Apesar de não ter sido unânime, decisão torna contribuição facultativa e tira poder de mobilização de sindicalistas

 

Por Edson Rodrigues e Luciano Moreira

 

Por maioria de 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (29) pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento pelos trabalhadores da contribuição sindical.

 

A Corte analisou 19 ações apresentadas por entidades sindicais contra regra da reforma trabalhista aprovada no ano passado que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar individualmente o desconto na remuneração.

 

A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.

 

Ao final do julgamento, 6 dos 11 ministros do STF votaram a favor da manutenção da nova regra da contribuição facultativa: Luiz Fux; Alexandre de Moraes; Luís Roberto Barroso; Gilmar Mendes; Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

 

Votaram contra 3 ministros: Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber e Dias Toffoli.

 

Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

 

MAMATA

Em um país com as relações trabalhistas e sindicais fortemente controladas pelo estado – reflexo do fascismo de Getúlio Vargas, criador da Lei da Sindicalização (1931) e da CLT (1943) – a criação de sindicatos aumentou continuamente nos últimos anos.

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, há neste momento no Brasil um total de 16720 sindicatos com registro ativo, sendo 11478 de trabalhadores e 5242 de empregadores, fora confederações, federações e centrais sindicais. Foram abertos 289 novos sindicatos no país somente em 2017.

 

Esse excessivo volume de sindicatos foi sustentado pela “contribuição” (imposto) sindical, recolhida obrigatoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano – e extinta pela reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11 de novembro. Em 2016, os sindicatos receberam R$ 3,5 bilhões dos trabalhadores. Em 2017, a soma chegou a R$ 3,54 bilhões.

 

O número de sindicatos saiu tanto do controle que há casos esdrúxulos como o “Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo“, o “Sindicato das Indústrias de Camisas para Homens e Roupas Brancas de Confecção e Chapéus de Senhoras do Município do Rio de Janeiro” e o “Sindicato da Indústria de Guarda Chuvas e Bengalas de São Paulo”, posteriormente fechado por falta de associados.

 

Após a extinção do imposto sindical, as centrais sindicais negociam desde agosto com o governo um nova versão do imposto disfarçada de “contribuição por negociação coletiva” que pode chegar até a 13% do salário de um mês dos trabalhadores, o que triplicaria a arrecadação dos sindicatos.

 

Com a decisão, os sindicatos perdem o poder de mobilização em relação às suas causas, já que a verba recebida era, invariavelmente, direcionada ao custeio de mobilizações, passeatas, manifestações e protestos, geralmente em apoio à greves.

 

Ganha o Brasil, ganham os empregadores e ganha a população.

Posted On Sábado, 30 Junho 2018 09:29 Escrito por

Enquanto o país discute o fim dos privilégios no setor público, o Judiciário não para de acumular mordomias. Além do polêmico auxílio-moradia e de todos os penduricalhos recebidos pela categoria, magistrados demandam gastos exorbitantes para bancar sua estrutura de trabalho.

 

 

Do Blog de Vicente Nunes
    

Por BERNARDO BITTAR

 

Documentos internos obtidos com exclusividade pelo Correio mostram que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) gasta milhões de reais com segurança, por exemplo. Despesas para a manutenção de imóveis e de alimentação até dos filhos dos servidores de Corte também entram nesta conta, que inclui, ainda, verba para o pagamento de festividades e até de sementes e mudas de plantas.

 

Entre janeiro e dezembro de 2017, por exemplo, o STJ gastou R$ 33,3 milhões com contratos de segurança convencional (R$ 11,3 milhões) e privada (R$ 22 milhões). A Corte autorizou pagamentos de R$ 304,4 mil para a compra de “explosivos e munições”. Ministros que tiveram acesso aos números ficaram abismados. Um deles chegou a comentar que, “até onde se consta, não há filial de um batalhão de Polícia Militar dentro do tribunal”.

 

Para ir e vir, os 33 ministros do STJ têm 62 veículos à disposição. Além deles, outros 100 carros são usados por servidores para fazer trabalhos externos. O gasto anual para bancar a estrutura do transporte, como motorista e manutenção, é de R$ 47,9 mil por carro. Multiplicado por 162, o gasto corresponde a R$ 7,7 milhões anuais. Isso, claro, fora o abastecimento, que consumiu mais R$ 809,2 mil entre janeiro e dezembro de 2017. Na lista de gastos do tribunal, cerca de R$ 1 milhão foi destinado à compra de produtos para higienização do prédio.
Além dos benefícios direcionados aos ministros e servidores, seus dependentes acabam entrando no trem da alegria. O STJ sustenta uma creche para os filhos de quem trabalha no tribunal. Além de o serviço ser oferecido gratuitamente, até os lanches disponibilizados às crianças que ficam na unidade em período integral é comprado com dinheiro do orçamento.

 

Com “gêneros de alimentação”, foram gastos R$ 957 mil no ano passado. Outros R$ 10,1 mil foram destinados à compra de “material para festividades e homenagens”. Com “material de cama e mesa”, o valor gasto foi de R$ 17,6 mil. “Copa e cozinha”, mais R$ 73,4 mil. “Sementes, plantas e insumos” consumiram R$ 25,4 mil. Tudo pago pelo contribuinte.

 

Os números são tão assustadores que partiu do próprio STJ a iniciativa de fazer um programa de redução de gastos. Das 24 metas colocadas, 68% foram cumpridas. Entre elas, a diminuição de gasto com copos descartáveis e com limpeza, por exemplo.

Posted On Sexta, 29 Junho 2018 13:39 Escrito por

Decisão foi tomada após STF autorizar a Polícia Federal a fechar acordos de colaboração de investigados; depoimento faz parte da Operação Lava Jato

 

Com Agência Brasil

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quarta-feira (28) o acordo de delação premiada do publicitário Duda Mendonça com a Polícia Federal. A delação trata das investigações da Operação Lava Jato, mas o conteúdo dos depoimentos é mantido sob segredo de Justiça.

 

Na sexta-feira (22), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, homologou os depoimentos de delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci . As homologações ocorreram apo´s o STF autorizar a PF a fechar acordos.

 

STF autorizou justiça a fechar acordos

Na quarta-feira (20), o STF confirmou a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar acordos de delação, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas. Por 10 votos a 1, os ministros entenderam que delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.

 

A decisão terá impacto nos acordos de delação de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público, mas que tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça poderá decidir sobre a homologação dos acordos.

 

Em 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a norma no Supremo. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público de oferecer denúncia contra criminosos.

 

A PGR também sustentou que delegados não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.

 

Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos de delação premiada era um retrocesso.

 

Posted On Sexta, 29 Junho 2018 05:20 Escrito por

Por Cinthia Abreu

 

Na diretoria regional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Gurupi, no Sul do Estado, 529 assistidos já aderiam ao Zap Defensoria – serviço de comunicação entre a Instituição e seus assistidos por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. O projeto está implantado como piloto em Gurupi e, por meio dele, os assistidos podem receber notificações sobre andamento de processual, data de audiências e documentação pendente, entre outros avisos e alertas.

 

Assistido da DPE-TO, Francisco Martins conta que o aplicativo facilitou o atendimento. “A vantagem é porque chega mais rápido, economiza mais tempo e é bom até para a gente que tem dificuldade para ir até o prédio e evita muito transtorno, pois no Whatsapp é muito mais rápido”, disse.

 

Estela Maria Barros de Abreu também é assistida e aprovou o serviço: “Achei muito importante e acho que deve continuar para que todo mundo possa conhecer e participar”, relata.

 

Como funciona

A adesão ao Zap Defensoria é facultativa e o assistido poderá revogar sua adesão (desde que não haja qualquer intimação pendente no aplicativo) pessoalmente na Defensoria Pública, assim como informar à Instituição caso haja alguma mudança no número de telefone.

 

O assistido que não aderir ao procedimento de notificações por intermédio do aplicativo de mensagem será informado por meio dos demais meios previstos em lei.

 

Prêmio

O “Zap Defensoria” foi implantado no final de julho do ano passado e está entre os finalistas do 15º Prêmio Innovare. Na quarta-feira, 27, a equipe da Defensoria Pública em Gurupi recebeu a visita do consultor do Instituto Innovare dos Estados de Goiás e Tocantins, Altivo José da Silva Júnior. Ele visitou a instituição para conhecer mais sobre o Zap Defensoria e foi recebido pela defensora pública Lara Gomides e pela servidora Ilsa Vieira de Araújo, idealizadoras do Projeto.

 

Posted On Sexta, 29 Junho 2018 07:14 Escrito por

Com Assessoria do TJ

 

A juíza Silvana Parfieniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, reconheceu nula a cobrança das tarifas cobradas pelo Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) para registro dos contratos de financiamento de veículos automotores no Tocantins. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) contra o Detran-TO e os Serviços de Registro de Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos LTDA (FDL).

 

Conforme a decisão da magistrada, proferida nesta quarta-feira (27/06), a instituição da taxa de registro de contrato de financiamento realizada pelo artigo 4º da Portaria nº 1493/2010 fere o princípio da legalidade, de acordo com o que estabelece o artigo 150, I, da Constituição Federal: "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". A magistrada ainda cita o artigo 97, I e II, do Código Tributário Nacional, quando diz que "somente a lei pode estabelecer (I) a instituição de tributos, ou a sua extinção; (II) a majoração de tributos, ou sua redução, [...]".

 

Desta forma, a juíza entendeu que "a instituição ou extinção, a majoração ou minoração da incidência de tributo somente pode ser realizada por Lei, e não por outro veículo normativo" e complementou: "Há ainda que observar, que a Portaria 1493/2010 estabeleceu no seu artigo 10 que entrou em vigor três dias depois da data da sua publicação. Contudo, lembra-se que os tributos, salvo as exceções previstas na Carta Magna, devem observar o princípio da anterioridade que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Nesse sentido, é clara a violação ao artigo 150, II, "b", da CF/88 pelo artigo 4º, da Portaria 1493/2010 quando permite a cobrança dos valores ali previstos a partir da vigência do ato".

 

Ao julgar a ação, a magistrada declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, I, da Portaria 1493/2010 e reconheceu a nulidade da cobrança das tarifas cobradas por força da portaria para o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores.

 

Posted On Quinta, 28 Junho 2018 07:06 Escrito por
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