Relação dos gestores com contas julgadas irregulares é entregue ao TRE. Cidadão pode ter acesso à lista abaixo

 

Com Assessoria do TCE

 

Na manhã desta segunda-feira, 13, o presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro Manoel Pires dos Santos, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Marco Villas Boas, e ao diretor-geral do órgão, José Machado dos Santos, a relação dos gestores que possuem contas de ordenador julgadas irregulares, cujas decisões já transitaram em julgado no âmbito da Corte de Contas.

 

O envio é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: "os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente".

 

Ação de revisão

Também foi entregue a listagem dos gestores com contas de ordenador julgadas irregulares, mas que entraram com Ação de Revisão, um pedido que não possui efeito suspensivo, ou seja, não suspende a decisão que declarou as contas irregulares. No entanto, caso o pedido revisional seja julgado procedente, a decisão pode ser modificada.

 

Contas consolidadas

Além das contas de ordenador de despesas – aqueles que autorizam o gasto do dinheiro público – que são julgadas pelo TCE, existem as contas consolidadas, também chamadas de contas de governo. Essas, têm o objetivo de demostrar o cumprimento do orçamento e dos planos da administração por parte do chefe do executivo. No caso das consolidadas, o Tribunal de Contas emite um parecer prévio pela aprovação ou rejeição e o julgamento cabe às Câmaras Municipais e à Assembleia Legislativa.

 

Desta forma, foi encaminhada uma relação separada com os nomes dos gestores cujas contas consolidadas receberam parecer prévio pela rejeição e que já não têm mais recursos cabíveis no TCE.

 

Somadas, as listas compreendem um total de 881 agentes públicos.

 

Inelegibilidade

O presidente do Tribunal de Contas explica a quem cabe a decisão de declarar ou não a inelegibilidade. “Não cabe ao Tribunal de Contas deixar esses gestores inelegíveis. O TCE encaminha as relações ao Tribunal Regional Eleitoral que irá fazer essa análise e falar se aquele candidato está apto ou não a concorrer às eleições”, frisou Manoel Pires dos Santos.

 

Na oportunidade, ele ainda informou ao presidente da Corte Eleitoral que as listas estão disponíveis na internet para que o cidadão possa acessar e saber quem são os agentes públicos que tiveram contas reprovadas. “É muito importante disponibilizar as informações, principalmente através da internet e redes sociais, para que o eleitor tenha acesso. Fica a nossa recomendação para que ele procure analisar cada situação pontualmente, saber porquê as contas foram rejeitadas”, disse o desembargador Marco Villas Boas.

 

A LISTA AQUI

 

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 06:33 Escrito por

Penas chegam a 27 anos e são por crimes de corrupção, lavagem e organização criminosa. Ex-executivos da Mendes Júnior tiveram a condenação confirmada no TRF4

 

Com  Agência Brasil Brasília

 

O juiz federal Sergio Moro determinou hoje (13) a prisão de três ex-executivos da empreiteira Mendes Júnior condenados na Operação Lava Jato. Moro autorizou o início do cumprimento da pena após o fim dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

 

Com a decisão do juiz, serão presos Sérgio Mendes Júnior (condenado a 27 anos), Rogério Cunha Pereira (18 anos) e Alberto Elísio Vilaça Gomes (11 anos). Todos foram condenados pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

 

Moro deu prazo de 24 horas para que os acusados se entreguem à Polícia Federal (PF). Eles ficarão presos na Complexo Médico-Penal em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba.

“Autorizo, para facilitar o cumprimento, que a autoridade policial conceda aos presos o prazo de 24 horas para se apresentarem voluntariamente, desde que apresentado compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor. A decisão de conceder ou não o prazo fica submetida à discricionariedade da autoridade policial”, decidiu.

 

De acordo com o processo, os apenados foram condenados pelo pagamento de R$ 31,4 milhões em propinas na obtenção de favorecimentos junto ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youseff, ambos delatores do esquema de corrupção na estatal.

Posted On Terça, 14 Agosto 2018 06:16 Escrito por

Seis órgãos prometem recorrer contra documento referendado pela Justiça que contém condições não previstas em acordos anteriores com Vale e BHP

 

Por iG São Paulo

 

Seis órgãos públicos, dentre eles o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), divulgaram nota conjunta na tarde desta quinta-feira (9) contestando o acordo sacramentado na tarde de ontem (8) pelo juízo federal da 12ª Vara de Belo Horizonte em audiência judicial de conciliação com as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco.

Os procuradores, promotores e defensores públicos que atuaram nas negociações por um acordo para reparar os prejuízos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão , que deixou 19 mortos no município de Mariana, em 2015, afirmam que foram criadas "condições que não haviam sido previstas" nas tratativas anteriores com a Samarco e demais empresas. Os órgãos prometem "adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter" essas mudanças, chamadas de "inovação" na nota divulgada nesta quinta-feira.

 

Os pontos contestados pelos órgãos públicos, conforme o texto divulgado, são os seguintes:

O direito a assessorias técnicas independentes, escolhidas pelas pessoas atingidas, previsto no Termo Aditivo, firmado em 16/11/2017, não condiciona sua implementação e funcionamento às condições impostas pelo Juízo Federal quando da sua homologação parcial.

O TAC Governança, firmado no dia 25/06/2018, também não previu quaisquer condições à implementação e ao funcionamento das assessorias técnicas que foram previstas no Termo Aditivo de 16/11/2017.
Tanto o Termo Aditivo de 16/11/2017, quanto o TAC Governança, de 25/06/2018, têm a finalidade de aprimorar e construir mecanismos que permitam a participação efetiva das pessoas atingidas no processo de reparação dos danos de que foram vítimas.

O referido TAC trata-se de um acordo costurado pelo MPF, DPU e demais órgãos que assinam a nota junto às empresas responsáveis pela barragem de Fundão para a criação de estruturas para garantir a efetiva participação dos atingidos nas decisões referentes à reparação dos danos causados pela tragédia de Mariana .

 

Essa participação, segundo o TAC, viria por meio da criação de comissões nas quais as pessoas atingidas pela lama da barragem decidam, entre outras questões, políticas públicas com o objetivo de garantir a recuperação e gestão sustentável da bacia do Rio Doce.

 

Além do MPF e da DPU, também assinam o comunicado sobre o acordo com a Vale, BHP e Samarco o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG) e a Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES).

Posted On Sexta, 10 Agosto 2018 07:49 Escrito por

Decisão é da juíza eleitoral da 8ª Zona, Anelise Nogueira Reginato e trata de abuso de poder político nas eleições de 2016 em Coroatá

 

Da Redação

 

A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato decretou a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB); do ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); do prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e do vice, Domingos Alberto Alves de Souza, por abuso de poder político nas eleições de 2016.

 

Com a sentença, da qual cabe recurso, Flávio Dino fica impedido de registrar candidatura ou concorrer a cargo eletivo para a disputa da reeleição no pleito de outubro deste ano.

 

A decisão é o desfecho de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação "Coroatá com a força de todos".

 

Na petição inicial, a coligação "Coroatá com a força de todos", sustentou que os então candidatos a prefeito e vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto "praticaram escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos".

 

Também relatou a atuação do governador Flávio Dino e do então secretário Márcio Jerry, com uso da estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição dos candidatos.

 

A magistrada entendeu que "o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político" e que "é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima".

 

A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá:

"Posto isto, com base no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90 e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS", decidiu a magistrada.

 

Posted On Quinta, 09 Agosto 2018 14:44 Escrito por

Preso na semana passada, Eduardo Plass foi detido por suspeita de ter ajudado o ex-governador fluminense a lavar dinheiro na compra de joias

 

Com Agência Brasil

 

O banqueiro Eduardo Plass, que foi preso na semana passada por um suposto envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro chefiado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, vai deixar a cadeia. Isso porque ele pagou a sua fiança, nesta quarta-feira (8): um montante de R$ 90 milhões.

 

O valor da fiança de Eduardo Plass foi estabelecido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Segundo Bretas, sob esse pagamento, o banqueiro ganharia liberdade. Sob tais condições, sem hesitar, a defesa de Plass pediu, na terça, o número da conta em que o valor deveria ser depositado. Pouco mais de 24h depois, este depósito foi feito.

 

O banqueiro – que é ex-presidente do Banco Pactual e sócio da corretora Opus Participações e do TAG Bank, com sede no Panamá – foi acusado pelo Ministério Público de ajudar na lavagem de dinheiro para a quadrilha do ex-governador Sérgio Cabral .

 

De acordo com as investigações da Lava Jato, foram descobertas offshores de Plass (empresas em paraísos fiscais) que teriam sido usadas por Cabral para adquirir joias na H.Stern. A rede de joalherias assinou acordo de leniência e afirmou que vai colaborar com as autoridades.

 

Na ação, foram encontrados ainda R$ 115 mil no escritório da Oups, que tem Plass como sócio. Segundo a Globo News , os procuradores dizem que esta é uma prova de que ele continuava praticando atos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

 

Plass mora em Londres, mas estava de passagem pelo Rio de Janeiro , na última sexta-feira (3). Por conta disso, a polícia não perdeu tempo e logo o deteve, no mesmo dia. Também na última sexta foi presa Maria Ripper Kos, sócia de Plass.

Ainda de acordo com as investigações que envolvem Eduardo Plass , uma conta do TAG Bank, do qual ele é sócio, foi usada para o pagamento de US$ 16 milhões – o equivalente a R$ 60 milhões – ao empresário Eike Batista. Essa transferência já foi alvo da Operação Eficiência, responsável pela apuração sobre a ocultação de mais de US$ 100 milhões de Cabral no exterior.

Posted On Quinta, 09 Agosto 2018 05:45 Escrito por
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