Preso desde novembro de 2016 e condenado em 13 ações penais a penas que, somadas, ultrapassam os 300 anos de reclusão, a delação de Cabral é marcada por idas e vindas e cada vez mais mais furos vêm à tona. Na acusação contra Toffoli, por exemplo, sustenta que teria ouvido dizer que o ministro, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral, aceitou vantagem ilícita
Por Paulo Roberto Netto
O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou nesta 6ª feira (21.mai.2021) o julgamento sobre a homologação da delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O caso é discutido no plenário virtual. Placar tem 2 votos a 1 contra a manutenção do acordo.
Dois pontos são discutidos:
Preliminarmente, os ministros discutem se acordos firmados pela PF (Polícia Federal) necessitam de anuência do MPF (Ministério Público Federal)
No mérito, a discussão gira em torno da decisão do ministro Edson Fachin que homologou a delação de Cabral
Em seu voto, Fachin atendeu à PGR (Procuradoria-Geral da República) na questão preliminar sobre necessidade de aval do MPF nas delações firmadas pela PF.
“Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público. Assim não fosse, ao fim e ao cabo, a autoridade policial estaria sendo colocada na condição de revisora do agir ministerial, em evidente e indevida emulação dos papéis constitucionalmente estabelecidos“, escreveu o ministro.
Caso seja vencido na questão preliminar, Fachin vota no mérito para rejeitar o recurso da PGR e manter a sua decisão que homologou a delação de Cabral “em respeito à colegialidade, à luz da orientação até aqui prevalente”.
Em 2018, o STF validou a possibilidade da PF fechar acordos de delação. Fachin ficou vencido na ocasião e, desde então, adota a posição colegiada em seus posicionamentos de mérito.
Neste julgamento, tal posição só valerá caso os demais ministros decidam adentrar no mérito do processo – que discute a homologação da delação em si. Caso contrário, valerão os votos sobre a questão preliminar.
O caso foi pautado após a PF solicitar a abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, acusado por Cabral de receber R$ 4 milhões em propina para favorecer dois prefeitos do Estado do Rio de Janeiro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O ministro nega as acusações.
Gilmar é contra delação; Barroso é a favor
O ministro Gilmar Mendes acompanhou Fachin na questão preliminar. Disse que a delação de Cabral “apresentou inúmeros problemas desde o início“. Argumentou que acordos fechados pela PF devem contar com a concordância do MPF.
No mérito, divergiu do relator e manteve posição contra a decisão que homologou o acordo de Cabral. Disse existir “manifesta ilegalidade” no caso. Ministro, porém, não fixa tese para impedir a PF de firmar delações.
“Os episódios deflagrados nesse processo acendem ainda uma preocupação institucional da mais absoluta gravidade. Chama a atenção o fato de delegados de polícia poderem endereçar representações diretas aos Ministros do STF“, escreveu.
O ministro Luís Roberto Barroso é, até o momento, o único ministro a favor da delação de Cabral. Defendeu a possibilidade da PF fechar acordos e a decisão que validou a colaboração do ex-governador. Eis a íntegra (118 KB).
Disse, porém, que a manutenção da delação “não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações.”
“Ressalto que a confirmação da homologação do acordo de colaboração por este Plenário não significa aval para a abertura de nenhuma investigação específica. Para tanto, será necessário, a critério do Relator ou do juízo competente que receber os anexos, que as imputações feitas pelo colaborador se façam acompanhar, cada qual, de elementos de corroboração demonstrativos de indícios suficientes de materialidade e autoria“, afirmou Barroso.
O serviço de ouvidoria é fundamental para qualquer órgão público. É por meio dele que se concentram as demandas da população - críticas, sugestões, denúncias e elogios.
Com Assessoria
A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) recebe notificações diariamente por telefone, meios digitais ou pessoalmente (verifique os canais abaixo).
Em 2020, recebeu 1.506 solicitações, uma média de quatro por dia. Dessas, 98% já foram atendidas. De acordo com relatório da Ouvidoria, 490 das manifestações foram via telefone; 252, via e-mail; 399 são reclamações; 174 são de dúvidas; 119 são de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); 35 de denúncias; 17 de elogios; 3 críticas e 7 de ordem pessoal.
O fluxo de trabalho dos servidores da Ouvidoria consiste no recebimento e classificação da demanda, encaminhamento aos responsáveis pelo serviço e retorno ao cidadão. Até abril de 2021, foram registrados 597 atendimentos.
Para o Ouvidor, desembargador Helvécio Maia Neto, a pandemia impôs novos desafios, a exemplo de desenvolver novos projetos para serem realizados à distância, mas houve muitas conquistas. “O Judiciário tocantinense não tem medido esforços para acompanhar as evoluções sociais e principalmente, os avanços tecnológicos nesse período em que vivemos.
O órgão não parou e continua realizando os atendimentos aos jurisdicionados, por meio de atendimento telefônico, site, preenchimento de formulário no site da Ouvidoria, com o objetivo de atender e responder o máximo de usuários possíveis, para que todos possam receber uma prestação jurisdicional mais célere, segura e eficaz”, disse.
Mesmo em meio à crise sanitária provocada pela Covid-19, à Ouvidoria Judiciária conta com resultados positivos dos atendimentos ao cidadão, pois só neste ano de 2021 já houve um aumento significativo do fluxo de demandas em relação ao ano de 2020, em menos de quatro meses de trabalho, os atendimentos já ultrapassam 1/3 dos atendimentos realizados no ano de 2020.
Canais de atendimento
Para realizar solicitações, reclamações, sugestões, elogios, denúncias, entre outros, basta entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone, 0800-6444334 (Disk-Ouvidoria), de segunda a sexta, das 12h às 18h. Por carta, para: Ouvidoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Tocantins, Palácio da Justiça Rio Tocantins, Praça dos Girassóis, s/nº - Centro – Cep: 77.015-007 - Palmas – TO ou em atendimento pessoal – realizado diretamente pelos analistas da Ouvidoria ou pelo próprio Ouvidor. Por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no site do TJTO www.tjto.jus.br
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a ação penal por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa aberta contra o ex-presidente Michel Temer (MDB) outras 11 pessoas na esteira das operações Descontaminação e Radioatividade seja enviada para Brasília
Com Estadão
O processo havia sido desmembrado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, e distribuído entre a 7ª Vara Federal Criminal do Rio e a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A ação em questão envolve acusações de desvios na Eletronuclear e lavagem de dinheiro através de contratos falsos e contas no exterior. Ao declarar os juízos do Rio e de São Paulo incompetentes para processar e julgar o caso, Moraes anulou todas as decisões tomadas no processo até então, incluindo o recebimento da denúncia pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão, tomada na quarta-feira, 18, atende a um pedido da defesa do ex-presidente, que entrou com uma reclamação no STF alegando que a competência para analisar as acusações seria da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Em abril, Moraes já havia mandado uma ação contra Temer por supostas propinas nas obras da usina de Angra 3, da Eletronuclear, para o juízo de Brasília. Na ocasião, também derrubou o recebimento da denúncia.
"O juiz natural é somente aquele integrado no Poder Judiciário, com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal, devendo ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador", escreveu o ministro no despacho.
No início do mês, o ex-presidente foi absolvido em um processo na Justiça Federal de Brasília em que respondia por organização criminosa ao lado do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de outros dez réus investigados no aberto no chamado Quadrilhão do MDB.
Segundo reportagem do Jornal Nacional, militares escolheram empresas para reformarem prédios no Rio de Janeiro usando a pandemia como justificativa
Com iG
Com a justificativa da urgência da pandemia, militares escolheram empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro durante a gestão de Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde. O caso foi revelado em reportagem do Jornal Nacional nesta terça-feira (18), às vésperas do depoimento de Pazuello na CPI da Covid.
Foram identificadas pela Advocacia Geral da União dispensas de licitação a duas empresas contratadas para a reforma de galpões na Zona Norte da capital fluminense e da sede do Ministério da Saúde.
Ao tomar o comando do ministério, Pazuello reforçou a presença de militares na Superintendência Estadual do Ministério no RJ, nomeando o coronel da reserva George Divério para chefiar a instituição no estado.
Em novembro, Divério autorizou duas contratações sem licitação no valor de R$ 28,8 milhões, sendo R$ 8,9 milhões. só no preço dos galpões, em Del Castilho, na Zona Norte da cidade. A reforma dos galpões era mantido em sigilo no portal público do Ministério da Saúde.
As obras foram conduzidas pela Lled Soluções, empresa que já se envolveu em um escândalo em contratos com as Forças Armadas.
A reportagem do Jornal Nacional também encontrou outros indícios de fraudes em outra obra, no mês de novembro, na sede do Ministério da Saúde no RJ. A reforma incluiu a compra de 282 novas poltronas a R$ 2,8 mil cada uma para o auditório da pasta. Desta fez, o contrato foi firmado com a SP Serviços. Novamente, não houve licitação no investimento, que totalizou R$ 19,9 milhões.
A reportagem conseguiu contato com Jean Oliveira, dono e único gestor da SP Serviços, que está inscrita na prefeitura como micro-empresa e responsável pela obra citada acima.
A intenção do presidente da Câmara é acelerar a análise do texto
Por Caio Sartori
O projeto de reforma do Código de Processo Penal (CPP), em discussão na Câmara dos Deputados, tem provocado críticas de associações do Ministério Público e polêmicas no meio jurídico. Promotores e procuradores alegam que pontos do texto podem reduzir seu poder de investigação. Já representantes dos advogados avaliam que a proposta traz avanços ao regulamentar aspectos hoje em aberto e cobram critérios fixados em lei para decidir quais investigações o MP deve fazer.
O debate no parlamento caminha para sua conclusão. Nesta terça, 18, termina o prazo de 12 sessões para que a comissão especial criada sobre o tema aprove seu relatório final. A partir daí, caberá ao presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), pautar o projeto em plenário.
Um artigo do projeto do novo CPP em especial incomoda as organizações ligadas aos MPs – tanto a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) quanto as entidades estaduais. Ele prevê que os promotores e procuradores só poderão conduzir investigações criminais quando houver “fundado risco de inefica´cia da elucidac¸a~o dos fatos pela poli´cia, em raza~o de abuso do poder econômico ou poli´tico”.
Para as associações, esse trecho é nebuloso, já que, em sua opinião, é difícil avaliar se há ou não interferência nas investigações policiais.
“Nossa principal preocupação é a questão da investigação pelo MP porque, do jeito que está previsto, ela fica inviabilizada. O texto é subjetivo. Quem vai dizer se é de ‘fundado risco’, ou não? A situação concreta tem uma linha de subjetividade”, diz o promotor Cláudio Henrique da Cruz Viana, presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj).
Livre para investigar
O Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou, no julgamento de um recurso, que os MPs podem, sim, conduzir investigações criminais. O relator do texto na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), garante que a Casa seguirá o entendimento da Corte. Esse tema chegou a ser votado pelos deputados, em 2013, e a proposta de retirar do MP o poder de investigar foi rejeitada. Os protestos da população à época (as chamadas Jornadas de Junho) ajudaram a pressionar os parlamentares para que a proposta fosse derrubada.
“É preciso haver um critério legal para saber quando o MP pode ou não investigar. O que não pode é o MP ficar ao sabor dele. O que sou categoricamente favorável é que as hipóteses estejam definidas em lei, e quem vai decidir isso é o Parlamento”, afirmou o advogado Gustavo Badaró. Ele preside a Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e participa das discussões na Câmara. “Não pode ser o próprio MP quem decide se investiga ou não. Quando é investigação de gente famosa, (o MP) vai lá e instaura um procedimento; quando tem um caso menor, não abre. Não há um critério.”
A Constituição de 1988 definiu as funções do MP ligadas ao processo penal: controlar a atividade policial, oferecer a denúncia e requisitar diligências investigatórias ou de instauração de inquérito pela polícia. Com o passar do tempo, contudo, promotores e procuradores passaram a tocar as próprias investigações penais, prática que já foi endossada pelo STF. A linha de raciocínio é que, como a atividade-fim do Ministério Público envolve a promoção da ação penal – ou seja, a denúncia –, ele tem direito a exercer outras atividades que levem a ela.
Hoje, para dar início a uma investigação, basta que o MP tenha elementos para embasá-la e respeite direitos constitucionais e o devido processo legal, além de outros requisitos técnicos. No caso dos crimes mais ligados à classe política, por exemplo, ela pode começar com dados de órgãos como a Receita Federal, o Banco Central, a Controladoria-Geral e o Tribunal de Contas.
As apurações contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) em torno do caso das ‘rachadinhas’, por exemplo, foram iniciadas pelo MP do Rio. Tiveram como ponto de partida um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que identificou movimentações atípicas na conta de Fabrício Queiroz, o suposto operador do esquema.
Já no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, as apurações começaram com a Polícia Civil, mas tiveram participação do Ministério Público após suspeitas de que a investigação vinha sofrendo interferências.
Juiz de garantias
Outro ponto controverso do relatório preliminar de Campos sobre a reforma é a criação do juiz de garantias. A proposta enfrenta resistências no MP e no Judiciário. Instrutor do processo, esse magistrado seria responsável por acompanhar as investigações, mas não tomaria as decisões que poderiam tornar os acusados réus e condená-los.
A figura do juiz de garantias chegou a ser incluída no Pacote Anticrime de 2019. Não foi, porém, implementada, por decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia já dura cerca de dois anos e cresceu após a revelação de conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da Lava Jato. Os contatos indicaram que o magistrado orientava o MP em ações penais, mas a legislação brasileira proíbe os magistrados de orientar as partes.
No texto que está na Câmara, o prazo para a implantação do juiz de garantias é de cinco anos, ampliando a previsão original.
Advogados veem esse instituto como necessário para evitar que os magistrados, ao tomar decisões condenatórias, sejam influenciados pelo que decidiram na instrução do processo. Com o novo mecanismo, atuariam dois juízes em cada investigação criminal: um para instruí-la, outro para julgá-la.
“Depois de tudo que se avançou na psicologia cognitiva, de tudo o que foi demonstrado do que os vieses causam em qualquer ser humano, o MP e a magistratura serem contra o juiz de garantias, negarem que possa ter um viés nos processos, é um absurdo”, alega o representante da OAB.
Já os investigadores e alas do Judiciário consideram o juiz de garantias incompatível com a realidade do Brasil. Lembram a dimensão territorial e a ausência de juízes em grotões do País.
“Não tem como pensarmos só nas capitais. Na maioria dos locais, há falta de juízes, então você traz uma figura que, sob o ponto de vista prático, é de difícil aplicação”, aponta o presidente da Amperj.
Em resposta a esse problema, o relator diz que as discussões do projeto têm buscado adaptar o juiz de garantias à situação brasileira.“Os principais argumentos utilizados na decisão do ministro Fux foram a questão orçamentária e o prazo para implementação”, afirma Campos. “Estamos dando um prazo de cinco anos para adequar o orçamento, ajustar as leis de organização judiciária dos Estados.”
Para Badaró, a digitalização dos processos - já em curso – e uma adaptação nas varas tornariam a criação do juiz de garantias algo menos complicado do que parece.
Outros pontos provocam embates entre MPs e a advocacia. Entre eles está a possibilidade de haver a chamada investigação defensiva por parte de advogados de defesa, em contraponto às apurações policiais ou de promotores e procuradores. O texto também pode proibir a condenação baseada em indícios e determinar que juízes só aceitem ou não uma denúncia após uma primeira resposta do acusado.
MP e advocacia convergem na preocupação com o fim da primeira fase do Tribunal do Júri, na qual o juiz decide se há a necessidade de levar o caso a júri popular. Há outro aspecto de concordância entre promotores, procuradores e advogados. Apesar de a proposta de revisão do CPP estar em pauta no Congresso há mais de dez anos, ambas as partes acreditam que o texto está avançando rápido demais em meio à pandemia, sem uma ampla discussão na sociedade. Na definição de Badaró, a reforma passou por “longos tempos de inação” e, agora, entrou em “hiperaceleração para terminar logo”.
Principais controvérsias
Pontos que opõem advogados e promotores
Criação do juiz de garantias num prazo de cinco anos
Proibição, para o MP, de abrir investigação criminal sem que haja ‘fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia
Proibição da condenação com base em ‘indícios’
Permissão para a chamada ‘investigação defensiva’ por parte de advogados
Proibição de aceitação de denúncia pela Justiça sem que o acusado tenha sido ouvido