Decisão pode influenciar caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). No fim de setembro, a Primeira Turma do STF – composta por 5 dos 11 ministros – determinou o afastamento de Aécio do mandato
Com Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.
A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.
Após cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.
No voto decisivo para o julgamento, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Corte pode determinar medidas cautelares, mas a palavra final é do Congresso para preservar a soberania do voto popular. No entanto, a ministra ponderou que imunidade não é sinônimo de impunidade. Segundo ela, contra decisões judiciais cabe recurso e "não desacato".
A Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são
afastamento do mandato;
recolhimento noturno domiciliar;
proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;
impedir que ele deixe o país;
proibição de frequentar determinados lugares.
Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.
Além da ex-presidente, decisão atinge outros 5 ex-membros do Conselho de Administração da estatal que aprovaram, em 2006, a compra da refinaria. Cabe recurso.
Do Jornal do Brasil
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (11) bloquear os bens da ex-presidente Dilma Rousseff, que integrou a diretoria do Conselho de Administração da Petrobras, e dos também ex-membros do conselho Antônio Palocci, de José Gabrielli, Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira.
A decisão, segundo o tribunal, tem como objetivo ressarcir a estatal do prejuízo de US$ 580 milhões com a compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, que o conselho aprovou em 2006. A decisão de bloqueio tem efeito imediato, após o tribunal receber a relação de bens, mas cabe recurso tanto no TCU quanto na Justiça.
Prejuízo com compra de refinaria foi de US$ 580 milhões
Segundo o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, que havia proposto o bloqueio dos bens dos ex-conselheiros, os citados são responsáveis pelo prejuízo total causado pela compra da refinaria. Ele afirmou que apesar de o conselho ter aprovado apenas 50%, os erros levaram à compra dos outros 50% da refinaria.
"Nesse passo, o nexo de causalidade relativo ao débito da segunda aquisição da refinaria se traduz na conduta daqueles que deram causa aos valores antieconômicos negociados na primeira parte da aquisição, uma vez que os valores efetivamente pagos pela segunda metade se basearam naqueles fixados na aquisição dos 50% iniciais", afirmou o ministro.
Em agosto, o TCU havia condenado Gabrielli e o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró a pagar US$ 79,89 milhões em conjunto, mais R$ 10 milhões cada em multas, além de ficar inabilitados para exercer cargo público por oito anos.
Em 2006, a Petrobras comprou 50% da Refinaria de Pasadena por US$ 360 milhões. Por causa das cláusulas do contrato, a estatal foi obrigada a comprar toda a unidade, o que resultou em um gasto total de US$ 1,18 bilhão. A compra foi aprovada por unanimidade pelo Conselho de Administração da Petrobras.
A assessoria da ex-presidente Dilma divulgou nota sobre a decisão:
Sobre a decisão do TCU em torno de Pasadena
Em relação ao julgamento de Pasadena pelo TCU a assessoria de imprensa da Presidenta Dilma esclarece:
1. Não há prova alguma de qualquer ilícito praticado pelo Conselho Administrativo da Petrobras. Até porque muitos dos seus integrantes eram empresários do mercado, com experiência em gestão e aquisições. Cabe destacar que nenhum tinha ligação política com o governo.
2. Está claro, pelas próprias atas do Conselho de Administração da Petrobras, que a compra de 50% das ações de Pasadena foi feita com base em avaliações e informações jurídicas e financeiras consideradas íntegras e cabais. Dois anos depois, o Conselho foi informado que tais informações eram parciais e incorretas, transmitidas por diretor hoje condenado por corrupção.
3. O MPF proferiu parecer em 22 de julho de 2014, dizendo: “…não é possível imputar o cometimento de delitos de nenhuma espécie aos membros do Conselho de Administração, mormente quando comprovado que todas as etapas e procedimentos referentes ao perfazimento do negócio foram cumpridas”.
4. O TCU, em diversos julgamentos entre 2014 e 2017, isentou o Conselho de Administração da Petrobras, presidido por Dilma Rousseff, de prejuízo na compra de Pasadena.
5. A presidenta eleita Dilma Rousseff vai apresentar mais uma vez o devido recurso para comprovar que não houve qualquer ato ilegal ou irregular que o Conselho à época tivesse conhecimento.
Assessoria de imprensa de Dilma Rousseff
Por Cinthia Abreu
A felicidade estampada no rosto de dona Elizabeth Barbosa Silva, de 67 anos, é um contraponto à série de dificuldades que enfrenta diariamente. Assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), ela conta que os desafios são diversos, mas a garra por lutar por uma vida melhor são ainda maiores. Com o apoio da DPE, ela acaba de receber uma casa do programa Pró-Moradia, executado pelo governo do Estado, tendo sido contemplada na Quadra 1.303 Sul (antiga Arso 131), em Palmas.
“Eu tenho a certeza de que sozinha eu não conseguiria enfrentar tantas batalhas, mas pude contar com anjos enviados por Deus para me ajudar em cada dificuldade”, disse ela, com seu jeito comunicativo, de riso fácil e cheio de carisma.
Esses “anjos”, segundo Elizabeth, são os Defensores Públicos e a equipe multidisciplinar e de atendimento da DPE, que a auxiliaram na conquista da casa própria e em outros muitos atendimentos desde que procurou a Defensoria pela primeira vez, em 2012.
De todas as conquistas com auxílio da DPE, Elizabeth considera a mais recente – a casa própria – a maior delas: “Eu tentei por muitas vezes fazer o cadastro para conquistar a casa, promessas eu tive demais, mas nada da casa sair. Até que eu corri na Defensoria Pública, a equipe multidisciplinar veio em casa, tirou fotos dos meus pais e meus filhos, aí correram com ofício para cá, ofício para lá, até que eu recebi a ligação de que finalmente eu tinha conquistado a minha casinha”.
História
Com apenas um salário mínimo que recebe de aposentadoria, Elizabeth mora e cuida sozinha de quatro pessoas com deficiência: o pai, um senhor de 101 anos de idade que depende de cadeira de rodas para se locomover, o filho mais velho, que não tem os braços, o segundo filho, com deficiência mental, e o filho caçula, que perdeu o movimento dos braços após um acidente de moto.
Na DPE, Elizabeth já passou pelo atendimento de diversos Defensores Públicos que ela faz questão de citar os nomes: Freddy Alejandro Solórzano, Marlon Costa Luz Amorim, Daniella Marques e Arthur Luiz Pádua Marques. Em todos esses atendimentos, a Assistida foi com acompanhada pela equipe multidisciplinar da DPE.
“Eu comprava, em média 180 fraldas por mês para o meu pai, ganhando apenas um salário mínimo. Me peguei muitas vezes refletindo, olhando para o dinheiro, se eu comprava um pacote de fralda ou um quilo de carne. Em todos os casos, eu decidi por comprar a fralda para o meu pai porque ele precisava mais dela do que eu precisava comer. Até que eu fui na Defensoria para ver como eu faria para ter esse direito. E na Defensoria, eu tive o atendimento e a solução. Nunca mais faltou fralda para o meu pai”, conta a aposentada, exemplificando um dos atendimentos que recebeu.
Direito garantido
Para o defensor público e diretor do Núcleo regional da DPE em Palmas, Leonardo Coelho, o caso de Elizabeth cumpre com excelência a missão da Defensoria Pública do Tocantins, que é a de assegurar o acesso à justiça, integral e gratuita aos necessitados, promovendo cidadania, com atendimento humanizado e de qualidade.
“Muitas vezes o Assistido chega até a Instituição sem saber os seus direitos, mas a dona Elizabeth sempre soube o que ela tem direito e, com o auxílio da Defensoria, exigimos que eles fossem cumpridos. Em muitos casos também, o Assistido procura atendimento para um caso de saúde, por exemplo, mas no atendimento identificamos outros casos importantes que também merecem assistência e prestamos o acompanhamento jurídico para todas as suas necessidades”, explicou.
Atendimentos
A DPE conta, atualmente, com 112 Defensores Públicos e está presente em 42 Comarcas com nove Núcleos Regionais localizados em Palmas, Araguaína, Paraíso do Tocantins, Guaraí, Dianópolis, Gurupi, Porto Nacional, Tocantinópolis, Araguatins.
Há, ainda, um Núcleo de Representação em Brasília e 12 Núcleos de Atendimento Especializado. Podem ser atendidas pela DPE as pessoas que têm renda individual de até três salários mínimos ou uma renda familiar de até cinco salários mínimos.
Pelo projeto, que seguirá para sanção presidencial, regra vale para crimes eventualmente cometidos por militares em missões de Garantia da Lei e da Ordem, como no caso do RJ
Com Agência Brasil
O Senado aprovou em caráter definitivo um projeto que permite que militares da Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis sejam julgados pela Justiça Militar. Como é originária da Câmara e não foi alterada pelos senadores, a proposta segue agora para sanção presidencial. A matéria foi aprovada por 39 votos favoráveis e oito contrários, após o PT e a Rede orientarem a rejeição do texto.
De acordo com o projeto, os crimes cometidos por militares contra civis não serão mais julgados pelo Tribunal do Júri em casos que envolvam ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais. A discussão do projeto gerou polêmica, especialmente pelo fato de não haver um prazo para vigência da medida e devido à situação atual do Rio de Janeiro, onde militares atuam em apoio aos policiais em comunidades, como foi na favela da Rocinha.
Atualmente, segundo o Código Penal Militar, alguns crimes relacionados a atividades militares são julgados pela Justiça Militar, exceto se forem cometidos de forma intencional contra civis. Caso o projeto seja sancionado, sairão do escopo da Justiça comum crimes contra cidadãos cometidos nas seguintes situações: cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente ou pelo ministro da Defesa, ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missões, atividades de natureza militar, operação de paz e atribuição subsidiária das operações da GLO.
“Eu acho que é um precedente gravíssimo. A preocupação minha, neste momento, sabe qual é? Os moradores das comunidades. Porque uma coisa que preserva, a gente está falando de homicídio doloso. A única coisa que uma mãe pode ter nesse momento é a capacidade de levar a julgamento quem cometeu um crime doloso”, criticou o líder do PT, senador Lindbergh Faria (RJ).
Já o senador Fernando Bezerra (PMDB-PE) avaliou que, com o uso recorrente das operações de GLO, os membros das Forças Armadas terão “proteção institucional” para exercerem as funções designadas. “Estando cada vez mais recorrente a atuação do militar em operações de Garantia da Lei e da Ordem, na qual ele se encontra mais exposto à prática da conduta delituosa em questão, nada mais correto do que deixar de forma clara e evidente o seu amparo no projeto de lei”, defendeu.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) informou que apresentaria uma nova proposta, “moderadora”, com o objetivo de impedir o uso “irresponsável” das forças militares no trabalho de polícia. “Esse projeto é um projeto irresponsável, é uma monstruosidade, porque banaliza a utilização das Forças Armadas como polícia. O Exército não está adaptado para esses confrontos urbanos. As armas do Exército são penetrantes. No mínimo, é um 762, que pode atravessar 20 ou 30 casas numa favela; ou uma .50 [ponto 50], que fará isso em dobro. O Exército não tem o trabalho de inteligência anterior”, disse.
No plenário, o projeto foi relatado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), que defendeu a aprovação da matéria. “O Tribunal do Júri visa permitir que cidadãos julguem seus pares, ou seja, outros cidadãos. Militares das Forças Armadas no exercício de sua missão não estão agindo como cidadãos, mas sim como o próprio Estado. A força máxima deste deve ser julgada por Justiça Militar especializada, que entende e conhece as nuances da sua atuação”, argumentou.
Validade
Como foi um projeto elaborado no ano passado por ocasião dos Jogos Olímpicos, alguns parlamentares questionaram o fato de a previsão de vigência da futura lei ser somente até 31 de dezembro de 2016. Os senadores que defendem a matéria, porém, afirmaram haver um compromisso de o presidente Michel Temer vetar esse trecho. A possibilidade de prorrogar a autorização para que a Justiça Militar atue nesses casos de forma “infindável” provocou reações dos contrários ao texto.
Decisão deverá impactar destino do senador Aécio Neves, afastado do mandato em setembro pela 1ª Turma da Corte.
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (11) se parlamentares podem ser afastados do mandato por meio decisões cautelares da Corte e se as medidas podem ser revistas pelo Congresso. A questão será discutida em uma ação protocolada pelo PP e pelo PSC, e o resultado do julgamento será decisivo na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno. A sessão está prevista para começar às 9h.
Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.
Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.
“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.
No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, atendendo a pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.
O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.