Duas denúncias contra Romero Jucá foram liberadas para julgamento pelas turmas do STF, registra o Estadão. O presidente do MDB é acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

 

Com jornal o Estado de São Paulo

 

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, durante o Congresso Nacional do partido, em BrasíliaPSB rejeita Alckmin e quer apoiar candidato de esquerda
Duas denúncias contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) foram liberadas para julgamento pelas turmas do Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais o parlamentar é acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Se os ministros aceitarem a denúncia, Jucá se torna réu em dois processos, um deles instaurado a partir da Operação Zelotes.

 

Um dos inquéritos é relatado pelo ministro Edson Fachin. Neste, a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Jucá de receber, supostamente, nos anos de 2010 e 2014, vantagens indevidas no montante de R$ 1.333.333, entregues mediante diversas doações do empresário Jorge Gerdau ao Diretório Nacional e ao Diretório Estadual de Roraima do MDB, visando garantir sua atuação parlamentar em prol de interesses do Grupo empresarial Gerdau.

 

A denúncia acrescenta que as infrações penais atribuídas a Romero Jucá e a Jorge Gerdau foram reveladas no âmbito da Operação Zelotes, cujo objetivo inicial era investigar esquema de compra de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Como é relatada por Fachin, quem analisará o inquérito é a segunda turma da Corte, presidida pelo próprio ministro - portanto será ele a marcar a data do julgamento.

 

No outro processo, relatado pelo ministro Marco Aurélio, que também liberou o inquérito para julgamento ontem, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Jucá por, supostamente, solicitar e receber propina no valor de R$ 150 mil para atuar em favor da Odebrecht na tramitação das Medidas Provisórias 651/2014, conhecida como "Pacote de Bondades", e da 656/2014, que trata da redução para zero da alíquota de PIS e Cofins.

 

O ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, Cláudio Melo Filho, associou a doação destinada à campanha eleitoral do filho do senador, Rodrigo Jucá.

 

Em acordo de colaboração premiada, Melo Filho relatou que o pagamento ocorreu exclusivamente pelo pedido de Romero Jucá, já que a Odebrecht não tinha interesse na atuação de Rodrigo Jucá em Roraima.

O presidente da primeira turma, a qual Marco Aurélio compõe, é o ministro Alexandre de Moraes. Ele escolherá a data em que os ministro decidem se aceitam ou não a denúncia.

 

Nos autos dos processos, a defesa de Jucá nega as acusações da PGR e afirma não haver provas das práticas relatadas. Os advogados de Jorge Gerdau também negam as acusações.

 

Posted On Sábado, 03 Março 2018 03:36 Escrito por

Ex-governador foi condenado hoje pelo juiz Bretas a mais 13 anos e 4 meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa mediante a compra de R$ 4,5 milhões em joias para Adriana Ancelmo

Com Agências

 

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) foi condenado nesta sexta-feira (2) a cumprir 13 anos e 4 meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Essa já é a quinta condenação do político no âmbito de processos da Operação Lava Jato e agora as penas impostas a ele já chegam a 100 anos de prisão.

 

A nova sentença condenatória contra Sérgio Cabral foi proferida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do RJ, no âmbito da ação que apura irregularidades acerca da compra de joias da joalheria H.Stern. Também foram condenados a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo (10 anos e 8 meses), e os operadores Carlos Miranda (8 anos e 10 meses) e Carlos Bezerra (4 anos)

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O juiz Bretas considerou que Cabral foi "mentor intelectual" do esquema que possibilitou a lavagem de R$ 4,5 milhões em cinco operações de compras de joias. As irregularidades teriam ocorrido entre 2009 e 2014 e foram reveladas por executivos da joalheria H.Stern em acordos de delação premiada.

 

Segundo a denúncia oferecida pelos procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, os operadores Carlos Miranda e Carlos Bezerra adquiriram as joias em cinco ocasiões visando ocultar a origem e propriedade de "valores provenientes de crime".

As joias adquiridas sem a emissão de nota fiscal eram: um brinco de ouro branco de 18 quilates com brilhante solitário (no valor de R$ 1,3 milhão); um brinco de ouro amarelo 18 quilates com brilhante solitário (no valor de R$ 1,8 milhão); um anel de ouro amrelo 18 quilates com brilhante solitário (no valor de R$ 1,1 milhão); um brinco de ouro amarelo 18 quilates com rubi (no valor de R$ 262 mil); e um conjunto formado uma pulseira de ouro amarelo 18 quilates com diamante, um brinco de ouro amarelo 18 quilates com diamante, e um anel de ouro amarelo 18 quilates com diamante (no valor de R$ 107 mil).

 

Em depoimento prestado em outubro do ano passado, Cabral reconheceu que comprava as joias por meio da atuação de terceiros . O emedebista disse que pagava pelas peças em dinheiro vivo e negou que tratava-se de recursos provenientes de desvios de contratos do governo do Estado. Segundo Cabral, o dinheiro usado para pagar os artigos de luxo era parte de "sobras" de campanhas eleitorais.

 

Aquela audiência ficou marcada por um bate-boca entre o ex-governador e o juiz Bretas. Cabral, na ocasião, fez menções à atividade de familiares do magistrado no comércio de bijuterias, o que incomodou o juiz.

 

Preso desde novembro de 2016, o ex-governador Sérgio Cabral agora já coleciona quatro condenações pelo juiz Marcelo Bretas e uma pelo juiz Sérgio Moro, de Curitiba. Atualmente o político está preso no Complexo Médico-Penal em Pinhais (PR).

 

Posted On Sábado, 03 Março 2018 03:11 Escrito por

Decisão foi tomada em outubro, mas Lewandowski pediu que fosse definido marco temporal para aplicação da lei. Na sessão, Luiz Fux, presidente do TSE, disse que medida anularia julgamento

 

Com Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

 

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

 

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

 

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

 

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

 

 

Posted On Sexta, 02 Março 2018 07:40 Escrito por

O Ministério Público Federal no DF pediu nesta quarta-feira (28) que os processos criminais envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (todos do MDB), além do doleiro e delator Lúcio Funaro, sejam mantidos na 10ª Vara Federal, comandada pelo juiz federal Vallisney Oliveira. Tratam-se de ações penais oriundas das operações Zelotes, Sépsis e Cui Bono

 

Da Agência Brasil

 

 

Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de dezembro do ano passado, havia determinado a redistribuição de processos da 10ª para a 12ª Vara, com o intuito de desafogar a primeira, que era a única especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro no âmbito da Justiça Federal do DF. Pela decisão, que converteu a 12ª Vara em unidade também especializada no julgamento dos mesmos crimes, os processos começaram a ser redistribuídos a partir do último dia 26 de fevereiro.

 

Os procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF/DF, que assinam o pedido para manter as ações sob a jurisdição do juiz Vallisney Oliveira, argumentam que a distribuição, como foi feita, fez com que ao menos 16 processos que já estão em fase final, com audiências de instrução concluídas, fossem transferidos de competência, o que deve atrasar a decisão judicial dos casos, já que o titular da nova vara terá que estudar novamente cada caso para formular uma sentença.

Além disso, o MPF questiona a transferência de ações nas quais já houve apreciação pelo juiz do caso, o que seria uma violação do princípio do juiz natural. Os procuradores solicitam o adiamento da redistribuição dos processos por 30 dias, até que seja analisado o pedido de manutenção na 10ª Vara Federal das ações penais que tiveram ato processual do juiz federal Vallisney Oliveira. O ofício dos procuradores foi encaminhado à Corregedoria Geral do TRF1, que vai analisar as solicitações.

Operações

A ação penal em que o ex-presidente é réu já aparece sob jurisdição do juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos desde a semana passada e é oriunda da Operação Zelotes. No processo, Lula e seu filho, Luís Cláudio, são acusados dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob a acusação de integrarem um esquema que vendia a promessa de interferências no governo federal para beneficiar empresas, inclusive na decisão de compra de 36 caças de combate militar da empresa suíça Saab para a Força Aérea Brasileira (FAB). A defesa do ex-presidente nega as acusações.

 

No caso dos ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, além de Lúcio Funaro, as ações são oriundas das operações Sépsis e Cui Bono, que apuram o envolvimento dos réus em desvios de recursos públicos da Caixa Econômica Federal e do Fundo de Investimento do FGTS. Elas também tiveram a competência transferida da 10ª para 12ª Vara, segundo consulta no sistema da Justiça Federal no DF.

 

Outro processo transferido envolve as investigações de desvios no Postalis, fundo de pensão dos Correios, no âmbito da Operação Pausare, que passou a ser conduzido pela juíza federal Pollyanna Kelly Martins Alves, substituta da 12ª Vara, após a redistribuição.

 

Posted On Quinta, 01 Março 2018 05:50 Escrito por

O empreendimento agropecuário seria implantado no município de Almas. Os envolvidos terão de devolver quase 2 milhões ao erário

 

Da Assessoria do MPF

 

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) conseguiu, junto a Justiça Federal, a condenação de Manoel Duca da Silveira Neto, Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, João Bosco Ferreira Gomes e das empresas Agropecuária Riacho Novo S/A e Dalas Construções Ltda por falsificação ideológica/material de documentos a fim de levar a Administração a erro, comprovando o preenchimento de requisitos para a obtenção de incentivos fiscais oriundos da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia).

 

Em 1998, a empresa Agropecuária Riacho Novo S/A apresentou à Sudam um projeto de empreendimento agropecuário, que foi aprovado com base na Resolução Condel/Sudam nº 9.002/98 e conseguiu liberação de 1.945.450,00. No entanto, o MPF/TO constatou que para conseguir liberação do recuro os réus simularam o capital social da empresa por meio da falsificação de diversas atas de assembleias gerais e notas fiscais fornecidas pela empresa Dalas Construções.

 

O esquema consistia no depósito de recursos na conta da empresa Agropecuária Riacho Novo S/A, com o fim de comprovar o incremento do capital social integralizado junto à SUDAM, que, logo após, eram sacados para compensação, em grande parte das vezes, de cheques assinados pelo requerido João Bosco Ferreira Gomes, nominais à empresa Dalas Construções Ltda., para pagamento de serviços que não teriam sido, de fato, realizados.

 

O MPF/TO constatou também, que a empresa Dalas Construções, encarregada das obras, sequer possuía responsável técnico perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura à época dos fatos e, ainda tinha como proprietário uma pessoa simples, com reduzido grau de instrução, indígena e residente de aldeia indígena, que funcionava, sem seu conhecimento, como “laranja”.

 

Na sentença, que ainda cabe recurso, o juiz federal declarou a nulidade da Resolução CONDEL n.º 9.002/98 e condenou os réus, de forma solidária, ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.945.450,00 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), sobre os quais deverão incidir juros de mora e correção monetária, desde a data do evento danoso, jun/1999 e dez/2000.
 

Posted On Quarta, 28 Fevereiro 2018 16:33 Escrito por
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