A ação mira contratos firmados enquanto ele chefiou o Ministério da Saúde na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB)
Por Rayssa Motta
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a pedir o bloqueio de quase R$ 20 milhões em bens do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Câmara, em uma ação de improbidade administrativa que mira contratos firmados enquanto ele chefiou o Ministério da Saúde na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB). A medida também alcança quatro ex-servidores da pasta e a empresa Global Gestão em Saúde.
O pedido, assinado pela procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira, foi enviado nesta quarta-feira, 22, ao juízo da 22.ª Vara Federal do Distrito Federal. Ela renovou o requerimento depois que os réus foram intimados a prestar informações.
Os contratos questionados pelo Ministério Público Federal envolveram a compra de remédios para o tratamento de doenças raras. O Ministério da Saúde fez o pagamento antecipado de R$ 19,9 milhões, mas nunca recebeu os medicamentos. A investigação apontou que o desabastecimento teria provocado a morte de ao menos 14 pacientes e agravado o quadro uma centena de pessoas que dependiam do tratamento.
"Em todos os procedimentos de compras do Ministério da Saúde supramencionados, houve atrasos injustificados na entrega dos fármacos, com o consequente descumprimento de centenas de decisões judiciais e um grave desabastecimento", diz um trecho da ação enviada à Justiça ainda em 2018.
O MPF atribui as irregularidades a 'motivos na?o republicanos' e diz que os contratos 'perpassam a imoralidade e o descumprimento de normas da administração pública'.
A Global Gestão em Saúde também pertence a Francisco Maxiamiano, sócio da Precisa Medicamentos, que ganhou o noticiário após ter entrado na mira da CPI da Covid sob suspeita de irregularidades no contrato para compra da vacina indiana Covaxin.
Senadores devem votar outra medida na sessão desta quarta; uma PEC com novas regras eleitorais está na pauta, mas sem retorno das coligações
Por Daniel Weterman
Líderes do Senado entraram em consenso de que não é possível aprovar o novo Código Eleitoral a tempo de a mudança entrar em vigor no próximo ano. Dessa forma, os senadores devem votar outra medida na sessão desta quarta (22). Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com novas regras eleitorais está na pauta, mas sem o retorno das coligações proporcionais.
"A maioria do Senado tem a tendência de manter o sistema político atual sem as coligações e com a cláusula de desempenho", disse Pacheco, em coletiva, após reunião com líderes da Casa. Também hoje, o Senado deve aprovar um projeto que altera a regra de distribuição das sobras eleitorais, este sim para entrar em vigor em 2022. A proposta deve mexer significativamente no cálculo das vagas do Legislativo e aumenta o risco para os partidos nanicos.
Na segunda-feira (27), o Congresso deve analisar o veto do presidente Jair Bolsonaro às federações partidárias. O modelo é apontado como um bote salva-vidas para as legendas pequenas. Ainda não há acordo, porém, para derrubada desse veto. Pacheco não quis adiantar a tendência de votação no Congresso, mas confirmou a sessão para segunda.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos mantidos, está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e negros. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para votação no Plenário, que deve ocorrer ainda hoje
Por Rodrigo Baptista
Segundo o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acordo envolvendo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e líderes prevê a votação da matéria em dois turnos na sessão plenária desta quarta-feira.
— Nós possivelmente votaremos em dois turnos na sessão de hoje — disse Davi.
O texto começou a ser discutido na comissão no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação para esta quarta-feira. Segundo a relatora, Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentarem a fragmentação partidária e dificultarem a governabilidade.
— O eleitor sempre sabe em quem vota; nunca sabe, contudo, a quem seu voto ajudará a eleger. Muitos partidos implicam muitos acordos, num investimento maior, portanto, de tempo e recursos políticos para construir e manter coalizões governamentais. O resultado pode ser paralisia decisória, descontentamento dos eleitores, perda de legitimidade dos governos — disse.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) manifestou apoio ao relatório de Simone, mas lamentou o escasso tempo para análise do texto no Senado.
— Quase sempre não podemos aprimorar as propostas que chegam, porque chegam no apagar das luzes da tramitação. Não somos um deserto de ideias — apontou o senador.
As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.
Segundo senadores, a ideia é promulgar apenas parte da proposta encaminhada ao Senado, o que descartaria eventual retorno da PEC para a Câmara. “Fatiar“ emendas e promulgar partes consensuas é um recurso utilizado desde 2001. Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
— Parece ser um mecanismo eficiente para estimular os partidos a incluírem nas listas de candidatos nomes competitivos de mulheres e de negros. Afinal, os votos por eles obtidos redundarão, a partir do ano seguinte à eleição, num volume maior de recursos repassados mensalmente para o partido — apontou Simone Tebet (MDB-MS).
Fidelidade partidária
O texto de consenso aprovado na CCJ mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.
Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado seja transferido para o partido incorporador.
O texto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional.
O texto também estabelece que plebiscitos municipais deverão ocorrer apenas nas datas das eleições.
Posses em janeiro
Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.
— A princípio, parece razoável a proposta de alteração das datas de posse dos chefes do Poder Executivo, que procura resolver a um tempo os inconvenientes que o dia 1º de janeiro apresenta, como data festiva, para a presença de autoridades outras, e a simultaneidade com a posse de governadores — apontou Simone.
Iniciativa popular
A CCJ retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.
Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobre a questão. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portando, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.
Anterioridade
A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior Eleitoral teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.
Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.
Emendas
Simone Tebet fez alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação. Parte das emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como projetos autônomos segundo recomendação da relatora.
Entre as emendas, está proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente e governador e vice-governador.
O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.
Fonte: Agência Senado
Ministro do Supremo analisa pedido de senadores para obrigar CCJ do Senado a marcar análise da indicação de André Mendonça para ocupar cadeira no Supremo Tribunal Federal.
Por Márcio Falcão e Fernanda Viva
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), preste informações sobre a sabatina de André Mendonça na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para uma vaga no STF.
André Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar o cargo de ministro do Supremo. Mendonça tem doutorado em Direito pela Universidade de Salamanca, é pastor e ocupou o cargo de advogado-geral da União (AGU).
Para assumir a cadeira no Supremo, o ex-AGU terá que se submeter a uma sabatina no Senado Federal e sua indicação será votada no plenário. Ele precisará da maioria (41) dos votos dos 81 senadores para se tornar apto a ocupar a cadeira de ministro da Suprema Corte.
Lewandowski analisa um pedido dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) para que o STF determine que a CCJ marque a sabatina.
Os parlamentares acionaram o Supremo e questionaram a conduta do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, que resiste em marcar a análise da indicação.
Como Alcolumbre comanda a comissão, cabe a ele definir a data da sessão que analisará a indicação do presidente Jair Bolsonaro para ocupar a cadeira do ex-ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou em julho.
A análise da indicação de Mendonça, oficializada pelo presidente em 13 de julho, é apontada como a mais demorada.
Ao STF, os senadores afirmaram que “não existe motivo republicano” para a recusa de Alcolumbre em marcar a sabatina e que o atraso representa “flagrante e indevida interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do Presidente da República".
Decisão atendeu a pedido do PSB que contestava a posição do Ministério da Saúde que recomendava a imunização apenas de jovens com comorbidades
Com Agências
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira que cabe a estados e municípios decidir se vão promover a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a covid-19.
A decisão de Lewandowski atendeu a pedido do PSB que contestava a posição do Ministério da Saúde que, ao restringir posicionamento anterior, recomendava a imunização apenas de jovens dos 12 aos 17 anos com comorbidades.
O ministro do STF citou uma série de posições de entidades e órgãos que recomendam manter a vacinação para todos os jovens acima de 12 anos e que a decisão do ministério "não encontra amparo em evidências acadêmicas nem em análises estratégicas" realizadas internacionalmente.
Segundo Lewandowski, a adequação do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a covid-19 às realidades locais poderá ser feita desde que seja dada publicidade às suas decisões e acompanhadas de dados científicos e avaliações estratégicas.
"Em face do exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que se insere na competência dos estados, Distrito Federal e municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas", determinou.