Trechos que reduziam fiscalização de campanhas foram retirados

 

Da Agência Brasil Brasíli

 

O Senado aprovou hoje (17) o dispositivo legal que regulamenta o uso do fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. O texto aprovado estabelece que os valores do fundo serão definidos pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por deputados e senadores.

 

O projeto original, aprovado na Câmara, trazia uma série de alterações polêmicas na utilização dos recursos do fundo, mas essas mudanças foram vetadas pelo relator Weverton Rocha (PDT-MA) após ouvir críticas e manifestações contrárias ao texto vindas de senadores de diversos partidos. Agora, a proposta volta à Câmara dos Deputados, já que a versão aprovada no Senado é diferente da que veio da Câmara.

 

Reviravota

A aprovação do projeto de lei (PL) em plenário só se confirmou após uma reviravolta. No início da tarde de hoje, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmava que um acordo levaria o tema a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) amanhã (18) para, em seguida, ser votado em plenário. No entanto, na reunião de líderes partidários, ficou definido que todo o projeto seria vetado ainda hoje, com exceção do trecho que autoriza o financiamento público de campanha. Assim, uma sessão extraordinária na CCJ, no meio da tarde, votou o novo relatório do pedetista e o encaminhou ao plenário.

 

Minutos antes da sessão na CCJ, Weverton Rocha afirmou que havia consenso entre os parlamentares em manter apenas o financiamento público com os mesmos valores da eleição passada: “A gente vai rejeitar tudo. Vai ficar apenas o artigo do fundo eleitoral. A instituição do fundo de financiamento eleitoral, com valores a serem definidos na Comissão de Orçamento. Os parlamentares defendem o valor da eleição passada”. O valor do fundo eleitoral em 2018 foi de R$ 1,8 bilhão.

 

Os parlamentares tem pressa em fixar o fundo eleitoral, especificamente, porque é preciso que o presidente da República sancione a regulamentação até o dia 3 de outubro, um ano antes das eleições municipais de 2020. Caso isso não ocorra, os candidatos em 2020 não poderão usar o fundo eleitoral para financiar suas campanhas.

 

De volta à Câmara, os deputados terão que decidir entre aprovar a regulamentação do fundo eleitoral como saiu do Senado ou retomar todos os artigos rejeitados, sem exceção. Como Weverton decidiu por um substitutivo, rejeitando todas as emendas propostas na lei de forma aglutinativa, em vez de rejeitar emenda por emenda, os deputados ficaram com pouca margem de alteração no projeto. Eles não poderão, por exemplo, reinserir apenas um trecho específico.

 

Posted On Quarta, 18 Setembro 2019 07:03 Escrito por

A revista Época, do grupo Globo, publicou reportagem na qual acompanhou a rotina de trabalho da esposa do deputado federal Eduardo Bolsonaro

 

Da IstoÉ

 

A cúpula da redação da revista Época não faz mais parte do gerenciamento do veículo, de acordo com informações do ‘Portal dos Jornalistas’.

 

Segundo a reportagem, ainda não houve a confirmação dos nomes envolvidos e se a decisão partiu do Grupo Globo ou dos próprios jornalistas, mas o motivo seria a nota em que o Grupo Globo se desculpou pela reportagem publicada na última edição da revista sobre Heloísa Bolsonaro, mulher do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

 

A reportagem causou grande pressão do parlamentar que chegou a dizer que processaria o repórter João Paulo Saconi, autor da reportagem, o editor Plínio Fraga e a diretora de redação Daniela Pinheiro.

 

A reportagem

Um repórter da revista, que não havia se identificado, se submeteu a cinco sessões online com a psicóloga, e teria gravado sem o conhecimento dela. O material usado serviu de base para a reportagem que falava sobre a orientação profissional de Heloisa Wolf Bolsonaro.

 

Veja a nota na íntegra abaixo:

 

UMA EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA

 

Nota do Conselho Editorial do Grupo Globo

“Como toda atividade humana, o jornalismo não é imune a erros. Os controles existem, são eficientes na maior parte das vezes, mas há casos em que uma sucessão de eventos na cadeia que vai da pauta à publicação de uma reportagem produz um equívoco.

 

Foi o que aconteceu com a reportagem “O coaching on-line de Heloisa Bolsonaro: as lições que podem ajudar Eduardo a ser embaixador”, publicada na última sexta-feira. ÉPOCA se norteia pelos Princípios Editoriais do Grupo Globo, de conhecimento dos leitores e de suas fontes desde 2011. Mas, ao decidir publicar a reportagem, a revista errou, sem dolo, na interpretação de uma série deles.

 

É certo que em sua seção II, item 2, letra “h”, está dito: “A privacidade das pessoas será respeitada, especialmente em seu lar e em seu lugar de trabalho. A menos que esteja agindo contra a lei, ninguém será obrigado a participar de reportagens”. A letra “i” da mesma seção abre a seguinte exceção: “Pessoas públicas – celebridades, artistas, políticos, autoridades religiosas, servidores públicos em cargos de direção, atletas e líderes empresariais, entre outros – por definição abdicam em larga medida de seu direito à privacidade. Além disso, aspectos de suas vidas privadas podem ser relevantes para o julgamento de suas vidas públicas e para a definição de suas personalidades e estilos de vida e, por isso, merecem atenção. Cada caso é um caso, e a decisão a respeito, como sempre, deve ser tomada após reflexão, de preferência que envolva o maior número possível de pessoas”.

 

O erro da revista foi tomar Heloisa Bolsonaro como pessoa pública ao participar de seu coaching on-line. Heloisa leva, porém, uma vida discreta, não participa de atividades públicas e desempenha sua profissão de acordo com a lei. Não pode, portanto, ser considerada uma figura pública. Foi um erro de interpretação que só com a repercussão negativa da reportagem se tornou evidente para a revista.

Posted On Terça, 17 Setembro 2019 16:35 Escrito por

Divisão dos R$ 2,6 bilhões foi definida por governo federal, representantes de Câmara e Senado e da PGR. Dinheiro irá para educação e ações na Amazônia.

 

Da Agência Brasil Brasília

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou hoje (17) o acordo para destinar R$ 1 bilhão para a preservação da Amazônia, e R$ 1,6 bilhão para a área de educação. Os recursos têm como origem uma multa paga pela Petrobras às autoridades brasileiras após um acordo junto ao governo dos Estados Unidos.

 

Do ttral deR$ 1 bilhão destinado à Amazônia Legal, R$ 430 milhões devem ser repassados pela União aos estados da região, levando em consideração a área desmatada e o número de focos de queimadas em cada estado, entre outros fatores, como área territorial e população estimada.

 

A ideia de destinar parte do dinheiro pago pela Petrobras à preservação da Amazônia foi dada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e também pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, após a repercussão internacional com o aumento do número de queimadas na Floresta Amazônica.

 

De início, a procuradora e membros do Congresso defendiam que toda a quantia fosse destinada à União, para ser aplicada nas áreas de educação e ciência.

 

No dia 5 de setembro, um acordo selando a destinação dos recursos para a Amazônia e para a educação foi assinado pela procuradora-geral, pelos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), bem como pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Jr.

 

“A defesa da Amazônia, que é patrimônio brasileiro, é muito importante, e ela agora conta com recursos que irão para a área da agricultura, para assistência técnica, para regularização fundiária, para prevenção de queimadas e também para a regeneração da floresta”, disse Raquel Dodge após a assinatura do acordo.

Posted On Terça, 17 Setembro 2019 16:17 Escrito por

Ministro-relator da Lava Jato no Supremo atendeu a pedidos da procuradora-geral, Raquel Dodge

 

Com Estadão

 

O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu arquivar trechos da delação premiada do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro que mencionavam o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, e um dos irmãos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

 

Os quatro pedidos de arquivamento foram feitos pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Segundo a reportagem apurou, ela alegou ao Supremo que, nesses casos, não havia elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação. O acordo de colaboração premiada entre Pinheiro e o Ministério Público Federal foi homologado por Fachin na semana passada.

 

O entendimento da procuradora-geral sobre a delação do ex-presidente da OAS provocou no início deste mês a maior baixa de sua gestão na PGR com a entrega coletiva de cargos entre procuradores que investigam casos da Operação Lava Jato. O episódio marcou mais uma crise interna na gestão de Raquel, que se tornou alvo de crescente insatisfação dentro do Ministério Público Federal ao longo dos dois anos de mandato.

 

Em julho, o ex-coordenador da Lava Jato, José Alfredo, havia abandonado o posto, também em desacordo com a atuação da procuradora-geral. Em março, os procuradores Pablo Coutinho Barreto e Vitor Souza Cunha, que eram chefes da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA), haviam também pedido desligamento da função.

 

A gestão de Raquel Dodge à frente da PGR foi alvo de uma série de desavenças que marcaram o fim do seu mandato. A criação de um fundo bilionário da Lava Jato colocou a procuradora em rota de colisão com a força-tarefa do Paraná que cuida das investigações. Raquel acionou o Supremo para que fosse anulado o acordo firmado pelos procuradores de Curitiba com a Petrobras, que resultaria na criação de uma fundação gerida por eles mesmos.

 

A procuradora também viu o Ministério Público Federal ser escanteado das investigações abertas pelo próprio STF para apurar ameaças, ofensas e fake news disparadas contra integrantes da Corte e seus familiares. Raquel Dodge chegou a pedir o arquivamento do inquérito instaurado por Toffoli, mas foi ignorada - as investigações acabaram prorrogadas para até meados de janeiro de 2020.

 

Posted On Terça, 17 Setembro 2019 05:54 Escrito por

Conselho fixou um limite de 10% do salário dos servidores para reembolso de despesas com saúde, o que implicará em aumento de gastos

 

Julia Lindner e Adriana Fernandes

 

Mesmo em um cenário de aperto fiscal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu regulamentar, na semana passada, o auxílio-saúde a magistrados e servidores das cortes de todo o País. A decisão contempla integrantes ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário. Os tribunais possuem até um ano para se adequarem à resolução, cujo objetivo é padronizar os pagamentos.

 

Pelas novas regras, ficam estabelecidas três modalidades a serem escolhidas pelos tribunais de Justiça: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação); serviço de assistência médica prestado diretamente pelos respectivos órgãos; ou reembolso.

 

‘É uma aspiração justa’, diz presidente do TJSP

 

No último caso, considerado um tipo de verba indenizatória, o CNJ fixou um limite mensal para o ressarcimento de 10% do salário do magistrado ou do servidor. A quantia é um valor adicional, ou seja, não é somada ao salário do funcionário. Segundo a resolução, só poderá receber o reembolso o "beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos".

 

De acordo com o conselheiro Valtércio de Oliveria, relator da resolução, foi determinado um teto para o reembolso devido ao "momento atual de crise financeira e econômica à qual o País atravessa". O objetivo, argumenta em seu voto, é "não embaraçar os orçamentos dos tribunais e, a médio prazo, possibilitar o gradual incremento de disposição de recursos".

 

"A saúde de servidores e magistrados não pode ser vista como fator dissociado das funções ordinárias e institucionais do quadro humano que compõe o tribunal. Deve ser compreendida em um espectro de maior envergadura com o fim de ser apta a proporcionar ideais condições psíquicas e físicas para o desempenho das funções dos cargos", justificou o relator.

 

Posted On Segunda, 16 Setembro 2019 16:58 Escrito por
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