Créditos suplementares serão usados em ações já previstas no orçamento
Por Marcelo Brandão
Em sessão do Congresso Nacional realizada hoje (7), deputados e senadores aprovaram créditos suplementares para vários ministérios. Créditos suplementares são verbas adicionais para reforçar o orçamento de ministérios em aplicação de despesas já previstas na lei orçamentária. Desde o início da pandemia, as sessões conjuntas têm ocorrido separadamente, com os deputados votando primeiro e remetendo os projetos para o plenário do Senado.
Só o Ministério da Infraestrutura vai receber R$ 967 milhões. Desse total, R$ 624 milhões são destinados à construção de ponte sobre o Rio Araguaia em Xambioá, na BR-153/TO, e para a adequação de diversos trechos rodoviários. Outros R$ 343 milhões são para viabilizar no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a conservação e recuperação de ativos de infraestrutura da União.
Já a pasta de Minas e Energia terá acréscimo de R$ 450 milhões em seu orçamento para investimento no parque fabril das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), em Resende (RJ). O objetivo é melhorar a infraestrutura e para a reposição de equipamentos industriais. Outros R$ 63 milhões serão destinados para a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para serem investidos em atividades de manutenção da produção de radiofármacos, medicamentos utilizados no tratamento do câncer.
O Ministério da Saúde recebeu R$ 113,5 milhões para gestão de hospitais federais, na atenção primária e especializada à saúde. A pasta também terá R$ 50 milhões para aplicação em saneamento básico. Já o Ministério da Educação receberá R$ 107 milhões para concessão de bolsas de estudo no ensino superior, e outros R$ 5 milhões, para o apoio ao desenvolvimento da educação básica.
O Ministério do Desenvolvimento Regional vai receber R$ 150 milhões para ações de proteção e Defesa Civil na gestão de riscos e desastres, R$ 100 milhões para a integralização de cotas de moradia do Fundo de Arrendamento Residencial e R$ 2,2 milhões para obras de infraestrutura hídrica.
Os parlamentares votaram dois Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN) autorizando a abertura de créditos para ações de vários ministérios. Também receberão recursos para aplicação em ações já previstas as pastas da Justiça e Segurança Pública (R$ 94 milhões), Agricultura (R$ 77 milhões), Cidadania (R$ 67 milhões), Economia (R$ 35,7 milhões), Turismo (R$ 30 milhões) e Defesa (R$ 14,4 milhões).
Crédito para Justiça Eleitoral
O Congresso também aprovou um terceiro PLN. Este projeto abre crédito especial para a Justiça Eleitoral. Crédito especial, ao contrário do crédito suplementar, é a destinação de recurso para ação não prevista na lei orçamentária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberá R$ 944,4 mil. Desse valor, R$ 546,6 mil serão transferidos a organismos e entidades internacionais, para custear a observação internacional das eleições
O TSE ainda aplicará R$ 397,8 mil desse total para divulgação da urna eletrônica brasileira no exterior. O objetivo é contribuir para a credibilidade e transparência do processo eleitoral brasileiro, inclusive do sistema eletrônico de votação.
Todos os PLNs aprovados seguem para sanção presidencial.
Renan Calheiros também é investigado por suspeita de envolvimento com corrupção na Petrobras e na Transpetro
Por Luiz Vassallo
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o "arcabouço probatório" reunido em uma investigação decorrente da Operação Postalis indica que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) "recebeu vantagem indevida" para beneficiar empresários na tramitação da Medida Provisória (MP) dos Portos. Segundo ela, o responsável pelo "esquema criminoso" foi o contador Milton Lyra, apontado como operador do MDB.
A avaliação sobre os indícios contra Renan - que atualmente é o relator da CPI da Covid - faz parte de um pedido enviado à Corte para que a investigação seja prorrogada por mais dois meses. Lindôra pretende colher os depoimentos do senador, de Lyra e de outros empresários e operadores investigados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deve fazer uma devassa nas contas das empresas usadas pelo contador para suposta lavagem de dinheiro de propinas.
No pedido, Lindôra ressaltou que é necessário dar andamento às apurações diante de "circunstâncias ainda não completamente esclarecidas", a fim de obter a "completa elucidação dos fatos e a obtenção de evidências suficientes acerca da materialidade e da autoria".
De acordo com a Procuradoria, há indícios de que Renan teria atuado para beneficiar o empresário Richard Klien, então CEO da Multiterminais, em 2014, durante a tramitação da MP dos Portos. A firma de Klien, segundo a investigação, efetuou pagamentos de R$ 700 mil a empresas de Lyra que seriam de fachada para a lavagem de dinheiro. Para os investigadores, a suspeita é de que esse montante seria destinado a Renan. Outro empresário do setor, Alexandre Santoro, também faria parte do esquema.
Lyra, também citado como lobista, discutia possíveis alterações na MP dos Portos e projetos de interesse do setor com os empresários por e-mail. Há registros de deslocamentos do contador em voos de helicóptero bancados por Klien. Na quebra de sigilo telefônico, também foram identificadas dezenas de ligações entre ele e os empresários. Uma delas foi feita de dentro do Senado.
A investigação teve início na Operação Postalis, que teve Lyra como alvo por suspeita de fraudes no fundo de pensão dos Correios. Um delator, cujo nome é mantido sob sigilo, relatou aos investigadores ter presenciado, na cadeia de Benfica (RJ), em 2018, uma discussão entre Lyra e Arthur Pinheiro Machado, também investigado na operação, sobre um jantar em que teria sido citado o favorecimento de Klien em concessões portuárias - à época, eles estavam presos pela Lava Jato do Rio. A partir desse relato, investigadores avançaram na apuração e chegaram ao possível envolvimento do senador. Como Renan tem foro privilegiado, e os fatos em questão não têm relação com o fundo de pensão, o Ministério Público Federal enviou o caso à Procuradoria-Geral da República no ano passado. O inquérito foi aberto em outubro de 2020.
Setor
Em julho, a Polícia Federal concluiu uma outra investigação que também apura a atuação de Renan no setor portuário. Ao Supremo, a PF afirmou que o emedebista recebeu R$ 1 milhão em propinas da Odebrecht como uma "contrapartida" pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado que restringiu incentivos fiscais de produtos importados concedidos por Estados, beneficiando a Braskem. Nesse caso, o contador Milton Lyra também foi apontado como operador do parlamentar no suposto recebimento de propinas e nas tratativas com empresários.
Procurada, a defesa de Renan não havia se manifestado até a publicação desta matéria. Os advogados do emedebista têm negado que ele tenha recebido propinas de empresários. O Estadão não localizou as defesas de Richard Klien e Alexandre Santoro. Procurado, Lyra não quis se manifestar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Ministros entenderam que gestores devem seguir recomendações técnicas para este público-alvo, acompanhando as orientações dos fabricantes, da comunidade científica e da Anvisa
Com Assessoria
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de que estados e municípios decidam sobre a vacinação de adolescentes sem comorbidade contra a Covid-19. As informações são do g1.
O julgamento deve ser encerrado nesta sexta (8). Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin.
Para Lewandowski, os gestores locais devem decidir as recomendações técnicas para este público, acompanhando as orientações dos fabricantes dos imunizantes, da comunidade científica e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”, escreveu Lewandowski.
O julgamento em questão analisa uma ação do PSB, que questionou a orientação do Ministério da Saúde para que não sejam vacinados contra a Covid adolescentes entre 12 e 17 anos sem comorbidades.
Desembargadora Jacqueline Adorno, afirmou que medida está amparada por evidências científicas. Liminar foi publicada na tarde desta quinta-feira (7) após recurso da Procuradoria-Geral do Município.
Com Assessoria
Nesta quinta-feira (7/10), acolhendo recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar interposto pela Prefeitura de Palmas, a desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), restabeleceu os efeitos das disposições constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.100, de 17 de setembro de 2021, do município de Palmas, “de modo que todo e qualquer cidadão, para ter acesso e transitar pelos locais apontados no Decreto, deve apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19”.
O deferimento vem depois de decisão, proferida no último dia 29 de setembro pelo juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendia os artigos 1º e 2º do referido Decreto, os quais dispunham da obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelas pessoas para terem acesso a eventos de ambiente fechado, público ou privado, com mais de 200 pessoas na capital. Naquela ocasião, o juiz atendeu a Ação Popular apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro no Tocantins (PTB-TO).
“A legitimidade do Decreto em comento está amparada constitucionalmente, pois que cumpre à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre a proteção e defesa da saúde e, segundo disposição do artigo 30, II da Carta Magna, compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Inexiste qualquer respaldo para considerar que a exigência de vacinação, para acesso a eventos com mais de duzentas pessoas, configura desobediência aos termos do § 1º da Lei nº. 13.979/20”, considerou a magistrada na decisão desta quinta-feira.
Evidências científicas
De acordo com a desembargadora, “a exigência imposta no Decreto está amparada em evidências científicas difundidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais de saúde, nos meios de comunicação, que inclusive, divulgam a relação direta, observada no mundo todo, entre a vacinação e a redução dos casos e, por conseguinte, no desafogamento dos leitos hospitalares. Nesse contexto, tem-se por evidenciada a possibilidade do êxito recursal, bem como, e principalmente, o periculum in mora, pois que possibilitar a realização de eventos de grande porte, sem garantia de que os participantes estão devidamente vacinados, representa grave risco à saúde pública”.
Supremo também julga se retoma a permissão para 'showmícios', proibidos desde 2006. Partidos argumentam que vedações contrariam a liberdade de expressão.
Por Rosanne D'Agostino
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (7) a favor de liberar a participação de artistas em eventos de arrecadação de recursos para candidatos nas eleições 2022.
Os ministros também formaram maioria contra a possibilidade de retorno dos chamados "showmícios" com participação não remunerada de artistas. Esse tipo de evento é proibido desde 2006.
O julgamento teve início nesta quarta com o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele votou contra o retorno dos showmícios, remunerados ou não, mas a favor de artistas em eventos para arrecadar recursos de campanha (veja detalhes abaixo).
A ação foi apresentada pelos partidos PT, PSB e PSOL, que defendem que as apresentações gratuitas devem ser liberadas e que a proibição fere a liberdade de expressão.
O processo eleitoral de 2022 começou na última quarta-feira (4), com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. Veja no vídeo abaixo:
Voto do relator
Em seu voto, Toffoli afirmou que “não há nenhuma vulneração à liberdade de expressão a partir da proibição de showmícios e eventos assemelhados, remunerados ou não”.
Já em relação a eventos com artistas para arrecadação de recursos para campanha, Toffoli entendeu que é uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor participar do projeto político de sua escolha.
Toffoli citou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, liberou a realização de "live" pelo cantor e compositor Caetano Veloso a fim de arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.
Naquela ocasião, o TSE entendeu que não poderia proibir a realização de um evento que ainda não havia ocorrido, o que implicaria em censura.
“Diferentemente do que ocorre nos showmícios, no caso das apresentações artísticas não está em jogo o livre exercício do voto. Trata-se de mecanismo direcionado àqueles que já aderiram”, argumentou.
Também na quarta, o ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou contra a possibilidade dos dois tipos de eventos artísticos. Já Alexandre de Moraes acompanhou Toffoli.
Como votou cada ministro
Dias Toffoli (relator) – votou contra showmícios e a favor dos artistas em eventos de arrecadação
Nunes Marques – votou contra showmícios e contra artistas em eventos de arrecadação.
Alexandre de Moraes – acompanhou o relator.
“Há uma diferença [entre showmício e arrecadação] porque quem vai ao evento de arrecadação e quem paga para entrar ou colabora é aquele que participa da vida política, é um eleitor do candidato. E estaríamos a restringir o mundo artístico", disse.
Luís Roberto Barroso – votou por liberar showmícios e artistas em eventos de arrecadação.
"Entendo que há uma violação à liberdade de expressão. O que os artistas pedem é o direito de participação desde que não remunerada. Porque aí é um espontâneo exercício da manifestação política, diferente do cachê, que pode ensejar o abuso do poder econômico.”
Edson Fachin – acompanhou o relator.
“A toda cidadã, a todo cidadão é facultado contribuir com o produto de suas aptidões pessoais e assim também da arte e dos artistas em favor da constituição fenomênica dos recursos pecuniários ou não em proveito de determinado candidato”, afirmou.
Rosa Weber – acompanhou o relator.
“O showmício demanda promoção da candidatura, já a arrecadação tem intuito de captar recursos privados para campanha. Nada impede que eventual abuso seja sancionado”, disse a ministra.
Cármen Lúcia – acompanhou o voto de Barroso, para permitir as duas hipóteses.
“O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira, afirmou. A ministra citou o desafio de proibir showmícios em meio a um “faroeste digital”, com influenciadores e artistas com milhões de seguidores, mas que o “eleitor andou”. “Cala boca já morreu, quem manda no meu voto sou eu.”