O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na manhã desta quinta-feira, 23, a distribuição dos tempos de propaganda em televisão de cada candidato à Presidência da República, além do número de inserções diárias de cada presidenciável.

 

Com Agências

 

A propaganda eleitoral vai ao ar entre os dias 31 de agosto e 4 de outubro. Os programas dos candidatos a governador, senador e deputado estadual serão veiculados às segundas, quartas e sextas-feiras, às 7h e às 12h, nas emissoras de rádio, e às 13h e às 20h30, na TV.

 

O horário eleitoral gratuito dos presidenciáveis vai ao ar às terças, quintas-feiras e aos sábados. Serão dois blocos diários de 12 minutos e 30 segundos para os presidenciáveis, um pela manhã e outro à noite. Cada candidato terá direito a uma parcela desse tempo.

 

Conforme divulgado pelo TSE, a ordem dos candidatos para o primeiro dia de campanha foi definida da seguinte forma:

Marina Silva ; Cabo Daciolo; Eymael; Henrique Meirelles; Ciro Gomes; Guilherme Boulos; Geraldo Alckmin; Vera Lúcia; Lula; João Amoêdo; Álvaro Dias; Jair Bolsonaro e João Goulart Filho.

 

A ordem varia nos dias seguintes e sobram nove segundos em cada bloco, que poderão ser usados pelo último presidenciável a aparecer em cada dia.

 

Tempo dos candidatos

Geraldo Alckmin: (PSDB e Centrão): dois blocos de 5 minutos e 32 segundos e 434 inserções ao longo da campanha; Lula (PT, PcdoB e PROS): dois blocos de 2 minutos e 33 segundos, 188 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos; Henrique Meirelles (MDB, PHS): dois blocos de 1 minuto e 55 segundos e 151 inserções; Álvaro Dias (Podemos, PSC, PTC, PRP): dois blocos de 40 segundos, 52 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos;

 

O presidenciável,Ciro Gomes (PDT, Avante): terá dois blocos de 38 segundos, 50 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos

 

Marina Silva (Rede, PV): dois blocos de 21 segundos, 28 inserções ao longo da campanha e 1 inserção de sobra de 30 segundos; Guilherme Boulos (Psol e PCB): dois blocos de 13 segundos e 17 inserções ao longo da campanha; José Maria Eymael (DC): dois blocos de 8 segundos, 11 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos;

 

Jair Bolsonaro (PSL, PRTB): dois blocos de 8 segundos e 11 inserções ; Cabo Daciolo (Patriota): dois blocos de 8 segundos e 11 inserções. João Amoêdo (Novo): dois blocos de 5 segundos, 7 inserções e 1 inserção de sobra de 30 segundos; Vera Lúcia (PSTU): dois blocos de 5 segundos e 7 inserções; João Goulart Filho (PPL): dois blocos de 5 segundos e 7 inserções.

Posted On Sexta, 24 Agosto 2018 07:52 Escrito por

Advogados do presidente pediram indenização referente às declarações dadas pelo empresário da JBS a revista Época em junho do ano passado

Por iG São Paulo

 

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por 3 votos a 2, decidiu condenar o empresário Joesley Batista, dono da JBS, a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais ao presidente Michel Temer (MDB). A sentença se refere às declarações dadas pelo empresário a revista Época.

 

O pedido de indenização da defesa de Michel Temer havia sido negado pela Justiça do Distrito Federal , mas os advogados apresentaram um recurso sob o argumento que as ofensas eram inequívocas e que Joesley Batista foi muito além de apenas relatar fatos, pois teria adjetivado as condutas e atribuído ao Presidente a prática de crimes específicos e determinados.

 

O presidente pedia indenização por danos morais por causa de declarações do empresário à revista Época em junho do ano passado. Na entrevista, Joesley havia dito que Michel Temer é o “chefe da maior e mais perigosa organização criminosa” do Brasil.

 

Joesley também revelava sobre como tratava as supostas propinas com Temer, Eduardo Cunha e Lúcio Funaro. Para ele, o presidente o via como um empresário que “poderia financiar as campanhas dele e fazer esquemas que renderiam propina”.

 

“Há políticos que acreditam que pelo simples fato do cargo que ele está ocupando já o habilita a você ficar devendo favores a ele. Já o habilita a pedir algo a você de maneira que seja quase uma obrigação você fazer. Temer é assim”, disse também, durante a entrevista que motivou a ação dos advogados do presidente.

 

Três meses depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia concedido imunidade total aos irmãos Batista, pediu a anulação da delação premiada por omissão de informações. Joesley foi acusado ainda pela PGR de ter contado, em seu processo de colaboração, com a ajuda ilegal do ainda procurador Marcelo Miller.

Posted On Quinta, 23 Agosto 2018 07:35 Escrito por

 

Com Agência Brasil

 

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça (21) manter a decisão tomada em junho que suspendeu a execução da condenação do ex-ministro José Dirceu a 30 anos de prisão na Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu foi libertado e deixou Penitenciária da Papuda, em Brasília.

 

A decisão foi tomada a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o habeas corpus protocolado pela defesa de Dirceu. Reafirmaram voto pela soltura o relator, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Com a decisão, Dirceu permanecerá em liberdade até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o recurso adequado para reavaliar a pena.

 

Na sessão desta tarde, o ministro Edson Fachin finalizou seu voto sobre a questão. Segundo o ministro, o habeas corpus não poderia ter sido concedido por razões processuais. Celso de Mello, que não havia votado na sessão de junho, também votou para determinar o retorno de Dirceu à prisãoJosé Dirceu foi preso em maio após ter a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, com base no entendimento do STF, que autorizou a execução provisória da pena, após o fim dos recursos na segunda instância.

 

Na mesma sessão, o colegiado também manteve a decisão que suspendeu a condenação e determinou a soltura do ex-tesoureiro do PP, João Claudio Genu, também condenado na Lava Jato.

 

Com informações da Agência Brasil.

Posted On Quarta, 22 Agosto 2018 06:28 Escrito por

Defesa do ex-governador do Rio pedia mesmo tratamento dado ao ex-secretário Hudson Braga, que teve prisão substituída por cautelares

 

Com Agência Estado

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na última sexta-feira, 17, pedidos formulados pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) para colocá-lo em prisão domiciliar ou transferi-lo para uma sala de Estado maior.

 

A defesa de Cabral pedia o mesmo tratamento concedido ao ex-secretário de Obras do Rio (Governo Sérgio Cabral) Hudson Braga - que teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares em maio, por decisão de Gilmar. Braga foi preso em dezembro de 2016, na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato.

 

O pedido do ex-governador foi feito no início de julho e reforçado no último dia 8.

 

Em sua decisão, Gilmar destacou que "após profunda análise dos autos", a situação de Sérgio Cabral não é similar àquela de Hudson Braga.

 

"Observa-se que, segundo a sentença, Sérgio Cabral exercia o comando da organização criminosa que se instalou na Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro durante e após os seus mandatos como Governador (2007 a 2010 e 2011 a 2014)", ressaltou o ministro.

 

De acordo com Gilmar Mendes, a eventual posição de Cabral como "líder da organização criminosa", "aliada à gravidade concreta dos fatos", impossibilita o atendimento dos pedidos formulados pela defesa do ex-governador.

 

Gilmar ainda frisou que, de acordo com informações enviadas pelo Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, Cabral está "em local apropriado a sua condição de preso especial, até porque o perfil da unidade prisional em que se encontra é compatível com sua condição".

 

"Por essas razões, indefiro o pedido de extensão da ordem concessiva do presente HC, bem como os pedidos subsidiários de concessão de prisão domiciliar e de transferência para Sala de Estado Maior", concluiu Gilmar Mendes.

Posted On Terça, 21 Agosto 2018 04:27 Escrito por

De acordo com a contestação, que foi entregue no mesmo dia em que a ex-presidente registrou a candidatura, Dilma não pode concorrer a cargos públicos por ter sido condenada por crime de responsabilidade

 

Com Agências

 

Danielle Cunha, filha do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e candidata à deputada federal pelo MDB, contestou na Justiça o registro de candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) Senado em Minas.

 

Segundo o argumento de Danielle, Dilma está inelegível por oito anos por ter sido condenada à perda do cargo no processo do impeachment. Então presidente da Câmara, Eduardo Cunha foi o responsável por deflagrar o processo contra a petista.

 

No julgamento do impeachment, o Senado optou por uma votação separada, condenando Dilma à perda do cargo, mas não à inelegibilidade. Danielle argumenta, porém, que as punições são indissociáveis.

 

Caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a possibilidade de Dilma concorrer ao cargo de senadora. De acordo com especialistas consultados pela reportagem, o caso deve obrigar o Supremo Tribunal Federal a discutir a votação separada do impeachment.

Posted On Terça, 21 Agosto 2018 04:21 Escrito por
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