Reações por enquanto estão nos bastidores e todos querem apuração antes de falar em punição ou perda do cargo
Com Poder 360
A acusação de que o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) teria montado um esquema de “rachadinha” em seu gabinete é vista como “muito grave” por seus colegas senadores e com potencial para causar constrangimentos à Casa. A avaliação, no entanto, é feita apenas nos bastidores.
Congressistas ouvidos pelo Poder360 afirmam não querer comentar publicamente o caso por se tratar de um colega com o qual convivem no dia a dia. O Poder360 também procurou todos os titulares da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), presidida por Alcolumbre. Apenas o senador Esperidião Amin (PP-SC) comentou. Outros 6 disseram que não iriam se pronunciar e os demais não responderam.
Reportagem da revista Veja diz que Alcolumbre contratou 6 mulheres para atuarem como funcionárias fantasmas em seu gabinete em Brasília. De acordo com o texto, elas devolviam parte de seus salários ao senador. Receba a newsletter do Poder360 todos os dias no seu e-mail .
Conforme os congressistas ouvidos, se a acusação for comprovada, a situação do senador fica muito fragilizada e ele pode ser penalizado, no âmbito do Legislativo, com a perda do mandato. Além disso, avaliam que a imagem do Congresso ficará comprometida. Em nota, o Alcolu.
Ele tem segurado há mais de 3 meses a sabatina do ex-ministro da Justiça André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF (Supremo Tribunal Federal). “É nítido e evidente que se trata de uma orquestração por uma questão política e institucional da CCJ e do Senado Federal”, disse. Para .
Para os senadores ouvidos, no entanto, não importa se o caso surge no bojo de uma perseguição se o mérito da acusação for comprovado.
Em nota, o Alcolumbre rebateu a acusação e disse estar sofrendo uma “campanha difamatória sem precedentes”..
Já Amin afirmou que a “leniência” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com a definição de uma data para a sabatina “é imprevisível”. “Certamente já compromete a sua gestão. Ele tem feito olhar de paisagem, até quando eu não sei”, disse.
Os senadores ouvidos ressaltaram, porém, que ainda é cedo para se avaliar qualquer punição a Alcolumbre porque é preciso que as investigações sobre o caso avancem e cheguem a uma conclusão. Dessa forma, acreditam que ele seguirá à frente da CCJ até a questão ser esclarecida.
Não vai sair de graça para Jair Bolsonaro se ele optar pelo PP em detrimento do PL
Por Guilherme Amado
Chegada de Bolsonaro ao Aeroporto Ciampino em RomaJosé Dias/PR
Não vai sair de graça para Jair Bolsonaro se ele optar pelo PP em detrimento do PL.
Valdemar Costa Neto tem dito que, se de fato o presidente seguir para o outro partido, o PL será menos leal a ele em votações na Câmara.
Não que deixarão de ser aliados, mas os primeiros meses após uma eventual esnobada de Bolsonaro serão tensos.
Investigação começou em 2017, após delações de executivos da empresa
Por Pepita Ortega
A Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 28, reforçando a denúncia contra o atual ministro da Casa Civil Ciro Nogueira pelo suposto recebimento de propinas de R$ 7,3 milhões da Odebrecht, pela 'compra de apoio do parlamentar em causas de interesse da construtora'. A acusação, apresentada em fevereiro de 2020, atinge ainda um assessor do PP e ex-executivos da empreiteira.
A manifestação subscrita pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo rebate alegações das defesas dos denunciados e reitera o pedido de recebimento da denúncia. Lindôra defendeu que nenhum dos argumentos suscitados pelos advogados dos investigados devem impedir a 'regular sequência à ação penal'.
Ao Supremo, a defesa de Ciro Nogueira alegou inépcia da denúncia quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro, sob o argumento de que a acusação não teria descrito 'nenhuma conduta individualizada do senador'. Além disso, os advogados apontam suposta ausência de justa causa, não só na acusação de lavagem, mas também na de corrupção passiva.
Rebatendo os argumentos, Lindôra destacou que a denúncia 'menciona os diversos elementos de convicção' e tem amparo em 'farto conteúdo probatório supratranscrito'.
Segundo a subprocuradora-geral, a peça foi "suficientemente guarnecida com dados probatórios por meio dos quais se retratou, com elementos autônomos e/ou próprios, a específica esfera dos delitos de corrupção (ativa e passiva) e de lavagem de capitais centralizados na pessoa do Senador Ciro Nogueira".
Com relação aos argumentos das defesas que questionavam as acusações de lavagem de dinheiro, Lindôra destacou que a acusação 'é de clara e objetiva compreensão, propiciando aos acusados o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa em face aos fatos típicos que lhes foram imputados'.
"Segundo a inicial, o grupo denunciado lançou mão de sofisticado mecanismo, tecnológico e operacional, no qual abrangidos doleiros, transportadores, senhas, codinomes e outros componentes, por meio dos quais perseguiram a ocultação e a dissimulação da 'origem, propriedade, localização e movimentação de recursos de origem ilícita'", destacou a subprocuradora-geral.
Em agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou denúncia contra Nogueira e outros dois integrantes do PP que eram acusados de obstrução de Justiça.]
Agora, casos de injúria racial podem ser enquadrados como racismo
Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.
O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.
A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.
Votos
O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.
Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”, afirmou.
Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.
“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.
No acumulado de 12 meses, juros nominais somam R$ 351,8 bilhões
Por Luciano Nascimento
As contas públicas registraram saldo positivo em setembro. O Banco Central (BC) informou hoje (29), em Brasília, que o setor público consolidado, formado por União, estados e municípios, apresentou superávit primário de R$ 12,9 bilhões no mês passado, ante déficit primário de R$ 64,6 bilhões em agosto de 2020.
Segundo o BC, no acumulado no ano, o setor público consolidado anotou superávit primário de R$ 14,2 bilhões, ante déficit de R$ 635,9 bilhões no mesmo período de 2020.
Nos últimos 12 meses, o déficit primário do setor público consolidado atingiu R$ 52,9 bilhões, ficando em 0,63% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todas as riquezas produzidas no país), uma redução de 0,94 ponto percentual em relação ao déficit acumulado no mês anterior.
Os juros nominais do setor público consolidado, apropriados por competência, alcançaram R$ 55 bilhões no mês, comparativamente a R$ 38,9 bilhões em setembro de 2020.
O BC disse que essa elevação foi influenciada pelos aumentos do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e da taxa Selic no período, e também pelo resultado das operações de swap cambial, que tiveram perdas de R$ 12,9 bilhões em setembro de 2020 e de R$ 16,8 bilhões em setembro de 2021.
No acumulado em 12 meses, os juros nominais alcançaram R$ 351,8 bilhões (4,21% do PIB), ante R$ 335,7 bilhões (4,56% do PIB) nos 12 meses terminados em setembro de 2020.
Com isso, em setembro de 2021 o resultado nominal do setor público consolidado, que inclui o resultado primário e os juros nominais apropriados, foi deficitário em R$ 42 bilhões.
No acumulado dos últimos 12 meses, o déficit nominal atingiu R$ 404,6 bilhões (4,84% do PIB), reduzindo-se em relação ao acumulado até agosto: R$ 466 bilhões (5,62% do PIB).
Dívida bruta
O Banco Central informou, também, que a dívida bruta do país, que compreende governo federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e governos estaduais e municipais, ficou em 83% do PIB, atingindo R$ 6,9 trilhões em setembro, um aumento de 0,3 ponto percentual do PIB em relação a agosto.
Já a dívida líquida chegou, em setembro, a R$ 4,9 trilhões (58,5% do PIB). O resultado refletiu, em especial, os impactos da desvalorização cambial de 5,76% no mês, do superávit primário e dos juros nominais apropriados.