O Supremo Tribunal Federal pretende adquirir 4 mil doses; nem Câmara nem Senado, com casos confirmados de coronavírus, adotaram a iniciativa

 

Com Revista Oeste

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu processo licitatório para a aquisição de 4 mil vacinas contra a gripe que serão destinadas a seus ministros, servidores e a filhos dos integrantes da Suprema Corte. Ou seja, em um momento em que o Ministério da Saúde faz de tudo para captar recursos visando a reduzir a pandemia do coronavírus no país, o Judiciário ignora que o Brasil vive em pleno desequilíbrio fiscal e vai custear com dinheiro público a imunização dos integrantes do tribunal.

 

Segundo o processo licitatório, a despesa com as vacinas para a gripe pode chegar a 140 mil reais. O certame foi aberto na quarta-feira última, 18, e a concorrência acontecerá no próximo dia 30 de março. Oeste obteve a íntegra da licitação (vide documento abaixo – Pregão Eletrônico nº 16/2020), que ainda não havia sido divulgada pelo Portal da Transparência do STF até a publicação desta matéria. Apesar de já terem casos confirmados de coronavírus, nem a Câmara, nem o Senado, nem o Planalto abriram pregões para a aquisição de vacinas contra gripe em 2020.

 

Vacinas de gripe para o STF: padrão Anvisa

De acordo com o processo de compra, o Supremo pretende adquirir vacinas para imunização contra o vírus influenza regulamentadas pela resolução nº 2.735/2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na prática, essa vacina é suficiente para garantir a prevenção ao vírus H1N1 (mais conhecido como Gripe A) e H3N3, por exemplo. As marcas de referência das vacinas solicitadas pelo STF são Sanofi Aventis, GSK, Abbott ou equivalente.

 

Aviso de licitação das vacinas contra a gripe publicado no DOU

Outra observação do processo de compras ministerial é a de que as vacinas possam ser aplicadas a crianças a partir de 6 meses e também para adultos de qualquer idade. As doses devem ser entregues em lotes. Primeiramente um lote de mil unidades, e os demais, lotes de 100 unidades cada um.

 

Além de adquirirem vacinas para a gripe, os ministros também anunciaram nesta quarta-feira outras medidas como a redução das reuniões plenárias. Antes, os ministros se reuniam duas vezes por semana. Agora as plenárias se realizarão a cada 15 dias. Também foi aprovada uma resolução interna que determina a ampliação dos chamados “julgamentos virtuais”, nos quais os 11 ministros podem votar a distância.

Posted On Quinta, 19 Março 2020 15:54 Escrito por

Proposta permite que o governo federal gaste mais dinheiro no combate à pandemia e não cumpra meta do orçamento. Texto ainda vai para o Senado

 

Por Heloisa Cristaldo e Luciano Nascimento

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (18), por votação simbólica, o pedido do governo federal para declaração de estado de calamidade pública no país. O projeto será encaminhado para votação no Senado e precisa de pelo menos 41 votos para ser aprovado.

 

A declaração de estado de calamidade pública é uma medida inédita em nível federal. Na mensagem, o governo pede a que seja dispensado de atingir a meta fiscal, entre outras medidas, para combater a pandemia.

 

“A crise é muito grande. O mais importante: a decretação de calamidade abre espaço fiscal, abre espaço para o governo aplicar mais recursos para a saúde. A gente sabe que os R$ 5 bilhões eram poucos recursos para área de saúde. Estados e municípios precisam de mais recursos”, afirmou o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). “A decretação de calamidade abre espaço fiscal para que a gente trate do enfrentamento do coronavírus do ponto de vista da saúde pública, da economia, da área social - em relação aos brasileiros mais vulneráveis”, acrescentou.

 

Neste ano, o Orçamento sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê um déficit primário de R$ 124,1 bilhões como meta fiscal para o Governo Central. Com a adoção do estado de calamidade, o governo suspende os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para o cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas até 31 de dezembro deste ano.

 

O governo argumenta que a medida é necessária “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

 

O presidente da Câmara ressaltou que a ampliação dos gastos públicos e maior presença do estado na economia são cruciais no combate à pandemia de coronavírus. Segundo ele, assim que a crise for superada no país, o Congresso voltará a ter como prioridade a organização dos gastos públicos, com as reformas administrativa, tributária e a manutenção do teto dos gastos.

“A minha obrigação é de não ficar fixado numa posição, quem fica numa fixado numa posição, fixação em meta fiscal, está com algum problema. Com um tsunami na saúde e na economia, não está com a cabeça no lugar”, afirmou.

Cheque especial

De acordo com o relator da medida, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), não será dado um “cheque em branco” ao governo, mas, sim, um “cheque especial”. “O Congresso mostra estar pronto para enfrentar essa crise ao votar a mensagem no mesmo dia que ela chegou”, ressaltou Orlando Silva.

 

“O reconhecimento da situação de calamidade pública, com as repercussões que terá sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, vai oferecer ao governo todos os instrumentos para combater essa pandemia. Sobretudo, eu diria, fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e permitir que o governo coopere com estados e municípios para que Estados e Municípios e o poder central, juntos, possam enfrentar os riscos oferecidos por esta pandemia", avalia o relator.

 

A comissão poderá trabalhar por meio virtual. O texto aprovado prevê reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais.

Posted On Quinta, 19 Março 2020 02:04 Escrito por
Posted On Quarta, 18 Março 2020 18:39 Escrito por

Assessoria do STF informa que decano tem quadro infeccioso não relacionado com o novo coronavírus

 

Com Assessoria 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF Celso de Mello está internado no Hospital Sírio Libanês, na capital paulista. A informação foi divulgada por seu gabinete nesta terça-feira, 17. Em nota, a assessoria afirma que o decano da Corte teve um quadro infeccioso.

 

“A patologia, contudo, não tem relação com a cirurgia a que o ministro foi submetido em janeiro passado nem com o novo coronavírus”, diz o texto. Decano do Supremo, Celso de Mello completa 75 anos em 1º de novembro, idade em que é aposentado compulsoriamente e uma nova vaga no STF é aberta.

 

A ausência do ministro deve afetar julgamentos do tribunal, como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex em Guarujá. A defesa de Lula questiona a atuação do ministro enquanto julgou o seu processo, em Curitiba.

 

Ministros do STF defendem que a discussão seja feita com a composição completa da 2ª Turma da Corte – o voto de Celso é considerado decisivo para a definição do placar.

 

Posted On Quarta, 18 Março 2020 12:54 Escrito por

As medidas de prevenção ao COVID-19 poderão ser tomadas por agentes da saúde, sem necessidade de decisão judicial. Os profissionais da saúde também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida. Veja fala de Sérgio Moro

 

Com Estadão Conteúdo

 

O Ministério da Justiça anunciou que vai publicar nesta terça-feira, 17, portaria para tornar compulsória a quarentena e internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil. A informação foi antecipada na semana passada pelo Broadcast Político, serviço de cobertura em tempo real do Grupo Estado. As sanções previstas podem levar até a prisão.

 

Com a portaria, as medidas de prevenção ao COVID-19 poderão ser tomadas por agentes locais de saúde, sem necessidade de decisão judicial. Em caso de descumprimento, os gestores locais do Sistema Único de Saúde 

 

SUS), os profissionais de saúde, os dirigentes da administração hospitalar e os agentes de vigilância epidemiológica também poderão solicitar auxílio de força policial em casos de recusa ou desobediência da medida.

 

De acordo com o texto, assinado em conjunto com o Ministério da Saúde, "há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada sobre a compulsoriedade da medida" de isolamento.

 

 

O texto da portaria, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, prevê detenção de 15 dias a dois anos, e multa, para quem descumprir a quarentena. A pena deve variar deacordo com a gravidade do descumprimento à medida.

 

A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão. O artigo 268, que trata do desrespeito a determinação do poder público para impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas, prevê detenção de um mês a um ano, e multa. Já o artigo 330, que trata de desobediência a ordem legal de funcionários públicos, prevê prisão de 15 dias a dois anos, ou multa.

 

A medida prevê que a pessoa que se recusar a seguir quarentena ou outras medidas de prevenção previstas será inicialmente enquadrada por infração de menor potencial ofensivo. Caso ela assine um termo de compromisso de cumprir as medidas, poderá ser liberada. Do contrário, poderá ser configurado crime mais grave e até imposição de prisão - neste caso, fica estabelecido que a pessoa ficará em cela separada dos demais para evitar contágios.

 

Consta que a manutenção, revogação ou substituição da prisão por medidas alternativas dependerá de apreciação judicial. Há, ainda, previsão de reparação por danos materiais caso seja constatado "ônus financeiro" ao SUS.

Posted On Quarta, 18 Março 2020 06:21 Escrito por
Página 546 de 810