O PSB tenta reverter no Supremo decisão do TSE que permitiu aos candidatos financiarem suas campanhas neste ano com dinheiro do próprio bolso até o valor limite previsto para cada cargo

 

 

A norma da Corte Eleitoral foi publicada último dia 2. O partido avalia que a resolução do tribunal, na prática, não colocou limite para o autofinanciamento, o que beneficiará os mais ricos. Isso porque os candidatos ao Planalto podem gastar até de recurso próprio.

Quem concorre ao governo, até, dependendo do Estado.

 

Cofrinho. O artigo 29 da resolução 23.553 do TSE estabelece que os candidatos a deputado federal poderão se autofinanciar até R$ 2,5 milhões. Para os estaduais, o limite é de R$ 1 milhão.

 

Alerta… O advogado Rafael Carneiro, que atua para o PSB, diz que o fato de o TSE definir que o candidato pode pagar do próprio bolso o teto permitido para financiar a campanha “coloca em risco a paridade de armas no processo eleitoral e a própria democracia”.

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Posted On Quarta, 14 Fevereiro 2018 09:18 Escrito por O Paralelo 13

A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de submeter ao plenário da Corte a análise do mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fará os 11 ministros do STF rediscutirem a possibilidade de execução provisória de pena - como a prisão - após condenação em segundo grau.

 

Com Estadão Conteúdo

 

Em relatório sobre o caso de Lula encaminhado nesta sexta-feira, 9, aos ministros da Corte, Fachin destacou que o ministro Marco Aurélio Mello, liberou para julgamento o mérito de duas ações, do Partido Ecológico Nacional (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedem a suspensão da execução antecipada da pena após decisão em segunda instância. O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.

 

"A solução quanto ao mérito desta demanda, sem embargo, encontra no Plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado", destacando que pendem de julgamento no mérito as ações sob relatoria de Marco Aurélio, "cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente" habeas corpus de Lula.

 

Após o julgamento de Lula na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, havia cogitado pautar as duas ações para julgamento nos próximos dois meses, mas recuou e mudou de ideia. Em jantar promovido pelo portal Poder360 em Brasília, a ministra comentou que utilizar o caso de Lula para revisar a decisão sobre prisão após segunda instância seria "apequenar" o tribunal.

 

Caberá à presidente do STF definir a data de julgamento do habeas corpus de Lula. Ainda não há previsão.

 

A defesa de Lula alega que a compreensão do plenário da Corte assentou a possibilidade de execução provisória da pena, mas não a proclamou obrigatória.

 

Agenda

Nesta sexta-feira, Fachin se reuniu com Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete de Lula para tratar do habeas corpus, conforme divulgado na agenda do ministro. Na última quinta-feira, 8, o advogado Sepúlveda Pertence, que passou a integrar a defesa de Lula, também se reuniu com Fachin.

 

Sepúlveda é ex-ministro e ex-presidente do STF, e passou recentemente a integrar a defesa de Lula. Ele e os advogados Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Evandro Pertence, que já defendem o ex-presidente, se reuniram por cerca de meia hora com Fachin.

 

Manifestação

Em nota divulgada à imprensa na tarde desta sexta-feira, Zanin afirmou que a decisão de Fachin "dará ao plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso".

 

"Esperamos que a ação seja pautada o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus", disse Zanin.

 

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Posted On Sábado, 10 Fevereiro 2018 05:52 Escrito por O Paralelo 13

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva foi condenado pelo TRF-4 a 10 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Defesa diz que pedirá permanência em prisão próxima à família

 

 

Com Estadão e UOL

 

 

A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira, 9, o irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) após ordem do juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 8, e alcança também o corretor de imóveis Júlio César dos Santos.

 

"Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Júlio César dos Santos", determinou o juiz.

 

"Autorizo desde logo a transferência para o sistema prisional em Curitiba, Complexo Médico Penal, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato."

 

O juiz afirmou na decisão que 'foi exaurida a segunda instância, devendo as penas serem executadas como previsto expressamente no acórdão condenatório'.

 

"Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de produto de crimes contra a Administração Pública, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais", anotou.

 

O magistrado apontou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro de 2016 admite a prisão em 2.ª instância. Moro citou o ex-ministro Teori Zavascki, da Corte máxima, morto em um acidente aéreo no ano passado.

 

"O Relator foi o eminente ministro Teori Zavascki, sendo, de certa forma, a execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção", afirmou.

 

"Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente ministro Teori Zavascki buscou corrigir. Que o seu legado seja preservado."

 

Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de reclusão por lavagem e pertinência à organização criminosa. O corretor de imóveis recebeu 8 anos de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. Roberto 'Bob' Marques, ex-assessor de Dirceu, foi condenado a três anos de reclusão. Moro substituiu a pena por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

 

Em 2.ª instância, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena do irmão do ex-ministro. Luiz Eduardo pegou dez anos, seis meses e vinte e três dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A Júlio César dos Santos, a Corte impôs dez anos, oito meses e vinte e quatro dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado. O Tribunal condenou Roberto Marques, pelo crime de pertinência à organização criminosa, a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto.

 

Na decisão que mandou prender o irmão de Dirceu e o corretor de imóveis, Moro determinou que o Juízo de execução penal expeça o mandado de prisão de Roberto Marques. Moro alegou que 'Bob' 'deverá ser recolhido em estabelecimento prisional próprio para cumprimento da pena em regime semi-aberto'.

 

 

Posted On Sexta, 09 Fevereiro 2018 11:18 Escrito por O Paralelo 13

Por Flávio Herculano
O Tribunal de Justiça julgou procedente, no último dia 5, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou inconstitucionais uma lei e um decreto legislativo que alteravam o valor dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais da cidade de Riachinho.

 

Na ADI, o Ministério Público sustentava que a fixação dos subsídios, da forma como ocorreu, afrontou o artigo 57 da Constituição do Estado do Tocantins. Segundo esta norma, o salário de prefeitos, vice-prefeitos e secretários só pode ser estabelecido por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal. No caso de Riachinho, o projeto de lei foi proposto pelo chefe do Poder Executivo.

 

“Agindo assim, o então gestor  municipal, além de não cumprir o normativo constitucional, invadiu a competência privativa do Poder Legislativo, afrontando o princípio da harmonia e da independência dos poderes”, diz o texto da ADI, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.

 

Com relação ao Decreto Legislativo nº 002/2016, utilizado para regulamentar a lei municipal, a ADI o considerou como “norma inapta”, incapaz de gerar efeitos, já que o subsídio de agentes públicos municipais pode ser alterado exclusivamente por meio de lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo, nunca por meio de decreto.

 

As sustentações do Ministério Público foram acatadas integralmente pelo relator da ADI no Tribunal de Justiça, Desembargador Ronaldo Eurípedes, o qual teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes do Pleno.

 

As normas municipais fixavam o subsídio do prefeito de Riachinho em R$ 10 mil, o do vice-prefeito em R$ 5 mil e o dos secretários em R$ 2.200,00 no período compreendido 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020. A alteração dos valores foi proposta pelo ex-prefeito Fransérgio Alves Rocha.

Posted On Quinta, 08 Fevereiro 2018 13:31 Escrito por O Paralelo 13

Reembolso foi determinado por lei de 1998, mas planos questionavam cobrança na Justiça. Relator vê enriquecimento ilícito na falta de pagamento

 

Com Agência Brassil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A lei foi questionada na Corte pela Confederação Nacional de Saúde (CNS), entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.

"Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público. ”, disse.

A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.

No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.

Posted On Quarta, 07 Fevereiro 2018 16:39 Escrito por O Paralelo 13
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