Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin decidiu, nesta quarta (28), remeter ao plenário um processo que discute a ordem das alegações finais de réus delatores e delatados.
Com Agência Globo
A Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros, anulou na terça-feira (27) a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.
Agora, o pedido de habeas corpus que Fachin enviou para discussão no plenário foi o do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, também condenado por corrupção e lavagem.
Em sua decisão, o ministro justificou a remessa ao plenário afirmando ser preciso preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões do Supremo, uniformizando o entendimento das duas turmas existentes.
Segundo Fachin, o regimento interno do STF faculta ao relator de um processo submetê-lo à análise de todos os ministros quando houver relevância da controvérsia jurídica ou necessidade de prevenir eventual divergência entre as duas turmas.
A anulação da condenação de Bendine gerou protestos da força-tarefa da operação, que teme que a medida leve a outras anulações.
As alegações finais são a última etapa de uma ação penal antes da sentença que pode absolver ou condenar os réus. É a última oportunidade para as partes apresentarem seus argumentos. (Reynaldo Turollo Jr./FolhaPressSNG)
Decisão é sobre ação, ainda não julgada, do instituto que leva o nome do ex-presidente
Por Agências
O ministro Edson Fachin , relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou nesta quarta-feira que o processo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde sobre o instituto que leva seu nome retorne à fase de alegações finais. O caso já estava pronto para ir a julgamento na 13ª Vara Federal em Curitiba .
Segundo Fachin , primeiro precisam apresentar manifestações os réus delatores e, depois, os que não firmaram acordo de delação com o Ministério Público. A decisão é consequência prática do entendimento firmado ontem na Segunda Turma, de que delatores precisam apresentar alegações finais primeiro, e não no mesmo prazo dos demais réus.
Na terça-feira, a Segunda Turma do Supremo anulou decisão do ex-juiz Sergio Moro de condenar o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine . Moro tinha condenado o réu a 11 anos de prisão . Bendine foi preso em julho de 2017. Em abril deste ano, o STF soltou o réu, porque a condenação ainda não tinha sido confirmada pela segunda instância – ou seja, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
A decisão da Segunda Turma do STF garante que Bendine fique mais tempo fora da prisão. O TRF já tinha confirmado a condenação de Moro, reduzindo a pena para sete anos, nove meses e dez dias. O tribunal estava prestes a julgar o último recurso do réu, o que o levaria de volta para a cadeia, no regime semiaberto. Agora, o caso terá de ser novamente julgamento pela primeira instância.
STF decidiu anular condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine
POR FELIPE BÄCHTOLD
A força-tarefa da Lava Jato no Paraná divulgou nota falando em "imensa preocupação" com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou sentença do ex-juiz Sergio Moro nesta terça-feira (27) e afirmou que o precedente abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas na operação.
A Segunda Turma do STF decidiu anular condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine sob o argumento de que as defesas apresentaram suas alegações finais nos mesmos prazos, sem distinção entre réus colaboradores e demais réus acusados.
"Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", diz texto divulgado pelos procuradores do Paraná.
A equipe de investigadores disse expressar confiança "de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão" expedida no caso de Bendine.
As alegações finais no processo costumam ser a última ocasião de manifestação das partes antes da sentença. Para os ministros do Supremo, com base no princípio da ampla defesa, delatores e delatados não estão em condições semelhantes no processo, o que exige prazos diferentes. O réu delatado, assim, teria o direito a se manifestar por último.
Na ação tratada no Supremo, Bendine havia sido delatado por ex-executivos da Odebrecht, que também eram réus. Pela decisão, o caso deve voltar para a fase de alegações finais. A ordem dos ministros, porém, vale apenas para essa sentença especificamente.
A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava Jato. Em um outro caso em Curitiba que já teve sentença na primeira instância, o do sítio de Atibaia (SP) frequentado pelo ex-presidente Lula, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa agora questionada maneira.
Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de "dez dias para as defesas" apresentarem essas manifestações, sem distinguir entre delatores e delatados. Apenas o Ministério Público, responsável pela acusação no processo, e a Petrobras tinham prazos diferentes nesse item.
O caso do sítio está sob apelação na segunda instância.
No caso do tríplex de Guarujá (SP), pelo Lula qual foi condenado e cumpre pena, não havia réus com acordos de colaboração homologados.
A defesa do ex-presidente já disse ter visto similaridades entre o caso de Bendine e os de Lula.
Ex-diretor da Dersa, apontado como operador do PSDB, foi beneficiado em acusações de ter recebido propina de empreiteiras como a Odebrecht
Com Agência O Globo
O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, determinou a prescrição de oito de 12 crimes dos quais o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como operador do PSDB, é acusado em uma de suas ações na Lava Jato paulista.
Além deles, outros dois crimes prescreveram parcialmente. Com isso, Paulo Preto não responderá pelas vantagens indevidas que teria recebido das empreiteiras Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Odebrecht, além dos procedimentos que utilizou para lavar os valores que o Ministério Público Federal o acusa de ter recebido.
Paulo Preto está preso preventivamente no Complexo Médico de Pinhais, no Paraná, em razão de um pedido feito pela Lava Jato do Paraná. Em São Paulo, ele já foi condenado, em primeira instância, a 145 anos de prisão em razão do desvio de recursos de assentamento nas obras do Rodoanel Sul.
A decisão, publicada nesta segunda-feira, acata um pedido feito pela defesa de Paulo Vieira e extingue a possibilidade de que ele responda por essas acusações. Como completou 70 anos em março deste ano, os prazos de prescrição dos crimes caíram pela metade.
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), dos R$ 127 milhões que Paulo Preto mantinha em uma conta na Suíça, R$ 27 milhões são provenientes desses crimes.
Prazo de prescrição é o tempo que o Ministério Público Federal tem para apresentação da denúncia após o crime ser cometido. Em casos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, esse período é de dez e oito anos, respectivamente.
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu punir o promotor de Justiça Fernando da Silva Krebs, do MP de Goiás, que em entrevista a uma rádio chamou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de “laxante”.
Da Agência Brasil
Foi imposta a pena de censura, que fica registrada no histórico funcional do promotor, tornando-se prejudicial em eventuais avaliações e procedimentos disciplinares futuros. Em caso de nova censura, por exemplo, ele pode ser suspenso.
Em 2018, em entrevista à Rádio Brasil Central, de Goiânia, Krebs disse que “nós temos o caso Gilmar Mendes, que é considerado o maior laxante do Brasil. Ele solta todo mundo, principalmente os criminosos de colarinho branco”.
O relator do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, considerou “notório que o promotor requerido ultrapassou o seu direito” de liberdade de expressão.
“Não resta dúvida quanto à intenção de difamar, nem tampouco quanto à direção da ofensa. Ao afirmar o que afirmou sobre o ministro Gilmar Mendes, o processado ultrapassou em muito seu dever de urbanidade e de respeitar a dignidade pessoal de outrem, utilizando linguagem chula”, disse Bandeira de Mello.
O entendimento do relator foi acompanhado por todos os demais conselheiros, que discordaram somente quanto à gravidade da pena. Quatro conselheiros votaram por pena mais branda, de advertência. Ao final, por maioria, venceu a imposição de pena de censura, mais grave.
“Houve um excesso”, disse a procuradora-geral da República e presidente do CNMP, Raquel Dodge, que votou pela censura ao promotor. “Em tudo há um limite, e o limite é exatamente o modo como expressamos nossas ideias, devendo ser sempre, da parte de um membro do MP, de um modo respeitoso”.
Defesa
O advogado Alexandre Iunes Machado, que defendeu Krebs, argumentou que o promotor concedeu a entrevista à rádio na condição de cidadão, e não na de promotor, tendo exercido assim somente sua liberdade de expressão plena.
O defensor negou ainda que Krebs tenha tentado ofender Gilmar Mendes, mas que se referiu ao ministro por alcunha “pela qual é conhecido” humoristicamente e que o promotor “inclusive não concorda com isso”.