Foram cumpridos hoje quatro mandados de busca e apreensão em Macapá
Por Luciano Nascimento
A Polícia Federal (PF) cumpriu hoje (7) quatro mandados de busca e apreensão em órgãos públicos e residências em Macapá (AP), como parte da Operação Anestesia. A operação apura denúncias de desvio de medicamentos do chamado kit intubação, como sedativos e bloqueadores neuromusculares, destinados a sedação de pacientes internados em situação grave com covid-19.
Os medicamentos foram enviados pelo Ministério da Saúde ao estado. De acordo com a PF, cerca de 20 policiais federais participaram da operação, que teve apoio do Ministério Público Federal.
Entre os locais, os policiais realizaram busca de dados e documentos relativos à entrada e à saída dos medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico do Amapá (CAF), vinculada à Secretaria de Saúde do Estadual, para o Hospital Universitário (HU) de Macapá, maior centro de referência na internação de pacientes com covid-19 no estado.
A investigação, que teve início a partir de denúncias, apontou indícios de que medicamentos sob a responsabilidade da CAF estariam sendo enviados sem as formalidades legais, em possível desvio.
De acordo com a polícia, apesar de a central de abastecimento ter registrado o envio dos medicamentos disponibilizados pelo ministério, os fármacos estavam em falta no HU.
“Identificou-se também que particulares, possivelmente atendendo a indicações de pessoas do HU, estariam procurando farmácias especializadas na capital para comprar os medicamentos sedativos, para tratamento de familiares/pacientes internados em UTIs”, disse a PF.
A PF identificou indícios de peculato e organização criminosa, que em caso de comprovação, podem resultar em penas de até 20 anos de reclusão.
Desembargador do TRF1 atendeu a pedido de habeas corpus da defesa
Por Agência Brasil
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou hoje (6) a prisão domiciliar do ex-deputado federal Eduardo Cunha.
O magistrado atendeu ao pedido de habeas corpus protocolado pela defesa no processo que está relacionado à Operação Sepsis, investigação que apurou o suposto pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Na decisão, o desembargador disse que Cunha está preso há mais de quatro anos e não há riscos para o andamento do processo.
“Ocorre que, passado mais um ano de sua prisão domiciliar, constato não haver mais necessidade de manutenção de sua prisão domiciliar, notadamente, pelo tempo que em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas e, também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente”, decidiu.
Na semana passada, em outra decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, revogou outro mandado de prisão contra o ex-deputado.
Na decisão, a 8ª Turma determinou que Cunha está proibido de deixar o país e deve entregar à Justiça todos os passaportes que possui.
Denúncia foi apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, acusação não conseguiu comprovar crimes.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas
O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos do MDB acusados de envolvimento no chamado "quadrilhão".
Também foram absolvidos os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.
Temer e os políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Bunker de Geddel: apartamento em que foram apreendidos R$ 51 milhões em dinheiro vivo, em setembro de 2017, em Salvador.| Foto: Divulgação / Polícia Federal
Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, não há elementos contra os políticos, o MPF não conseguiu comprovar o crime de organização criminosa e tentou criminalizar a atividade política (leia detalhes da decisão mais abaixo).
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição - a da existência de organização criminosa que perdurou entre meados de 2006 até os dias atuais apresentando-a como sendo 'a verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", afirmou.
Em nota, a defesa de Temer afirmou que a inocência do ex-presidente "nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada". Os advogados de Rocha Loures disseram que ele sempre confiou na Justiça.
Michel Temer e Moreira Franco há época foram presos pela Polícia Federal acusados de envolvimento em esquema de corrupção
A defesa de Henrique Alves afirmou que "a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil". O advogado de Moreira Franco disse que a acusação tentou criminalizar o MDB e que agora as coisas estão "em seus devidos lugares".
A defesa de Eduardo Cunha afirmou que a acusação foi uma "fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio". Os advogados de Geddel disseram que "a teratológica acusação não poderia ter tido outro resultado, senão a previsível absolvição sumária".
A denúncia
Quando apresentou a denúncia, a PGR afirmou que Temer liderava uma suposta organização criminosa também formada por Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco.
Segundo a Procuradoria, a suposta organização foi criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.
Quando a acusação foi feita, todos os denunciados negaram a acusação.
Ainda de acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superaram R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.
A decisão da Justiça
De acordo com o juiz Reis Bastos, a denúncia do MP não traz os elementos que constituem o crime de organização criminosa e não aponta, por exemplo, a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados.
"Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime", escreveu Bastos.
O juiz afirmou ainda que "a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo".
Íntegra
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Michel Temer:
A sentença proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos é a confirmação de que se deve confiar no Poder Judiciário brasileiro. Se alguns ainda se entregam ao papel odioso de organizar as tropas do achincalhe, ferindo direitos e suprimindo garantias constitucionais, felizmente há, e continuará a haver em maioria os magistrados que compreendem o seu papel de garantir os direitos dos acusados diante do poder punitivo do Estado. A inocência do ex-presidente Michel Temer nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada.
Eduardo Carnelós
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa de Henrique Alves:
A decisão proferida pelo Juiz da 12ª Vara Federal absolvendo políticos do PMDB no chamado Quadrilhão faz justiça ao rechaçar uma acusação vazia de conteúdo que visava os holofotes e a demonização da atividade política no País.
Para o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira que representa HENRIQUE EDUARDO ALVES “a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”.
Marcelo Leal
Leia a íntegra da manifestação da defesa de Moreira Franco:
Esta acusação ilustra a tentativa de criminalizar a política e em transformar um dos mais importantes partidos do país em uma organização criminosa. A decisão coloca as coisas em seus devidos lugares. A Justiça Federal reconheceu a falta de provas em relação ao ex-ministro Moreira Franco.
Fabio Tofic Simantob
Leia a íntegra da nota da defesa de Eduardo Cunha:
A defesa de Eduardo Cunha, através de seus advogados Aury Lopes Jr, e Delio Lins e Silva Jr, comemora a acertada decisão do juiz federal da 12ª Vara Federal de Brasília, que rejeita essa absurda tentativa do ministério público federal de caracterizar como organização criminosa o partido político do qual fazia parte. Uma fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio.
Leia a íntegra da nota da defesa de Geddel Vieira Lima:
1.É com tranquilidade que a defesa técnica de Geddel Vieira Lima encara o resultado da desastrada Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal. Geddel Vieira Lima sempre pautou sua vida pública pela ética, legalidade e probidade.
2.A teratológica acusação não poderia ter tido outro resultado, senão a previsível absolvição sumária.
Gamil Foppel, Gisela Borges
Leia a íntegra da manifestação da defesa de José Yunes:
A absolvição de José Yunes restabelece a verdade de um homem com mais de 40 anos de vida pública sem qualquer mancha, sem qualquer mácula na sua vida.
José Luís Oliveira Lima
Leia a manifestação da defesa de Rocha Loures:
"Recebemos a decisão com serenidade, pois Rodrigo sempre esteve à disposição e confiante na Justiça".
Projeto também tipifica crimes contra a democracia, entre os quais golpe de Estado e interrupção das eleições. Legislação criada na ditadura tem sido usada contra críticos de Bolsonaro.
Estão previstas, entre outras, penas para crimes de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado ao direito de manifestação
Com Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) a proposta que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito. O projeto (PL 6764/02) será enviado ao Senado.
Segundo o texto aprovado, da deputada Margarete Coelho (PP-PI), será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos, como aqueles de interrupção do processo eleitoral, de fake news nas eleições e de atentado a direito de manifestação.
Assim, por exemplo, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena será de 1 a 4 anos de reclusão, mas se da repressão resultar lesão corporal grave a pena aumenta para 2 a 8 anos. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
Forças Armadas
Em crime já tipificado no código, de incitação ao crime, punível com detenção de 3 a 6 meses ou multa, o texto considera igualmente um crime desse tipo quem incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Atualmente, a LSN prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para este crime.
Entretanto, não serão consideradas crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Todas as penas para os crimes incluídos no título contra o Estado Democrático de Direito serão aumentadas de um terço se eles forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo ou se forem cometidos por funcionário público; neste caso, acumulada com a perda do cargo ou da função pública.
Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50% com perda do posto e da patente ou graduação.
A nova lei terá vigência depois de 90 dias de sua publicação.
Eleições
No capítulo de crimes contra o funcionamento das instituições no processo eleitoral, o projeto pune com reclusão de 3 a 6 anos e multa quem impedir ou perturbar a eleição ou mesmo a aferição de seu resultado com a violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.
Nas eleições municipais de 2020, ataques de múltiplo acesso ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tentaram tirar o site do ar, dificultando a divulgação dos resultados de totalizações parciais.
“Quando da elaboração do projeto, essas condutas não possuíam a relevância que alcançaram nos últimos anos, mas que, sem sombra de dúvida, atentam contra o Estado Democrático de Direito, sobretudo no processo eleitoral”, afirmou a relatora.
As fake news nas eleições (comunicação enganosa em massa) são tipificadas como a promoção ou financiamento de campanha ou de iniciativa de disseminação de fatos inverídicos por meio de aplicativos de mensagem quando capazes de comprometer o processo eleitoral. A pena será de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Já a violência política, tipo de atitude criticada principalmente pelas candidatas nas últimas eleições, foi categorizada por Margarete Coelho como o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos por qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O crime será punível com reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Em todos os crimes relacionados às eleições, será admitida a ação privada subsidiária, que ocorre quando o ofendido pode apresentar queixa crime se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei.
Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional poderá apresentar a denúncia contra esses crimes.
Crimes contra instituições
No capítulo de crimes contra as instituições democráticas, o texto prevê dois tipos penais: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
No primeiro caso, sofrerá pena de reclusão de 4 a 8 anos quem for condenado por tentar, com violência ou grave ameaça, acabar com o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
O golpe é definido como tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, sujeitando o condenado a pena de reclusão de 4 a 12 anos. Nos dois casos, além dessas penas haverá ainda aquela correspondente à violência.
Serviços essenciais
Em relação ao funcionamento de serviços essenciais, há somente um crime no capítulo, o de sabotagem, definido como destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional com o objetivo de acabar com o Estado Democrático de Direito. A pena estipulada é de 2 a 8 anos de reclusão.
Soberania nacional
Contra a soberania nacional são definidos três crimes. O de atentado propriamente dito ocorre quando alguém negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou mesmo seus agentes, a fim de provocar atos típicos de guerra contra o Brasil ou a sua invasão.
A pena de reclusão de 3 a 8 anos será aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em decorrência das condutas do condenado. Caso ele tenha participado de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena de reclusão será de 4 a 12 anos.
Crime similar é o de atentado à integridade nacional, quando se pratica violência ou grave ameaça com a finalidade de separar parte do território nacional para formar um país independente. A pena será de 2 a 6 anos de reclusão, além da pena correspondente à violência.
Espionagem
Para o caso de espionagem, a pena de reclusão de 3 a 12 anos será aplicada ao condenado por entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira documento ou informação classificados como secreto ou ultrassecreto nos termos da lei, se isso puder colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional.
A pena de reclusão de 3 a 12 anos será aplicada ainda a quem ajudar o espião sabendo dessa sua condição.
Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo, a pena será de 6 a 15 anos de reclusão.
A pessoa poderá ainda ser punida com detenção de 1 a 4 anos por facilitar a prática desses crimes com o fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outra forma de acesso aos sistemas de informações a pessoas não autorizadas.
Entretanto, não será crime comunicar, entregar ou publicar informações ou documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.
Crimes contra a honra
No capítulo do Código Penal em que estão os crimes contra a honra, como calúnia, injúria ou difamação, o substitutivo da deputada Margarete Coelho acrescenta aumento de pena de um terço se o crime for cometido contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, as únicas autoridades listadas no código são o presidente da República e chefes de governo estrangeiro, mas a mudança adapta o texto em razão da revogação da LSN, em que este crime estava tipificado para as demais autoridades.
Enquanto na LSN esses crimes tinham pena de reclusão de 1 a 4 anos, no Código Penal ela é de detenção de até 2 anos.
Associação criminosa
Na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), a relatora excluiu a contravenção de se associar com mais de cinco pessoas para finalidades que se deseja ocultar das autoridades, já que os crimes relacionados às associações criminosas estão melhor tipificados no Código Penal e na lei de associação criminosa (Lei 12.850/13).
Pontos rejeitados
Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário:
- destaque do Novo pretendia retirar do projeto os crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral;
- destaque do PSL pretendia retirar do crime de sabotagem a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito como condicionante do ato de destruir estabelecimentos e instalações destinados à defesa nacional;
- emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia ampliar a caracterização do crime de espionagem, envolvendo inclusive a entrega a governo ou grupo estrangeiro de assuntos sigilosos;
- emenda do deputado Vitor Hugo pretendia incluir novo tipo penal, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, para quem integrar organização ilegal de tipo militar com finalidade combativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Os 11 foram denunciados por corrupção ativa peculato e lavagem de dinheiro que geraram prejuízo de mais de R$ 95 milhões para a estatal
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
O núcleo da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná denunciou 11 pessoas - entre elas ex-funcionários da Petrobras e do Banco Paulista - pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro que geraram prejuízo de mais de R$ 95 milhões para a estatal. A acusação se dá na esteira da Operação Sovrapprezzo, 74ª etapa da Lava Jato, que mirou um suposto esquema de manipulação artificial das taxas nas operações de câmbio celebradas entre a instituição financeira e a petrolífera.
A Procuradoria quer que todo o valor envolvido no esquema, cerca de R$ 95,6 milhões, sejam revertido à Petrobras, com a devida atualização monetária. Além disso, pede que a Justiça Federal condene os acusados ao perdimento de valores e ao pagamento de danos morais em montante não inferior aos prejuízos gerados à estatal.
De acordo com a denúncia, operadores da Petrobras direcionavam o fechamento de contratos de câmbio para o Banco Paulista, que apresentava taxas não competitivas em relação aos demais bancos. "Para fazer isso, os funcionários públicos ou cotavam só com o Paulista, ou cotavam com o Paulista e com o Bradesco, sendo que participava da organização também um operador da mesa do Bradesco, que oferecia taxas piores do que o paulista, para que este vencesse a concorrência", explicou o Ministério Público Federal em nota.
Segundo os procuradores, o sobrepreço gerado nos contratos era dividido entre a suposta organização criminosa, especialmente. Para propiciar o pagamento da propina, o Banco Paulista fazia contratos fictícios com a empresa QMK Marketing, que devolvia em espécie o equivalente a 81% das respectivas notas fiscais, diz a denúncia.
Os crimes foram descobertos a partir das investigações sobre o pagamento de propinas pelo grupo Odebrecht e agentes públicos e políticos. Na lavagem de ativos recebidos pelos executivos do Meinl Bank e integrantes do setor de operações estruturadas da empreiteira, os investigadores identificaram a atuação de ex-dirigentes do Banco Paulista: Paulo César Haenel Pereira Barreto (funcionário da mesa de câmbio), Tarcísio Rodrigues Joaquim (diretor de câmbio do banco) e Gerson Brito (diretor-geral).
Em junho 2019, os três foram denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira. Pereira Barreto acabou fechando delação premiada com a Procuradoria e revelou o esquema denunciado na última sexta.
Os relatos do ex-dirigente do Banco Paulista também serviram como base para a deflagração da Sovrapprezzo, em setembro de 2020. Na ocasião, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão nas cidades do Rio de Janeiro (16), Teresópolis (3) e São Paulo (6). A sede da Petrobras na capital fluminense chegou a ser alvo das diligências.
A denúncia do MP também conta com informações de uma apuração interna da estatal, que identificou indícios de ilegalidades nos contratos de câmbio realizados com o Banco Paulista, indica o MPF.
A reportagem busca contato com o Banco. O espaço está aberto para manifestações. Quando a Sovrapprezzo foi aberta, em setembro do ano passado, a instituição divulgou a seguinte nota:
"O Banco Paulista informa que o objeto da Operação SOVRAPPREZZO seriam operações de sua extinta área de câmbio relativas ao período de 2008 a 2011, que já foram averiguadas anteriormente.
A atual gestão do Banco Paulista desconhece as operações investigadas e informa que a Instituição sempre se pautou pela legalidade e segue todas as normas e diretrizes do Banco Central do Brasil."
Os denunciados são:
Larry Carris, gerente de operações no mercado interno da Petrobras: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e peculato.
Elizabeth Sinopoli, administradora sênior da diretoria financeira da Petrobras: denunciada pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e peculato.
Marcos Aurélio Fernandes, supervisor de câmbio: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Alice Braga, funcionária do Banco Paulista: denunciada pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Álvaro Vidigal, sócio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Tarcísio Rodrigues Joaquim, diretor de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Thiago Lazari Palamim, gerente da mesa de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Robson Aranha Martins, gestor do escritório de representação de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Paulo Barreto, membro da mesa de câmbio do Banco Paulista: denunciado pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Maria José Amaral, sócia da QMK Marketing: denunciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
João Romero Lopes Filho, sócio-administrador QMK Marketing: denunciado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Além das denúncias, o MPF pede que R$ 95,6 milhões sejam revertidos à Petrobras, devidamente atualizados.