Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realiza reunião com 21 itens. Entre eles, o PLS 331/2017, que aumenta recursos do Programa Nacional de Alimentação

 

Da Redação /Agência Senado

 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (23) que filhos ou dependentes de mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica terão vaga garantida em escolas de educação básica nas instituições mais próximas de onde estejam morando (PL 1619/2019). Essa matrícula deverá ser garantida ainda que já não haja mais vagas na instituição.

 

O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), explicou que um dos objetivos é atender as mães que se vêem forçadas à mudança repentina de casa devido às agressões que sofrem.

 

— Apesar de haver previsão na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394, de 1996) de que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia da vaga na escola pública mais próxima da residência, nem sempre essa é a realidade que se observa, especialmente nas escolas com demanda superior à capacidade — acrescentou o senador, cujo projeto também determina que os dados do estudante transferido nessa situação devem ser mantidos em sigilo.

 

O projeto segue para Plenário e, a pedido da senadora Leila Barros (PSB-DF), a CE sugeriu urgência na sua análise.

 

Violência alarmante
Eduardo Gomes citou dados de uma pesquisa recente do Datafolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, sobre o quadro de violência contra as mulheres no país. Segundo a pesquisa, intitulada Visível e Invisível — A vitimização de mulheres no Brasil , somente no ano passado 16 milhões de mulheres (o equivalente a 27,4% das mulheres com 16 anos ou mais) sofreram algum tipo de violência. Entre elas, 1,7 milhão foram ameaçadas com facas ou armas de fogo e 1,6 milhão sofreram espancamentos ou tentativas de estrangulamento.

 

— A cada hora 536 mulheres sofrem algum tipo de violência física neste país. 23,8% delas reportam como agressor o esposo, namorado ou companheiro. Outras 15,2% relatam agressões de ex-cônjuges, ex-companheiros ou ex-namorados. Isso mostra que além de combater essa chaga terrível, temos também que ofertar amparo — afirmou o senador em relação ao projeto votado, que busca não prejudicar a evolução escolar dos filhos ou dependentes da mulher agredida.

Posted On Terça, 23 Abril 2019 16:52 Escrito por

A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87, publicada em 13 de setembro de 1996, entrou em vigor em 01 de novembro de 1996 no Brasil, edispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

 

Por Edson Rodrigues

 

A lei Kandir isenta do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.

 

A Lei surgiu da necessidade de estimular às exportações. Usando como lema "Exportar é o que importa".Para compensar as perdas de arrecadação, a Lei Kandir obrigou a União a ressarcir os cofres estaduais.

 

Com isso, as transferências obrigatórias da União levaram a uma dívida entre R$ 600 bilhões e R$ 700 bilhões, montante que, segundo o atual ministro da Economia Paulo Guedes, é impossível pagar, sob o risco de o governo federal quebrar.

 

CONGRESSO NACIONAL

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sugeriu a extinção da Lei Kandir como forma de elevar a arrecadação dos Estados. Para ele, a medida poderia ser mais benéfica para as administrações estaduais do que as mudanças que estão sendo avaliadas na legislação.

 

Ressaltando que a União não tem como honrar compensações bilionárias previstas pela Lei Kandir, Maia pediu a apresentação de propostas de fontes de receita para um eventual fechamento de contas.

 

 

"O governo (federal) não tem espaço orçamentário. É preciso que se traga uma proposta orçamentária de onde tirar (o recurso) para que a gente não descumpra nem a Lei de Responsabilidade Fiscal e nem a Constituição", disse Maia.

 

Ele comentou que, na sua "visão pessoal", a extinção da lei poderia dar aos Estados a autonomia para definir sua tributação.

 

"Uma outra proposta é de fato extinguir a lei Kandir e cada Estado organize a tributação da forma que entender melhor, isentando ou tributando; porque, de fato, foi uma isenção dada em tese com compensação federal e o governo nunca compensou. Não dá agora para querer que o atual orçamento pague as dívidas de todos os governos anteriores", afirmou Maia.

 

Ele acrescentou que o passivo devido pelo governo federal aos Estados deveria ser resolvido pela Justiça. "Daqui para a frente ou vai se construir um acordo com valores muito aquém daquilo que é a expectativa de cada Estado ou se extingue a lei para que cada Estado se organize como cada um entenda que é relevante para tributar em relação aos produtos de exportação", disse.

 

RUIM PARA O TOCANTINS

O Estado do Tocantins é o líder da Região Norte em perdas de recursos por causa da Lei Kandir.  A União deve ao Estado centenas de milhões de reais que deixaram de oxigenar os cofres públicos desde a sua criação, referentes à exportação de grãos como soja, arroz e milho, produções que detonaram com as rodovias pavimentadas usadas para o escoamento da safra.

 

O trânsito constante de carretas carregadas de grãos é considerado o principal motivo para as péssimas condições de sua malha viária, principalmente as rodovias que ligam Porto Nacional à Santa Rosa, Brejinho de Nazaré, Monte do Carmo, Ponte alta e Pindorama, assim como ocorre em outras regiões do Estado e nas ligações ao porto da Ferrovia Norte/Sul, em Luzimangues.

 

BOM PARA O TOCANTINS

Com toda essa movimentação pelo fim dos efeitos da Lei Kandir, o que seria bom para o Tocantins é que o Estado pode turbinar as sua arrecadação de impostos e passara cobrar, como falou o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, os milhões de reais devidos pela União.

 

É a hora do governo do Estado e de sua competente equipe econômica, coordenada pelo secretário de Planejamento e Fazenda Sandro Henrique Armando, buscar um pacto de abatimento das dívidas do Estado para com a União, baseado nos recursos que o Tocantins tem a receber do governo federal por conta da Lei Kandir.

 

PRIVATIZAÇÃO DAS RODOVIAS

Outra medida que, somada ao saldo da Lei Kandir, viria bem a calhar, seria uma tentativa de privatizar algumas das principais rodovias utilizadas pelo transporte de grãos no Tocantins.  Apesar do fluxo não ser grande, uma Parceria Público Privada na manutenção das rodovias retiraria das costas do Tocantins o ônus de ter que estar constantemente recuperando essas vias, deixando a manutenção para as empresas que assegurassem sua concessão.  O Estado pena para manter transitáveis rodovias que estão em seus territórios mas que, muitas vezes, são utilizadas para escoar a safra da cidade de Luiz Eduardo Magalhães, na Bahia, para o embarque no porto da Ferrovia Norte/Sul, em Porto Nacional, lotando os pátios dos nossos postos de combustíveis e nada deixam de impostos para o Tocantins.

 

É chegada a hora de pensar como “gente grande” e partir para o crescimento econômico usando todas as ferramentas disponíveis.  No caso, os repasses da Lei Kandir que temos a receber e a compensação pelo uso das nossas rodovias por empresas transportadoras de outros estados.

 

Dessa forma poderemos ter um futuro promissor, pavimentado por ótimas rodovias.

 

É hora de agir!

Posted On Terça, 23 Abril 2019 16:17 Escrito por

O temor da arbitrariedade voltou ao Brasil. Ferindo a Carta Magna, os ministros do Supremo Dias Toffoli e Alexandre de Moraes usaram do poder da lei e atentaram contra a liberdade de expressão e direitos individuais, numa afronta mais grave do que a praticada pelos militares nos tempos da ditadura. Afinal, deveriam ser eles os guardiões da Constituição

 

 

 

Por Sérgio Pardellas revista Isto é

 

(com reportagem de Rudolfo Lago, Ary Filgueira e Wilson Lima)

 

A liberdade de expressão é um valor inegociável. Insurgir-se contra ela é como ferir de morte preceitos universais e democráticos. Reveste-se ainda de maior gravidade quando a afronta a esse direito constitucional é perpetrada justamente por quem deveria assegurá-lo. O STF é o guardião máximo das leis e da Carta Magna. Mas o que o País testemunhou estupefato, na última semana, foi ao rebaixamento do tribunal a uma corte inquisitorial de uma republiqueta de bananas. Pior: a céu aberto – numa espécie de trevas nas luzes. Por isso, os dias 13 e 15 de abril de 2019 vão ficar indelevelmente marcados. Lembrados na posteridade como aqueles em que cidadãos brasileiros viram novamente – 34 anos depois do fim da ditadura militar – a sombra negra da autoridade pública atentar de forma arbitrária contra as suas liberdades. “Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa”, lamentou um dos próprios ministros do tribunal, Marco Aurélio Mello.

 

Na manhã do sábado 13, os jornalistas da revista digital Crusoé e do site O Antagonista receberam das mãos de um oficial de Justiça uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que censurava integralmente o conteúdo de uma reportagem. Na tarde do mesmo dia, outro agente da Justiça os multava em R$ 100 mil pelo alegado descumprimento da decisão, quando na verdade ela tinha sido pronta e integralmente cumprida. Na segunda-feira 15, as casas de sete cidadãos brasileiros, entre eles um militar, foram invadidas. Seus computadores pessoais levados. Motivo: eles manifestaram indignação sobre o que consideram desmandos do Supremo. As decisões tomadas em conjunto pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e pelo ministro Alexandre de Moraes chocam por inúmeras razões. A primeira é pela estultice, já que o efeito prático foi o inverso. Além de tisnar a imagem do STF, não evitou de forma alguma que o Brasil inteiro hoje saiba que, na planilha da Odebrecht, Toffoli é “o amigo, do amigo de meu pai”. Bem mais grave que a estupidez inócua é, porém, a forma como retornou ao País a censura, a perseguição e a intimidação de pessoas pela simples manifestação do pensamento. Na ditadura, quando tais atos se banalizaram, o País vivia um regime de exceção que eliminara, por diversos atos discricionários dos generais de plantão, a liberdade. O Ato Institucional nº 5 cassou três ministros do Supremo pela defesa que faziam dos direitos constitucionais e dos princípios democráticos: Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Assim, é inacreditável, intolerável mesmo, que a aura da censura e da intimidação regresse agora justamente por atos de ministros do STF em plena democracia, pela interpretação torta da Constituição, leis e regimentos.

 

Desde que, no dia 14 de março, Toffoli estabeleceu um inquérito para investigar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, vão-se escrevendo na Suprema Corte tristes páginas de decisões equivocadas que contribuem para manchar a sua reputação. Se inicialmente prevalecia sobre a atitude de Toffoli apenas uma suspeita de que, antes de resguardar o STF, os atos visavam preservar os próprios ministros de investigações e suspeitas que pesam contra eles, os propósitos ficaram óbvios na última semana – quais sejam, o uso e abuso das prerrogativas do cargo tão somente para blindagem própria. Ao tentar justificar o injustificável, no caso a censura, Toffoli transformou uma informação que o comprometia íntima e pessoalmente num ataque à instituição, quando nem de longe se tratava disso. O epíteto “amigo, do amigo do meu pai” faz alusão a Toffoli, não ao tribunal. O presidente da Corte sabia disso, mas preferiu se apresentar como a encarnação das instituições. A personificação do Supremo.

 

No episódio em que outro togado, o ministro Alexandre de Moraes, não se limitou ao papel de coadjuvante, houve ainda clara extrapolação de atribuições. No sistema penal acusatório, não pode um único organismo estabelecer todas as funções de ofício. Normalmente, um órgão acusa, outro defende e um terceiro julga. O Supremo resolveu cumprir todos os papéis. Foi ao mesmo tempo o querelante (reclamante), quem investiga (poder de polícia), acusa (promotor) e o juiz que decide – avocando para si, por lamentável, a postura de censor, aquele que, sabe-se bem, em tempos sombrios da vida nacional circulava e rabiscava as reportagens proibidas. Coube à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionar o sentido do pedido de investigação, uma vez que não estavam identificados “os fatos específicos”. Para Dodge, tratou-se de uma janela para coibir qualquer coisa que provocasse incômodos ao Tribunal.

 

Dodge não é ministra do Supremo, mas sabe muito bem que, no Estado Democrático de Direito, a informação é desimpedida e livre. Só num Estado de arbítrio compete à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, obrigando retirar das páginas o que não considera correspondente aos fatos. Tornar uma revista ou um jornal co-partícipe de um crime de vazamento de informação – que nem sigilosa era – equivale a censurar previamente matérias investigativas de todo e qualquer veículo. Não só. Como a Carta Magna assegura a liberdade de expressão conquistada no Brasil pela via democrática, agredi-la como se fez perseguindo críticos e invadindo porta a dentro seus lares é agredir a democracia em si. Como bem disse Ulysses Guimarães durante a promulgação em 1988: a Constituição certamente não é perfeita. “Quanto a ela, discordar sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.

 

A situação é de arquivamento deste inquérito. Não admite-se que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse” Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República

 

Embora o Supremo se esmerasse em conferir ares de conspiração a uma atividade intrinsecamente jornalística, é irrefutável: o ministro e relator do inquérito, Alexandre de Moraes, com as bênçãos de Toffoli, aproveitou uma filigrana jurídica para justificar uma arbitrariedade. A minúcia era o fato de a PGR não ter recebido o tal documento. Aí tudo virou “fake news” – pretexto torpe para justificar a escalada contra a liberdade de expressão. O mais assustador é que, no desenrolar do episódio, Toffoli e Moraes, ao invés de perceberem a gravidade do erro, aprofundaram ainda mais o arbítrio, ao irem adiante sem freios com a toada fora da curva democrática que embalou a invasão às residências de sete cidadãos. Entre eles, o microempresário Ermidio Nadin, de 67 anos, que fabrica roupas para cachorros, e cujo perfil no Facebook registra módicos 200 seguidores. Ou Isabella Sanches Trevisani, candidata a deputada estadual no ano passado, que recebeu tão somente 512 votos. Alguém acredita que esses simplórios cidadãos representem de fato uma ameaça às instituições ? Pois a ação patrocinada pelos togados do STF sustentava a doidivana argumentação de que essas pessoas, pelas postagens que fizeram, conspiravam para fechar o STF. Dos alvos da operação de busca e apreensão, o mais notório foi o general reformado Paulo Chagas, candidato a governador do Distrito Federal pelo PRP. Chagas defendia a necessidade de criação de um “tribunal de exceção” para controlar o STF. Antes de a polícia invadir a casa do militar no bairro de Águas Claras, no Distrito Federal, o general tinha ido a São Paulo buscar seu neto para passar a Páscoa com ele. “Fiquei surpreso. Fiz algumas críticas. Mas nada que ensejasse uma ação dessas”, argumentou Chagas à ISTOÉ após a ação policial. No fim da semana, a Procuradoria-Geral da República ainda tentou sustar o inquérito. O ministro Alexandre de Moraes deu de ombros. Indeferiu integralmente o pedido e seguiu sua balada rumo à inexorável desmoralização do STF.

 

MORDAÇA O senador Major Olimpio, do PSL, protesta defronte à sede do STF contra a volta da censura

 

Rui Barbosa afirmava que a imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam, colhe o que lhe sonegam, percebe onde lhe alvejam, mede o que lhe cerceiam, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça. Por isso, impedir a publicação de algo é como amordaçar não apenas a boca, mas também vendar os olhos de uma nação. Foi o que o STF conseguiu fazer. Não por acaso, vozes das mais eloquentes da República levantaram-se contra o tribunal, que como bem definiu recentemente o ex-ministro Ayres Britto adota comportamentos reveladores “de uma certa pequenez de alma”. Até o presidente Jair Bolsonaro, tão criticado por ter flertado no passado recente com práticas anti-democráticas, deu uma aula ao Supremo: “A mídia é necessária para que a chama da democracia não se apague”, afirmou ele na quinta-feira 18. A Transparência Internacional também entrou em cena ao classificar como “intolerável” e “um grave precedente” a decisão dos ministros do tribunal. O procurador da República João Paulo Lordelo chegou a dizer que um inquérito judicial, civil, policial e universal, em que tudo se decide por ofício, faz o Brasil se parecer com o Irã.

 

“Ministro Toffoli diz que a liberdade de expressão ‘não deve servir à alimentação do ódio, da intolerância, da desinformação’. Errado, ministro. A liberdade de expressão existe porque ninguém é dono da verdade. Nem o Supremo.” Fernando Schüler, cientista político

 

O jornalista e médico Giovanni Battista Líbero Badaró é autor de um libelo pela liberdade de imprensa – um livreto de 30 páginas escrito no longínquo ano de 1830. O texto fustigava D. Pedro I, imperador que recusava-se a se submeter à Constituição de 1824, outorgada por ele próprio. “Se não é a liberdade de imprensa, que faça chegar os gemidos dos oprimidos ao ouvido dos imperantes, quem o fará?”. Líbero Badaró lembrava há quase dois séculos que não somente as instituições políticas devem os seus maiores progressos à liberdade de imprensa: “As artes, as ciências, a civilização toda é intimamente ligada a ela”. Que ministros da mais alta corte do País jamais voltem a vilipendiar, além da Constituição, as próprias páginas da história. STF, afaste da imprensa esse “cale-se”.

Posted On Segunda, 22 Abril 2019 12:15 Escrito por

Ministro é relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do STF e havia determinado que a revista "Crusoé" e o site "O Antagonista" tirassem do ar reportagens sobre o presidente da Corte

 

Por iG São Paulo - com informações da Agência O Globo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quinta-feira (18) revogar a decisão de censurar a reportagem da revista "Crusoé" e o site "O Antagonista" por uma reportagem que contava o apelido do presidente da Corte, Dias Toffoli, na Odebrecht – "amigo do amigo do meu pai".

 

Alexandre de Moraes é o relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do STF e determinou que as reportagens fosse tiradas do ar na segunda-feira (15). Segundo oministro, novas informações comprovam que documento mencionado pela revista na reportagem censurada, de fato, existe. Portanto, não haveria motivo para a suspensão do texto.

 

"Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR (Procuradoria-Geral da República) para investigação", explica Moraes.

 

O documento é o trecho de um depoimento do empresário Marcelo Odebrecht. Ao revisar antiga declaração, o empresário informa que o "amigo do amigo do meu pai", mencionado por ele num e-mail, é o presidente do STF , Dias Toffoli. Moraes mandou censurar a matéria depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter afirmado, em nota, que não havia recebido o documento, como a reportagem alegada.

 

Após a publicação, no entanto, o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná pediu que o documento fosse retirado dos autos da Lava Jato e enviado à PGR para apuração. A 13ª Vara Federal de Curitiba autorizou o envio.

 

"A existência desses fatos supervenientes – envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF – torna, porém, desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos", explica Moraes.

 

"Diante do exposto, REVOGO a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais", escreveu o ministro na decisão.

 

O inquérito relatodo por Alexandre de Moraes foi aberto mediante portaria de Toffoli, sem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), como é a praxe na Corte. Na terça-feira (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o arquivamento do inquérito, mas Moraes preferiu mantê-lo vivo .

 

Posted On Sexta, 19 Abril 2019 07:28 Escrito por

Proposta foi aprovada de manhã na CCJ e agora retorna à Câmara porque foi modificada pelos senadores. Lei prevê investimento mínimo de 5% do fundo partidário em campanhas femininas

 

Com G1

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto que anistia partidos políticos que não investiram o mínimo previsto em lei em ações para incentivar a participação da mulher na política.

 

A proposta foi aprovada de manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, como foi modificada pelos senadores, retornará à Câmara para nova análise dos deputados.

 

A Lei dos Partidos prevê que pelo menos 5% dos recursos oriundos do fundo partidário devem ser aplicados na "criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres".

 

As ações podem ser, por exemplo, eventos e propagandas partidárias que incentivem o engajamento das mulheres na política.

 

De acordo com o projeto aprovado pelo Senado, estarão livres de punição as legendas que não cumpriram a regra, mas usaram o dinheiro para financiar candidaturas femininas até as últimas eleições gerais (2018).

 

O que diz o STF
Nas eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os partidos a aplicarem recursos acumulados em anos anteriores voltados para a promoção da mulher na política.

 

O montante, porém, não podia ser usado para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário nas campanhas das mulheres.

 

No entendimento do Supremo, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.

 

O STF tomou a decisão em outubro do ano passado, mesmo mês em que aconteceram as eleições, por isso o projeto aprovado pelos senadores prevê um período de transição.

 

Outros pontos
Saiba outros pontos previstos no projeto aprovado pelo Senado:

 

Diretórios provisórios
Caberá ao partido político definir o tempo do mandato dos membros em órgãos internos, permanentes ou provisórios. Os órgãos provisórios poderão durar até dois anos, com rotatividade da diretoria.

 

Servidores
Os partidos serão anistiados caso devolvam ao Tesouro Nacional cobranças cujas doações tenham sido feitas em anos anteriores por servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

 

Prestação de contas
Se o diretório municipal do partido político não movimentar ou arrecadar doações em dinheiro, não precisará prestar contas à Justiça Eleitoral.

 

Responsabilidade
Pelo texto, "as responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário".

 

Conta bancária
A direção nacional do partido será obrigada a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e para a aplicação dos recursos mínimos a serem aplicados na promoção da participação política feminina.

Posted On Quarta, 17 Abril 2019 06:27 Escrito por
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