Tribunal considerou R$ 2,2 milhões utilizados na campanha como sendo de 'origem não identificada'

 

Com Assessoria do TSE

 

Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (3), a desaprovação das contas de Alexandre Kalil (PSD) nas eleições de 2016 por uso de recursos de origem não identificada. O Plenário determinou a devolução de R$ 2,2 milhões ao Tesouro Nacional por uso de verbas irregulares durante a campanha em que Kalil foi eleito prefeito de Belo Horizonte (MG) pela primeira vez.

 

Em maio de 2017, o TRE mineiro confirmou a sentença da primeira instância que desaprovou as contas apresentadas por Alexandre Kalil. Na ocasião, a Corte Regional constatou que o valor de R$ 2,2 milhões eram de origem não identificada, apesar de Kalil declarar o valor como recursos próprios aplicados na campanha. A origem do dinheiro, segundo a defesa, seria da venda de parte de um imóvel (37,5%) para os três filhos, transação que teria se consumado entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2016, no valor de R$ 2.231.250,00.

 

Argumentos

 

Ao reforçar os motivos que o levaram a negar o recurso de Kalil, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que o TRE-MG decidiu, de forma unânime, que os documentos apresentados pelo candidato eram insuficientes para comprovar a regularidade dos valores, uma vez que havia inconsistências sobre a origem. Uma evidência seria o próprio valor de mercado do imóvel, bem abaixo do declarado pelo então candidato.

 

“Entendo que a decisão do Regional decorreu de um conjunto de elementos fáticos e probatórios, apresentado na fase processual própria, o qual não pode ser revisto em sede de recurso especial”, disse o relator, cujo entendimento foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Edson Fachin e Carlos Horbach.

 

Outros indícios

 

Na mesma data da venda do apartamento, os filhos de Kalil teriam vendido outro imóvel situado no bairro Serra, em Belo Horizonte, para a CBC Imóveis e Conservadora Ltda, no valor de R$ 5.231.250,00. O pagamento de entrada, no montante de R$ 2.231.250,00, teria sido transferido para Alexandre Kalil em 14 de outubro, justamente para saldar a compra do primeiro imóvel.

 

O TRE-MG verificou inconsistências de informações nos documentos particulares de compra e venda de imóveis, quando comparados aos dados constantes do registro imobiliário. Segundo o Regional, esse fato impossibilitou a comprovação da origem dos R$ 2,2 milhões, que foram creditados na conta de campanha.

 

Divergência

 

O julgamento do recurso foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado vista do processo em setembro de 2020. No voto-vista, Moraes acolheu o recurso por entender que o TRE de Minas manteve a desaprovação das contas do candidato apenas por considerar “estranho” o negócio entre pai e filhos, sem avaliar a legalidade do procedimento.

 

Segundo Moraes, a Corte Regional não pode desaprovar as contas de um candidato com base em simples conjectura, sem apontar elementos que demonstrem que a venda do imóvel tenha sido uma simulação ou fraude para injetar dinheiro na campanha.

 

“Várias vezes na decisão de primeira e segunda instância se coloca que o negócio foi ‘estranho’. Porém, não fala se o negócio foi ilícito e não se comprovou e nem se determinou a nulidade do negócio”, disse o ministro, que foi seguido na divergência pelos ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

 

Posted On Quinta, 03 Fevereiro 2022 15:53 Escrito por

A juíza Renata Gil, que dirige a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), se reuniu na noite desta quarta-feira, 2, com o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir que a Corte encaminhe com urgência ao Congresso um projeto de lei com previsão de recomposição da remuneração dos membros do Poder Judiciário.

 

Com Estadão

 

O encontro ocorreu em Brasília com a entrega de um documento com as demandas da classe. Nos cálculos da associação, as perdas inflacionárias da magistratura nos últimos anos chegam a 40%.

 

"Para efetivar o acesso da população aos serviços públicos e fundamentais é preciso remunerar adequadamente o trabalho de todas e de todos que se dedicam às carreiras públicas", diz o ofício entregue ao presidente do STF.

 

A Constituição limita o holerite da magistratura ao que ganha um ministro do STF, o que hoje equivale a R$ 39,3 mil. A AMB estima que, corrigindo a alegada defasagem, o subsídio deveria ser de R$ 54,8 mil.

 

A sugestão é que o PL seja enviado imediatamente para aproveitar a janela, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que admite a possibilidade de reajustes durante os primeiros 185 dias do ano em que se encerra o mandato do presidente.

 

O documento lembra que a PEC dos Precatórios limitou o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais. Outro argumento é que o Congresso reservou quase R$ 2 bilhões para reajuste de servidores do Poder Executivo e mais de R$ 25 milhões para o aumento de subsídios dos membros da Defensoria Pública da União (DPU).

 

"Diante dessas razões, revela-se fundamental que Vossa Excelência, na qualidade de Presidente da Suprema Corte, venha a promover as providências necessárias a se garantir a recomposição remuneratória dos Ministros do STF, o que abrirá ensejo também para a recomposição da Magistratura Nacional. Entre tais providências, impõem-se o encaminhamento de projeto de lei à Câmara dos Deputados", finaliza o documento.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

 

 

Posted On Quinta, 03 Fevereiro 2022 15:46 Escrito por

Da Redação

 

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) julgará nesta tarde a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que trata da lei nº 14.208/2021, editada em setembro de 2021, sobre a formação de "federações partidárias", aplicáveis inclusive às eleições proporcionais, significando uma verticalização. Os ministros terão que decidir sobre a lei que permite — sob a denominação de federação partidária — que sejam celebradas coligações nas eleições proporcionais proibidas pela emenda constitucional que trouxe mudanças ao processo eleitoral, além de restabelecer a verticalização das coligações, vedada desde 2006.

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu em dezembro validar liminarmente a lei que criou as federações partidárias e determinou que as legendas se unam em até seis meses antes das eleições. A decisão de Barroso veio depois do questionamento apresentado pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).

 

O magistrado atendeu parcialmente ao pedido para suspender o trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos os grupos devem observar o mesmo prazo de registro. O PTB, contudo, questionou a lei no STF, e argumentou que ela seria inconstitucional, uma vez que restabeleceria a figura da coligação partidária, que permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e que acabou vedada em 2017.

 

Barroso não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável, com duração de ao menos quatro anos, além de cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário. As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em setembro de 2021. O sistema permite que partidos políticos se unam em uma só legenda para conseguir eleger candidatos que representem as ideologias do grupo.

 

 

De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados por tal lei "violam o sistema partidário e o eleitoral proporcional previstos na Constituição, sobretudo por enfraquecer o papel dos partidos, enquanto corpos intermediários entre a sociedade e o Estado, na democracia representativa". Os autores da ação sustentam "que a federação difere da coligação, uma vez que esse novo instituto cria uma espécie de agremiação partidária única com abrangência nacional, no qual os partidos atuam de forma dependente e pelo prazo mínimo de quatro anos.

 

REFORMA CONTRA “NANICOS”

 

Segundo Andrea Costa, advogada e membro fundadora da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), uma federação é composta de partidos do mesmo espectro político e com ideologias e programas parecidos. Além disso, as federações devem durar, no mínimo, quatro anos. "Tivemos uma reforma para diminuir o número de partidos políticos nanicos. São 33 hoje registrados no TSE. A ideia era proibir as coligações e, com a cláusula de barreira, diminuir também o número de partidos políticos. Quando se trata de uma federação, o entendimento [dos autores da ação] é que ela estaria tirando a autonomia dos partidos e fazendo com que [o processo eleitoral] volte ao que se procurou evitar com a reforma eleitoral", explicou. "No entanto, em um primeiro momento, o ministro Barroso disse entender que federação é diferente de coligação. Assim, a federação seria permitida e a coligação, não", afirmou.

 

Andrea lembrou que o ministro Luís Roberto Barroso frisou muito a questão do prazo. "Para haver uma federação, essa seria registrada no mínimo seis meses antes da eleição, que é o mesmo prazo do partido, evitando o risco de desequilíbrio na eleição. No caso das coligações elas poderiam ser feitas até o último momento. O que se questiona é se essa lei, que criou as federações políticas, confronta-se com o que foi feito nas reformas, que visam diminuir o número de partidos, principalmente os nanicos, que muitas vezes funcionam como partidos de aluguel", explicou a advogada.

 

Posted On Quinta, 03 Fevereiro 2022 13:28 Escrito por

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes derrubou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que proibiu a revista Piauí de publicar reportagem sobre os desdobramentos do caso de acusação de assédio envolvendo o humorista Marcius Melhem, ex-diretor da TV Globo.

 

POR MÔNICA BERGAMO

 

Em despacho de segunda-feira (31), Gilmar sustentou que "a liberdade de imprensa, essencial ao Estado democrático de Direito, é valor em permanente afirmação e concretização" e disse que "houve indevida censura judicial contra reportagem jornalística de relevante interesse público".

 

O ministro cassou decisão de agosto de 2021 da juíza Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal da Justiça do Rio, que acatou um pedido de Melhem e determinou "a suspensão, pelo tempo que durarem as investigações, da publicação de matéria na revista Piauí ou seu respectivo site".

 

A decisão determinava ainda que, em caso de descumprimento, haveria multa de R$ 500 mil e o recolhimento dos exemplares da revista nas bancas e remoção da reportagem do site.

 

Procurado pelo jornal Folha de S.Paulo na época, Melhem afirmou, em nota, que "não é verdade" que seus advogados tenham pedido à Justiça "para censurar uma reportagem da Piauí".

 

A revista contestou a decisão no STF e agora obteve a medida que libera a publicação dos textos.

 

No entendimento de Gilmar Mendes, o despacho da juíza do Rio afrontou decisão do Supremo sobre o tema, "tendo em vista que a censura prévia limita o direito fundamental da liberdade de imprensa".

 

Procurada pela reportagem, a Piauí diz que não irá comentar a decisão da corte.

 

De acordo com o repórter João Batista Jr, em relato publicado pela Piauí, no dia 5 de agosto, poucos dias antes da decisão da Justiça de proibir a publicação da reportagem, ele entrou em contato com a assessoria contratada por Melhem para lidar com as denúncias de assédio sexual.

"Contei as revelações que havia apurado e pedi uma entrevista com o humorista, ou seus advogados", disse o repórter no texto.

 

Segundo ele, a assessoria pediu que as perguntas fossem enviadas por escrito. "Mandei seis questões e dei um prazo de cinco dias para receber as respostas." No dia 10 de agosto, encerrado o prazo inicial, foi solicitado mais tempo ao repórter.

 

De acordo com o jornalista, porém, Melhem entrou na Justiça enquanto negociava mais tempo para responder à revista, pedindo que o veículo fosse submetido à censura prévia e, assim, impedido de publicar a reportagem em apuração.

 

A revista afirma que recebeu no dia 13 de agosto um email assinado pelos advogados Técio Lins e Silva e José Luis Oliveira Lima, no qual eles afirmavam que "em respeito ao sigilo decretado nos processos", Melhem não poderia "responder aos questionamentos" da revista.

 

Melhem é acusado de assédio sexual e moral contra diversas funcionárias da TV Globo. O caso mais famoso é o que envolve a atriz Dani Calabresa. O humorista deixou a emissora alguns meses depois do início da repercussão.

 

A decisão da Justiça do Rio foi criticada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e por Paulo Zocci, vice-presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas).

 

A advogada Taís Borja Gasparian, que é especializada em liberdade de expressão, sustentou no recurso ao STF que "não há qualquer fundamento que impeça a veiculação de fatos pela imprensa" e que o jornalista "não tem dever de guarda das informações sob segredo de Justiça".

 

Já Melhem, segundo a sentença do magistrado do STF, argumentou que "sofre linchamento midiático" e que o objetivo da revista seria "publicar informações obtidas ilegalmente e utilizar de vazamentos seletivos para a construção de uma narrativa acusatória e sensacionalista".

 

No despacho, Gilmar ressaltou que o Supremo "vedou a censura prévia à atividade jornalística, tendo em vista a importância da liberdade de imprensa para a manutenção do regime democrático, sem prejuízo da possibilidade de controle judicial posterior de eventuais excessos ou atos dolosamente praticados".

 

Além de cassar a medida que proibia a veiculação do material, o magistrado derrubou as multas por eventual descumprimento da decisão.

 

Na nota enviada à Folha de S.Paulo em 2021, Melhem negou ter havido censura prévia e afirmou que o pedido "foi tão somente para que fosse apurado o vazamento de informações sigilosas" e para que ele pudesse se defender com as provas que tinha. "Não pedi segredo de Justiça em nenhum processo."

 

De acordo com o texto do artista, a "Piauí, sim, pediu sigilo sobre um processo que movo contra a revista. Eu luto por transparência e verdade e, por mim, este processo não teria segredo algum. Seria aberto a qualquer jornalista. Mas sou obrigado a obedecer a Justiça, inclusive pelo sigilo pedido pela Piauí. Assim que for possível, virei a público mostrar a verdade. Piauí, suponho, não publicará".

 

Ainda segundo o humorista, "o repórter João Batista alegou que fazia uma matéria sobre os 'desdobramentos jurídicos' do caso, apesar de não ter publicado uma linha sobre os 6 (seis) processos que abri após as mentiras publicadas. Como a investigação aberta no Ministério Público corre sob sigilo judicial, ele sabe que não posso comentar. Mesmo se tivesse acesso às minhas respostas e provas de minha inocência, João Batista não publicaria, pois algumas delas já vieram a público e foram cobertas amplamente pela imprensa —menos pela Piauí".

 

O texto enviado por Melhem afirmou ainda que seus "advogados jamais pediram censura à revista".

 

"Pedi tempo para responder porque tinha que consultar a juíza sobre quais fatos eu poderia mencionar em minha defesa, como mensagens trocadas com as supostas vítimas. A juíza tomou as medidas de preservação do sigilo que julgou necessárias e me manteve proibido de divulgar provas a meu favor."

 

O CASO

 

O caso envolvendo as atrizes e Melhem explodiu em outubro de 2020, quando a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, publicou uma entrevista exclusiva em que a advogada Mayra Cotta, que representa oito mulheres, afirmou que elas foram vìtimas de assédio sexual. Até então, os rumores eram de que Calabresa tinha feito contra ele uma denúncia de assédio moral.

 

A jornalista da Folha de S.Paulo também ouviu, na época, quatro atrizes que se diziam vítimas de assédio e que tinham formalizado as acusações ao compliance da TV Globo.

 

Ouviu também o relato de cinco outras pessoas que afirmavam ter testemunhado os fatos narrados pelas vítimas. Em sua defesa, Melhem afirmou que pode ter sido um "homem tóxico", mas sustentou que jamais teve "relação que não foi consensual" com outra mulher.

 

Posted On Quinta, 03 Fevereiro 2022 07:15 Escrito por

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta 4ª feira (2.fev.2022) que o STF intime os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL) para que esclareçam o suposto vazamento de dados sigilosos da CPI da Covid.

 

Por Tiago Angelo

 

A solicitação de Aras responde a um pedido de investigação feito pelo vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos). De acordo com o político, os senadores usaram o trecho de um inquérito sigiloso sobre a organização de atos com pautas antidemocráticas contra o Supremo e o Congresso.

 

O vereador também diz que a Comissão Parlamentar de Inquérito tocada por Aziz e Renan deixou de investigar supostos desvios de recursos da União Federal repassados a Estados e municípios.

 

Afirma, por fim, que não há indícios contra ele que justifiquem o pedido de indiciamento feito pela CPI da Covid. No STF, o caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

 

“Para possibilitar uma melhor análise dos fatos, faz-se mister a informação pelos representados [Renan e Aziz], para esclarecimentos”, diz o despacho assinado por Aras. Eis a íntegra do documento (197 KB).

 

Aras pediu que o STF intime os senadores para que prestem esclarecimentos, mas não atendeu à solicitação de Carlos para que fosse aberto um inquérito contra Renan e Aziz.

 

“Faz-se mister reconhecer que a instauração do inquérito seria prematura e temerária sem a oitiva dos. noticiados, segundo o próprio Código de Processo Penal, que recomenda a oitiva deles, quando presentes, seja na investigação, seja no processo”, afirmou.

 

Posted On Quinta, 03 Fevereiro 2022 07:11 Escrito por
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