Recurso no âmbito da Operação Publicano, contra esquema de corrupção e sonegação de tributos no Paraná, será analisado pela Corte, e será objeto de repercussão geral
Redação ( com informações do Estadão)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se é possível a utilização de informações de colaboração premiada, integrante de ação penal, em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público. O tema é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1175650, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual nesta quinta-feira (26).
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o site da Corte, para ‘o relator do ARE, ministro Alexandre de Moraes, o tema tem ampla repercussão e suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas’. “Desse modo, ele manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional”.
Na origem, segundo o Supremo, ‘o Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o auditor fiscal Milton Antônio de Oliveira Digiácomo e mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na Operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos de corrupção com empresários sujeitos à fiscalização tributária na Receita Estadual’.
“O MP-PR pediu a indisponibilidade de valores e de bens móveis e imóveis dos acusados e a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Entretanto, em relação a três réus, o Ministério Público requereu apenas o reconhecimento de que praticaram atos de improbidade, sem a imposição das penalidades correspondentes, devido à colaboração premiada firmado com essas pessoas”.
O juiz de primeira instância decretou o bloqueio de bens de Milton Antônio de Oliveira Digiácomo e outros réus. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo o site do STF, ‘a defesa do auditor alega que a medida se amparou em elementos colhidos em colaboração premiada, cuja utilização em ação de improbidade não é admitida pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/1992’.
“A defesa aponta ainda que o Ministério Público não está autorizado pela Constituição Federal a negociar o patrimônio público e, no caso, o colaborador premiado não ofereceu qualquer contrapartida econômico-financeira, o que evidencia a incompatibilidade do instituto com a ação de improbidade. De acordo com o ministro, estão em discussão a potencial ofensa ao princípio da legalidade, por se admitir a colaboração premiada na ação de improbidade sem expressa autorização legal e com vedação normativa à realização de transação pela Lei 8.429/1992, e os limites à disponibilidade de bens e interesses públicos face a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário”.
O Supremo afirma que o ‘relator apontou ainda que está em debate os efeitos de eventual colaboração premiada realizada pelo Ministério Público em relação a demais ações de improbidade movidas pelos mesmos fatos, em virtude da existência de legitimidade concorrente’.
Publicano
A Publicano foi deflagrada em 2015, contra um esquema de corrupção e sonegação de tributos que teria lesado o erário em até R$ 500 milhões. As investigações chegaram a atingir o ex-governador do Paraná, Beto Richa, já que o delator que é peça chave dos inquéritos citou pagamentos de R$ 2 milhões em caixa dois para a campanha do tucano em 2014. No entanto, o inquérito foi arquivado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em março de 2018.
A delação do ex-auditor Luiz Antônio de Souza, peça chave das investigações, foi alvo de questionamento por advogados de defesa por ter sido homologada pela Justiça Federal em Londrina, e não pelo STF. Os ministros da Turma acolheram os argumentos dos advogados.
Enquete feita pela reportagem com 34 deputados da comissão especial da Previdência revela que o texto aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) enfrentará forte resistência no colegiado.
POR THIAGO RESENDE, ANGELA BOLDRINI E RICARDO DELLA COLETTA
A maioria dos membros da comissão quer alterações no texto ou é contra o projeto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O levantamento mostra que, para aprovar a proposta, o governo terá de desidratar a reforma além das alterações que já são consensuais entre os parlamentares, como o novo BPC (benefício pago a idosos) e critérios mais rígidos para a aposentadoria rural.
A maioria da Câmara já se posicionou contra as sugestões do governo para esses dois itens, que devem ser excluídos no parecer que será votado na segunda etapa de análise do texto.
Instalada na quinta-feira (25), a comissão especial é formada por 49 deputados, mas três membros -da oposição- não foram indicados.
Dos atuais 46 integrantes, apenas 7 responderam que aprovariam a versão atual da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que representaria um corte de R$ 1,2 trilhão de despesas em dez anos.
Além de deputados PSL, partido de Bolsonaro, há nesse grupo parlamentares do Novo e integrantes da tropa de choque do governo, como os deputados Darcísio Perondi (MDB-RS) e Éder Mauro (PSD-PA).
Seis membros da comissão aprovariam o texto desde que o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), retire da proposta as medidas que mudam as regras do BPC e da aposentadoria rural.
O governo espera uma redução de gastos de R$ 101,2 bilhões com essa parte da PEC.
Isso significa que, se o governo quiser ceder apenas nesses dois itens, teria 13 votos, o que não é suficiente para aprovar a reforma na comissão. Pelo menos 14 deputados da comissão querem mais mudanças.Sete membros se posicionaram contra a PEC. São parlamentares do PT, PSOL, PDT e PCdoB. Além dessas siglas, o PSB, que ainda não indicou deputados para a comissão, também deve votar contra.
O levantamento, portanto, mostra que 25 membros, que representam a maioria do colegiado, não aprovariam a reforma da Previdência no formato atual.
O governo terá dificuldade em preservar as medidas enviadas ao Congresso, como quer a equipe econômica.
Moreira é do PSDB, partido que defende a necessidade da reforma, mas que diverge sobre eventuais mudanças no texto do Executivo e já fechou questão contra as mudanças no benefício para idosos miseráveis e aposentadoria rural.
Beto Pereira (PSDB-MS), por exemplo, quer modificações adicionais. "É preciso encontrar a medida certa, a dose certa para a reforma. O governo vem com uma dosagem que em determinado momento pode ser julgada como cavalar."
Antes do debate na comissão, alguns deputados se posicionaram contra o endurecimento das regras para aposentadorias de professores.
O PR, partido do presidente do colegiado, Marcelo Ramos (AM), decidiu que votará para preservar os professores na reforma. Ramos vota em caso de empate.
João Marcelo Souza (MDB-MA) tem a mesma opinião que o PR. "Sou do Nordeste. Não tenho como aprovar esse BPC e [as mudanças] na aposentadoria rural e também sou contra o que foi colocado para professores. Eles não podem ficar tanto tempo na sala de aula."
Excluir da proposta as regras mais rígidas para aposentadorias de professores da iniciativa privada desidrataria a reforma em mais R$ 12 bilhões. O impacto dos professores do setor público da União seria de R$ 9,4 bilhões.
Alguns membros criticam também a capitalização. O ministro da Economia, Paulo Guedes, propôs que o regime de Previdência seja alterado para o modelo em que o trabalhador faz a própria poupança para bancar a aposentadoria.
"O governo precisa fazer um debate mais claro sobre esse tema", disse Silvio Costa Filho (PRB-PE).
O corte nos gastos com abono salarial, benefício pago a trabalhadores de baixa renda, também é alvo de resistência. Pelas contas da pasta, R$ 169,4 bilhões seriam economizados em uma década com critérios mais rígidos.
A PEC prevê ainda novas regras para que servidores estaduais e municipais se aposentem. Mas isso também é alvo de críticas. O Cidadania recolhe assinaturas para que a proposta não tenha efeitos para estados e municípios.
A emenda tem apoio de deputados influentes do centrão, que reúne partidos independes ao governo, como PP, PR, DEM, PRB e Solidariedade.
Integrantes da comissão que apoiam a versão atual da PEC afirmam que votariam a favor mesmo que o texto seja desidratado. "Acho que o importante é aprovar a espinha dorsal", disse Paulo Ganime (Novo-RJ).
O relator da PEC evita comentar sobre eventuais ajustes do texto enviado pelo governo Bolsonaro.
Presidente da comissão especial que vai analisar mérito da proposta da Reforma da Previdência também elencou outros temas que devem ser objeto de polêmica
Por Ana Cristina Campos
O presidente da comissão especial que vai analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/19) na Câmara, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), avalia que alguns pontos do texto enviado pelo governo federal são “quase natimortos”.
Segundo ele, os partidos do Centro são contrários a mudanças nas regras atuais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da aposentadoria rural e a criação de um regime de capitalização. Na avaliação de Ramos, esses três itens “não têm nenhuma condição política de se serem superados”.
Em entrevista na manhã de hoje (26) ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o parlamentar também elencou outros temas que devem ser objeto de polêmica na comissão especial.
“A questão dos professores, que a idade mínima das professoras aumenta em dez anos sem nenhuma regra de transição. Isso também é uma mudança muito dura que precisa ser revista. E o que será objeto de muita polêmica é, se as regras forem aprovadas, para o regime próprio dos servidores públicos federais, serão de aplicação imediata para os servidores públicos dos estados e municípios”, afirmou.
O deputado também acredita que haverá emendas para diminuir as idades mínimas de aposentadoria previstas no projeto do governo federal - 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Ramos reiterou que o desafio da comissão será encontrar uma calibragem que atenda ao ajuste fiscal das contas públicas sem prejudicar as pessoas de menor renda. “O grande desafio é encontrar a justa medida entre uma proposta que ajude efetivamente num necessário e urgente ajuste fiscal do país para ajudar a reequilibrar as contas públicas e criar condições para o Brasil voltar a se desenvolver, mas sem pedir para isso o sacrifício das pessoas mais humildes”.
Ontem (25), após acordo de líderes, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou os nomes de Marcelo Ramos para presidir a comissão especial e Samuel Moreira (PSDB-SP) para a relatoria do parecer. A comissão especial foi instalada nessa quinta-feira. A primeira sessão do colegiado será no dia 7 de maio.
Líder do governo no Senado
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), avalia que a comissão especial da Câmara vai rever as mudanças propostas pelo governo no BPC e na aposentadoria dos trabalhadores rurais.
“Essas duas matérias têm boas chances de serem modificadas ou até mesmo retiradas, porque o BPC não é previdência, é assistência social. Os ajustes irão ocorrer, mas a reforma a ser aprovada terá um forte impacto fiscal que vai apontar para o equilíbrio das contas públicas”, afirmou o senador, em nota.
Para o líder, a mudança para o modelo de capitalização depende de uma ampla discussão. “Ainda há muitas perguntas a serem respondidas. A capitalização não pode ser feita apenas com a contribuição do trabalhador. É preciso que haja a contribuição patronal e é preciso que haja um certo nível de coordenação e supervisão do Poder Público federal para que se possa assegurar pisos mínimos de pagamentos de aposentadoria, para que nenhum brasileiro possa viver o dissabor de, ao chegar à sua aposentadoria, não ter proventos que sejam, pelo menos, equivalentes ao salário mínimo.”
Tramitação
Na comissão especial, será examinado o mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.
Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do plenário.
Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação.
Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões do plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal. Em seguida, o texto vai para o Senado onde será submetido a uma nova tramitação.
Por *Kleber Cabral | Para o Valor
No discurso oficial, o trabalhador classificado pelo governo como “rico” – aquele que tem carteira assinada e ganha mais de um salário mínimo -, se aposenta cedo, e os mais pobres, sem tempo de contribuição necessário, se aposentam por idade. Na prática, afirmam os defensores da Nova Previdência, para a maioria da população já existe idade mínima: 65 anos para homens e 60 para mulheres. Metade do tempo gasto na propaganda do governo é dedicado a projetar os servidores públicos como os grandes responsáveis pelo déficit. Na narrativa oficial, servidores seriam uma espécie de grupo de elite que, de forma injustificada e sem qualquer contrapartida, se aposenta com valores muito acima do teto do Regime Geral de Previdência. Em resumo, a reforma da Previdência supostamente combateria privilégios, fazendo com que pobres e ricos possam se aposentar com as mesmas regras.
No entanto, o esforço discursivo do Planalto não encontra respaldo nos números, ao menos em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis da União. O sistema é deficitário em decorrência de equívocos legislativos e regras lenientes do passado, que permitiram o surgimento de um grande contingente de aposentados que pouco contribuíram, a exemplo dos ex-celetistas que se tornaram estatutários após a Constituição de 1988. Em um sistema em que há um ativo para cada aposentado, obviamente não há equilíbrio financeiro. Mas isso não pode ser imputado à conta dos atuais servidores.
Dados levantados pelo Instituto Fiscal Independente (IFI) do Senado mostram que o déficit do RPPS civil da União caiu de 1,2% para 0,7% do PIB, de 2003 a 2018. Isso porque as duas reformas ocorridas em 1998 (Emenda Constitucional 20) e em 2003 (Emenda Constitucional 41) conseguiram equilibrar, no longo prazo, as contas do sistema. Para o servidor público, já existe idade mínima desde 1998 (60 anos, se homem, 55, se mulher) e não existe aposentadoria integral desde 2003. Ademais, os que ingressaram após 2013 estão submetidos às mesmas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo o teto. Os que ingressaram antes disso contribuem para a Previdência sobre o total da remuneração, inclusive sobre o que ultrapassar o teto do RGPS. Portanto, não deveria causar indignação que a aposentadoria seja calculada de forma proporcional aos valores recolhidos ao longo da vida. Ainda, os servidores contribuem para a Previdência mesmo após a aposentadoria, desde a EC 41/03.
Mesmo com mudanças muito mais drásticas para os servidores públicos, a economia prevista pelo governo, em 20 anos, será de R$ 413,5 bilhões no RPPS, o que corresponde a apenas 9% do total no período. Enquanto isso, sobre o RGPS o impacto projetado é de R$ 3,5 trilhões. A escolha do servidor como uma espécie de inimigo público decorre sobretudo de uma estratégia de comunicação, que busca confundir os trabalhadores, fazendo-os pensar que ricos são os outros. Nos cálculos com os quais o governo trabalha, se você ganha mais de um salário mínimo, você é “rico”. Se você pretendia se aposentar por tempo de contribuição, antes dos 65 anos, você está na “elite”. Isso vale para o zelador do prédio, para o trabalhador da construção civil, para o chefe do almoxarifado do supermercado. Todos “privilegiados”.
É preciso que fique claro: os maiores prejudicados, com o texto proposto, serão aqueles que possuem carteira assinada e contribuíram efetivamente para a sustentação do sistema ao longo de suas vidas. São esses “ricos”, que ganham de 2 a 5 salários mínimos, que agora irão se aposentar com as mesmas regras dos “pobres”, aos 65 anos de idade, direto e sem escala.
Mas nem os “pobres” escapam. Atualmente, a lei exige tempo mínimo de 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade. A reforma estende esse tempo para 20 anos, o que fatalmente fará com que alguns milhões de brasileiros jamais consigam se aposentar por idade, restando, se preenchidos os requisitos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Aliás, nessa modalidade de assistência social o governo pretende economizar R$ 651 bilhões em 20 anos, mediante postergação do pagamento integral do BPC a partir dos 70 anos.
Estudo do IFI publicado há poucos dias detalha os números do impacto no RGPS, reforçando os argumentos acima. Na aposentadoria por idade, espera-se uma economia de R$ 143 bilhões em dez anos. Essa contenção é feita exclusivamente em cima dos mais pobres, justamente pela maior dificuldade na obtenção do benefício, e pelo aumento da idade para as mulheres. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o grosso da economia: R$ 352 bilhões na próxima década. Na linguagem do governo, são os “ricos”, aqueles que, em um universo de milhões de miseráveis, têm o “privilégio” de ganhar de 2 a 5 salários mínimos. Outro quinhão é tirado das pensões por morte: R$ 100 bilhões. Outra vez dos “ricos”, que deixarão para suas viúvas ou viúvos 60% (hoje é 100%) do valor de sua “rica” aposentadoria. Para pensionistas de servidores públicos já existe um redutor de 30% sobre o excedente ao teto do RGPS. Com a nova regra, ficará menos da metade para o cônjuge sobrevivente.
Não se questiona a necessidade de ajustes nas regras atuais de aposentadoria. Não se pode ignorar o avanço da longevidade, a mudança da pirâmide etária, a redução do número de filhos por família. Qualquer um que defenda o sistema de repartição precisa considerar esses fatores. Mas se houvesse maior rigor do governo no lado das receitas, no combate à sonegação, na redução dos benefícios fiscais sem retorno social, na cobrança administrativa dos grandes devedores, estaríamos discutindo uma reforma da Previdência socialmente mais justa e menos traumática.
* Kleber Cabral, auditor fiscal da Receita Federal e presidente do Sindifisco Nacional
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal
O presidente Jair Bolsonaro sanciona a Lei Complementar 420, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), em cerimônia no Palácio do Planalto.
Da Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Com a publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25), a Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar em todo o país. O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2018, aprovado no Senado em 19 de março. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.
Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.
— Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país — afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (24).
O parlamentar participou da elaboração do projeto, como deputado federal, e apoiou a tramitação do texto na Câmara. No Senado, defendeu em Plenário a aprovação da proposta.
O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micros e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.
Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.
Startups
A nova lei também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
Houve apenas um veto do presidente. No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, foi vetado trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.