A omissão de informações nos rótulos pode suscitar dúvida quanto à real natureza, identidade, composição e qualidade da cerveja colocada no mercado de consumo

 

Com Assessoria do MPF/GO

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás obteve, no último dia 19 de fevereiro, sentença judicial, em ação civil pública (ACP), determinando que as cervejarias indiquem nos rótulos das cervejas que distribuam ou comercializem no Brasil informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos ingredientes que compõem o produto, substituindo a genérica expressão "cereais não malteados/maltados" pela devida especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro.

 

Em sua decisão, o juiz federal Juliano Taveira Bernardes (4ª Vara) também condenou a União à obrigação de ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência da rotulagem das cervejas, sem prejuízo da eventual edição de algum ato normativo interno que vise padronizar e uniformizar os procedimentos observados na fiscalização setorial.

 

Tanto as cervejarias quanto a União têm o prazo de até 120 dias para dar início ao cumprimento da sentença, contados da data de intimação da decisão judicial, sendo dispensada a substituição dos rótulos das cervejas já produzidas. Em caso de descumprimento da sentença, cada uma das empresas que produzem ou comercializam o produto incorrerá em multa diária de R$ 10 mil, a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ACP, as empresas fabricantes de cerveja são obrigadas a rotular seus produtos com a maior quantidade de informações essenciais possível, para que o consumidor conheça a sua composição, a quantidade de cada ingrediente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à saúde. “A mera aposição da informação ‘cereais não-malteados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, conclui a procuradora.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 17:32 Escrito por

Em petição protocolada nesta segunda-feira, 26 de março, a OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) pede que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decida que a eleição suplementar no Tocantins seja direta.

 

Da Assessoria

 

O documento, assinado pelo presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, argumenta que em 2009 o Tocantins passou por um processo traumático de eleição indireta, com atitudes não republicanas tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, inclusive com loteamento da administração aos eleitores daquele pleito (deputados estaduais). “É que, conforme é de conhecimento de V. Exa., em 2009, o mesmo governador ora cassado, foi cassado por esse egrégio Tribunal Superior, ocasião que foi determinada a realização de eleição indireta, por força da interpretação aplicável à época do disposto no art. 81, § 1º da Constituição Federal de 1988.

 

A eleição indireta realizada no Tocantins em 2009 foi extremamente traumática para o Estado, visto que atitudes não republicanas foram tomadas por aqueles que pretendiam ascender ao cargo de governador, de forma que o Estado foi loteado entre os eleitores daquele pleito, e, posteriormente, no afã de continuar no cargo através da reeleição, várias medidas eleitoreiras comprometeram seriamente a saúde econômica do Tocantins”, ressalta o texto do documento, endereçado ao presidente do TSE, ministro Luiz Fux, e protocolado com o auxílio da Assessoria Jurídica da OAB Nacional.

Nesta terça-feira, o TSE deve definir o modelo de eleição suplementar para o Estado,que ocorre após a cassação do governador Marcelo Miranda e da vice-governador Cláudia Lelis por na semana passada por uso de caixa 2 (dinheiro não contabilizado) na campanha da eleição de 2014.

Além disso, a OAB ressalta a mudança na legislação eleitoral, citando na íntegra a alteração que respalda a realização de eleição direta sempre que a vacância ocorrer com mais de seis meses para término do mandato, como é o caso. 

 

O texto ainda argumenta que o entendimento pelas eleições diretas já foi adotado no Amazonas, no ano passado. “Conforme se extrai do dispositivo legal, a eleição indireta só deve ser realizada caso a vacância (cassação) ocorra a menos de seis meses para o término do mandato, ou seja, após o mês de junho do ano da eleição.

 

Referido dispositivo, diga-se, foi aplicado no ano passado no Amazonas, em decorrência da cassação do então governador do Amazonas, José Melo, através do Recurso Ordinário nº 224661, ocasião em que foi determinada realização de eleição direta”, frisa o texto.

O presidente Ohofugi afirma que a iniciativa tem o objetivo de dar mais lisura ao processo e legitimidade ao próximo governo, além de resguardar os interesses maiores do Estado.

“Em 2009, nós tivemos uma situação traumática em duplicidade. Primeiro, com o loteamento da administração estadual aos deputados e depois com as ações do gestor, que eleito indiretamente, tentou a reeleição pela via direta em 2010 promovendo vários atos eleitoreiros que nunca avaliaram a capacidade financeira do Estado e comprometem o governo até a hoje”, salientou Ohofugi.

O presidente da OAB lembrou que, em 2014, embora a vacância tenha se dado por dupla renúncia de governador e vice, mais uma vez o Estado teve um gestor eleito indiretamente que, para tentar se eleger na disputa direta, promovera outra série de medidas eleitoreiras. “O Tocantins não aguenta mais isso. Por mais que seja custoso fazer uma eleição direta suplementar agora, os custos serão muito menores do que o possível prejuízo que o combo eleição indireta mais disputa em outubro possa acarretar”, salientou Ohofugi.

Posted On Segunda, 26 Março 2018 17:03 Escrito por

Da Assessoria

 

O Desembargador Marcos Villas Boas, plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, concedeu na noite deste domingo, 25 de março, Medida Liminar requerida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para determinar que o governado cassado, Marcelo de Carvalho Miranda, se abstenha de praticar diversos atos que venham a ser lesivos ao erário do Estado, nesse período de transição para o Governo Interino do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse. O desembargador considerou notícias veiculadas na imprensa e falas do governador cassado, de que estariam em análise promoções na Policia Militar, além da prática de ilegais em órgãos da administração estadual.

 

Marco Villas Boas atendeu, em sua totalidade, o pedido da Procuradoria de Justiça e proibiu, nesse período de mudança de governo, quaisquer atos de promoções de Policiais Militares, pagamentos que não detenham a característica de prioritários, exceto os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV). O governador também está impedido de efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, salvo por determinação judicial.

 

A Medida Liminar também determina que, durante o período transitório, fica suspenso o Concurso Público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame. A Justiça também suspendeu eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do Governador, bem como determinou a notificação do presidente do ITERTINS, para que se abstenha de emitir qualquer título de propriedade na atual gestão.

 

Villas Boas ainda determinou que seja comunicada à rede bancária o teor de sua decisão que impede a realização de pagamentos que não sejam os considerados prioritários. “Esta decisão resguarda os interesses do Estado do Tocantins e evita possíveis prejuízos ao erário público, que já se encontra em situação temerária”, diz o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, que aguarda notificação da Justiça Eleitoral, para tomar posse como governador interino.

 

 

Posted On Segunda, 26 Março 2018 04:59 Escrito por

Data é a mesma definida pelo Supremo para votar o habeas corpus de Lula

 

Com IG São Paulo e Agência Brasil

 

A defesa do ex-ministro Antonio Palocci pediu, novamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue o seu pedido de liberdade, pendente de análise pelo plenário da Corte.

 

Os advogados pedem que o habeas corpus seja julgado no dia 4 de abril, mesmo dia em que o Supremo julga o pedido preventivo de liberdade do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

 

A solicitação foi feita na manhã da quinta-feira, 22, antes da Corte marcar a nova data para o ex-presidente. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.

 

O julgamento do habeas corpus do ex-ministro da Fazenda estava previsto para ser analisado em novembro do ano passado, mas foi suspenso a pedido da própria defesa.

 

Críticas A defesa de Palocci critica a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por ter "priorizado" o julgamento do habeas corpus de Lula, que é preventivo e de "paciente que não se encontra preso". Os advogados ainda reafirmam haver "ilegalidade" na prisão preventiva de Palocci, que já dura um ano e meio.

 

"Após a inclusão do feito em pauta, seguida de pedido de indicação de adiamento pelo nobre relator, a defesa do paciente peticionou por nada menos do que quatro vezes requerendo o julgamento do writ, sem que tenha obtido qualquer tipo de pronunciamento judicial a respeito", diz a defesa, que pede um tratamento "isonômico" entre os casos.

 

Palocci está preso em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. Entre os argumentos da defesa ao pedir a soltura do ex-ministro é o longo tempo da prisão preventiva, decretada nove meses antes da condenação. Seu caso ainda não foi julgado em segunda instância. Caso A princípio, a expectativa era de que o julgamento do habeas corpus de Palocci ocorresse na Segunda Turma da Corte, mas Fachin decidiu levar ao plenário para que os 11 ministros pudessem firmar um entendimento único para as prisões provisórias.

 

Os ministros também devem discutir se é possível entrar com um pedido de liberdade em cima de prisão preventiva quando o réu já sofreu uma condenação na justiça. As turmas divergem sobre esse entendimento.

 

Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em junho do ano passado. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda deve analisar seu caso.

 

Também pesou na decisão de Fachin, de levar o caso ao plenário, a sequência de derrotas em três casos envolvendo alvos da operação presos preventivamente, como José Dirceu e o pecuarista José Carlos Bumlai. O relator tem sido derrotado nas discussões da Segunda Turma, que formou maioria crítica às chamadas "prisões alongadas" da Lava-Jato.

 

Além de Fachin, fazem parte do colegiado os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello.

Posted On Sexta, 23 Março 2018 16:18 Escrito por

Ministros do STF entenderam que o petista não pode ser preso até a decisão do próximo dia 4; habeas corpus tenta evitar prisão após o encerramento do caso tríplex na 2ª instância – o que está previsto para ocorrer na segunda (26)

 

Por iG São Paulo

 

Com maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final da tarde desta quinta (22), que o julgamento do habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ficar para 4 de abril. O habeas corpus foi liberado para o plenário pelo relator, ministro Edson Fachin. Os ministros decidiram ainda que o petista não deve ser preso até o dia do julgamento final do habeas corpus.

O recurso da defesa visa barrar a possibilidade de o petista vir a ser preso tão logo o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) analise os embargos de declaração no caso tríplex – o que está marcado para ocorrer na segunda-feira (26).

O ministro Edson Fachin deu início ao julgamento com a leitura do relatório sobre o pedido de habeas corpus – para o qual ele mesmo já negou liminar. A decisão sobre o recurso de Lula pode repercurtir para outros casos, uma vez que o habeas corpus questiona entendimento adotado em 2016 pelo STF em autorizar o início do cumprimento de penas para réus condenados em colegiado de segunda instância.

 

Os advogados do ex-presidente argumentam que o petista só deve começar a cumprir sua pena após o esgotamento de todos os recursos nas instâncias superiores. Antes de ir à mais alta Corte da Justiça no País, a defesa de Lula teve recurso com a mesma pretensão rejeitado, por unanimidade, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Votar ou não votar?
Antes do julgamento propriamente dito, Fachin, como relator do caso, propôs que os ministros votassem se cabe ou não julgar em plenário da Corte o pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Só depois disso é que os ministros proclamarão os seus votos a respeito da matéria.

 

O placar ficou em 7 x 4 pelo conhecimento do habeas corpus. Acompanharam o voto do relator Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Discordaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello discordaram de Fachin.

 

Logo depois da votação pela validade ou não do HC, a presidente da Corte abriu análise para o encerramento ou não da sessão. Caso a maioria decida pelo adiamento, o habeas corpus só seria votado após a Semana Santa, no dia 4 de abril. Pela maioria dos votos, foi decidido adiar o julgamento.

 

Votação de liminar contra prisão
Depois de ser decidida a suspensão do julgamento, a ministra Cármen Lúcia atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente Lula e abriu votação para que fosse ou não emitida liminar (decisão provisória) para evitar a prisão até 4 de abril, quando será retomado o julgamento no STF. Vale lembrar que, na segunda-feira (26), o TRF-4 julgará o último recurso do ex-presidente na segunda instância, assim, teoricamente, ele já poderia ser preso após a análise desse recurso.

 

Votaram a favor do pedido da defesa os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Já Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux votram contra a liminar. Com o placar de 6 a 4, a maioria do plenário entendeu que o ex-presidente não deve ser prevo até o dia 4 de abril.

 

Defesa
Responsável pela sustentação oral da defesa no julgamento desta tarde, o advogado José Roberto Batochio disse que a sentença proferida pelo TRF-4 contra Lula no caso tríplex "contraria frontalmente a Constituição" e até mesmo à decisão do STF de 2016 que, segundo seu entendimento, apenas "acenou com a possibilidade" da prisão antecipada – e não a tornou obrigatória.

 

"Nós brasileiros não aceitamos viver sob o tacão autoritário de quem quer que seja. E, por isso, a Constituição determina que, antes do trânsito em julgado, nenhum cidadão pode ser considerado culpado", bradou o defensor. "Ninguém está acima da lei, mas ninguém pode ser subtraído à sua proteção", completou.

 

PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que a decisão do STF sobre as prisões antecipadas vale para todas as pessoas e sugeriu a rejeição do pedido de habeas corpus. "O habeas corpus é incabível. Quem diz isso não sou eu, mas a jurisprudência desta Corte. Os impetrantes invocam o princípio da presunção de inocência para dizer que aquela decisão do TRF-4 não pode prevalecer. Essa decisão está inteiramente baseada no acórdão proferido por esta Corte em dezembro de 2016", disse a chefe da PGR.

 

Dodge disse ainda que a autorização para execução provisória de penas impostas pela segunda instância é um "marco importante para fazer cessar a impunibilidade do País".

 

Julgamento agendado após pressão
A realização do julgamento desta tarde só foi anunciada ontem pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que vinha sendo alvo de pressões externas e se viu diante de colegas desconfortáveis com a situação.

A tensão na Corte ficou escancarada na tarde dessa quarta-feira (21), quando os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso tiveram forte bate-boca no plenário. Barroso chegou a dizer que o colega é "uma pessoa horrível" e a "mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia".

 

O voto de Vossa Excelência
Gilmar figura entre aqueles ministros que defendem a revisão da autorização para as prisões antecipadas – o que interessa a Lula. O ministro votou a favor desse entendimento no julgamento realizado em outubro de 2016, mas mudou de ideia de lá para cá.

 

Além dele, também se manifestam contra as prisões antecipadas os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber. São a favor os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Edson Fachin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

 

Caso o habeas corpus de Lula seja rejeitado – ou não haja conclusão sobre o tema –, o ex-presidente pode vir a ser preso já na segunda-feira (26), quando seus embargos de declaração serão analisados pelo TRF-4, em Porto Alegre. Lula foi condenado por aquele tribunal a cumprir 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o caso tríplex da Operação Lava Jato.

 

Posted On Sexta, 23 Março 2018 06:36 Escrito por
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