Ministro é relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do STF e havia determinado que a revista "Crusoé" e o site "O Antagonista" tirassem do ar reportagens sobre o presidente da Corte
Por iG São Paulo - com informações da Agência O Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quinta-feira (18) revogar a decisão de censurar a reportagem da revista "Crusoé" e o site "O Antagonista" por uma reportagem que contava o apelido do presidente da Corte, Dias Toffoli, na Odebrecht – "amigo do amigo do meu pai".
Alexandre de Moraes é o relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do STF e determinou que as reportagens fosse tiradas do ar na segunda-feira (15). Segundo oministro, novas informações comprovam que documento mencionado pela revista na reportagem censurada, de fato, existe. Portanto, não haveria motivo para a suspensão do texto.
"Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR (Procuradoria-Geral da República) para investigação", explica Moraes.
O documento é o trecho de um depoimento do empresário Marcelo Odebrecht. Ao revisar antiga declaração, o empresário informa que o "amigo do amigo do meu pai", mencionado por ele num e-mail, é o presidente do STF , Dias Toffoli. Moraes mandou censurar a matéria depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter afirmado, em nota, que não havia recebido o documento, como a reportagem alegada.
Após a publicação, no entanto, o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná pediu que o documento fosse retirado dos autos da Lava Jato e enviado à PGR para apuração. A 13ª Vara Federal de Curitiba autorizou o envio.
"A existência desses fatos supervenientes – envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF – torna, porém, desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos", explica Moraes.
"Diante do exposto, REVOGO a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais", escreveu o ministro na decisão.
O inquérito relatodo por Alexandre de Moraes foi aberto mediante portaria de Toffoli, sem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), como é a praxe na Corte. Na terça-feira (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o arquivamento do inquérito, mas Moraes preferiu mantê-lo vivo .
Proposta foi aprovada de manhã na CCJ e agora retorna à Câmara porque foi modificada pelos senadores. Lei prevê investimento mínimo de 5% do fundo partidário em campanhas femininas
Com G1
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto que anistia partidos políticos que não investiram o mínimo previsto em lei em ações para incentivar a participação da mulher na política.
A proposta foi aprovada de manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, como foi modificada pelos senadores, retornará à Câmara para nova análise dos deputados.
A Lei dos Partidos prevê que pelo menos 5% dos recursos oriundos do fundo partidário devem ser aplicados na "criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres".
As ações podem ser, por exemplo, eventos e propagandas partidárias que incentivem o engajamento das mulheres na política.
De acordo com o projeto aprovado pelo Senado, estarão livres de punição as legendas que não cumpriram a regra, mas usaram o dinheiro para financiar candidaturas femininas até as últimas eleições gerais (2018).
O que diz o STF
Nas eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os partidos a aplicarem recursos acumulados em anos anteriores voltados para a promoção da mulher na política.
O montante, porém, não podia ser usado para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário nas campanhas das mulheres.
No entendimento do Supremo, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.
O STF tomou a decisão em outubro do ano passado, mesmo mês em que aconteceram as eleições, por isso o projeto aprovado pelos senadores prevê um período de transição.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos no projeto aprovado pelo Senado:
Diretórios provisórios
Caberá ao partido político definir o tempo do mandato dos membros em órgãos internos, permanentes ou provisórios. Os órgãos provisórios poderão durar até dois anos, com rotatividade da diretoria.
Servidores
Os partidos serão anistiados caso devolvam ao Tesouro Nacional cobranças cujas doações tenham sido feitas em anos anteriores por servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
Prestação de contas
Se o diretório municipal do partido político não movimentar ou arrecadar doações em dinheiro, não precisará prestar contas à Justiça Eleitoral.
Responsabilidade
Pelo texto, "as responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário".
Conta bancária
A direção nacional do partido será obrigada a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e para a aplicação dos recursos mínimos a serem aplicados na promoção da participação política feminina.
Raquel Dodge arquiva inquérito aberto de ofício pelo Supremo Tribunal Federal
Com Assessoria da PGR
Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, em 14 de março. A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.
No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento - no âmbito do inquérito - de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial. Destaca ainda a decisão do relator do inquérito que proibiu exibição de matéria jornalística.
Raquel Dodge enfatiza a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito. “O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.
Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial,seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório. “O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento. Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte. “É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas', completou.
Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.
Sobre o caso - Na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era apurar responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. No dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame. No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias.
Matar ou morrer O ministro Alexandre de Moraes não vai arredar pé. No esteio do inquérito que apura fake news contra ministros –e que abarcou a censura nesta segunda (15) dos sites O Antagonista e Crusoé– foram autorizadas dez operações de busca e apreensão em seis estados do país. Na mira, computadores, telefones e documentos. Militares da reserva que pregaram o fechamento do STF entraram na linha de tiro, assim como alguns procuradores, que foram chamados a prestar depoimento.
Por Daniela Lima
Pintado para a guerra As novas movimentações mostram que o inquérito aberto para apurar ataques à corte vai servir a vários flancos –e que ele marca novo patamar na tensão entre procuradores e o STF. Investigadores que acusaram o STF de pactuar com a corrupção serão ouvidos.
Limite No caso que envolve a notícia divulgada por Crusoé, procuradores que tiveram contato com o documento que cita opresidente do STF, Dias Toffoli, serão ouvidos. Ministros dizem que é preciso entender 1) o timing da provocação que levou à menção e 2) o vazamento e suas motivações.
Afasta de mim Entidades e sócios e diretores de O Antagonista e da Crusoé classificaram a censura do STF como atentado à liberdade de imprensa e ato de intimidação judicial. A reportagem retirada dos sites dizia que não há imputação de crime ao presidente do STF na citação que chegou à Lava Jato.
Caminho do dinheiro Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público de Contas do TCU, assinou representação para que a corte apure “o possível direcionamento de verbas publicitárias” pelo governo Jair Bolsonaro.
Caminho do dinheiro 2 O pedido é uma resposta à notícia de que, no primeiro trimestre deste ano, os gastos da Presidência com propaganda cresceram em comparação com 2018 –e que, agora, a TV Globo, líder de audiência, passou a receber menos do que concorrentes como Record e SBT.
Eu? “O princípio da impessoalidade requer, sob o enfoque da isonomia, que a administração pública confira tratamento isonômico, sem preferências ou discriminações”, escreveu Rocha. A Secom diz que quitou compromissos assumidos pela gestão anterior.
De castigo O presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), avisou correligionários de que iria suspender a deputada Alê Silva (PSL-MG) do grupo de WhatsApp da bancada após ela ter acusado o ministro Marcelo Álvaro Antônio (Turismo) de ameaça, como revelou a Folha.
Acabou-se Bivar avisou no domingo (14) que a executiva da sigla havia decidido suspender Alê após receber vídeo em que a deputada chorava falando sobre o caso. O veredito foi noticiado pelo site Buzzfeed.
Saio eu Alê disse que já não estava no grupo. Ela afirma ter saído há dois meses, após constatar vazamentos. “Infelizmente, nosso nobre presidente não teve o prazer de me excluir”, afirmou ao Painel.
Em vão A deputada avalia que a direção do partido “quer distância” dela e que o PSL escolheu um lado. Ela disse ter procurado Bivar ainda em janeiro para falar sobre o caso, mas afirma ter sido ignorada.
Crise de identidade A falta de articulação do PSL na Comissão de Constituição e Justiça virou motivo de piada. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) brincou que iria à Justiça pedir o restabelecimento de funções na Câmara. “Eles estão fazendo papel de oposição, estamos perdidos”, ironizou.
Não posso crer Um grupo de analistas do mercado recebeu a notícia de que Bolsonaro havia interferido no preço do diesel durante reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e deputados que estavam nos EUA. No primeiro momento, juraram que se tratava de fake news.
Não curti Ricardo Sayeg, do Conselho Superior da Capes, chegou a ser sondado por Abraham Weintraub (Educação) para ir para a presidência do Inep, mas o ministro acabou optando por um delegado.
Revista e site repudiam decisão do ministro do Supremo, que alega abuso em reportagem 'amigo do amigo de meu pai' e impõe multa de R$ 100 mil por dia
Do Estadão Contúdo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à revista ‘Crusoé’ e ao site ‘O Antagonista’ que retirem do ar imediatamente a reportagem intitulada ‘amigo do amigo de meu pai’, que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura. Alexandre impôs ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.
“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou.
Na decisão, Alexandre de Moraes cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a ‘existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão’.
O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato. O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido ‘amigo do amigo do meu pai’ refere-se ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.
A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações enviadas por Marcelo Odebrecht foram solicitadas pela PF e são parte do acordo de colaboração premiada firmado por ele com a Procuradoria-geral da República. O delator está desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba.
“Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’”, afirmou o ministro.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”
Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição “amigo do amigo de meu pai” refere-se ao presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli”.
Segundo o ministro, ‘em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação – o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos’.
“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, afirmou Alexandre.