O temor da arbitrariedade voltou ao Brasil. Ferindo a Carta Magna, os ministros do Supremo Dias Toffoli e Alexandre de Moraes usaram do poder da lei e atentaram contra a liberdade de expressão e direitos individuais, numa afronta mais grave do que a praticada pelos militares nos tempos da ditadura. Afinal, deveriam ser eles os guardiões da Constituição
Por Sérgio Pardellas revista Isto é
(com reportagem de Rudolfo Lago, Ary Filgueira e Wilson Lima)
A liberdade de expressão é um valor inegociável. Insurgir-se contra ela é como ferir de morte preceitos universais e democráticos. Reveste-se ainda de maior gravidade quando a afronta a esse direito constitucional é perpetrada justamente por quem deveria assegurá-lo. O STF é o guardião máximo das leis e da Carta Magna. Mas o que o País testemunhou estupefato, na última semana, foi ao rebaixamento do tribunal a uma corte inquisitorial de uma republiqueta de bananas. Pior: a céu aberto – numa espécie de trevas nas luzes. Por isso, os dias 13 e 15 de abril de 2019 vão ficar indelevelmente marcados. Lembrados na posteridade como aqueles em que cidadãos brasileiros viram novamente – 34 anos depois do fim da ditadura militar – a sombra negra da autoridade pública atentar de forma arbitrária contra as suas liberdades. “Mordaça, mordaça. Isso não se coaduna com os ares democráticos da Constituição de 1988. Não temos saudade de um regime pretérito. Não me lembro, nem no regime pretérito, que foi um regime de exceção, coisas assim, tão violentas como foi essa”, lamentou um dos próprios ministros do tribunal, Marco Aurélio Mello.
Na manhã do sábado 13, os jornalistas da revista digital Crusoé e do site O Antagonista receberam das mãos de um oficial de Justiça uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes que censurava integralmente o conteúdo de uma reportagem. Na tarde do mesmo dia, outro agente da Justiça os multava em R$ 100 mil pelo alegado descumprimento da decisão, quando na verdade ela tinha sido pronta e integralmente cumprida. Na segunda-feira 15, as casas de sete cidadãos brasileiros, entre eles um militar, foram invadidas. Seus computadores pessoais levados. Motivo: eles manifestaram indignação sobre o que consideram desmandos do Supremo. As decisões tomadas em conjunto pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, e pelo ministro Alexandre de Moraes chocam por inúmeras razões. A primeira é pela estultice, já que o efeito prático foi o inverso. Além de tisnar a imagem do STF, não evitou de forma alguma que o Brasil inteiro hoje saiba que, na planilha da Odebrecht, Toffoli é “o amigo, do amigo de meu pai”. Bem mais grave que a estupidez inócua é, porém, a forma como retornou ao País a censura, a perseguição e a intimidação de pessoas pela simples manifestação do pensamento. Na ditadura, quando tais atos se banalizaram, o País vivia um regime de exceção que eliminara, por diversos atos discricionários dos generais de plantão, a liberdade. O Ato Institucional nº 5 cassou três ministros do Supremo pela defesa que faziam dos direitos constitucionais e dos princípios democráticos: Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Assim, é inacreditável, intolerável mesmo, que a aura da censura e da intimidação regresse agora justamente por atos de ministros do STF em plena democracia, pela interpretação torta da Constituição, leis e regimentos.
Desde que, no dia 14 de março, Toffoli estabeleceu um inquérito para investigar “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, vão-se escrevendo na Suprema Corte tristes páginas de decisões equivocadas que contribuem para manchar a sua reputação. Se inicialmente prevalecia sobre a atitude de Toffoli apenas uma suspeita de que, antes de resguardar o STF, os atos visavam preservar os próprios ministros de investigações e suspeitas que pesam contra eles, os propósitos ficaram óbvios na última semana – quais sejam, o uso e abuso das prerrogativas do cargo tão somente para blindagem própria. Ao tentar justificar o injustificável, no caso a censura, Toffoli transformou uma informação que o comprometia íntima e pessoalmente num ataque à instituição, quando nem de longe se tratava disso. O epíteto “amigo, do amigo do meu pai” faz alusão a Toffoli, não ao tribunal. O presidente da Corte sabia disso, mas preferiu se apresentar como a encarnação das instituições. A personificação do Supremo.
No episódio em que outro togado, o ministro Alexandre de Moraes, não se limitou ao papel de coadjuvante, houve ainda clara extrapolação de atribuições. No sistema penal acusatório, não pode um único organismo estabelecer todas as funções de ofício. Normalmente, um órgão acusa, outro defende e um terceiro julga. O Supremo resolveu cumprir todos os papéis. Foi ao mesmo tempo o querelante (reclamante), quem investiga (poder de polícia), acusa (promotor) e o juiz que decide – avocando para si, por lamentável, a postura de censor, aquele que, sabe-se bem, em tempos sombrios da vida nacional circulava e rabiscava as reportagens proibidas. Coube à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionar o sentido do pedido de investigação, uma vez que não estavam identificados “os fatos específicos”. Para Dodge, tratou-se de uma janela para coibir qualquer coisa que provocasse incômodos ao Tribunal.
Dodge não é ministra do Supremo, mas sabe muito bem que, no Estado Democrático de Direito, a informação é desimpedida e livre. Só num Estado de arbítrio compete à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, obrigando retirar das páginas o que não considera correspondente aos fatos. Tornar uma revista ou um jornal co-partícipe de um crime de vazamento de informação – que nem sigilosa era – equivale a censurar previamente matérias investigativas de todo e qualquer veículo. Não só. Como a Carta Magna assegura a liberdade de expressão conquistada no Brasil pela via democrática, agredi-la como se fez perseguindo críticos e invadindo porta a dentro seus lares é agredir a democracia em si. Como bem disse Ulysses Guimarães durante a promulgação em 1988: a Constituição certamente não é perfeita. “Quanto a ela, discordar sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”.
A situação é de arquivamento deste inquérito. Não admite-se que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse” Raquel Dodge, Procuradora-Geral da República
Embora o Supremo se esmerasse em conferir ares de conspiração a uma atividade intrinsecamente jornalística, é irrefutável: o ministro e relator do inquérito, Alexandre de Moraes, com as bênçãos de Toffoli, aproveitou uma filigrana jurídica para justificar uma arbitrariedade. A minúcia era o fato de a PGR não ter recebido o tal documento. Aí tudo virou “fake news” – pretexto torpe para justificar a escalada contra a liberdade de expressão. O mais assustador é que, no desenrolar do episódio, Toffoli e Moraes, ao invés de perceberem a gravidade do erro, aprofundaram ainda mais o arbítrio, ao irem adiante sem freios com a toada fora da curva democrática que embalou a invasão às residências de sete cidadãos. Entre eles, o microempresário Ermidio Nadin, de 67 anos, que fabrica roupas para cachorros, e cujo perfil no Facebook registra módicos 200 seguidores. Ou Isabella Sanches Trevisani, candidata a deputada estadual no ano passado, que recebeu tão somente 512 votos. Alguém acredita que esses simplórios cidadãos representem de fato uma ameaça às instituições ? Pois a ação patrocinada pelos togados do STF sustentava a doidivana argumentação de que essas pessoas, pelas postagens que fizeram, conspiravam para fechar o STF. Dos alvos da operação de busca e apreensão, o mais notório foi o general reformado Paulo Chagas, candidato a governador do Distrito Federal pelo PRP. Chagas defendia a necessidade de criação de um “tribunal de exceção” para controlar o STF. Antes de a polícia invadir a casa do militar no bairro de Águas Claras, no Distrito Federal, o general tinha ido a São Paulo buscar seu neto para passar a Páscoa com ele. “Fiquei surpreso. Fiz algumas críticas. Mas nada que ensejasse uma ação dessas”, argumentou Chagas à ISTOÉ após a ação policial. No fim da semana, a Procuradoria-Geral da República ainda tentou sustar o inquérito. O ministro Alexandre de Moraes deu de ombros. Indeferiu integralmente o pedido e seguiu sua balada rumo à inexorável desmoralização do STF.
MORDAÇA O senador Major Olimpio, do PSL, protesta defronte à sede do STF contra a volta da censura
Rui Barbosa afirmava que a imprensa é a vista da nação. Por ela é que a nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam, colhe o que lhe sonegam, percebe onde lhe alvejam, mede o que lhe cerceiam, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça. Por isso, impedir a publicação de algo é como amordaçar não apenas a boca, mas também vendar os olhos de uma nação. Foi o que o STF conseguiu fazer. Não por acaso, vozes das mais eloquentes da República levantaram-se contra o tribunal, que como bem definiu recentemente o ex-ministro Ayres Britto adota comportamentos reveladores “de uma certa pequenez de alma”. Até o presidente Jair Bolsonaro, tão criticado por ter flertado no passado recente com práticas anti-democráticas, deu uma aula ao Supremo: “A mídia é necessária para que a chama da democracia não se apague”, afirmou ele na quinta-feira 18. A Transparência Internacional também entrou em cena ao classificar como “intolerável” e “um grave precedente” a decisão dos ministros do tribunal. O procurador da República João Paulo Lordelo chegou a dizer que um inquérito judicial, civil, policial e universal, em que tudo se decide por ofício, faz o Brasil se parecer com o Irã.
“Ministro Toffoli diz que a liberdade de expressão ‘não deve servir à alimentação do ódio, da intolerância, da desinformação’. Errado, ministro. A liberdade de expressão existe porque ninguém é dono da verdade. Nem o Supremo.” Fernando Schüler, cientista político
O jornalista e médico Giovanni Battista Líbero Badaró é autor de um libelo pela liberdade de imprensa – um livreto de 30 páginas escrito no longínquo ano de 1830. O texto fustigava D. Pedro I, imperador que recusava-se a se submeter à Constituição de 1824, outorgada por ele próprio. “Se não é a liberdade de imprensa, que faça chegar os gemidos dos oprimidos ao ouvido dos imperantes, quem o fará?”. Líbero Badaró lembrava há quase dois séculos que não somente as instituições políticas devem os seus maiores progressos à liberdade de imprensa: “As artes, as ciências, a civilização toda é intimamente ligada a ela”. Que ministros da mais alta corte do País jamais voltem a vilipendiar, além da Constituição, as próprias páginas da história. STF, afaste da imprensa esse “cale-se”.
Ministro é relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do STF e havia determinado que a revista "Crusoé" e o site "O Antagonista" tirassem do ar reportagens sobre o presidente da Corte
Por iG São Paulo - com informações da Agência O Globo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quinta-feira (18) revogar a decisão de censurar a reportagem da revista "Crusoé" e o site "O Antagonista" por uma reportagem que contava o apelido do presidente da Corte, Dias Toffoli, na Odebrecht – "amigo do amigo do meu pai".
Alexandre de Moraes é o relator do inquérito que investiga ofensas e informações falsas contra magistrados do STF e determinou que as reportagens fosse tiradas do ar na segunda-feira (15). Segundo oministro, novas informações comprovam que documento mencionado pela revista na reportagem censurada, de fato, existe. Portanto, não haveria motivo para a suspensão do texto.
"Comprovou-se que o documento sigiloso citado na matéria realmente existe, apesar de não corresponder à verdade o fato que teria sido enviado anteriormente à PGR (Procuradoria-Geral da República) para investigação", explica Moraes.
O documento é o trecho de um depoimento do empresário Marcelo Odebrecht. Ao revisar antiga declaração, o empresário informa que o "amigo do amigo do meu pai", mencionado por ele num e-mail, é o presidente do STF , Dias Toffoli. Moraes mandou censurar a matéria depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter afirmado, em nota, que não havia recebido o documento, como a reportagem alegada.
Após a publicação, no entanto, o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná pediu que o documento fosse retirado dos autos da Lava Jato e enviado à PGR para apuração. A 13ª Vara Federal de Curitiba autorizou o envio.
"A existência desses fatos supervenientes – envio do documento à PGR e integralidade dos autos ao STF – torna, porém, desnecessária a manutenção da medida determinada cautelarmente, pois inexistente qualquer apontamento no documento sigiloso obtido mediante suposta colaboração premiada, cuja eventual manipulação de conteúdo pudesse gerar irreversível dano a dignidade e honra do envolvido e da própria Corte, pela clareza de seus termos", explica Moraes.
"Diante do exposto, REVOGO a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada “O amigo do amigo de meu pai” dos respectivos ambientes virtuais", escreveu o ministro na decisão.
O inquérito relatodo por Alexandre de Moraes foi aberto mediante portaria de Toffoli, sem manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), como é a praxe na Corte. Na terça-feira (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o arquivamento do inquérito, mas Moraes preferiu mantê-lo vivo .
Proposta foi aprovada de manhã na CCJ e agora retorna à Câmara porque foi modificada pelos senadores. Lei prevê investimento mínimo de 5% do fundo partidário em campanhas femininas
Com G1
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto que anistia partidos políticos que não investiram o mínimo previsto em lei em ações para incentivar a participação da mulher na política.
A proposta foi aprovada de manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, como foi modificada pelos senadores, retornará à Câmara para nova análise dos deputados.
A Lei dos Partidos prevê que pelo menos 5% dos recursos oriundos do fundo partidário devem ser aplicados na "criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres".
As ações podem ser, por exemplo, eventos e propagandas partidárias que incentivem o engajamento das mulheres na política.
De acordo com o projeto aprovado pelo Senado, estarão livres de punição as legendas que não cumpriram a regra, mas usaram o dinheiro para financiar candidaturas femininas até as últimas eleições gerais (2018).
O que diz o STF
Nas eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os partidos a aplicarem recursos acumulados em anos anteriores voltados para a promoção da mulher na política.
O montante, porém, não podia ser usado para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário nas campanhas das mulheres.
No entendimento do Supremo, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.
O STF tomou a decisão em outubro do ano passado, mesmo mês em que aconteceram as eleições, por isso o projeto aprovado pelos senadores prevê um período de transição.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos no projeto aprovado pelo Senado:
Diretórios provisórios
Caberá ao partido político definir o tempo do mandato dos membros em órgãos internos, permanentes ou provisórios. Os órgãos provisórios poderão durar até dois anos, com rotatividade da diretoria.
Servidores
Os partidos serão anistiados caso devolvam ao Tesouro Nacional cobranças cujas doações tenham sido feitas em anos anteriores por servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
Prestação de contas
Se o diretório municipal do partido político não movimentar ou arrecadar doações em dinheiro, não precisará prestar contas à Justiça Eleitoral.
Responsabilidade
Pelo texto, "as responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário".
Conta bancária
A direção nacional do partido será obrigada a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e para a aplicação dos recursos mínimos a serem aplicados na promoção da participação política feminina.
Raquel Dodge arquiva inquérito aberto de ofício pelo Supremo Tribunal Federal
Com Assessoria da PGR
Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Tofolli, em 14 de março. A providência tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.
No documento, Raquel Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal, há notícias do cumprimento - no âmbito do inquérito - de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial. Destaca ainda a decisão do relator do inquérito que proibiu exibição de matéria jornalística.
Raquel Dodge enfatiza a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito. “O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.
Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Raquel Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial,seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório. “O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento. Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte. “É fato de o ato da instauração do inquérito não ter indicado quem são as pessoas investigadas', completou.
Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.
Sobre o caso - Na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era apurar responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares. No dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame. No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias.
Matar ou morrer O ministro Alexandre de Moraes não vai arredar pé. No esteio do inquérito que apura fake news contra ministros –e que abarcou a censura nesta segunda (15) dos sites O Antagonista e Crusoé– foram autorizadas dez operações de busca e apreensão em seis estados do país. Na mira, computadores, telefones e documentos. Militares da reserva que pregaram o fechamento do STF entraram na linha de tiro, assim como alguns procuradores, que foram chamados a prestar depoimento.
Por Daniela Lima
Pintado para a guerra As novas movimentações mostram que o inquérito aberto para apurar ataques à corte vai servir a vários flancos –e que ele marca novo patamar na tensão entre procuradores e o STF. Investigadores que acusaram o STF de pactuar com a corrupção serão ouvidos.
Limite No caso que envolve a notícia divulgada por Crusoé, procuradores que tiveram contato com o documento que cita opresidente do STF, Dias Toffoli, serão ouvidos. Ministros dizem que é preciso entender 1) o timing da provocação que levou à menção e 2) o vazamento e suas motivações.
Afasta de mim Entidades e sócios e diretores de O Antagonista e da Crusoé classificaram a censura do STF como atentado à liberdade de imprensa e ato de intimidação judicial. A reportagem retirada dos sites dizia que não há imputação de crime ao presidente do STF na citação que chegou à Lava Jato.
Caminho do dinheiro Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do Ministério Público de Contas do TCU, assinou representação para que a corte apure “o possível direcionamento de verbas publicitárias” pelo governo Jair Bolsonaro.
Caminho do dinheiro 2 O pedido é uma resposta à notícia de que, no primeiro trimestre deste ano, os gastos da Presidência com propaganda cresceram em comparação com 2018 –e que, agora, a TV Globo, líder de audiência, passou a receber menos do que concorrentes como Record e SBT.
Eu? “O princípio da impessoalidade requer, sob o enfoque da isonomia, que a administração pública confira tratamento isonômico, sem preferências ou discriminações”, escreveu Rocha. A Secom diz que quitou compromissos assumidos pela gestão anterior.
De castigo O presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), avisou correligionários de que iria suspender a deputada Alê Silva (PSL-MG) do grupo de WhatsApp da bancada após ela ter acusado o ministro Marcelo Álvaro Antônio (Turismo) de ameaça, como revelou a Folha.
Acabou-se Bivar avisou no domingo (14) que a executiva da sigla havia decidido suspender Alê após receber vídeo em que a deputada chorava falando sobre o caso. O veredito foi noticiado pelo site Buzzfeed.
Saio eu Alê disse que já não estava no grupo. Ela afirma ter saído há dois meses, após constatar vazamentos. “Infelizmente, nosso nobre presidente não teve o prazer de me excluir”, afirmou ao Painel.
Em vão A deputada avalia que a direção do partido “quer distância” dela e que o PSL escolheu um lado. Ela disse ter procurado Bivar ainda em janeiro para falar sobre o caso, mas afirma ter sido ignorada.
Crise de identidade A falta de articulação do PSL na Comissão de Constituição e Justiça virou motivo de piada. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) brincou que iria à Justiça pedir o restabelecimento de funções na Câmara. “Eles estão fazendo papel de oposição, estamos perdidos”, ironizou.
Não posso crer Um grupo de analistas do mercado recebeu a notícia de que Bolsonaro havia interferido no preço do diesel durante reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e deputados que estavam nos EUA. No primeiro momento, juraram que se tratava de fake news.
Não curti Ricardo Sayeg, do Conselho Superior da Capes, chegou a ser sondado por Abraham Weintraub (Educação) para ir para a presidência do Inep, mas o ministro acabou optando por um delegado.