Senadores aprovaram nesta terça-feira um repasse extra de R$ 2,19 bilhões para o Rio de Janeiro
Por Daniel Weterman e Anne Warth
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 3, em dois turnos, proposta que divide os recursos do megaleilão do petróleo com Estados e municípios. Os senadores aprovaram ainda um repasse extra de R$ 2,19 bilhões do leilão para o Rio de Janeiro. O pedido atende a uma demanda do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Maia havia criticado o fato de o Rio receber valores menores do que Estados não produtores na divisão dos recursos. Como o texto aprovada na Câmara foi alterado, a PEC terá de retornar para análise dos deputados federais.
O acordo da chamada "cessão onerosa" foi fechado pela Petrobrás com a União em 2010 e permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em campos do pré-sal na Bacia de Santos (SP), sem licitação. Em troca, a empresa pagou R$ 74,8 bilhões.
O governo estima, porém, que a área pode render mais - entre 6 bilhões e 15 bilhões de barris - e fará um megaleilão, marcado para novembro, que pode render R$ 106,5 bilhões aos cofres públicos.
Pré-sal
Volume da cessão onerosa do pré-sal é de 5 bilhões de barris de petróleo Foto: Wilton Junior/Estadão
Pela proposta aprovada no Senado, a divisão dos R$ 106,5 bilhões que podem ser arrecadados com o megaleilão do pré-sal, marcado para novembro, será assim: R$ 33 bilhões serão descontados para cobertura de uma dívida do governo federal com a Petrobrás; R$ 10,95 bilhões (15%) serão repassados a Estados, seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); outros R$ 10,95 bilhões (15%) serão distribuídos para os municípios, de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); R$ 2,19 bilhões (3%) serão distribuídos para os Estados onde estiverem localizadas as jazidas de petróleo; R$ 48,9 bilhões ficarão com a União.
As áreas do megaleilão pertencem ao Rio. Por isso, a verba extra, capitaneada pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), será toda direcionada ao Estado. O repasse de R$ 2,19 será feito ao governo estadual. Antes dos recursos extras, o Rio receberia R$ 326,136 milhões, ficando atrás de outros 17 Estados, entre eles Amapá, Acre e Bahia.
Se o leilão não atrasar, os recursos devem entrar no caixa da União no dia 23 de dezembro. O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, ainda não aprovou o edital. Apesar disso, o governo sustenta que vai publicar o edital, mesmo sem o aval do TCU, até sexta-feira, 6.
O texto foi aprovado em dois turnos na mesma sessão. Na primeira votação, foram 74 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. Já no segundo turno a aprovação foi por 69 votos favoráveis e uma abstenção. De acordo com a proposta aprovada no Senado, os governadores e prefeitos terão de obrigatoriamente destinar os valores para investimentos e aportes em fundos previdenciários.
No critério definido pelo Senado, os mesmos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) Norte e Nordeste são os mais beneficiados na divisão. Dos dez Estados que devem receber os repasses maiores, nove estão nessas duas regiões.
A Ação trata de irregularidades apuradas na Concorrência Pública conduzida pelo DERTINS/TO, com objeto de contratação de empresa para a construção da ponte na rodovia TO – 070, entre os municípios de Porto Nacional e Fátima
Com Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra Sérgio Leão, Marcus Vinícius Silva, Douglas Ângelo Razabone, a empresa Rivoli do Brasil SPA, o Estado do Tocantins e a Caixa Econômica Federal.
Sérgio Leão (presidente do Dertins), Marcus Vinícius Silva (presidente da Comissão de Licitação do Dertins), Douglas Ângelo Razabone (representante da Rivoli), e a empresa Rivoli do Brasil SPA agiram coordenadamente para realizar licitação sem previsão de recursos orçamentários, assim como desobedeceram ao princípio da economicidade e frustraram a legitimidade do processo licitatório, mediante a habilitação de empresa que não preenchia os requisitos de qualificação econômico-financeira, com indicativos de favorecimento indevido.
Em fevereiro de 2014, a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), vinculada ao Dertins, abriu licitação para selecionar a empresa que construiria a ponte na rodovia TO – 070, entre os municípios de Porto Nacional e Fátima. Quatro empresas concorreram à licitação, a Rivoli foi declarada inapta por não comprovar sua capacidade técnico-operacional. Porém, não satisfeito com o resultado, em julho de 2014, seu representante Douglas Razabone interpôs recurso administrativo, que foi negado. Em julho do mesmo ano, ele protocolou “pedido de reconsideração”, um recurso sem previsão legal, e o procedimento permaneceu parado até abril de 2015, quando Sérgio Leão estava no cargo de presidente do Dertins e emitiu ato administrativo deferindo o pedido de reconsideração e reabilitando a Rivoli, que saiu vencedora do processo licitatório.
Para o MPF, os autos revelam que não havia razão técnico/jurídica para a reforma da decisão de inabilitação, o que caracteriza conduta criminosa para beneficiar indevidamente a Rivoli. Conduta semelhante já foi praticada por Sérgio Leão em 1998 em favor da mesma empresa, quando foi acusado de praticar diversas irregularidades, como obra sem prévio procedimento licitatório e superfaturamento, em terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de ponte também no Tocantins.
Além disso, foram aceitos documentos da matriz da Rivoli, localizada na Itália, quando necessariamente deveriam ser da sua filial no Brasil. Para o MPF, o uso de documento indevido foi intencional, pois a empresa nacional não atendia o mínimo exigido para os indicadores financeiros.
Pesa também contra os acusados a pressão que Sérgio Leão exerceu contra um membro da comissão de licitação para habilitar a Rivoli e julgar o certame favorável à empresa. O membro não aceitou, mas, mesmo assim, Sérgio Leão adjudicou o contrato para a Rivoli, acarretando na assinatura do ato de julgamento das propostas apenas pelo presidente da comissão, Marcus Vinícius, em clara afronta ao que determina a legislação.
Diante disso, o Ministério Público Federal requer que seja determinado liminarmente que o Estado do Tocantins não dê prosseguimento à execução do contrato firmado com a Rivoli e que a Caixa Econômica Federal se abstenha de liberar recursos para atender o contrato em questão até julgamento do mérito desta ação. Requer ainda que seja decretada a nulidade da Concorrência n. 09/2014 da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans), hoje Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), e do Contrato nº 0018/2015, firmado pelo referido órgão do Estado do Tocantins com a empresa Rivoli SPA, para construção de ponte sobre o Rio Tocantins, na rodovia TO – 070, ligando os municípios de Porto Nacional e Fátima.
O MPF requer também a condenação de Sérgio Leão, Marcus Vinícius Silva e Douglas Ângelo Razabone nas sanções cabíveis previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/92, que prevê as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Esfera criminal – Sérgio Leão, Marcus Vinícius Silva, Douglas Ângelo Razabone foram denunciados criminalmente pelo mesmo caso em abril deste ano.
O que diz a Lei 8.429/92
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Depois de anular a condenação de Aldemir Bendine, Supremo pode interferir em outras decisões da Operação Lava Jato
Por IstoÉ
Vem novo ataque do Supremo Federal sobre o que os magistrados consideram abuso de autoridade dos procuradores da Lava Jato. Depois de rever o processo do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, e anular a pena aplicada a ele pelo ex-juiz Sérgio Moro , o STF vai fazer um pente fino nos demais julgamentos para verificar desvios semelhantes.
Um desses ministros da Suprema Corte avisou que não serão mais toleradas o que ele considera “arbitrariedades midiáticas”. No rol dessas situações se incluem também conduções coercitivas, algemas para presos que não apresentam alto grau de periculosidade e delações forçadas para a produção de provas.
Segundo esse ministro, uma das situações mais tristes dessa temporada de abusos e que não saiu da memória dos senhores juízes foi o encaminhamento do ex-governador Sérgio Cabral, com algemas nas mãos e nos pés, para ser ouvido durante depoimento.
Segundo o deputado, queda de popularidade de Bolsonaro era esperada, porque seria natural perder o apoio de quem votou nele contra o PT
Por Estadão Conteúdo
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta segunda-feira, 2, que a pesquisa divulgada hoje pelo Datafolha e que mostra a queda de popularidade do presidente Jair Bolsonaro não atrapalha a relação do governo com o Congresso.
"Uma coisa não tem nada a ver com a outra, o choque na avaliação é uma comparação que a gente tem que ter cuidado em fazer, porque são ciclos diferentes, agora é um ciclo muito polarizado, não dá para comparar com o início do governo Dilma aonde ela pegou todo o crédito do presidente Lula", afirmou, depois de participar de um debate em um restaurante na zona sul do Rio promovido pela Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig).
Ele disse que a queda de popularidade deve sim ser uma preocupação do governo, mas não dele, "porque eu não sou governo", frisou.
Maia disse ainda que a queda de popularidade de Bolsonaro era esperada, já que é natural perder o apoio de quem votou nele contra o PT. Além disso, ao participar dessa polarização pelas redes sociais, ele fica apenas de um dos lados do debate.
"Quando ele trabalha a polarização é natural que ele fique com um segmento da sociedade e não tenha o outro. Uma parte votou contra o PT, é normal que ele perca esse apoio agora", explicou.
"Fica claro que na linha que o governo vem atuando fica com esse núcleo mais à direita contra o núcleo mais à esquerda, e vai ficar um eixo, um campo que vai precisar ser ocupado pela política", avaliou.
Segundo Maia, Bolsonaro está governando para os eleitores que o fizeram chegar no início do processo da campanha eleitoral a 20%, 25% dos votos. "Acredito que é para esse eixo que ele esteja priorizando pelos menos os primeiros meses do governo dele", declarou.
Decisão do STF dominou encontro em São Paulo que reuniu mais de 200 pessoas
POR FÁBIO MOTTA
O restaurante Rubaiyat, em São Paulo, recebeu na noite de quarta-feira (28/08/2019) mais de 200 advogados, para um jantar em homenagem ao professor Juarez Tavares, um dos maiores especialistas em Direito Penal do Brasil. O assunto principal da noite, no entanto, acabou sendo a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular sentença do então juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine. Vários dos advogados presentes têm clientes envolvidos nas investigações da Lava Jato.
Alberto Zacharias Toron, responsável pela defesa de Bendine, foi saudado com honras de herói pela maioria dos participantes do jantar. O clima era de euforia e a avaliação é a de que a decisão da 2º Turma pode ser um divisor de águas na história da Lava Jato.
O próprio Toron, ao jornal O Estado de S. Paulo, afirmou que há uma mudança no ambiente do Judiciário, especialmente no Supremo. “Acho é que há um clima diferente, e isso o ministro Gilmar Mendes deixou muito claro ao dizer que o Supremo falhou ao controlar arbitrariedades e abusos, e o meio de controlar essas arbitrariedades é não estreitar o habeas corpus. Então, essa decisão enfatizou a importância do habeas corpus como elemento de controle da investigação e também da ação penal”, disse.
A impressão de Toron e da maioria dos advogados ouvidos pelo Estado é a de que o Supremo está ficando menos suscetível à “pressão popular”. “(O STF) Estava (decidindo conforme a pressão da opinião pública) lá atrás, hoje está decidindo conforme a Constituição”, afirmou o defensor de Bendine.
O mestre de cerimônias, Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, organizador do jantar, elogiou, além da decisão sobre Bendine, a medida determinada pelo ministro Gilmar Mendes, que, na quarta-feira, 28, livrou o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega de usar tornozeleira eletrônica.
Toron foi saudado pelos colegas. Para Luiz Fernando Pacheco, o principal valor da atuação do criminalista está na simplicidade da argumentação. “A pessoa não pode se defender sem saber exatamente do que está sendo acusada. É por isso que a defesa fala por último.”