Texto vai à sanção presidencial
Por Heloisa Cristaldo
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (23) a medida provisória que recria o Ministério do Trabalho e Previdência. A proposta também transfere a Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP, já aprovada pela Câmara dos Deputados, não foi modificada pelo Senado e segue para sanção presidencial.
Criado em 1930 no governo de Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia, criado pelo presidente Jair Bolsonaro no início de sua gestão. A medida que recria a pasta está em vigor desde que foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em julho.
O Ministério do Trabalho e Previdência será responsável por definir políticas sobre geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho, registro sindical e previdência, entre outras, responsabilizando-se, inclusive, pela previdência complementar.
Ao tramitar na Câmara, os parlamentares incluíram no texto a possibilidade de que o ministro da pasta, atualmente comandada por Onyx Lorenzoni, possa definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização.
Outro ponto incluído pelos deputados foi o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. A proposta dispensa a publicação em Diário Oficial e o envio de notificação pelos Correios.
Decisão envolve ação que questiona alíquotas cobradas por Santa Catarina mas tem repercussão geral, o que pode obrigar outros estados a reduzir ICMS sobre contas de luz, telefone e internet.
Por Rosanne D'Agostino
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta segunda-feira (22) que é inconstitucional a a incidência de alíquota maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos governos estaduais, sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica.
A decisão envolve uma ação movida pelas Lojas Americanas contra alíquota cobrada pelo estado de Santa Catarina, mas tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes sob análise nas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
Isso significa que outros estados que também cobram o ICMS aumentado sobre energia elétrica e telecomunicações podem ser obrigados a cortar alíquotas, o que pode levar à redução no valor das contas de luz, telefone e internet.
Essencialidade
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte.
No caso julgado, as Lojas Americanas questionou o fato de o estado de Santa Catarina aplicar uma alíquota de 25% de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações, considerados pela empresa como essenciais, mas praticar uma alíquota menor, de 17%, para outros setores.
Essa alíquota menor para outros setores beneficia consumidores de grande porte e está prevista em lei estadual.
Na ação, a Americanas cita como exemplo cosméticos, armas, bebidas alcoólicas e cigarros, "revelando-se critério desproporcional".
Por unanimidade, os ministros consideraram que a cobrança para o setor de telecomunicações fere o princípio da essencialidade. Em relação à energia elétrica, o placar foi de 8 a 3.
Essencialidade é o princípio da Constituição pelo qual deve-se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e serviços essenciais à população.
O julgamento começou em fevereiro. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, entendeu que a cobrança é inconstitucional.
“Discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, disse no voto.
“Surge a contrariedade à Constituição Federal, uma vez inequívoco tratar-se de bens e serviços de primeira necessidade, a exigir a carga tributária na razão inversa da imprescindibilidade”, afirmou.
Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques.
Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso divergiram em relação à energia elétrica, que, segundo os ministros, tem alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do consumidor.
A Conexis Brasil Digital, nova marca do SindiTelebrasil que representantes das principais prestadoras de telecomunicações do país, avalia que o julgamento reforçou que os serviços de telecomunicações são essenciais, "fato que ficou ainda mais evidente com a pandemia do coronavírus". "Apesar de a conectividade ser fundamental para o cidadão, o setor é um dos mais tributados do país, com tributação semelhante à cobrada por itens como tabaco e bebidas", diz.
"Atualmente, a carga tributária de telecom no Brasil chega, em média, a quase 50%, contra 10% na média internacional. A decisão fortalece a necessidade de uma reforma tributária ampla que coloque a tributação do setor no Brasil nos moldes da experiência internacional", avalia.
O advogado Eduardo Filipe Alves Martins, filho do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, passou a representar uma empresa em litígio contra a União dias antes do julgamento de uma ação sobre indenizações que podem chegar a R$ 8 bilhões
POR FREDERICO VASCONCELOS
Trata-se de antiga disputa judicial entre a BR Distribuidora e a Forte Comércio Importação, Exportação e Administração Ltda., rede de revenda de combustíveis. As partes pretendem que o Judiciário defina o causador de rescisão antecipada de contratos e determine a aplicação de indenizações bilionárias.
O caso estava na pauta da Corte Especial do STJ de 6 de outubro último. Em 23 de setembro, o advogado Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, representante da Forte S/A, requereu o subestabelecimento de poderes a um grupo de vinte advogados, entre os quais Eduardo Martins.
Durante a sessão, Humberto Martins apregoou o processo e passou a palavra ao relator, ministro Francisco Falcão. A ministra Laurita Vaz interrompeu o presidente. Há expediente com impedimento de Vossa Excelência neste processo, alertou.
Aqui consta impedimento e eu não observei que era meu, desculpou-se Martins. O vice-presidente, ministro Jorge Mussi, assumiu a presidência da sessão e permanece na condução do processo.
O episódio repete uma prática no STJ conhecida como filhotismo. É quando jovens advogados, filhos de ministros, agem como parentes-lobistas. Ou seja, não fazem sustentações orais nos julgamentos mas sugerem a possibilidade de influenciar nos processos. Esse expediente constrange outros ministros.
No caso atual, o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Francisco Rezek anteriormente fez sustentação oral representando o Grupo Forte; o ex-procurador-geral da República e também ex-ministro do STF José Paulo Sepúlveda Pertence atuou como advogado de Alberto Armando Forte e Maria Cristina Dragone Forte. Pace fez sustentação oral pelo Grupo Forte na última sessão.
O advogado Sergio Bermudes representa a Petrobras Distribuidora.
Segundo Pace informou à reportagem, os interesses do Grupo Forte são patrocinados por vários escritórios de advocacia: Álvaro Villaça Azevedo, Oswaldo Chade, Marcílio Ramburgo, Guerra Advogados, André Almeida Advogados, Martins Advogados, e o escritório do qual é sócio titular, Bettamio Vivone & Pace Advogados Associados.
Ele diz que o escritório de Eduardo Martins foi contratado para o caso, tendo o sócio Carlos Alexandre Paranhos de Macedo sido constituído nos autos em 10 de maio de 2018.
Posteriormente, o escritório do Dr. Eduardo Martins passou por cisão com a saída do sócio Dr. Carlos Alexandre. O acervo dos processos seguiu com o Dr. Eduardo Martins, tendo-lhe sido outorgado substabelecimento em 23 de setembro de 2021, afirma Pace.
Em março deste ano, foi aberto o escritório Martins Paranhos Advocacia, com sede em Brasília, tendo como sócios Carlos Alexandre Paranhos de Macedo (administrador) e, com capital, Laís Camila Alves Martins, filha do presidente do STJ.
Em 2016, quando o jornal Folha de S.Paulo revelou que três ex-corregedores nacionais de Justiça Humberto Martins, João Otávio de Noronha e Francisco Falcão votaram em processos nos quais seus filhos atuavam, os ministros alegaram falhas no sistema que deveria alertá-los.
Na ocasião, Humberto Martins disse que em 2010 havia comunicado ao STJ que deveria constar o seu impedimento em todos os processos em que seu filho Eduardo Filipe Alves Martins atuasse como advogado, iniciativa reiterada em 2014, incluindo sua filha Laís Camila Alves Martins.
Em setembro de 2020, Eduardo Martins foi acusado, na Operação Lava Jato, de receber cerca de R$ 82 milhões da Fecomércio do Rio de Janeiro para influenciar em decisões de ministros da corte.
Em outubro de 1998, o Grupo Forte e a BR Distribuidora firmaram contratos de longo prazo para viabilizar uma emissão de debêntures coordenada pelo Banco BCN. O objetivo da emissão era a reestruturação financeira do Grupo Forte.
O plano de emissão de debêntures tinha como um dos lastros os aluguéis de sete postos de combustíveis, cuja locatária era BR Distribuidora, que deveria anuir com a cessão dos direitos creditórios. Essa operação foi aprovada pela diretoria da Petrobras.
A recuperação financeira do grupo dependeria da concordância da Petrobras com a cessão de créditos à Forte Trust de Aluguéis. Não houve a anuência. Em março de 2000, o Grupo Forte solicitou judicialmente a rescisão antecipada dos contratos, com a devida aplicação das indenizações contratuais.
Em 20 de maio de 2009, quase dez anos depois, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a BR responsável pela rescisão antecipada dos contratos. Entendeu que incontroversamente o negócio não se realizou à falta de anuência da Petrobras com a cessão de crédito, que lhe foi apresentada.
A Petrobras alegou que o projeto ficara por meses engavetado e que o valor a ser aportado (R$ 22 milhões, à época) fora elevado para R$ 33 milhões. Segundo os autos, preocupada com a mudança dos valores envolvidos e com o galopante aumento do passivo dos autores, pediu ao Grupo Forte que apresentasse alternativas, visto que o projeto, estruturado pelo BCN, dava evidentes mostras de que estava se tornando inviável.
Devido à demora na concretização da operação com o BCN, o Grupo Forte teria solicitado financiamento-ponte, em caráter de emergência, com o Banco Alfa. O tribunal paulista entendeu que o envolvimento da Petrobras em contratos com empresas, notoriamente em dificuldades financeiras, ocorreu porque atendia a seus interesses comerciais.
Não houve qualquer liberalidade, mas sim uma série de contratos de interesse recíproco e que a Petrobras rompeu, frustrando o objetivo primordial da emissão de debêntures, causando prejuízos aos outros contratantes, pessoas físicas e empresas do Grupo Forte, decidiu.
A quebra do contrato trouxe, no período de indefinição e após, sério e angustiante abalo psíquico aos autores [os dirigentes e sócios da revendedora de combustíveis].
É de se questionar a lealdade e boa-fé da Distribuidora ao alegar, como fator da ruptura contratual, determinados problemas de crédito e de liquidez, desequilíbrios, contudo, que eram de seu conhecimento anterior e que, induvidosamente, foram os motivadores dos negócios jurídicos realizados, votou o relator, desembargador Oldemar Azevedo.
Ao julgar recurso interposto pela BR Distribuidora, em 23 de agosto de 2018, a Quarta Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), diante do interesse público na lide. Entre os vícios e omissões que o tribunal paulista não teria remediado está a incidência de cláusulas penais que fariam a condenação ultrapassar a cifra de R$ 8 bilhões.
A União requereu a remessa dos autos ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Entendeu que, a partir do momento da sua intervenção no processo, em fevereiro de 2018, a Justiça Federal tornou-se competente para a análise da questão. Segundo consta nos autos, a condenação da BR Distribuidora poderia afetar a distribuição nacional de combustíveis.
Reportagem também da Folha de S.Paulo publicada em julho de 2019 revelou que no prospecto preliminar da venda de ações da BR Distribuidora, publicado no site da companhia e enviado à CVM, a Petrobras destacou a ação movida pelo Grupo Forte.
Considerando os termos da decisão proferida pelo TJ-SP e dos contratos celebrados entre as partes, os valores indenizatórios a serem pagos pela companhia (Petrobras) podem alcançar valores significativos. Embora a parte contrária tenha estimado montante de condenação em R$ 1,6 bilhão, tendo apresentado proposta de acordo neste sentido, tal parte, no final de 2017, enviou carta ao mercado estimando a condenação em R$ 8 bilhões, disse a Petrobras, no documento.
Em nota enviada ao jornal na ocasião, o Grupo Forte disse que a BR informou no seu balanço que o impacto da condenação imposta na ação judicial em questão seria de R$ 274 milhões, valor que representa cerca de apenas 3% dos valores objeto da condenação.
Em sustentação oral na Corte Especial, o advogado Ricardo Pace disse que houve perda superveniente da União no processo, quando controlava indiretamente a BR Distribuidora, então sociedade de economia mista, via Petrobras a companhia foi privatizada, hoje é VIBRA.
O argumento de problemas na política de distribuição de combustíveis não tem qualquer lastro na realidade. Fosse assim, a União deveria ter se manifestado nos autos na primeira instância, o que não fez. O recurso visa retardar o processo, disse Pace. Ele sustenta que seria atribuir à AGU (Advocacia-Geral da União) o poder de alterar a competência quando bem entendesse.
Ao julgar embargos de divergência interposto pela União em 17 de março de 2020, o relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que não compete ao TJ-SP se manifestar. Na sessão de 6 de outubro último, Falcão votou para remeter o processo ao TRF-3.
O ministro Luís Felipe Salomão pediu vista. Os ministros Herman Benjamin e Nancy Andrighi anteciparam o voto.
OUTRO LADO
Consultado pela reportagem sobre sua atuação representando o Grupo Forte, o advogado Eduardo Martins não quis fazer comentários. Encaminhou o assunto à assessoria de imprensa, a F7 Comunicações.
O escritório de Advocacia Martins esclarece que acompanha o processo em favor do Grupo Forte desde 2018, período no qual o ex-sócio da banca Carlos Alexandre Paranhos foi constituído para atuar junto ao cliente. Com a saída de Paranhos, neste ano, o escritório outorgou o substabelecimento da ação ao sócio Eduardo Martins, que foi constituído no processo apenas em setembro", afirmou, em nota.
"O Escritório de Advocacia Martins atua no processo regularmente, assim como os demais escritórios substabelecidos. O ex-sócio, que atuava junto ao cliente em questão, não tem mais vínculos com a banca e ela, por sua vez, não possuiu informações sobre seus novos rumos profissionais, seguiu a assessoria no comunicado, que ponderou, ainda, o fato de o ministro Humberto Martins ter acatado o impedimento na ação, hoje suspensa.
Já a assessoria do próprio ministro, que não comentou o episódio, enviou o seguinte esclarecimento: Conforme estabelecem os artigos 144 do CPC e 272 do Regimento Interno do STJ, qualquer ministro que estiver impedido em determinado processo não poderá exercer suas funções nesse processo. No EREsp 1255625, o ministro presidente está impedido. Assim, a condução do julgamento está sendo realizada pelo ministro vice-presidente.
Fachin apresentou na manhã desta sexta-feira contra a validade da cobrança em Santa Catarina
POR CRISTIANE BONFANTI
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na manhã desta sexta-feira seu voto para declarar a inconstitucionalidade da alíquota de ICMS de 25% no estado de Santa Catarina, acima da alíquota geral de 17% adotada pela unidade federativa, sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações. Com isso, o placar está a 5X2 pela inconstitucionalidade da alíquota. A discussão é objeto do RE 714139, Tema 745 da repercussão geral.
Fachin acompanhou o relator, Marco Aurélio Mello, que considerou a norma catarinense inconstitucional diante da essencialidade dos serviços de energia elétrica e telecomunicações. O relator foi acompanhado também pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e foi acompanhado até agora pelo ministro Gilmar Mendes. Para os magistrados, é inconstitucional a alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações. Sobre a energia elétrica, eles entendem que estado já aplica alíquotas diferenciadas, que variam de 12% a 25%, em função da capacidade contributiva do consumidor.
Deputada do PSDB fala em compra de voto nas prévias e grita: “Sou Bolsonaro” Confusão ocorreu durante a sua votação; ela disse que tentaram filmá-la votando Mara Rocha não mostrou provas da suposta tentativa de compra de votosReprodução/Poder360 - 21.nov.2021 GUILHERME WALTENBERG 21.nov.2021 (domingo) - 13h27 A deputada federal Mara Rocha (PSDB-AC) disse que tentaram filmá-la votando durante as prévias do PSDB. Ela também acusou a campanha de João Doria, governador de São Paulo, de tentar comprar seu voto. Rocha é apoiadora de Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul. Mas disse que es...
Operação conjunta da polícia e da Justiça prendeu, entre outras pessoas, quatro desembargadores e um juiz
Por Luiz Vassallo
A internet oscilava na casa do ministro Francisco Falcão, na última quarta-feira, quando ele decidiu, às 7h, ir à sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Ele não queria que um problema técnico prejudicasse sua participação na sessão da Corte Especial, que se iniciaria duas horas mais tarde. Falcão era relator do primeiro processo a ser julgado, um escândalo de corrupção envolvendo juízes, desembargadores e advogados no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. E tinha preparado um voto de mais de uma centena de páginas, que vai decidir se os acusados merecem ou não ir para o banco dos réus e enfrentar uma ação penal.
Nas mãos dos ministros, também está a decisão de afastar, ou não, os investigados de seus cargos públicos.
O caso demandava urgência: a denúncia completou 11 anos, e cinco investigados já faleceram. Mas, naquele dia, também não seria julgada. No começo da sessão, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, surpreendeu os ministros: “Estou impedido (de votar), pois minhas filhas defendem um dos acusados”.
Santos teria recebido o processo na noite anterior porque a subprocuradora-geral, Lindôra Araújo, titular do processo, estava em uma viagem a Lisboa custeada pelo MPF para participar de um fórum coordenado pelo ministro Gilmar Mendes, ao lado de outros ministros do Judiciário, além de políticos como Arthur Lira (PP-AL), Rodrigo Pacheco (PSD), e Gilberto Kassab (PSD).
Falcão tentou seguir com o julgamento, mesmo sem a participação de um representante da Procuradoria Geral da República (PGR). Mas acabou convencido pelo presidente do STJ, Humberto Martins, e resolveu adiá-lo para o início de dezembro. Em cena inusitada, Martins chegou a atender, no meio da sessão, um telefonema do procurador-geral, Augusto Aras, que sugeriu escalar um outro procurador, ainda naquele dia, para sustentar a denúncia.
Com Aras ao telefone, Martins disse a Falcão: “Pode falar, porque eu estou com o PGR, o interesse é geral”. Mas, segundo o relator, a missão era impossível. O novo representante da PGR teria horas para estudar 4,5 mil páginas de um processo que se arrasta há mais de uma década no Judiciário. E a novela acabou prorrogada para o início do mês que vem.
Operação Naufrágio
A investigação que serviu de base para esse longo roteiro , batizada de Operação Naufrágio, foi deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2008, e levou à cadeia oito investigados – entre eles, o então presidente do TJ-ES, Frederico Guilherme Pimentel, outros dois desembargadores e um juiz. Eles eram acusados de integrar um esquema de venda de sentenças.
Um dos juízes acusados permanece na Corte até hoje. Trata-se de Robson Luiz Albanez. Ele foi pego em um grampo da PF em uma conversa com o advogado Gilson Letaif, o Gilsinho. No diálogo interceptado, o magistrado prometeu decidir uma ação em seu favor caso influenciasse pela sua promoção ao cargo de desembargador.
“Ôh meu querido amigo, desculpe não ter ligado prá você... mas acho que solucionei o impasse”, disse Robson a Gilsinho, que respondeu: “Ahh... como sempre Vossa Excelência é perfeito na concessão aí da jurisdição”. Na mesma conversa, o juiz cobrou: “Que você ajude mais seu amigo... aí... e consiga me promover para o egrégio tribunal. (risos)”. Do advogado, ainda recebeu a promessa: “Isso sem dúvida e tomaremos muito uísque nessa posse”.
A denúncia, recheada de grampos, não constrangeu os pares de “Robinho”, como é conhecido o magistrado. Em 2014, ele foi promovido a desembargador. No mês passado, foi eleito vice-corregedor do TJ para o biênio de 2022 e 2023. Ou seja, integrará o órgão responsável por apurar malfeitos de magistrados. Com o julgamento do STJ, seu cargo está ameaçado, já que os ministros vão analisar um pedido da PGR para afastar os magistrados citados de seus postos.
Entre 2010 e 2013, 15 desembargadores se declararam impedidos para julgar o caso, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, para decidir qual seria a Corte competente. Somente em maio de 2015, a Segunda Turma do STF decidiu que o STJ deveria julgar a denúncia. As defesas, então, passaram a ser intimadas a apresentar alegações prévias no processo. Seis anos depois, a denúncia está pronta para virar, ou não, uma ação penal. E este é só o começo, já que o processo ainda dependerá de um longo trâmite que inclui ouvir todos os acusados e o MPF. Ações como estas chegam a levar mais de dez anos até serem julgadas.
Defesas
Procurada, a defesa de Robson Luiz Albanez não se manifestou. O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos também não respondeu às perguntas da reportagem até a conclusão desta edição. A PGR afirmou, por meio de nota, que Augusto Aras informou o presidente do STJ, Humberto Martins, que “outro subprocurador-geral da República poderia participar da sessão, no período vespertino, o que garantiria a manutenção do processo na pauta de julgamento”. Segundo o órgão, “de forma ponderada”, entretanto, “o magistrado optou pelo adiamento”.
A PGR, porém não respondeu perguntas do Estadão sobre quando Lindôra entregou os autos ao procurador Carlos Frederico Santos. Nem se manifestou a respeito dos motivos que levaram o procurador a se declarar impedido somente na data do julgamento.