Flexibilização das regras sobre posse de armas é uma promessa de campanha do novo presidente e é cumprida logo no começo do mandato. Confira
Com Agência Brasil
Flexibilização das regras sobre posse de armas é uma promessa de campanha do novo presidente e é cumprida logo no começo do mandato. Confira
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na manhã desta terça-feira (15) o novo decreto presidencial que flexibiliza as regras para o acesso à posse de armas. Bolsonaro argumentou que está cumprindo a decisão do referendo sobre o Estatuto do Desarmamento realizado em 2005 para mudar as regras para compra e venda de armas de fogo e munições. De acordo com o novo decreto, o indivíduo que tiver a autorização poderá ter até quatro armas em casa.
Antes de assinar o decreto sobre a posse de armas , o presidente disse "como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma", disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.
Após a assinatura, em rápido pronunciamento oficial, Bolsonaro também declarou que "infelizmente o governo, à época [do referendo sobre o Estatuto do Desarmamento], buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito", disse o presidente antes de completar afirmando que "o povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento".
O presidente também destacou, em meio ao discurso na solenidade de assinatura do decreto presidencial, um trecho da antiga legislação que exigia a comprovação "da efetiva necessidade" de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra "beirava a subjetividade".
Citando o referendo de 2005 em que a população rejeitou a proibição do comércio de armas de fogo, Bolsonaro argumentou a necessidade do decreto.
“O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”
O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Critérios
Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
“E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.
“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
Registros
O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.
O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.
Inadimplência quase dobra em três anos, enquanto fica estável no resto do Brasil
Com site O Tempo
A angústia de ver um boleto chegar antes de conseguir pagar o do mês anterior está afundando os servidores do Estado na inadimplência e no superendividamento. Há quase três anos – desde fevereiro de 2016 –, o governo de Minas parcela o pagamento de salário dos servidores. Antes disso, em dezembro de 2015, a taxa de inadimplência no Estado era de 18,4%, segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC). De lá para cá, o índice praticamente dobrou, fechando dezembro de 2018 em 33,8%.
No mesmo período, a taxa de inadimplência nacional ficou estável, passando de 23,2% para 22,8%. “Temos que ressaltar que foram tempos de crise, com elevado desemprego, juros altos para modalidades de crédito. Mas, comparando com o Brasil, Minas teve algo a mais, que está ligado à situação fiscal do Estado, principalmente em decorrência do atraso dos pagamentos, o que gera descompasso no orçamento das pessoas”, explica o economista da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio Minas) Guilherme Almeida.
Para honrar suas contas, Ilma Alves Nepomuceno, 50, servidora há 29 anos no Estado, recorreu a empréstimos em pelos menos quatro instituições financeiras. “Hoje me encontro endividadíssima. A gente acaba obrigado a pegar empréstimo para cobrir despesas inesperadas. O salário atrasa e, quando chega, a outra conta já chegou também. O que era uma (fatura) vira duas no mesmo mês”, diz.
O que deveria ser solução acabou jogando a servidora numa verdadeira areia movediça. Embora o limite permitido por lei para crédito consignado seja de 30% sobre o valor do salário, mais 10% no cartão de crédito, llma conta que já teve mais de 90% do salário comprometido com esse tipo de dívida e está negativada há exatos três anos. “Meu nome está no SPC e no Serasa, e meus devedores ficam me ligando, mas não tenho como parcelar porque não sei que dia nem quanto vou receber”, diz.
A diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde-MG), Núbia Dias, coordena um programa de apoio a superendividados, aqueles que têm mais de 30% da renda comprometida com empréstimos. Segundo ela, só na área da saúde, 88% dos funcionários públicos pagam algum empréstimo consignado. Desses, 75% já estão superendividados. “É um índice altíssimo. Embora seja só da saúde, reflete a realidade das demais áreas em todo o Estado”, afirma. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) não informou o total de servidores com empréstimos na folha de pagamento.
Núbia participa da comissão da folha de pagamento do Estado, que reúne 14 sindicatos e as secretarias de Estado de Fazenda, de Governo e de Planejamento (SEF, Segov e Seplag).
Atualmente, 44 instituições financeiras têm o aval da Secretaria de Fazenda para oferecer crédito consignado aos servidores. Na avaliação de Núbia, uma das explicações para o superendividamento é a forma como o governo desrespeita os limites do consignado.
“A legislação estadual permite que o servidor pegue 30% do salário e 10% no cartão. Além disso, quando há verbas extras na renda, o governo deixa estender um pouco mais esse limite. Tem gente com mais de 90% da renda comprometida, e há casos de pessoas com empréstimos em até 12 instituições financeiras diferentes”, destaca.
Humilhação
Uma enfermeira com 40 anos de serviços prestados ao Estado, que pediu para não ter o nome identificado, conta que a situação é recorrente. “Eu vivo pegando um empréstimo para pagar o outro. Em dezembro, quando saiu a primeira parcela do salário, de R$ 2.000, fui ao banco e tinha R$ 0,90. Eu tinha uma prestação de R$ 2.900 para pagar, o banco descontou R$ 2.000, e o resto eu pedi para renegociar”, conta. Aos 60 anos, ela tem três empréstimos na folha, que comprometem 50% do salário.
Outra servidora, que também pediu anonimato, conta que os consignados foram a única saída diante da incerteza do salário. “Tenho uma mãe idosa com vários problemas de saúde, assim como eu. Nossos medicamentos não podem esperar o pagamento do Estado, nem aluguel, comida, água e telefone. Chegamos a esse ponto de viver com a ajuda de terceiros. Isso é muito humilhante para quem trabalha”, desabafa.
Programa reduz dívida em até 80%
O Programa de Apoio aos Superendividados do Sind-Saúde-MG, em parceria com o Procon Assembleia, já conseguiu reduzir em até 80% dívidas de servidores da Secretaria de Saúde. O projeto, de julho de 2018, tem 380 participantes, 68 negociações finalizadas e 1.200 servidores na fila de espera.
“O programa tende a dar uma conscientização financeira para o servidor. Fazemos uma mesa-redonda com os bancos e negociamos a dívida. Depois, o servidor não poderá pegar empréstimos consignados por dois anos”, conta Núbia Dias, coordenadora. A dívida passa por uma auditoria interna e pela avaliação de um perito judicial. “Identificamos cobranças indevidas e taxas administrativas abusivas”, diz a representante do Procon Assembleia no projeto, Alexandra França.
“Com o pagamento parcelado, virei uma superendividada. Mas hoje pago só 20% do que pagava antes”, diz uma servidora que participa do projeto e pediu anonimato.
Com informações de O Tempo.
Presidente defende projeto que endurece Lei Antiterrorismo
Por Agência Brasil Brasília
O presidente Jair Bolsonaro defendeu hoje (12) que ações criminosas ocorridas no Ceará sejam consideradas terrorismo. A manifestação do presidente em favor do PLS 272/2016 foi feita por meio de sua conta pessoal no Twitter, às 7h deste sábado (12), ao comentar situação no Ceará. No início da noite, o presidente postou mensagem sobre o ataque mais recente no estado, que ocasionou na derrubada de uma torre de transmissão de energia, e voltou a defender a tipificação dos atos como terroristas.
Marginais, por explosão, derrubaram torre de transmissão sobre a BR 020 no Ceará. Em 24hs nosso Ministro das Minas e Energia providenciou o restabelecimento da rede e desobstrução da rodovia. Com garantia jurídica e tipificação desses atos em terrorismo venceremos essa guerra. Disse ele em seus twiter
Em nota, o Ministério de Minas e Energia informou que a explosão da subestação que atende Fortaleza interrompeu parcialmente o tráfego na BR-020 e afetou outra linha da rede de distribuição para o bairro de Jaboti.
"O registro feito pelo ONS informa que a perda da linha de transmissão não causou interrupção no fornecimento de energia ou desligamento no abastecimento aos consumidores. O registro informa também que, para preservar as condições de segurança elétrica da operação do sistema interligado, foi acionado o despacho momentâneo de geração térmica adicional", diz a nota, acrescentando que o ministério, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a distribuidora local e os órgãos de segurança trabalharam para adotar o restabelecimento da normalidade do sistema.
Na primeira postagem, pela manhã, Bolsonaro destacou que os criminosos que agem no Ceará podem passar a atuar em outros estados, se forem impedidos. “Ao criminoso não interessa o partido desse ou daquele governador. Hoje ele age no Ceará, amanhã em São Paulo, Rio Grande do Sul ou Goiás. Suas ações, como incendiar, explodir, ... bens públicos ou privados, devem ser tipificados como terrorismo”, disse o presidente.
Bolsonaro também chamou de "louvável" e defendeu o projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), que endurece a Lei nº 13.260 que tipifica o conceito de terrorismo e regulamenta atuação de combate do Poder Público. Conforme o projeto, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, fica classificado como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, com o objetivo de forçar a autoridade pública a praticar ato, abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral.”
O PLS 272/2016 também criminaliza “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, com motivação política ou ideológica, com o fim de desorientar, desembaraçar, dificultar ou obstar seu funcionamento.”
Em outubro passado, o governo federal instituiu uma força-tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O grupo, sob a coordenação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), tem como função “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições.”
Ceará
A Polícia Militar do Ceará registrou na madrugada de hoje dois novos ataques criminosos contra uma torre de transmissão de energia e uma concessionária de veículos. O estado entrou neste sábado no 11º dia seguido de ataques atribuídos a facções criminosas.
De acordo com a PM, a torre de transmissão teve a base explodida na cidade de Maracanaú, região metropolitana de Fortaleza, e caiu. Na capital cearense, por volta das 5h, uma explosão atingiu o pátio de uma concessionária e danificou veículos que estavam expostos para venda. Segundo a Secretaria de Segurança do Ceará, 319 pessoas foram presas até o momento. Todas elas autuadas em flagrante por participação nos atos criminosos registrados no estado desde o dia 2 de janeiro.
Punição também é válida para motoristas envolvidos em crimes de receptação e descaminho. Condenado fica proibido de obter habilitação por 5 anos
Com Agências
A publicação da lei 13.804/19, que prevê a cassação da carteira de motoristas que usarem seus carros para crimes de receptação, descaminho e contrabando, na edição desta sexta-feira (11/1) do Diário Oficial da União foi bem-recebida por entidades que atuam na prevenção dessas violações no país. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e era defendida pela Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando.
“O país tem perfil rodoviário, por isso a nova lei ataca a logística do contrabando, traz mais efetividade para o trabalho das forças policiais e, consequentemente, mais resultado em segurança para a sociedade brasileira”, avaliou o presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), Luciano Barros.
De acordo com a nova legislação, além de ter a carteira de motorista, o condutor flagrado fica proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor por 5 anos. “A perda da CNH é uma pena dura para os agentes desse ilícito, o que será muito positivo no combate a crimes desse gênero”, afirmou Barros.
Para o autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a lei reforça o combate a um crime nocivo à toda a sociedade. “O contrabando financia o narcotráfico, o crime organizado, deteriora o mercado de trabalho formal, promove a evasão de divisas e prejudica a arrecadação de impostos, depondo contra o equilíbrio fiscal do país, dos estados e municípios”, destacou o parlamentar. “É um ilícito que gera riscos à saúde e à integridade do consumidor. Por isso, combater o contrabando é defender a vida”, acrescentou.
Combate ao crime
Já o coordenador-geral de Polícia Judiciária (CGPJ/COGER), Bráulio Cézar Galloni, considera a medida como importante instrumento de inibição ao tráfico. “Há muito esperada, a lei se constitui em necessário e adequado instrumento à repressão ao crime de contrabando, pois o motorista será desestimulado a contribuir para a gigantesca e nefasta estrutura que serve às organizações que lucram com tal espécie criminosa”, ressaltou.
Segundo o diretor de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), João Francisco Hott, a publicação desta lei fortalece as ações do poder público, visto que “essas medidas administrativas, somadas às normas penais, vão contribuir para que a prática desses crimes seja inibida”.
O senador José Medeiros (Pode/MT), que também é policial rodoviário federal, considerou a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, permitindo a cassação da CNH de quem for condenado, um importante mecanismo para aprimorar a eficiência no combate dos crimes de contrabando e descaminho. “Um país com extensa fronteira seca e com transporte majoritariamente rodoviário, precisa focar em soluções, por vezes simples como essa, para fortalecer a fiscalização e diminuir a sensação de impunidade”, afirmou. (Com informações do Idesf)
Presidente do STF analisou pedido do próprio Senado. Mais cedo, nesta terça, Toffoli negou pedido de deputado que queria votação aberta na Câmara
Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino, TV Globo e G1 — Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira (9) manter votação secreta para a eleição da Mesa do Senado.
Com isso, Toffoli derrubou a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que em dezembro determinou votação aberta na eleição, marcada para o início de fevereiro.
Mais cedo, nesta quarta (9), Toffoli rejeitou um pedido do deputado eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para que a votação para o comando da Câmara fosse aberta.
Decisão sobre o Senado
Ao decidir sobre o caso, Toffoli atendeu a pedido do próprio Senado.
Toffoli entendeu que a votação para comando das Casas é questão interna e deve ser definida pelos parlamentares.
Para o ministro, uma decisão individual não pode alterar o modelo da eleição sem que o caso seja discutido no plenário do STF.
Com as decisões do presidente do Supremo, não será possível saber após a eleição em quem cada parlamentar votou para o comando das Casas no começo de fevereiro, quando assume a nova legislatura.
O que diz Toffoli
O presidente do STF afirmou que o entendimento dele valerá até julgamento do caso pelo plenário do STF. Ele marcou a análise do tema para o dia 7 de fevereiro, depois da eleição da Mesa.
Toffoli destacou que uma decisão individual não poderia alterar a norma que está em vigor no Senado.
“Noto que a modificação para a eleição vindoura, por meio de decisão monocrática, sem a possibilidade de análise pelo Plenário da Corte (tendo em vista o recesso judiciário), implicaria em modificação repentina da forma como a eleição da mesa diretiva regimentalmente vem se realizando ao longo dos anos naquela Casa; ao passo em que a manutenção da regra regimental permite a continuidade dos trabalhos diretivos da Casa Legislativa nos moldes definidos por aquele Poder”, decidiu Toffoli.
Segundo o presidente do Supremo, como a eleição da Mesa Diretora visa a administração da Casa, “inexiste necessidade de controle externo sobre a forma de votação adotada para sua formação".
Além disso, Toffoli destacou que a eleição secreta é adotada em diversos países e afirmou que, apesar de a Constituição não abordar como deve ser a forma de votação para eleição da Mesa, o regimento do Senado prevê a regra, que deve vigorar em respeito a separação dos poderes.
"Embora a Constituição tenha sido silente sobre a publicidade da votação para formação da Mesa Diretora, o regimento interno do Senado Federal dispôs no sentido da eleição sob voto fechado", diz o ministro
Relembre
No dia 19 de dezembro, último dia antes do recesso do Poder Judiciário, Marco Aurélio ordenou votação aberta após pedido do senador Lasier Martins (PSD-RS). Na avaliação do ministro, a transparência é exigência para o poder público.
O Senado argumentou que derrubar a decisão de Marco Aurélio era "essencial para preservar a independência do Poder Legislativo e sua autonomia para editar e alterar seu Regimento Interno, e os princípios da segurança jurídica e da colegialidade".