Empresa deveria pagar R$ 380 milhões. Entendimento foi fixado pelo STF em 2019

 

Com Poder 360 

 

A 3ª Vara Federal de Curitiba anulou nesta 2ª feira (3.fev.2020) sentença que obrigava a Mendes Júnior Trading e Engenharia e 2 executivos da empresa a pagarem indenização de mais de R$ 380 milhões. O juiz Marcus Holz aceitou recurso de 1 dos condenados e entendeu que os réus delatados têm o direito de apresentar alegações finais após os réus delatores.

 

Esse entendimento de que a ordem das alegações finais interfere no resultado do processo foi fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2019, abrindo caminho para a anulação de diversas condenações da Lava Jato. A sentença contra a Mendes Júnior é decorrente de uma ação civil pública de improbidade administrativa proposta pela operação em 2015

 

Com a anulação, o juiz determinou a renovação da fase de apresentação das alegações finais, intimando o MPF (Ministério Público Federal), a Petrobras e a União a apresentá-las no prazo de 30 dias. Ao final desse tempo, será aberto período para as alegações finais dos réus colaboradores, e ao final, o prazo para as alegações finais dos réus não colaboradores. Eis a íntegra da decisão.

 

Segundo o procurador da República e coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, “a decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça.”

 

 

Posted On Sexta, 07 Fevereiro 2020 06:29 Escrito por

Ministros entenderam que a chamada 'reaposentação' não tem respaldo legal. No entanto, que já obteve recálculo do benefício na Justiça poderá manter o novo valor

Por Renato Souza

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6/2), que aposentados que retornam ao mercado de trabalho não tem direito a recálculo do benefício recebido do INSS. A chamada "reaposentação", que foi vetada pelos ministros, ocorre quando se abre mão de uma aposentadoria anterior em troca de um benefício mais vantajoso.Neste caso, contaria para o valor do benefício recebido o novo período de trabalho, sendo descartado o tempo anterior. Em 2016, a Corte já havia decidido por proibir a chamada "desaposentação", onde ocorreria um novo cálculo dos valores recebidos sem que fosse descartado o período de trabalho anterior.

 

Apesar da decisão, a Corte entendeu que os aposentados que já fizeram esse recálculo, da "reaposentação" não precisam devolver os valores aos cofres públicos e podem manter a remuneração atual. Para isso, é necessário que o processo que concedeu a possibilidade do reajuste nos valores já tenha tramitado, não tendo mais possibilidade de recurso.

 

O STF analisou uma ação apresentada pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) . A instituição sindical alegou que a decisão sobre a "desaposentação" não poderia ser aplicada automaticamente a "reaposentação", por se tratarem de assuntos diferentes.

 

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”. O ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que se tratam de situações diferentes e não haveria impedimento para a "reaposentação".

 

Posted On Quinta, 06 Fevereiro 2020 16:41 Escrito por

Renúncia ao benefício foi considerada ilegal pelo STF em 2016

 

Da Agência Brasil Brasília

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir na sessão desta quinta-feira (6) a chamada desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão deve começar às 14h.

 

O caso volta à tona após a apresentação de um recurso por diversas entidades que atuam em defesa dos aposentados para que seja esclarecida a decisão da Corte, que, em 2016, considerou ilegal a desaposentação. O STF poderá esclarecer se as pessoas que ganharam liminares na Justiça para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fazer o recálculo do benefício devem devolver os valores aos cofres públicos.

 

Além disso, as entidades sustentam que o STF deixou dúvidas sobre possibilidade do direito de renúncia ao benefício previdenciário ou reaposentadoria.

 

Em outubro de 2016, por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki (falecido em 2017), Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

 

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao INSS a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

 

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que, para a concessão da desaposentação, seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria. A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

 

Posted On Quinta, 06 Fevereiro 2020 07:48 Escrito por

Ministros avaliaram o caso de um homem condenado por tráfico de drogas. Alexandre de Moraes defende que apenas inércia do Estado fundamenta prescrição

 

Com Agências

 

Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condenação em segunda instância de Justiça interrompe o prazo de prescrição dos crimes. Eles julgaram o caso de um homem condenado por tráfico internacional de drogas, que foi condenado a um anos e dez meses de prisão. No entanto, posteriormente teve a pena convertida em restritiva de direitos. O réu pediu a prescrição do caso em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

No entanto, a corte manteve a condenação. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a prescrição só pode ocorrer se houver inércia do Estado perante o caso. "Nos termos do inciso 4º artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta”, afirmou.

 

O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do presidente da Corte, Dias Toffoli, que deve devolver o caso para que o plenário termine de analisar quando o ministro Celso de Mello retornar. O magistrado está afastado por conta de problemas de saúde e deve voltar ao trabalho em março deste ano.

 

Ao final do voto, Moraes sugeriu a tese de que a prescrição não é interrompida mesmo que a decisão da primeira instância seja mantida, reduzida ou aumentada pelo tribunal de segundo grau. "Nos termos do inciso 4º artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta", completou.

 

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contra a maioria. Para Lewandowski, o prazo de prescrição só deve ser interrompido se a sentença de segundo grau for condenatória, e não apenas confirmatória da firmada anteriormente. "O acórdão que confirma a condenação de primeiro grau ou diminui a reprimenda imposta na sentença não substitui o tipo condenatório, porque tem natureza meramente condenatória de uma situação jurídica anterior", entendeu o ministro.

 

Posted On Quarta, 05 Fevereiro 2020 18:28 Escrito por

Ex-ministro do governo de Michel Temer foi condenado a 14 anos de prisão em caso ligado a apartamento onde estavam escondidos R$ 51 milhões

 

Com Agência O Globo

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta segunda-feira (3), a favor da progressão do ex-ministro Geddel Vieira Lima para o regime semiaberto. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que avaliará o pedido. Condenado em outubro passado a 14 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e associação criminosa, Geddel vinha cumprindo a pena em regime fechado. O ex-ministro foi preso após a Polícia Federal apreender R$ 51 milhões escondidos em um apartamento em Salvador.

 

O pedido de progressão de regime, solicitado pela defesa de Geddel, foi aceito em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Em sua manifestação, a subprocuradora entendeu que o ex-ministro já cumpriu o período necessário em regime fechado, de 29 meses e 18 anos, para pleitear a progressão, contando o período em que ficou em prisão preventiva.

 

A subprocuradora também apontou "bom comportamento" de Geddel para justificar seu parecer. O ex-ministro cumpria pena inicialmente no complexo da Papuda, no Distrito Federal, mas teve sua transferência para uma prisão em Salvador autorizada em dezembro. Araújo, no entanto, não encaminhou o pedido de redução de pena, solicitado pela defesa, por entender que não cabe ao STF fazer esta avaliação.

 

Geddel, que foi ministro da Integração Nacional no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministro da Secretaria de Governo do ex-presidente Michel Temer, foi preso preventivamente em julho de 2017 por suspeitas de que teria agido para impedir eventuais delações do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) e do doleiro Lúcio Funaro. Geddel foi autorizado pela Justiça a cumprir prisão domiciliar, mas voltou ao regime fechado em setembro do mesmo ano, após a Polícia Federal apreender os R$ 51 milhões em um imóvel que seria usado pelo ex-ministro.

 

Geddel havia deixado o governo Temer alguns meses antes, após ser acusado de tráfico de influência pelo também ministro Marcelo Calero (Cultura), que acusou o colega de tentar pressioná-lo a liberar obras de um edifício, em Salvador, embargadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

 

Em outubro de 2019, a Segunda Turma do STF condendou o ex-ministro pelo "bunker" com os R$ 51 milhões, que teriam relação com propinas da construtora Odebrechet e repasses de Lúcio Funaro. O STF também condenou o irmão de Geddel, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), a 10 anos de prisão.

 

Deltan Dallagnol

Usando sua conta no Twitter o procurado da república Deltan Dallagnol escreveu: Condenado a quase 15 anos, pode sair da cadeia em 2,5 anos. O problema é a lei - PGR e STF estão apenas aplicando a lei. Penas de colarinhos brancos são uma ilusão no BR, mesmo quando o valor envolvido é assustador. É absurdo e cabe ao Congresso mudar isso...

Posted On Terça, 04 Fevereiro 2020 05:18 Escrito por
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