Para a PGR Justiça Eleitoral terá que ser reformulada para julgar crime eleitoral e comum
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, no dia 13 de março, sobre a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos contra investigados na Operação Lava Jato. Na ocasião, a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.
De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento nos desdobramentos da operação, que ocorrem em São Paulo e no Rio de Janeiro, além do Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
Para a Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.
O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.
No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de “caixa dois”, cuja competência é daquela justiça especializada.
Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na Primeira Turma, o entendimento é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.
A PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou, nesta segunda-feira (25), que a Justiça Eleitoral terá que ter sua estrutura completamente reformulada caso o Supremo Tribunal Federal decida que é sua competência julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais. A tese da PGR é de que a competência deve ser bipartida entre as duas esferas judiciais.
Em novos memorais distribuídos a ministros, a PGR aponta que, além de conferir punições mais brandas, a Justiça Eleitoral teria problemas para viabilizar apurações que envolvem questões complexas como no caso da Lava Jato que envolve lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros. Outro ponto é que a Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes, sendo que os crimes eleitorais se enquadram no conceito de crimes de menor médio potencial ofensivo sendo-lhes aplicáveis sanções como transação penal e suspensão condicional do processo.
“De fato, a irrazoabilidade do entendimento de que a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais fica ainda mais evidente quando se constata a extrema complexidade de que se reveste boa parte do universo de crimes federais – como é o caso daqueles ligados à Operação Lava-Jato –, a exigir, para o seu bom enfrentamento, não apenas estrutura adequada, mas, também, profissionais especializados”, afirmou, completando que, a Justiça Federal tem optado pela especialização de varas para fazer frente à complexidade dos casos investigados (lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros).
Segundo decisão, à frente de estatal, Paulo Vieira estabeleceu cartel com construtoras em obras do governo do estado de São Paulo. Paulo Vieira de Souza foi diretor da Dersa, empresa estatal paulista de construção e manutenção de rodovias, de 2005 a 2010, durante os governos de Geraldo Alckmin e José Serra, do PSDB. Gilmar Mendes quer informações sobre a prisão de Paulo Preto
Da Redação com Agências
A juíza Maria Isabel do Prado, da Justiça Federal de São Paulo, condenou Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, a 27 anos de prisão, sendo que sete terão que ser cumpridos em regime fechado. Ele é apontado pelas investigações como operador para esquemas de corrupção do PSDB.
Paulo Preto foi condenado pela formação de um cartel de empreiteiras para a construção do Rodoanel. Ele já havia sido preso no último dia 19, na 60ª fase da Lava Jato , que apura esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-diretor da estatal paulista de infraestrutura rodoviária.
De acordo com as investigações, o ex-diretor da Dersa foi escalado pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – o chamado 'setor da propina' – para atuar na operação de lavagem de dinheiro da empreiteira entre os anos de 2010 e 2011. Essa relação se deu após indicação do doleiro Adir Assad, cujos depoimentos em delação premiada foram um dos principais fatores que levaram à deflagração da nova fase da Lava Jato.
Segundo Assad, o nome de Paulo Preto foi recomendado à Odebrecht porque ele possuía grande quantidade de dinheiro em espécie: cerca de R$ 110 milhões.
"Esse dinheiro estava acondicionado em dois endereços: uma residência em São Paulo e um apartamento que, segundo revelado por Adir Assad, era o local onde Paulo preto tinha um bunker para guardar propinas", explicou o procurador Roberson Pozzobon. "Não nos remete aqui ao bunker da família Geddel, que escandalizou a população brasileira. Mas, se nós formos levar em consideração, talvez o bunker de Paulo Preto tivesse o dobro do dinheiro do bunker do Geddel", completou.
Gilmar Mendes quer informações sobre a prisão de Paulo Preto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu nesta quinta-feira (28) informações à Justiça Federal em Curitiba sobre a prisão do ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto.
No início da semana, Paulo Preto enviou ao STF uma reclamação – instrumento jurídico que visa preservar a competência da Corte mais alta do País e garantir a autoridade de suas decisões – ao ministro Gilmar Mendes sobre sua prisão, ocorrida na semana passada, durante a 60ª fase da Operação Lava Jato.
O ministro solicitou as informações para embasar a decisão que deverá tomar no pedido feito pela defesa do ex-diretor da Dersa ao STF. Após receber a manifestação da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi responsável pela prisão, o ministro decidirá a questão. O prazo para o envio das informações é de cinco dias.
Para levar o caso do suposto operador do PSDB a Curitiba, os procuradores da Lava Jato mencionaram elo entre sua atividade e o pagamento de propina a diretores e gerentes da Petrobras. Segundo as investigações, Paulo Preto ajudou o setor de Operações Estruturadas da Odebrecht (o chamado 'setor de propinas') a realizar os pagamentos aos agentes públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento de oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto foi aprovado no ano 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas
Por André Richter
O julgamento começou nesta tarde, mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos que entraram com as ações de associações de magistrados e de membros do Ministério Público. A data para retomada do julgamento não foi definida.
Entre os temas em debate na Corte está a possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos salários de servidores públicos em caso do não cumprimento das metas de gastos com pessoal. A possibilidade estava prevista na redação original da norma, mas foi considerada inconstitucional pela Corte em 2000, quando o tribunal julgou a liminar (decisão provisória) do caso.
Sustentações
Durante o julgamento, o advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB, disse que o partido entrou com a ação no STF, em 2000, por entender que a LRF feriu garantias individuais dos cidadãos, ao prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários dos servidores efetivos.
Segundo Guimarães, não se pode resolver os problemas de finanças às custas dos vencimentos dos servidores públicos. "Não é possível que se possa conceber que os ajustes fiscais de um órgão da administração pública tenha que recair na redução de vencimentos dos servidores públicos", afirmou.
Em seguida, Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que a Constituição veda a redução de salários.
"Há situações em que as finanças exigem do administrador, dos governantes, medidas que são drásticas para colocar as finanças em ordem. Isso acontece em crises financeiras, como aconteceu em Portugal. Mas, não é algo que se possa considerar rotina."
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou por meio do advogado Aristedes Junqueira, que questionou o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local. No entendimento de Junqueira, a medida quebra a autonomia dos estados.
"Não compete à lei complementar imiscuir-se nessa autonomia do Ministério Público de gerir sua própria instituição e fazer sua política remuneratória", argumentou.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a LRF trouxe transparência para as verbas públicas, definindo o bom uso do dinheiro público, além de fortalecer a democracia.
"Não é uma lei que exige transparência, bom uso do gasto, bom uso do dinheiro público, equilíbrio nas contas públicas para alcançar objetivos fictícios, muito ao contrário, esta lei quer que o gestor público esteja comprometido com o bom exercício dos deveres do Estado", afirmou.
Dodge também considerou inconstitucional a possibilidade de corte nos salários de servidores para equilibrar a conta dos estados.
"A ineficiência do gestor poderia ser resolvida, de acordo com essa norma, com a redução de remuneração de cargos e funções. Uma solução que tem um apelo de imediatidade de eficiência, mas que fere o Artigo 37 da Constituição, quando ele diz que subsídios e vencimentos são irredutíveis", ressaltou.
Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a secretária-geral de Contencioso, Isabel Vinchon Nogueira de Andrade, defendeu a LRF e destacou que a norma é vital para gestão fiscal do Brasil. Isabel lembrou que antes da norma, sancionada em 2000, o socorro financeiro da União aos estados chegou a R$ 730 bilhões, valor equivalente a 11% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2017.
"Comparando-se com a época de fixação da lei, a LRF permitiu reverter o cenário de crescente endividamento", disse.
Regras
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.
De outro lado, governadores dos estados defendem reservadamente a possibilidade de redução dos salários dos servidores para equilibrar as contas públicas. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas. Para os estados e municípios, o percentual é 60%.
O Artigo 23 da mesma lei estabelece que, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.
Em 2002, o STF considerou o texto que trata da redução dos salários inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. A Corte julga o mérito das ações.
Nova líder no Congresso
A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) disse que será a nova líder do governo no Congresso. Segundo a deputada, o anúncio foi feito pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, na abertura da reunião do presidente Jair Bolsonaro com os líderes partidários, na noite de hoje (26), no Palácio da Alvorada. Bolsonaro convocou os aliados para debater a proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo ao Congresso na semana passada. Antes de abrir a discussão do atual sistema previdenciário e do texto proposto pelo governo, o ministro informou aos líderes que Joice assumirá a liderança do governo no Congresso. O presidente indicou anteriormente os líderes na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), e no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).
Manifestante tenta jogar ovo em Jean Wyllys
O ex-deputado, homossexual assumido deixou o Brasil e o mandato em janeiro após declarar ter recebido ameaças de morte. Foi alvo de dois homens que tentaram boicotar nesta terça-feira uma conferência em Coimbra, em Portugal, do ex-deputado federal do PSOL. Um deles chegou a arremessar um ovo – que não atingiu o brasileiro – antes de ser imobilizado pelos seguranças e expulso do auditório junto a outro homem que também carregava ovos, segundo a imprensa local.
Doria é condenado por remoção de grafites em São Paulo
Juiz determinou indenização de R$ 782 mil, chamando de "censura" a substituição do mural por um jardim vertical na Avenida 23 de Maio. A 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria (PSDB) a pagarem uma indenização de R$ 782,3 mil pela remoção de grafites da cidade, especialmente os da Avenida 23 de Maio, na zona sul. Na decisão, o juiz disse que o apagamento das pinturas resulta de “atos administrativos ilegais e inconstitucionais” e que ocasionou “dano ao patrimônio cultural imaterial de São Paulo”. Além disso, chamou de “censura” a decisão de instalar um jardim vertical no mural, o que impediu a realização de novos grafites. Em nota, a defesa de Doria disse que “entende que a sentença é nula, pois ele não foi formalmente citado
Manifestação em BH
Manifestantes em Belo Horizonte ocuparam no domingo 24, a Praça da Liberdade, na região centro-sul, e defenderam a Operação Lava Jato. Eles criticaram as mudanças no projeto de lei com medidas contra a corrupção aprovadas pela Câmara dos Deputados e cobraram da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a autorização para a abertura de uma ação penal contra o governador mineiro Fernando Pimentel (PT). O ato começou às 11h. Os manifestantes se vestiram majoritariamente com roupas amarelas. Muitos portavam cartazes, faixas e máscaras do juiz Sérgio Moro, que conduz o julgamento em primeira instância dos crimes investigados pela Operação Lava Jato. A Polícia Militar não divulgou estimativas do número de presentes. A principal crítica recaía sobre a votação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4850, que estabelece mudanças no Código Penal. O texto, assinado pelos parlamentares Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), Diego Garcia (PHS-PR), Fernando Francischini (SD-PR) e João Campos (PRB-GO), incorpora a proposta de iniciativa popular intitulada “10 Medidas contra a Corrupção”, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) com mais de 2 milhões de assinaturas. (Agência Brasil)
Mais rigor contra a criminalidade
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu nesta segunda-feira o Projeto de Lei Anticrime durante um seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao discursar no evento, Moro disse que é preciso endurecer a legislação para punir crimes violentos, como homicídios e outros cometidos por organizações criminosas. De acordo com o ministro, o projeto não é uma "resposta mágica" para os problemas da segurança pública, mas é um passo importante para o enfrentamento do crime organizado. “É necessário endurecer a legislação em relação à criminalidade mais grave. Não há dúvida de que não há condições de endurecimento geral em relação à criminalidade. Os nossos presídios não comportam aumento acentuado da população carcerária, nem que assim quiséssemos. Não obstante, é possível, sim, defender o endurecimento do sistema em relação à criminalidade mais grave", afirmou. Sergio Moro participou da abertura do “Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública”, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também estavam presentes o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O esquecido Aécio
O deputado federal e ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB-MG) teve R$ 11.521.983,26 em bens bloqueados pela Justiça mineira. O valor é referente aos gastos com o uso irregular de aeronaves oficiais do governo para voar até as cidades do Rio de Janeiro, Cláudio, no Centro-Oeste do Estado, entre outros municípios. A defesa de Aécio Neves informou que já recorreu da decisão, demonstrando que todos os voos foram legais e respaldados em decreto que foi considerado regular pelo Conselho Superior do Ministério Público, e que a legalidade de todos os procedimentos será provada. A medida é parte de uma decisão liminar assinada na quinta-feira (21), pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Minas TJMG), e tem o objetivo de garantir a devolução do valor aos cofres públicos em caso de condenação. Ao todo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta 1.424 voos sob suspeita entre janeiro de 2003 a março de 2010. São apontados 116 deslocamentos aéreos injustificados para Cláudio, onde a família de Aécio Neves tem uma fazenda, 138 voos para a capital fluminense e 1.083 para diversas outras localidades. “A circunstância, por si só, não se harmoniza com a alegação, encetada pela defesa na fase inquisitiva, de que a finalidade dos voos tinha o objetivo de garantir a segurança do requerido na qualidade de então chefe do Executivo”, diz trecho da ação. No texto da liminar, Rogério Santos Abreu afirma que as provas reunidas pelo MPMG demonstram que Aécio utilizou a máquina pública para "fins escusos" e "ignorou o princípio da publicidade e da probidade da administração pública". Para o magistrado, o ex-governador teria utilizado "dinheiro público em benefício próprio".
Palestra
A manhã do dia 25 de fevereiro foi de troca de experiências entre o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o jornalista Alexandre Garcia. Acompanhado da esposa, Magda Pereira, Alexandre Garcia visitou o Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC), na Ilha do Governador, Rio de Janeiro-RJ, onde assistiu a uma palestra sobre o CFN e proferiu uma palestra com o tema: “Brasil, Caminhos e Descaminhos”, na qual apresentou uma visão analítica da história do Brasil e relembrou fatos marcantes ocorridos ao longo de sua carreira. Ao final de sua palestra, que marcou a abertura do ano letivo no CIASC, Alexandre Garcia afirmou ser um grande admirador das Forças Armadas brasileiras. “Sou parte desse imenso povo brasileiro que, nas pesquisas de opinião, expressa que as Forças Armadas estão em primeiro lugar na confiança dos brasileiros. Isso significa também responsabilidade”, concluiu.
Investimento de R$ 286 milhões
O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, esteve reunido na tarde desta terça-feira, 26, com o vice-presidente financeiro do grupo Energisa, Maurício Botelho; com o vice-presidente de regulação, Alexandre Nogueira; o diretor-presidente na Energisa no Tocantins, Márcio Zaidan; o diretor de relações institucionais, Daniel Mendonça; e o diretor de relações institucionais da Energisa no Tocantins, Alan Kardec Moreira. Os executivos foram ao Palácio Araguaia apresentar o plano de investimentos da empresa, que prevê uma injeção de capital no valor de R$ 286 milhões no Estado, em 2019. O governador Mauro Carlesse destacou a importância de a empresa seguir aumentando seus investimentos no Estado, pois como o Tocantins busca atrair novos empreendimentos é preciso criar um ambiente favorável para instalação de indústrias e outros negócios relacionados ao turismo, comércio e serviços. “É importante que o Governo trabalhe em parceria com a Energisa, porque uma das coisas que o empresário que quer se instalar aqui, além dos incentivos, é sem tem energia de qualidade”, afirmou o governador.
Maia: Bolsonaro é refém de discurso de campanha
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), avaliou, nesta terça-feira (26), que o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), é refém do discurso de campanha no qual pregou mudanças rápidas no País. Segundo ele, a sociedade tinha essa "expectativa de um novo País, mas as mudanças não são tão rápidas numa democracia, o que é bom", ponderou. Maia disse que a política precisa entender a forma com que o presidente Bolsonaro quer fazer e dialogar com o parlamento em um contexto de necessária aprovação da PEC da Nova Previdência. "Não tem velha e nova política, tem a política. O problema é a governabilidade da Casa em conjunto, a reforma da Previdência vai ter um peso positivo para o governo em 2022 e os deputados querem compreender como isso será dividido".
Fux nega foro privilegiado a ministro do Turismo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou o foro privilegiado reivindicado pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL) para responder na Corte a uma investigação sobre candidaturas laranjas nas eleições de 2018. O caso deve seguir na primeira instância. Marcelo atuou como presidente estadual do partido no estado de Minas Gerais, nas eleições de 2018. Ele era responsável por determinar os repasses da legenda para os candidatos. Ele nega que os fatos tenham relação com seu mandato federal e pede para que a apuração seja transferida para a corte. A ministra Raquel Dodge já havia sinalizado o bloqueio do pedido, informando que os fatos não tem ligação com a Câmara.
Previdência Reforma retira reajuste pela inflação
A reposição pela inflação dos vencimentos dos aposentados garantida pela Constituição está ameaçada pela reforma da Previdência. Esta regra que atualmente vale tanto para aposentados e pensionistas da iniciativa privada como também do setor público; o trecho da Carta que determina esta correção diz que "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real". O trecho da Carta que determina esta correção diz que "é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real".
O foro especial do réu compromete a tramitação de processos de corrupção originários no segundo grau, com taxa de declínio de competência maior que 40% nos tribunais pesquisados, segundo o Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP). Um dos maiores gargalos para a prescrição é a alta duração dos processos na etapa de instrução probatória, responsável por 70% da duração total de um caso. Em alguns tribunais, a mediana dos processos chegou a aproximadamente cinco anos e meio
Por Manuel Carlos Montenegro e Paula Andrade
A série “Justiça Pesquisa” divulgou os resultados de estudo contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar o percurso de casos de corrupção em oito tribunais brasileiros e concluiu pela ocorrência de prescrição em 4% dos casos, variando entre 3% e 10% entre os tribunais investigados (1º e 2º Grau). “Esse dado nos surpreendeu, pois a sensação da sociedade era de um número maior. É uma informação muito positiva, porque mostra que a Justiça é eficiente no julgamento dos casos de corrupção”, afirmou José Veríssimo Romão Netto, coordenador da pesquisa. “O trabalho do Judiciário agora é para alinhar a percepção com a realidade”, completou Fernando Correa, pesquisador da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).
De acordo com os especialistas, os maiores gargalos que impedem que os processos de casos de corrupção tramitem de forma mais rápida são as fases de investigação e de instrução dos processos. “Entre as sugestões que fizemos para melhorar o fluxo de tramitação dos processos é de que haja uma melhoria na organização e na disponibilização das informações, tanto entre os tribunais quanto entre os diversos entes públicos envolvidos nos processos”, afirmou Correa.
Outra conclusão da pesquisa, que foi realizada pelo Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP) junto com a ABJ, é de que o foro especial do réu compromete a tramitação de processos de corrupção originários no segundo grau, com taxa de declínio de competência maior que 40% nos tribunais pesquisados. “Trocar de competência no meio do processo atrasa bastante a tramitação”, afirmou Veríssimo.
Corrupção
A amostra da pesquisa considerou processos da Justiça Criminal tipificados no Código Penal e em outras leis relacionadas à corrupção: peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, crimes de responsabilidade (de prefeitos e vereadores), crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), crimes em licitações (Lei 8.666/93), lavagem de dinheiro e obstrução à justiça (Lei 12.850/13 – organização criminosa).
Entraram na análise os casos que tramitaram na Justiça Estadual e na Justiça Federal dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas e do Distrito Federal. Na primeira instância, foram analisados processos ingressados entre 2010 e 2016, por meio de consulta ao Diário de Justiça Eletrônico (DJE). No segundo grau, foi feita uma varredura nas jurisprudências dos tribunais pesquisados.
Além disso, a Polícia Federal também participou do estudo com dados sobre a duração e o índice de resolutividade dos inquéritos de casos de corrupção verificados na instituição. Quase todos os casos são resolvidos, mesmo que um crime acabe não sendo imputado ao final da investigação, que termina em cerca de dois anos, em média, independentemente do crime cometido.
Sensação de impunidade
O objetivo da pesquisa foi criar um panorama da sensação de impunidade relacionada aos casos de corrupção, associando o perfil da tramitação dessas ações penais com a percepção de magistrados a respeito do fenômeno social da corrupção no Brasil. Para isso, foram cotejados resultados quantitativos (percentuais de prescrição de processos ligados a corrupção; duração de cada etapa do processo, desde o inquérito, etc.) com dados qualitativos (causas da corrupção, conforme a avaliação subjetiva de magistrados).
O estudo apresenta também propostas de aprimoramento do sistema de Justiça, para ampliar as perspectivas de resolução dos gargalos identificados, especialmente o tempo de duração de investigações e de processos de corrupção. Um dos maiores gargalos para a prescrição desses casos é a alta duração dos processos na etapa de instrução probatória, responsável por 70% da duração total de um caso. Em alguns tribunais, a mediana dos processos chegou a aproximadamente cinco anos e meio.
Uma das sugestões é a criação de um banco nacional de processos de corrupção, que permita o acompanhamento dinâmica das ações judiciais relacionadas à corrupção que estejam em tramitação ou estejam encerrados, para controle de duração dos processos. Também está proposta a criação de gatilhos de eficiência, com maior controle acerca da movimentação desses processos, como um controle de casos sem movimentação a mais de 90 dias ou a definição de normas administrativas que deem prioridade a esses processos no acervo das varas e cartórios judiciais.
O levantamento divulgado pelo CNJ não incluiu dados de tribunais superiores nem da Justiça Eleitoral, o que, para as instituições que realizaram o estudo, se configuram como importantes campos a serem pesquisados, seja para confirmar os achados encontrados neste levantamento seja para amplificar a compreensão do fenômeno da corrupção e da impunidade.