Ministro entendeu que PT descumpre decisão que barrou candidatura de Lula e acatou pedido do Novo; multa para descumprimento é de R$ 500 mil

 

Por iG São Paulo

 

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão proibiu o Partido dos Trabalhadores (PT) de veicular propagandas no horário eleitoral em que apresenta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato. Foi fixada multa no valor de R$ 500 mil para o caso de descumprimento dessa determinação.

 

A decisão em caráter liminar (provisório) atende a pedido do Partido Novo , que argumentou na representação que, ao manter seus programas na TV e no rádio com Lula candidato, o PT estava "desafiando" o TSE, uma vez que a maioria dos ministros da corte decidiu, na madrugada do último sábado (1º),  barrar a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa.

 

Entre os fatos que embasaram a representação está o uso do jingle que, segundo os advogados do Novo, "não deixa dúvidas quanto a apresentação de Lula como candidato à Presidência da República, e Fernando Haddad como seu vice".

 

O ministro Luis Felipe apontou em sua decisão que o julgamento da candidatura do ex-presidente "repercute obrigatoriamente" em proibir sua participação em propagandas e que, diante dos programas já levados ao ar pelo PT, não restou "margem a dúvidas no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações" do TSE.

 

"A partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte", escreveu o ministro em seu despacho.

 

Como foi o programa do PT após a decisão sobre Lula

O  primeiro programa do PT na campanha pela Presidência foi exibido na televisão no sábado, horas após o julgamento que vetou Lula candidato, por 6 votos a 1 (apenas o ministro Edson Fachin reconheceu o direito do ex-presidente disputar as eleições). A propaganda petista exibiu texto no qual diz que "o povo sofreu mais um duro golpe" devido à decisão da Justiça Eleitoral.

 

O texto exibido pelo PT no horário eleitoral gratuito também destaca que "a ONU já decidiu que Lula poderia ser candidato", em alusão à manifestação do comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas a favor do ex-presidente. No julgamento realizado no TSE , a maioria dos ministros da corte consideoru que essa "recomendação" da ONU não tem força vinculante, ou seja, seu cumprimento pela Justiça brasileira não é obrigatório.

 

O Partido dos Trabalhadores ainda não efetuou a substituição do nome de Lula como candidato. O prazo para efetivar a mudança se encerra no dia 17 deste mês. O acordo firmado pelo partido com o PCdoB antes do início da campanha previa que, caso o ex-presidente fosse impedido de participar da eleição, o até agora vice Fernando Haddad passaria à condição de candidato, e a jornalista Manuela D'Ávila (PCdoB) assume a candidatura à vice-Presidência.

 

Em nota divulgada após o julgamento no TSE, o PT bateu pé na candidatura do ex-presidente e disse que irá " apresentar todos os recursos  aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula ".

Posted On Segunda, 03 Setembro 2018 14:34 Escrito por

Ministros do tribunal se reuniram em sessão extraordinária nesta sexta (31) para definir futuro da candidatura do petista; ainda cabem dois recursos

 

Por iG São Paulo

 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) julgaram nesta sexta-feira (31) o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Seis dos sete ministros votaram pela inelegibilidade do petista, somando maioria. Apenas Edson Fachin votou pela aprovação da candidatura do ex-presidente.

 

Agora, a coligação "O povo feliz de novo" terá dez dias para substituir Lula como candidato. Também estão vedados os atos de campanha do petista, incluindo propagandas no rádio e na televisão. A defesa de Lula ainda pode entrar com dois recursos: um no próprio TSE e um no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Preso desde abril após condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex da Lava Jato, o petista é alvo de 16 processos que pedem a retirada de seu nome das urnas. O relator do registro da coligação Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e Pros, é o ministro Luís Roberto Barroso, que levou o debate para o plenário.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Partido Novo pediram liminares ao TSE para impedir que o ex-presidente apareça nos programas do PT na televisão e no rádio. Esses pedidos foram apresentados no âmbito de processos que pedem a impugnação da candidatura de Lula sob a alegação de que o petista está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas na segunda instância da Justiça.

 

Veja como votaram os ministros no julgamento da candidatura de Lula:

O relator Luís Roberto Barroso iniciou seu voto contrário à candidatura de Lula defendendo a legitimidade da Lei da Ficha Limpa. “A lei da Ficha Limpa não foi um golpe”, afirmou, relembrando o processo de criação da lei, fruto de um abaixo assinado com mais de um milhão de adesões.

 

“É sabido e ressabido” que Lula se enquadra em situação de inelegibilidade, acrescentou o ministro. “Existe, porém, e é inegável, uma medida cautelar expedida pelo comitê de Direitos Humanos e Políticos da ONU”. Para Barroso, contudo, a decisão do comitê da ONU “não tem efeito vinculante”, não sendo obrigatório, assim, que o Brasil acolha o pedido.

 

Barroso argumentou, ainda, que, por não ter se tornado decreto presidencial e não tendo sido oficialmente publicado, as atribuições do comitê não teriam aplicabilidade obrigatória no Brasil. “Mas este tribunal tem a obrigação de considerar os argumentos do Comitê”, ponderou. Assim, mesmo considerando os argumentos da ONU, e pesando a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e a "insatabilidade" que o acatamento das recomendações poderiam causar, Barroso concluiu seu voto contrário à candidatura de Lula.

 

O ministro facultou ao PT, por fim, substituir a candidatura de Lula por outro nome do partido em até 10 dias. Enquanto a substituição não for feita, o partido ficará sem tempo de campanha - e, se a substituição não ocorrer, o PT não aparecerá na urna eletrônica em outubro.

 

O ministro Edson Fachin discordou de Barroso, votando pela validade provisória da candidatura de Lula, em observância à decisão liminar de comitê da ONU. “O ato de aprovação pelo Congresso do tratado da ONU tem peso de lei”, profere.

 

“Há apenas uma condição para que os tratados internacionais sejam reconhecidos no Brasil: que o Estado brasileiro seja parte signatária”, conclui o ministro, acatando a decisão da ONU e votando pela elegibilidade provisória de Lula.

 

Fachin, no entanto, afirmou que há fatores para determinar futuramente a inelegibilidade de Lula, embora caibam recursos da decisão da sentença condenatória da Lava Jato. "Mas se impõem, em caráter provisório", disse, "o reconhecimento da candidatura" do ex-presidente.

 

O terceiro a votar foi Jorge Mussi. Ele abriu sua fala reiterando que a Lei da Ficha Limpa não exige o trânsito em julgado para entrar em ação. "A balança deve pender em favor da constitucionalidade", afirmou o magistrado.

 

O ministro ainda disse que não cabe à casa julgar se a decisão do TRF-4 é certa ou errada, mas fazer-se cumprir a lei. "A inelegibilidade é patente, é induvidosa, é cristalina", disse o magistrado, que votou pela inelegibilidade de Lula. Sobre a campanha, o ministro pediu a proibição da presença do petista em propagandas e a retirada de seu nome das urnas.

 

Og Fernandes foi o próximo a proferir seu voto e iniciou sua fala dizendo que lei "deve ser para todos". Sobre a recomendação da ONU, ele afirmou que ela não tem força normativa no Brasil, concordando com a fala de Barroso.

 

No voto mais rápido da noite até então, Fernandes também afirmou que o argumento de que outros candidatos tiveram suas campanhas autorizadas em votações anteriores também não pode ser levado em consideração e acompanhou o voto do relator integralmente.

 

O quinto a votar foi Admar Gonzaga. Citando o voto de Mussi, ele também afirmou que não acredita que o TSE deva julgar a competência de outros órgãos do poder judiciário. "Se a condenação foi justa ou injusta, cabe ao STF ou STJ deliberar", explicou.

 

Gonzaga concordou com a maioria dos colegas sobre a não legitimidade da carta da ONU e também acompanhou o relator em deixar Lula inelegível.
Com a inelegibilidade de Lula já decidida pela maioria, Tarcisio Vieira deu o penúltimo voto da noite. Ele também rechaçou o suposto poder da ONU de se sobrepor à Justiça brasileira. Ele também optou por acompanhar o relator.

 

Presidente da casa, Rosa Weber foi a última a votar. Ela cumprimentou os colegas pelas "brilhantes" exposições antes de começar sua análise. Sobre a Lei da Ficha Limpa, a ministra concordou com os demais ministros."Nenhuma decisão do sistema judicial brasileiro afasta as consequências da lei", disse a magistrada.

 

Sobre a recomendação da ONU, a ministra também defendeu que o comitê não tem jurisdição sobre as decisões da Justiça brasileira. "É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.", disse a ministra, citando o artigo 49 da Constituição. Apesar da discordância, a ministra elogiou o voto de Edson Fachin.

 

Em uma longa exposição, a presidente do TSE relembrou diversas decisões da casa, antes e depois da Lei da Ficha Limpa para embasar seu voto. "Quem declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum", explicitou a ministra, que seguiu o relator quando inelegibilidade de Lula.

 

Sobre a campanha, no entanto, a magistrada foi contra o relator. "Candidato com registro impugnado pode praticar todos os atos de campanha enquanto houver recurso pendente de exame pela instância superior", afirmou.

 

Após a fala de Weber, a fala voltou para o relator Luís Roberto Barroso, que leu a decisão da sessão, tornando Lula inelegível, demandando a substituição do ex-presidente por sua coligação em até dez dias e proibindo as propagandas eleitorais do candidato.

 

Sustentação da defesa e da acusação

Já no início do julgamento, Barroso justificou o agendamento da sessão extraordinária pela necessidade de determinar quais serão de fato os candidatos antes do início do horário eleitoral – que começa no sábado (1). Ele afirmou, ainda, que não houve “atropelo” ou “tratamento desigual”, posto que a sessão objetiva afastar do processo eleitoral “inseguranças jurídicas”. Com a anuência da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, Barroso fez a leitura de seu relatório e abriu a palavra para as partes se manifestarem antes de ser analisado o pedido da defesa de Lula.

 

Logo de saída, o advogado do ex-presidente, Luiz Fernando Pereira, apresentou questão de ordem alegando que os autores das representações não apresentaram suas alegações finais, e que portanto, os processos não estão prontos para serem analisados. Deste modo, Luiz Fernando pediu ao menos mais 48 horas para que o julgamento fosse realizado.

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, então, defendeu em sua manifestação que a candidatura do ex-presidente esbarra na Lei da Ficha Limpa e que a decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula não tem poder sobre o TSE. Ao explicar esse ponto de sua argumentação, a chefe da PGR traçou paralelo entre a Lei da Ficha Limpa e os direitos humanos afirmando que a lei assegura o "direito à boa governança e à democracia substancial".

 

Dodge considerou ainda que não havia razão para o julgamento ser adiado pois, em seu entendimento, o "devido processo legal foi observado".

 

Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia também encaminhado ao tribunal manifestação defendendo o atendimento ao pedido do Partido Novo, afirmando que o ex-presidente é "patentemente inelegível".

 

A advogada Maria Cláudia Bucchianeri, que compõe a equipe jurídica de Lula, por sua vez, defendeu o reconhecimento da decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU. "Neste momento, menos do que uma pessoa, menos do que uma candidatura... O que está em discussão aqui é de que forma um tribunal brasileiro deve receber uma decisão de órgão da Organizações das Nações Unidas que pede, que clama: "respeitem os direitos políticos do ex-presidente Lula". Essa decisão marcará a história do direito internacional brasileiro", afirmou.

 

O também advogado do petista Luiz Fernando Pereira rechaçou que a defesa tenha feito "chicana" e argumentou que a inelegibilidade de Lula é "meramente provisória". "A inelegibilidade pode ser suspensa a qualquer momento", disse. Para defender seu ponto, Luiz Fernando citou candidaturas anteriores que foram deferidas pelo TSE.

 

Representando os interesses do Partido Novo, a advogada Marilda Silveira defendeu em sua sustentação oral que as leis brasileiras não preveem a possibilidade de candidatura, mesmo que sob judice, de alguém que tenha sido condenado anteriormente ao seu registro no TSE – como no caso de Lula. "Livre no Brasil tem que ser escolha do eleitor. Só que essa liberdade só será real quando a gente eliminar a profissionalização da história mal-contada", defendeu.

 

Pela coligação que apoia o candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também representou contra Lula, falou o advogado Thiago Ayres. "Por mais que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deseje ser candidato, a Constituição não admite tal pretensão", afirmou

 

Caso não haja definição na sessão desta sexta-feira, a Corte tem ainda até o dia 17 de setembro para dar a palavra final sobre a impugnação ou não da candidatura . Após isso, ainda poderá haver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Antes de definir o futuro de Lula, os ministros da Corte aprovaram, por unanimidade, o registro do ex-ministro Fernando Haddad (PT) como candidato a vice-presidente. Também foram aprovados o registro do candidato José Maria Eymael (DC) e a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) . O ex-governador de São Paulo era alvo de representação da coligação MDB-PHS, que apoia Henrique Meirelles.

 

O que diz a manifestação da defesa de Lula

NA manifestação entregue na noite dessa quinta-feira (30) pela defesa de Lula contra as 16 representações no TSE, foi reunida uma série de decisões da Justiça Eleitoral sobre casos alegadamente semelhantes, no intuito de defender que Lula pode ser candidato e desfrutar dos mesmos direitos e prerrogativas dos demais.

 

A equipe jurídica do PT se ancorou em dois pontos. O primeiro deles é o artigo da Lei das Eleições que autoriza o candidato que ainda dependa de decisão judicial a "efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão". O segundo pilar da defesa é o trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê que a Justiça pode "em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal".

 

Essa "plausibilidade" refere-se aos recursos apresentados contra a condenação na Lava Jato. Os advogados de Lula alegam que é "plausível" acreditar na reversão da condenação pelo fato de que o juiz Sérgio Moro não é o juiz natural para julgar o caso tríplex e agiu de modo imparcial, entre outros pontos.

 

A manifestação entregue ao TSE cita ainda a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que cobra do Brasil medidas para assegurar a participação de Lula na eleição presidencial.

“A inelegibilidade do ex-presidente Lula foi suspensa pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, como será demonstrado”, afirma a defesa. “Não tivesse sido, poderia ser suspensa a qualquer momento – conforme expressa previsão do artigo 26-C da (assim chamada) Lei da Ficha Limpa.”

 

Caso Lula seja realmente impedido de participar da eleição, sua chapa terá até o dia 17 de setembro para substituir seu nome nas urnas. Nesse caso, o acordo firmado entre o PT e o PCdoB prevê que o hoje candidato a vice, Fernando Haddad, passará a ser o candidato oficial. Nesse cenário, quem assume o posto de vice na chapa PT-PCdoB é a jornalista Manuela D'Ávila.

 

Posted On Sábado, 01 Setembro 2018 09:26 Escrito por

A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins

 

Com Agência Brasil e MPF

 

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (31) a Operação Nudae, com o objetivo de desarticular um suposto esquema de fraudes e desvio de recursos públicos praticado no Instituto de Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no Tocantins.

 

Por meio de nota, a PF informou que as suspeitas estão relacionadas à Chamada Pública nº 01/2014, do Incra, por meio da qual teria sido observado um esquema de fraude na seleção de empresas contratadas para prestar assistência técnica e extensão rural.

 

Seis mandados de intimação estão sendo cumpridos por cerca de 28 policiais federais nos municípios de Palmas, Araguaína e Augustinópolis, por determinação da 4ª Vara Federal de Palmas. Também está sendo cumprida uma determinação judicial que pede o afastamento de um dos dirigentes do Incra no estado. De acordo com a PF, esse servidor está proibido de entrar no prédio do instituto.

 

A PF informou que os investigados poderão responder pelos crimes de fraude à licitação e peculato. O nome do funcionário não foi informado pela PF.

 

Contatado pela Agência Brasil, o Incra informou que “as supostas irregularidades” serão alvo de apuração por sua corregedoria, e que vai instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar responsabilidades e definir eventuais punições. Além disso, diz que cumprirá as determinações feitas pela Justiça, e que se coloca à disposição das autoridades para fornecer "toda e qualquer informação que possa auxiliar nas investigações".

 

A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins

 

O superintendente Carlos Alberto da Costa, conhecido como Carlão da Saneatins, foi afastado do cargo provisoriamente. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos contra o superintendente, servidores e empresários.

 

A pedido do MPF, Justiça determina o afastamento do superintendente regional do Incra no Tocantins

 

A Justiça Federal em Palmas determinou o afastamento de Carlos Alberto da Costa da função de superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Tocantins. Ele também está proibido de entrar nas dependências da autarquia e das entidades de assistência técnica no Estado.

 

O pedido de afastamento da função foi formulado pelo Ministério Público Federal com amparo em investigação na qual a Polícia Federal apontou a existência de indícios de conluio entre o superintendente regional, fiscais de contratos e representantes das empresas contratadas, com o fim de realizar pagamentos por serviços de assistência técnica que não haviam sido efetivamente executados.

 

O afastamento de servidor público das respectivas funções é medida de natureza cautelar prevista no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que deve ser adotada quando existirem elementos de prova suficientes e aptos a demonstrar que a pessoa se utiliza do cargo/função para o cometimento de crimes. Assim, sua presença na instituição gera risco concreto de continuação da prática ilícita ou ainda de aliciar outros servidores.

 

Conforme trecho da decisão judicial, “ante a convicção de que, se permanecer em seu posto de trabalho, o referido acusado poderá prosseguir com a empreitada criminosa descrita pelos órgãos de persecução penal, o pedido de afastamento de Carlos Alberto da Costa da função de Superintendente do Incra deve ser acolhido, tal como formulado pelo Ministério Público Federal”.

 

Além dessa medida, a Justiça Federal deferiu o pedido de busca e apreensão em relação ao superintendente, servidores e empresários. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos pela Polícia Federal em Palmas, Araguaína e Augustinópolis.  

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 14:48 Escrito por

A deputada federal, professora Dorinha Seabra Rezende, candidata a reeleição pelo Democratas foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 30. Professora Dorinha respondia a acusação de prática de crime contra a lei de Licitações

 

Por Edson Rodrigues

 

A parlamentar é uma das mais bem avaliadas na Câmara dos Deputados, e hoje além de líder da bancada tocantinense, é ainda membro da Comissão da Educação na Casa de Leis. Sua gama de serviços prestados em benefício da família tocantinense lhe credencia a permanência dos deputados como representantes do nosso Estado do Tocantins.

 

Em nota encaminhada a imprensa, professora Dorinha garante que após 14 anos foi feito justiça. Confira a nota:

 

A deputada federal professora Dorinha (Democratas/TO) informa que recebeu com tranquilidade a decisão do Supremo Tribunal Federal em acatar, por 8 votos a 3, os embargos infringentes apresentados pela defesa na Ação Penal 946.

 

A decisão do STF, em caráter definitivo, absolve a deputada de todas as acusações do Ministério Público Federal. A professora Dorinha afirma, ainda, que sempre esteve convicta da inexistência de quaisquer atos ilícitos durante os 10 anos nos quais conduziu com exímia responsabilidade a Secretaria de Educação do Estado do Tocantins.

Pela primeira vez o Pleno do STF absolve ré condenada por Turma. No julgamento dos Embargos Infringentes na Ação Penal n. 946, o STF proferiu uma decisão inédita na sua História. A Primeira Turma desta Colenda Corte, por maioria, condenou uma Deputada do Tocantins por crime de “dispensa ilegal de licitação” (Art. 89 da Lei 8.666/93, a 5 anos e 4 meses de prisão, por 3 votos a 2. Essa condenação, pela Primeira Turma, ocorreu em 30 de agosto de 2016.

 

Considerando que a condenação foi por maioria, a defesa interpôs o recurso de “Embargos Infringentes”, que foi julgado hoje (30 de agosto de 2018) pelo Plenário da Corte. Nesta data, a defesa da deputada, representada pelos advogados Cezar Bitencourt, José Eduardo Cardoso e Fabrício Medeiros conseguiram uma decisão inédita do STF: o Plenário reformou a decisão da 1a Primeira Turma e absolveu a Deputada Professora Dorinha por oito votos a três! Enfim, fez-se Justiça!

 

Entenda

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a deputada por compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Estado de Educação e Cultura de Tocantins. Seguindo o MPF, a compra, realizada com recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), teria ocorrido sem a observância dos procedimentos da Lei 8.666/1993 para se decretar a inexigibilidade de licitação, entre os quais a pesquisa de preços de mercado.

 

Posted On Sexta, 31 Agosto 2018 09:42 Escrito por

Para a procuradora-geral, coligações de Alckmin “sem dúvida alguma” obedecem regras eleitorais; contestação foi feita por Meirelles (MDB)

 

Por iG São Paulo

 

Para Raquel Dodge, procuradora-geral da República que acumula a função também de procuradora-geral eleitoral, as coligações de Alckmin, candidato tucano à presidência da República, “sem dúvida alguma” obedecem às regras do Tribunal Superior Eleitoral.

 

 

Dodge se manifestou sobre o pedido do também candidato ao Planalto Henrique Meirelles (MDB), que questionou na Justiça a legalidade das coligações de Alckmin . Para o ex-ministro da Fazenda de Michel Temer, a chapa de Geraldo Alckmin teria sido negligente na entrega de documentos que sacramentariam a composição da coligação com outros partidos.

 

Para Dodge, não resta "dúvida alguma sobre a manifestação expressa de vontade, evidenciada nas convenções partidárias, no sentido da união dos partidos ao redor de um candidato único à Presidência da República e para a formação da Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/PTB/PP/PR/DEM/ SDD/PPS/PRB/PSD)”.

 

Agora, baseado também nesse parecer, o Tribunal Superior Eleitoral decidirá se é legal ou não a composição de Alckmin. Caso ele seja condenado, poderá perder tempo de exposição na campanha eleitoral no rádio e na TV, principal ativo do tucano na corrida pela Presidência.

 

A coligação de Meirelles, que tem, além do MDB , o apoio do PHS, argumenta junto à Justiça Eleitoral que a chapa de Geraldo Alckmin , apoiada por um total de nove partidos, foi formada de modo irregular.

 

Segundo a equipe jurídica responsável por formular o pedido de impugnação, algumas das legendas que apoiam a candidatura do PSDB não apresentaram à Justiça Eleitoral os documentos necessários para formalizar a aliança em apoio a Alckmin.

 

Os advogados afirmam que seis das nove legendas que compõem a coligação Para Unir o Brasil, de Alckmin, entregaram atas nas quais constam apenas a aprovação da aliança com o PSDB, quando o correto seria o documento identificar a relação de todas as nove agremiações que compõem a coligação.

 

O prazo para atualizar as atas que formalizam as alianças para as eleições 2018 foi encerrado no dia 5 deste mês, que foi a data-limite para os partidos realizarem suas convenções nacionais. Segundo Meirelles, PTB, PP, PR, DEM, PRB e SD não obedeceram estritamente ao que determina a legislação eleitoral. Nas coligações de Alckmin , apenas PSD e PPS teriam seguido o procedimento correto.

 

Posted On Quarta, 29 Agosto 2018 04:43 Escrito por
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