Peemedebista é investigado em operação que apura esquema de corrupção em fundo de investimentos na Caixa. Ao negarem liberdade, ministros entenderam que há risco de novos crimes

 

Da Agência Brasil

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (20), por 4 votos a 1, negar um pedido de liberdade feito pelo ex-ministro do Turismo e ex-deputado Henrique Eduardo Alves, que se encontra preso preventivamente em Natal desde junho do ano passado.

 

Alves é alvo de diversos mandados de prisão preventiva, decorrentes de diferentes esquemas de corrupção. Dessa vez, ele teve negado um habeas corpus no âmbito da Operação Sépsis, que investiga desvios em financiamentos aprovados pela Caixa Econômica Federal.

 

Nesse caso, o Ministério Público Federal pediu que Alves seja condenado a 78 anos de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 3,2 milhões, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e prevaricação.

 

O ministro Rogério Schietti, relator do habeas corpus na Corte, considerou idônea a fundamentação apresentada pelo magistrado de primeira instância para justificar a prisão preventiva de Alves, informou o STJ.

 

Acompanharam o relator os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Antônio Saldanha e Néfi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior foi o único a discordar.

 

O primeiro mandado de prisão preventiva contra o ex-deputado foi cumprido em 6 de junho do ano passado, em Natal, em decorrência da Operação Manus, que investiga desvios na construção da Arena das Dunas, sede no Rio Grande do Norte da Copa do Mundo de 2014.

 

No caso sobre os desvios na Copa, Alves teve outros seis habeas corpus negados em um mesmo dia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Recife.

 

O processo referente à Operação Sépsis encontra-se em sua última fase, de alegações finais, e tem como réu também o deputado cassado Eduardo Cunha e o operador financeiro Lúcio Funaro, entre outros.

 

Posted On Quarta, 21 Fevereiro 2018 06:24 Escrito por

Wesley e o irmão Joesley tiveram a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. Mas Joesley segue preso porque tem um 2º mandado de prisão contra ele

 

Da Agência Brasil

Brasília - O empresário Joesley Batista durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Joesley Batista deve continuar preso, em função de outro processo, e somente Wesley será solto

Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (20), conceder liberdade aos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, presos preventivamente desde setembro do ano passado, por determinação da Justiça Federal em São Paulo.

 

Apesar da decisão, somente Wesley deve ser solto. Joesley deve continuar preso em função de outro mandado de prisão, expedido no ano passado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A soltura de Wesley Batista foi decidida pelo STJ no caso em que os irmãos são acusados crime de insider trading [informação privilegiada], sob a suspeita de usarem informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada, para vender e comprar ações da JBS no mercado financeiro.

 

No caso que tramita no Supremo, a prisão por tempo indeterminado dos acusados foi requerida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, após a anulação da imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Ricardo Saud, ex-diretor do J&F. O procurador concluiu que eles omitiram informações à Procuradoria-Geral da República durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

 

A defesa dos irmãos Batista alega que o grupo JBS não obteve vantagens com a compra de dólares e venda de ações da companhia às vésperas da delação premiada de Joesley. Segundo os defensores dos irmãos Batista, a empresa manteve o padrão histórico nas operações do período.

 

Posted On Quarta, 21 Fevereiro 2018 06:20 Escrito por

Placar na Câmara dos Deputados foi de 340 votos a favor da intervenção contra 72 votos contra; decreto agora segue para aprovação do Senado

Com Agências

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (20), o decreto da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro . Foi a primeira vez desde a implementação da Constituição Federal, datada de 1988, que esse tipo de decreto foi levado a votação.

A sessão começou às 19h, mas só atingiu o quórum mínimo para a votação por volta das 20h. O placar foi de 340 votos a favor da intervenção e 72 votos contra, além de uma abstenção. Entre as manifestações dos congressistas, houve apoio majoritário ao decreto. A deputada Soraia Santos (MDB-RJ), por exemplo, comparou a situação carioca à guerra civil na Síria, pedindo a aprovação da intervenção.

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), por sua vez, afirmou que o decreto não se trata de uma “intervenção militar”. “Somos chamados a superar diferenças ideológicas para mostrar união contra um inimigo comum a todos os homens e mulheres de bem: o crime organizado”.

 

Deputados da oposição, contudo, questionaram as intenções do Planalto. “Alguém no Rio de Janeiro acredita que Temer está preocupado com a segurança”, ironizou a deputada Jandira Feghali (PCdoB).

 

Já para Alice Portugal (PCdoB), a intervenção foi uma forma que o governo encontrou para desviar o foco do fracasso na votação da reforma previdência.

 

Por conta das discussões, a reunião se arrastou até às 2h e a casa rejeitou uma ação do deputado Ivan Valento (PSOL-SP) que suspenderia a votação. Mais tarde, os parlamentares recusaram um pedido de adiamento da votação.

 

O texto que autorizou as Forças Armadas a assumirem as ações de segurança no estado até o dia 31 de dezembro entrou em vigor na sexta-feira (16), dia em que o decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer , mas ainda precisava ser apreciado pelo Congresso.

 

Favorável à ação das Forças Armadas no Rio de Janeiro, a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ) foi escolhida pelo presidente da Casa para ser a relatora da matéria.

 

A parlamentar já havia afirmado na manhã de segunda (19) que a intervenção é um "remédio amargo para quem está na UTI" e defendeu que as discussões sobre a proposta de reforma da Previdência na Câmara, projeto considerado prioritário pelo governo federal, devem ficar de lado neste momento.

 

Além da previdência, outras propostas de emenda à Constituição devem ser suspensas enquanto durar o decreto da intervenção. Entre elas, a discussão do fim do foro privilegiado e a PEC que pretende restringir as possibilidades legais de aborto.

 

Agora, o projeto segue para o Senado. O presidente da casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), garantiu que o texto tramitará em regime de urgência, devendo ser votado já nessa terça-feira (20). Eunício também anunciou que escolherá um senador favorável à intervenção para relatar a matéria.

 

Reunião de conselhos e mandado coletivo
Antes do início das discussões no Congresso, o decreto da intervenção federal foi tema de uma reunião dos conselhos da República e da Defesa Nacional na manhã desta segunda-feira.

 

No encontro, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, defendeu que as ações das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro contem com mandados coletivos de busca e apreensão.

 

A proposta é que os agentes federais de segurança tenham mais liberdade nas ações de combate à violência e recebam autorização judicial para entrar em residências de maneira indiscriminada.

 

“Em lugar de você colocar rua tal, quadra tal [no mandado], você vai dizer uma rua inteira, uma área ou um bairro. Em lugar de ser uma casa pode ser uma comunidade, um bairro. Isso tudo com a máxima transparência, com a participação do Ministério Público e obviamente que só podemos fazê-lo se tivermos uma ordem judicial para tanto”, explicou Jungmann.

 

Já o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sergio Etchegoyen, disse após o encontro que o Rio de Janeiro servira como um "laboratório" para novas ações de segurança.

 

O responsável pela intervenção militar no estado é o chefe do Comando Militar do Leste (CML), general Walter Souza Braga Netto . O militar já havia atuado em 2016 como coordenador-geral dos Jogos Olímpicos do Rio e agora passa a ter responsabilidade sobre as polícias civil e militar, sobre o Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário do Rio de Janeiro.

 

Posted On Terça, 20 Fevereiro 2018 03:44 Escrito por

 

Por meio de um despacho publicado nesta segunda-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso relatou o que lhe disse o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia .

Com IG São Paulo

 

O chefe da PF negou interferência no inquérito que investiga supostos atos de corrupção envolvendo o presidente Michel Temer (MDB) e afirmou também ter sido mal interpretado em entrevista recente à agência de notícias Reuteres .

 

Segovia havia sido intimado por Barroso, que é o relator do inquérito que investiga o presidente por suposto crime envolvendo a edição do Decreto dos Portos , após ter dado entrevista indicando que deve sugerir o arquivamento da investigação .

 

"Os indícios são muito frágeis, porque em tese o decreto não foi feito para beneficiar aquela empresa”, disse. "Se houve corrupção ou ato de corrupção, não se tem notícia do benefício. O benefício não existiu. Não se fala e não se tem notícia ainda de dinheiro de corrupção, qual foi a ordem monetária, se é que houve, até agora não apareceu absolutamente nada que desse base de ter uma corrupção”, completou o delegado.

 

As declarações causaram desconforto dentro da própria Polícia Federal e motivaram reações. Os delegados que integram o grupo responsável pelos inquéritos junto ao Supremo, o GINQ, divulgaram na semana passada um ofício ameaçando denunciar ao próprio STF caso haja interferência em investigações.

 

O ministro considerou que a declaração do chefe da PF à agência Reuters é "manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal". O delegado, por seu turno, diz que foi mal interpretado e que o inquérito é conduzido por uma equipe de investigadores que atua "com toda autonomia e isenção".

 

Em seu despacho, Barroso resumiu da seguinte forma o encontro com o diretor-geral:

 

“Pessoalmente, o senhor diretor-geral afirmou-me o que brevemente resumo:

a) Que suas declarações foram distorcidas e mal interpretadas;

b) Que em momento algum pretendeu interferir no andamento do inquérito, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento;

c) Que não teve a intenção de ameaçar com sanções o delegado encarregado, tendo também aqui sido mal interpretado;

d) Que se compromete a não fazer qualquer manifestação a respeito dos fatos objeto da apuração", escreveu Barroso.

 

 

Posted On Terça, 20 Fevereiro 2018 03:38 Escrito por

Apesar de tendência de condenações, caso que envolve governador Marcelo Miranda é diferente por haver absolvição

 

Por Edson Rodrigues

 

Está nos principais jornais do País a notícia de que para evitar acusações de perseguição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ter o registro de candidatura negado em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar ao longo deste semestre casos relativos à Lei da Ficha Limpa que estão pendentes na Corte. Também devem ser julgados processos sobre a Lei Complementar 64, que trata de regras de inelegibilidade. A ideia é demonstrar que o tribunal não vai permitir candidatura de políticos que cometerem crimes, ou que afrontaram a moralidade pública. Os primeiros julgamentos estão previstos para a próxima terça-feira.

 

Entre os ministros, a tendência é declarar a inelegibilidade desse tipo de candidato — inclusive Lula, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e, portanto, estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A lei impede que condenados em segunda instância sejam candidatos. Outros casos de inelegibilidade também devem ser confirmados em plenário — como, por exemplo, de governantes que têm a contabilidade da gestão pública reprovada por Tribunal de Contas .

 

MARCELO MIRANDA

As interpretações desse caso motivaram conclusões errôneas, de que, assim como Lula, o governador Marcelo Miranda estaria com seu futuro político selado por uma condenação.

 

Como nosso compromisso é com a verdade e a ética, sem desmerecer a análise de quem “linkou” um fato ao outro, O Paralelo 13 foi à campo e consultou um especialista em direito eleitoral que nos afirmou que trata-se de uma leitura errônea da situação.

 

O jurista começa afirmando que, ao contrário de Lula, condenado em primeira e segunda instâncias, o governador Marcelo Miranda foi inocentado no TER e teve voto favorável da relatoria no mesmo TSE que vai julgar os casos em questão.

 

PARECER

A ministra do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – Luciana Lóssio, relatora do caso contra o governador Marcelo Miranda (PMDB), rejeitou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação "A Mudança que a Gente Vê", do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), e manteve no cargo o governador Marcelo Miranda (PMDB) e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV). Para a ministra, não há como fazer a ligação direta entre os R$ 500 mil apreendidos num avião em Piracanjuba (GO), pela Polícia Civil goiana, em 18 de setembro de 2014, e a campanha eleitoral de Marcelo. “Esse dinheiro pode ter ido para outros candidatos do PMDB, inclusive”, ponderou a relatora.

 

“Podemos entender que o dinheiro apreendido, que não foi utilizado, influenciou no resultado da eleição, de modo a caracterizar aqui o ilícito do 30-A [da Lei nº 9.504/97, que trata da arrecadação e gastos de recursos]?”, questionou a ministra, para entender que não. “Permanece hígida a campanha que não chegou a ser beneficiada por tais condutas, devendo ser preservado, portanto, o resultado das urnas”, acrescentou a ministra.

 

“Não vislumbro a existência de provas robustas e incontestes de grave violação ao artigo 30-A que possam ocasionar a supressão do mandato popular conquistado nas urnas”, finalizou Luciana Lóssio. 

 

O fato de um ministro ter pedido vistas do processo não interfere no parecer da relatora, ministra Luciana Lóssio, nem determina uma mudança nos humores da Corte.  A leitura de que o processo de Lula s assemelha ao de Marcelo Miranda é equivocada, pois, até o momento, nesse caso, tudo é favorável ao governador do Tocantins, pois Lula já foi condenado em duas instâncias, sendo a última condenação por unanimidade no TRF4.

 

ESCLARECIMENTO

Logo, O Paralelo 13 não poderia se omitir e deixar que a mídia use sua influência para desinformar ou confundir a mente dos Tocantinenses. 

 

Longe de quere fazer, aqui, uma defesa ao governador Marcelo Miranda, queremos, apenas deixar claro que o “caso do avião”, como ficou conhecido, foi desvendado e desmontado pela própria ministra, Luciana Lóssio, que derrubou, ponto a ponto, a acusação e a tentativa de ligar Marcelo Miranda às circunstâncias da apreensão de um avião com 500 mil reais em dinheiro e santinhos de campanha.

 

O jurista eleitoral que se dispôs a nos orientar chegou a comentar que poderia fazer um parecer completo sobre a inconsistência da comparação entre os casos, mas, por se tratar de um domingo, nos orientou a acrescentar neste artigo que se enganam os que acham que Marcelo Miranda ficará inelegível por vias da Justiça, e que, quem quiser vencê-lo, terá que fazê-lo na urna, por meio de votos.

 

Por mais que haja o risco das eleições deste ano terminarem em um “terceiro turno jurídico”, não será o caso para a elegibilidade de Marcelo Miranda, por mais que seus adversários queiram ou insinuem.

O cidadão, o eleitor, precisa estar munido de verdades para fazer seu julgamento.

 

Estamos apenas cumprindo a nossa parte.

 

Posted On Segunda, 19 Fevereiro 2018 05:20 Escrito por
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