.
Além de autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do profissional.
Liberação em bloqueio
Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.
Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.
Honorários
O texto também inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados.
Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos. Esse pagamento proporcional ocorrerá ainda quando surgirem eventos de sucesso decorrentes da atuação do profissional mesmo depois do fim da relação contratual com o cliente.
De qualquer forma, o distrato e a rescisão, mesmo formalmente celebrados, não configuram renúncia expressa aos honorários pactuados. Entretanto, quanto aos valores dos precatórios a serem repassados aos estados e municípios referentes à complementação de fundos constitucionais, como o Fundef e o Fundeb, o texto permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. Essa dedução não valerá para as causas decorrentes da execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Honorários fixados
Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) determina que o juiz fixará os honorários por meio de apreciação equitativa. Nesses casos, o texto determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho seccional da OAB ou 10% do valor da condenação — o que for maior.
Sociedades de advogados
O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.
O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB. O projeto especifica que o contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.
Jornada de trabalho
Por outro lado, não será admitida a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos que caracterizam a relação de emprego listados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quanto à jornada de trabalho, em vez das 4 horas contínuas diárias e 20 horas semanais para o advogado empregado, como fixa a lei atual, o projeto impõe carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.
Com a mudança de redação, também acaba a garantia dada pelo estatuto de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, seja no escritório ou em atividades externas. Pelo projeto, advogados que atuem como servidores na administração pública poderão ser sócios administradores desses escritórios, situação hoje vedada pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, de 1990).
Trabalho remoto
O texto permite o uso, a critério do empregador, do trabalho exclusivamente presencial; do trabalho não presencial, do teletrabalho ou trabalho a distância; e do trabalho misto. No caso do estágio profissional durante pandemias ou situações excepcionais, também poderá ocorrer o regime de teletrabalho.
Fonte: Agência Senado
Com Agências
A juíza Ana Cláudia Guimarães e Souza determinou a penhora de 25% do faturamento da Igreja Mundial do Poder de Deus por causa de uma dívida de R$ 117 mil no aluguel de um imóvel, localizado na zona norte de São Paulo. A magistrada autorizou, inclusive, que isso seja feito durante os cultos, após o recebimento dos dízimos pagos pelos fiéis. As informações são do colunista Rogério Gentile.
Após o processo apresentado pelo dono do imóvel, um administrador judicial foi nomeado para que a decisão seja cumprida até quitar o valor da dívida.
Segundo a juíza, o administrador judicial também terá o poder de fiscalizar a movimentação financeira diária da Igreja Mundial.
A Igreja Mundial do Poder de Deus foi fundada em 1998 pelo pastor Valdemiro Santiago. Depois de um período de ascensão, a instituição religiosa começou a enfrentar uma crise financeira, que foi agravada pela pandemia de Covid-19. Atualmente, ela enfrenta na Justiça paulista centenas de ações de cobrança de dívidas.
A instituição religiosa negou a dívida nos pagamentos do aluguel do templo. Por outro lado, em 2019, foi assinado um acordo judicial para quitar a quantia, mas a igreja não cumpriu.
Em 2020, a Igreja Mundial enviou uma petição à Justiça na qual argumentou que sofreu uma queda na arrecadação dos dízimos porque os templos tiveram de fechar as portas por conta da pandemia de Covid-19.
“A igreja se encontra impossibilitada de honrar com os compromissos firmados, pois hoje não há qualquer entrada de receita”, afirmou na época.
Após a ordem de penhora, a igreja enviou um novo documento no qual afirmou que a decisão tomada deve criar sérios problemas para o funcionamento da instituição. “O que pode contribuir imensamente para o agravamento de sua crise financeira, estimulando sua insolvência perante os demais credores.”
A defesa da igreja destacou que a penhora pode “inviabilizar a sua atividade filantrópica” e afetar a sua “sobrevivência”.
A juíza não concordou com os argumentos apresentados e manteve a sua decisão.
A Igreja Mundial do Poder de Deus ainda pode entrar com novo recurso.
Cumprindo agenda em Minas Gerais, ex-presidente também criticou Jair Bolsonaro por sua atuação na pandemia da Covid-19
Com Agências
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais, na última terça-feira, 10, e foi recebido com festa. Em discurso, ele disse que vai derrotar Jair Bolsonaro (PL) nas urnas. “Como eu sou um homem que acredita em Deus, como eu sou filho de uma mulher analfabeta que me deu dignidade, eu falei, eu vou derrotar essa corja”, declarou. Lula voltou a afirmar que a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e outros antigos caciques do Partido dos Trabalhadores não farão parte do governo dele caso seja eleito presidente da República em 2022.
A atuação de Bolsonaro na pandemia da Covid-19 também foi duramente criticada pelo ex-presidente Lula: “Nós temos um presidente que não chorou uma lágrima por 640 mil pessoas que morreram da Covid-19.
Não visitou um hospital, não visitou uma UTI, não visitou ninguém. Pelo contrário, enquanto as pessoas morriam, ele desacreditava a Organização Mundial do Comércio, ele desacreditava os cientistas brasileiros, ele desacreditava os laboratórios e ainda brincava com a doença”, criticou.
Ao lado da prefeita da cidade, Marília Campos (PT), o ex-presidente voltou a defender a política aos mais pobres e necessitados. “É muito fácil governar o Brasil, se a gente colocar o povo no orçamento e colocar o rico no imposto de renda. Você arrecada de quem tem mais para fazer benefício para quem não tem nada”, declarou.
Nesta quarta, 11, Lula vai cumprir agenda de pré-campanha na cidade mineira de Juiz de Fora, que fica na Zona da Mata. É a mesma cidade onde o presidente Bolsonaro, quando o candidato, levou uma facada em 2018. Apoiadores do presidente Bolsonaro prometem fazer uma manifestação. Para isso, a Polícia Militar de Minas Gerais já armou um esquema de segurança, para evitar qualquer tipo de confusão.
Segundo a PEC 32/2021, idade para indicação de ministros de tribunais como STF, STJ e STM passou de 65 para 70 anos. Proposta foi aprovada de forma unanime
Por Raphael Felice
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10/5), a Proposta de Emenda Constitucional 32/2021, que eleva a idade máxima para indicação de ministros do Judiciário em âmbitos federal e regional de 65 para 70 anos. A PEC foi aprovada por unanimidade, com 60 votos favoráveis no primeiro turno e 59 votos no segundo turno.
A matéria vale para a escolha e nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) , do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
A matéria teve relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e possui origem na Câmara dos Deputados sob iniciativa do deputado federal Cacá Leão (PP-BA). O texto aguarda a realização de Sessão Solene do Congresso para promulgação.
Na prática, a proposta realiza um ajuste à chamada PEC da Bengala (Emenda Constitucional 88/2015), promulgada em 2015. A norma elevou a validade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos, mas não modificou a idade máxima para indicação e nomeação de juristas aos tribunais superiores, tribunais regionais e Supremo Tribunal Federal.
“Com essa nova disciplina constitucional e infraconstitucional, aquela equação a que nos referíamos anteriormente neste relatório — que previa, de um lado, a idade máxima de ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de 5 anos de exercício como membro do STF, STJ, TST, TRF, TRT e TCU — foi afetada, passando para uma resultante de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade)”, diz o relatório do senador Weverton.