Do Correio Braziliense

 

A filiação do ex-ministro da Justiça Sergio Moro ao Podemos, partido que se posicionou o tempo todo para recebê-lo como candidato a presidente da República, mira o espectro eleitoral das forças de centro-direita do país, frustradas pelo mau desempenho administrativo de Bolsonaro e as alianças com os partidos do chamado Centrão: PP, PL e Republicanos, principalmente. Seu discurso na cerimônia de filiação, ontem, em Brasília, deixou isso muito claro e tende a galvanizar apoios dos eleitores decepcionados com Bolsonaro e certos setores da sociedade que apoiavam incondicionalmente a Operação Lava-Jato, como os militares. Sua pré-candidatura cria mais problemas para Bolsonaro do que para os partidos de oposição, no primeiro turno; caso chegue ao segundo turno, será outra história.

 

"Chega de corrupção, chega de mensalão, chega de petrolão, chega de rachadinha. Chega de querer levar vantagem em tudo e enganar a população", bradou Moro, ao assinar sua ficha de filiação. Mais claro do que isso, impossível. Mirou nos dois principais adversários do primeiro turno, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lidera as pesquisas de opinião olimpicamente, e o presidente Bolsonaro, que parece ser seu adversário principal no primeiro turno. Moro deixou a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde era o juiz titular, para ser ministro da Justiça de Bolsonaro. Deu tudo errado.

 

"Eu olhava que o sistema político iria se corrigir após a Lava-Jato, que a corrupção seria coisa do passado e que o interesse da população seria colocado em primeiro lugar. Isso não aconteceu", disse Moro, para justificar sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura quase explícita: "Embora tenha muita gente boa na política, nós não vemos grandes avanços. Após um ano fora, eu resolvi voltar. Não podia ficar quieto, sem dizer o que penso, sem tentar, mais uma vez, com vocês, ajudar o Brasil. Então, resolvi fazer do jeito que me restava, entrando na política, corrigindo isso de dentro para fora."

 

O ex-juiz não esconde as mágoas com Bolsonaro: "Quando vi meu trabalho boicotado e quando foi quebrada a promessa de que o governo combateria a corrupção, sem proteger quem quer que seja, continuar como ministro seria apenas uma farsa. Nunca renunciarei aos meus princípios e ao compromisso com o povo brasileiro. Nenhum cargo vale a sua alma", disse. Desde sua saída do governo, Moro vem tendo a sua imagem de juiz competente e íntegro desconstruída, a primeira por sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a segunda pelos adversários políticos da Operação Lava-Jato, da qual foi artífice e é o principal símbolo, que o acusam de parcialidade.

 

Concorrência

 

A entrada de Moro no Podemos, partido que tem 10 deputados federais e nove senadores, presidido pela deputada Renata Abreu (SP), mexe com a tabuleiro eleitoral de 2022, porque potencialmente ocupa um quadrante à direita que seria fundamental para a reeleição de Bolsonaro. Podemos é um partido independente em relação ao governo no Senado, mas nem tanto na Câmara. Moro é ligado ao senador Álvaro Dias (PR), ex-candidato à Presidência pela legenda, que articulou sua filiação.

 

Sua candidatura é contingenciada por Bolsonaro, que hoje tem o apoio de menos de 25% do eleitorado, à direita. Também o é pelos pré-candidatos da chamada "terceira via", Henrique Mandetta (DEM), Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Simone Tebet (MDB-MS) e Alessandro Vieira (Cidadania-ES), além dos dois postulantes à Presidência que disputam as prévias do PSDB, os governadores João Doria (SP) e Eduardo leite (RS), todos mirando o chamado centro democrático, e do candidato do PDT, Ciro Gomes (CE), mais à esquerda.

 

A filiação de Moro ao Podemos encerra um ciclo político antissistema, que surgiu nas manifestações contra o governo de Dilma Rousseff, em 2013; prosperou com a campanha por seu impeachment, após sua reeleição em 2014; mandou recados para todos os partidos nas eleições municipais de 2016; e culminou com a eleição de Bolsonaro, em 2018. A anunciada filiação do presidente da República ao PL, partido de Valdemar Costa Neto (SP), no próximo dia 22, e a articulação de sua federação governista com o PP e o Republicanos consolidam um bloco político de direita no poder, no âmbito do sistema partidário existente, que ganha até mais nitidez programática.

 

Moro seria o herdeiro natural desse sentimento antissistema, que procurou capitalizar no seu discurso, mas o Podemos, o Novo e o MBL, que apoiam, já estão no leito natural da política eleitoral: o Congresso e o seu sistema partidário. A consolidação de sua candidatura vai depender muito mais do poder de alavancagem do apoio popular à Lava-Jato do que de suas alianças, que serão restritas devido aos ressentimentos dos políticos tradicionais com sua atuação naquela operação.

 

Posted On Quinta, 11 Novembro 2021 06:20 Escrito por O Paralelo 13

O político está preso desde agosto no Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, por conta dos ataques à democracia

 

Por Weslley Galzo

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 10, a suspensão compulsória do ex-deputado e militante bolsonarista Roberto Jefferson da presidência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) por 180 dias. O político está preso desde agosto no Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, por conta dos ataques às instituições democráticas e das ameaças aos magistrados da Suprema Corte.

 

Em outubro, Jefferson se licenciou do cargo de presidente da legenda por conta de problemas de saúde enfrentados na prisão. Segundo Moraes, a suspensão forçosa do militante bolsonarista de seu mandato à frente do PTB é necessária "para fazer cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas".

 

"Efetivamente, o que se verifica é existência de fortes indícios de que a estrutura do PTB, inclusive os recursos oriundos do fundo partidário, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas proferidas por Roberto Jefferson na internet", escreveu no despacho.

 

O ministro argumenta que Jefferson, mesmo preso, continua a fomentar os crimes pelos quais foi condenado preventivamente, como a disseminação de notícias falsas com o objetivo de atacar a integridade das instituições do Poder Judiciário e de seus membros.

 

"Na presente hipótese, os requisitos estão presentes, havendo necessidade de se impor medida cautelar consistente na suspensão do exercício da Presidência de partido político por Roberto Jefferson Monteiro Francisco, pois a documentação juntada aos autos, indica a utilização de parte do montante devido ao fundo partidário do PTB para financiar, indevidamente, a disseminação de seus ataques às instituições democráticas e à própria Democracia por meio de postagens no perfil oficial do partido político nas redes sociais e em seu perfil pessoal, repita-se, na condição de Presidente de agremiação política", escreveu no despacho.

 

Na decisão, Moraes afirma que Jefferson realiza "manifestações propagando ódio, subversão da ordem democrática e incentivo ao descrédito e desrespeito às instituições públicas", portanto é razoável suspendê-lo de suas funções na legenda diante da possibilidade de obstrução da coleta de provas por meio da estrutura partidária.

 

A decisão de Moraes foi expedida em uma ação movida por seis parlamentares do PTB, que pleiteavam o afastamento de Jefferson da presidência por conta de seus "crimes" que infringem o estatuto da legenda. Eles afirmam que os indícios de uso de recursos do fundo partidário para disseminar ataques nas redes sociais torna não só indesejável, como "juridicamente impossível" mantê-lo à frente da administração partidária.

 

"Tendo em vista os prejuízos à imagem do partido e aos filiados que são inegáveis, pois há risco evidente de equivocada vinculação do ideário da agremiação partidária às declarações e manifestações do dirigente Roberto Jefferson Monteiro Francisco", dizem os parlamentares na petição ao Supremo.

 

Posted On Quinta, 11 Novembro 2021 05:51 Escrito por O Paralelo 13

 

Por Edson Rodrigues

 

Enquanto muitos presidentes de Comissões Provisórias de Partidos políticos evitavam constituir os diretórios das suas legendas, a maioria usando a vil prática de se achar dono da sua agremiação, praticando a gestão pessoal de forma individual, sem ouvir a ninguém, com os recursos partidários sendo dirigidos ao seu bel prazer, custeando passagens aéreas para se deslocar até Brasília, gastos com combustível e “pesquisas” de intenção de voto para dar satisfação às cúpulas nacionais e “consultorias jurídicas”, contratando a peso de ouro assessorias de serviços burocráticos, bancando jantares, coquetéis – sem esquecer daqueles que custearam candidaturas a peso de ouro, na tentativa de eleger parentes ou cônjuges para Câmaras Municipais, inclusive em Palmas, tudo isso estava sendo monitorado não só pelas cúpulas nacionais como por autoridades fiscalizadoras e pela própria população.

 

Essas práticas estão com os dias contados e a perda dessas mordomias financeiras de se considerar “donos de partidos” está a caminho.  E a custos muito altos para que utilizava tais práticas.

 

FEITIÇO CONTRA O FEITICEIRO

 

As articulações já estão a todo vapor, em Brasília, inclusive com alguns desses “donos de partidos”, presidentes de Comissões Provisórias, que estavam apenas de “olho gordo” nos recursos do Fundo Partidário e que contavam com essas verbas para bancar candidaturas à reeleição nos parlamentos federal e estadual, sendo chamado “na chincha”.

 

Muitos voltam cabisbaixos e com as “barbas já de molho”, se esforçando para “abrir a capa dos olhos” para vislumbrar alternativas improváveis aos acordos que vinham mantendo ou articulando, fechados nos últimos 30 dias, na cala da noite em chácaras e mansões, até mesmo em reuniões em Brasília, que devem perder totalmente suas validades.

 

 

Um desses “acordos”, que beneficiam poucos e ignoram muitos, que trata da construção de um palanque único entre três grandes partidos em representatividade no Tocantins, foi detectado pelo Observatório Político de O Paralelo 13, com suas fontes em Brasília e no Tocantins, sob absoluto segredo e reserva, e as informações dão conta de que muitos dos “coronéis” e “donos” desses partidos, articuladores de “palanque Titanic”, na busca de um maior orçamento do Fundo Partidário e maior tempo no Horário Gratuito de Rádio e TV para bancar campanhas caríssimas, estão prestes a serem “apeados” do poder, pela via da destituição da presidência das legendas que –até agora – comandam, de partidos de porte médio a grande, passando a meros “soldados rasos”, com a “porta dos fundos como serventia da casa”.

 

Esse movimento de mudança nos comandos das Comissões Provisórias será feito de cima para baixo, com simples “canetadas”, com a grande possibilidade dos destituídos só ficarem sabendo do fato por meio da imprensa, numa espécie de “humilhação calculada”.

 

O Observatório Político de O Paralelo 13 pode afirmar, categoricamente, que haverá mudanças profundas no comando de vários partidos em território tocantinense, deixando várias candidaturas a deputado estadual e deputado estadual, tanto para reeleições quanto para primeiros mandatos, soltos ao vento, numa destruição massiva de sonhos e pretensões.

 

E sem muita demora para acontecer.

 

AOS DESAVISADOS E APRESSADOS

 

Aos nobres líderes políticos que desejam filiar-se a um partido para ser candidatos aos parlamentos, recomendamos muito cuidado e muito avaliação, análise e estudo da situação e, principalmente, com o nome do presidente da legenda pretendida, pois as mudanças nas direções dos partidos já são fato consumado, esperando apenas o momento certo.

 

A recomendação é que se filiem a uma legenda para concorrer a um mandato proporcional apenas a partir de meados de março de 2022, pois o “tsunami” que se aproxima em direção aos atuais comandos de Comissões Provisórias será devastador para muitos.

 

O clima político em Brasília está “fervendo”.  São muitos os prefeitos e deputados articulando motins em partidos que ninguém imaginou que seria plausível.

 

Por isso, todo cuidado é pouco!

Posted On Quarta, 10 Novembro 2021 15:14 Escrito por O Paralelo 13

Proposta é principal aposta do governo para bancar o Auxílio Brasil, mas é criticada por ‘contornar’ teto de gastos. Placar foi mais folgado para o governo que no primeiro turno.

 

Com Agência Câmara 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos de votação, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.

 

De acordo com o texto aprovado, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões). A estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.

 

Motta afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.

 

Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

 

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

 

Fundef
Um dos pontos da PEC aprovada na comissão especial que apresentava resistência entre os parlamentares era sobre os precatórios relativos ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto aprovado, eles deverão ser quitados com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

 

Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

 

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores, conforme disciplina o PL 10880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.

 

Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

 

Após as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

 

O credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

 

 

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.

As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99/17).

 

Regra de ouro
A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da exclusão do dispositivo.

 

A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).

 

Atualmente, ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

 

Fora do teto

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

 

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

 

  • para pagar débitos com o Fisco;
  • para comprar imóveis públicos à venda;
  • para pagar outorga de serviços públicos;
  • para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
  • para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação: (§21)

 

  • contratos de refinanciamento;
  • quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
  • parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e
  • obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

 

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios federais a pagar.

 

Controvérsia constitucional
Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com dívidas tributárias perante o Fisco. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sobrevida até 2020 à norma considerada inconstitucional que previa a compensação de ofício pela Fazenda Pública.

 

O substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento definido em lei própria.

 

Juros
Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic (atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora.

 

Quando do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF decidiu, em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que repõe a inflação. À época, a Corte considerou que o índice da poupança imposto pela Emenda Constitucional 62/09 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na causa.

 

Como juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).

 

Venda de dívidas
Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto de Hugo Motta permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por exemplo).

 

Quando receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação e saúde públicas.

 

 

 

Posted On Quarta, 10 Novembro 2021 06:27 Escrito por O Paralelo 13

Famílias atendidas pelo Bolsa Família migrarão sem recadastramento

 

Por Andreia Verdélio

 

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta o novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. O documento foi publicado na noite de ontem (8) em edição extra do Diário Oficial da União e prevê que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, sem a obrigatoriedade de recadastramento.

 

No Auxílio Brasil, a cesta de benefício foi alterada e passa de seis para três:

 

- Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa - contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.

 

- Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante - diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.

 

No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.

 

- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária - se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

 

O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.

 

“Vale explicar que um conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos para as famílias se emanciparem”, destacou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência. “Como parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de Emancipação. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade”, explicou.

 

Na semana passada, o governo já havia reajustado os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Bolsa Família, que foram levados em conta para o pagamento do Auxílio Brasil. Houve um aumento de 17,84% no tíquete médio, que passou a ser de R$ 217,18 mensais.

 

As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.

 

Os benefícios básicos foram incorporados ao programa em caráter definitivo e não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 por família para o Auxílio Brasil em 2022. O pagamento deste valor, previsto para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios.

 

O texto-base PEC foi aprovada em primeiro turno na Câmara na semana passada e a votação dos destaques e do segundo turno está prevista para hoje. O texto ainda tem que passar por duas votações no Senado. O valor de R$ 400 do Auxílio Brasil tem caráter temporário com duração até 31 de dezembro de 2022.

 

Os pagamentos do Auxílio Brasil começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.

 

Outros benefícios

Além dos benefícios básicos, o programa terá o Benefício Compensatório de Transição que será pago, um por família, para aquelas beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em razão do enquadramento na nova estrutura de benefícios do Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

 

Outras políticas públicas de inserção econômica também são parte do novo programa, “possibilitando às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar caminhos de emancipação”:

 

- Auxílio Esporte Escolar: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. É destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

 

- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários.

 

- Auxílio Criança Cidadã: no valor de R$ 200, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. Ele é direcionado ao responsável por família com crianças até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

 

- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago em parcelas mensais de R$ 200, por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esse benefício é limitado a um por pessoa e por família.

 

- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal, para quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo empregatício. Esse benefício também é limitado a um por pessoa e por família.

 

Posted On Terça, 09 Novembro 2021 17:36 Escrito por O Paralelo 13
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