Procuradora-geral diz que manual do candidato prevê conteúdos que levam à anulação da prova; exame está marcado para o próximo domingo (5)
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou hoje (3) com um pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que na semana passada determinou por maioria a suspensão da regra segundo a qual, quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pode receber nota zero.
O pedido de Raquel Dodge foi feito paralelamente a outro recurso protocolado também nesta sexta-feira no STF, com o mesmo objetivo, pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A responsável por decidir sobre a questão será a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
No pedido, a procuradora-geral da República alega que a regra do edital do Enem sobre o respeito aos direitos humanos na prova de redação existe desde 2013, sem prejuízo aos candidatos. Ela argumenta que o Enem deste ano foi todo organizado sob a vigência de tal regra, cuja suspensão às vésperas da prova traz insegurança jurídica ao edital.
A decisão do TRF1, que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, sob a alegação de que a regra é contrária à liberdade de expressão.
Raquel Dodge contra-argumenta, no entanto, que a liberdade de expressão não é direito absoluto, e deve ser contido frente a outros direitos fundamentais expressos na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles os de direitos humanos.
“A regra combatida na ação civil pública tem previsão em edital destinado ao ingresso de alunos em universidades públicas. É serviço de educação superior custeado pelo Estado, que tem o dever, perante a comunidade nacional e internacional, por imperativo constitucional e convencional, de respeitar e fazer respeitar os direitos humanos. Essa lógica legitima a previsão de critério de correção de redação que imponha o respeito aos direitos humanos”, argumenta Raquel Dodge.
A procuradora-geral da República diz também que não seria adequado suspender a regra com base em uma liminar, decisão de natureza provisória, mas que se tornaria permanente uma vez realizado o exame, pois não seria mais possível revertê-la se assim for o entendimento final.
O Enem será realizado nos próximos dois domingos (5 e 12) em todo o país. As provas começam às 13h, horário de Brasília.
Acusados respondem pelo crime de insider trading (informação privilegiada)
Com Agência Brasil
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz negou hoje (31) pedido de liberdade feito pela defesa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da J&F. Os dois estão presos preventivamente por uma decisão da Justiça Federal em São Paulo.
No processo, os acusados respondem pelo crime de insider trading (informação privilegiada), sob a suspeita de usarem informações obtidas por meio de seus acordos de delação premiada para venderem e comprarem ações da JBS no mercado financeiro.
Na decisão, o ministro entendeu que a prisão preventiva dos acusados é necessária para assegurar o prosseguimento das investigações. Segundo Schietti, mesmo assinando acordo de delação premiada, Joesley e Wesley continuaram a praticas atividades ilícitas.
Além do processo sobre a venda das ações, Joesley tem outro mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, a prisão por tempo indeterminado foi requerida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após a anulação da imunidade penal que foi concedida por ele. O procurador concluiu que Joesley omitiu informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada. Com informações da Agência Brasil.
Manifestação reforça acusação apresentada pelo antecessor Janot que aponta suposto favorecimento de Jucá ao Grupo Gerdau em troca de doações eleitorais. Senador contesta denúncia.
Quando foi denunciado, Jucá disse não ter qualquer temor
Com Estadão Conteúdo
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a denúncia contra o senador e presidente nacional do PMDB, Romero Jucá (RR), e o empresário Jorge Gerdau Johannpeter, apresentada em agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apontou suposto favorecimento do peemedebista ao Grupo Gerdau em uma medida provisória em troca de doações eleitorais.
A manifestação, datada desta segunda-feira, 30, foi feita já considerando a defesa prévia dos denunciados após a apresentação da acusação formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que atribui a Jucá a prática dos crimes de corrupção passiva qualificada e de lavagem de dinheiro qualificada.
"A Procuradora-Geral da República requer a rejeição das preliminares suscitadas pelo acusado e o integral recebimento da denúncia, com a citação do acusado e o início da instrução processual penal, até final condenação", disse Raquel Dodge, ao relator do inquérito, ministro Edson Fachin.
Segundo a PGR, nos anos de 2010 e 2014, o senador recebeu, em razão de seu cargo, vantagem indevida no montante de R$ 1.333.333,00, entregues mediante diversas doações efetivadas por Jorge Gerdau Johannpeter ao Diretório Nacional e ao Diretório Estadual de Roraima do PMDB, visando garantir sua atuação parlamentar em prol de interesses do Grupo empresarial Gerdau.
"A denúncia afirma que Jorge Gerdau Johannpeter entregou a vantagem indevida ao referido Senador sob a forma de doações eleitorais disfarçadas, para sua campanha ao Senado em 2010 e para a campanha de seu filho Rodrigo de Holanda Menezes Jucá para o cargo de Vice-Governador de Roraima em 2014, no montante de R$ 1.333.333,00, entregues aos Diretórios do PMDB, em diversas operações fracionadas, de forma a ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta ou indiretamente, de prática de crime contra a administração pública", diz Raquel Dodge.
Ainda segundo Dodge, Romero Jucá, em contrapartida, na condição de Senador, "violou dever funcional, intermediando e votando em favor de medidas provisórias de interesses do grupo Gerdau, em especial na tramitação da Medida Provisória nº 627/2013, da qual foi o relator-revisor no âmbito do Senado Federal".
As infrações penais atribuídas a Romero Jucá e a Jorge Gerdau Johannpeter foram reveladas no âmbito da "Operação Zelotes", que tinha como foco inicial a investigação de esquema de compra de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), de modo a influenciar o Órgão a reduzir ou anular multas fiscais aplicadas a empresas, bancos, montadoras e empreiteiras.
A defesa de Jucá, na resposta à denúncia, afirmou que ela era "inepta" por não descrever de maneira clara e individualizada as condutas descritas como crime de corrupção passiva e delito de lavagem de capitais, e apontou falta de justa causa para tornar o senador réu. Dodge discordou.
"Ao contrário do alegado pela defesa, a denúncia expõe os fatos imputados, com todas as suas circunstâncias, inclusive com a indicação dos respectivos atos de ofício praticados pelo Senador, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes. A narrativa contida na denúncia permite a compreensão das imputações e o exercício da ampla defesa, atendendo rigorosamente ao que dispõe o art, 41 do Código de Processo Penal", disse Raquel Dodge, sustentando a denúncia de Janot.
"Há indícios suficientes de que o Senador Romero Jucá recebeu financiamento, nas eleições de 2010, do codenunciado, membro do Grupo Gerdau e, que tal financiamento vincula-se a tratativas para atender Jorge Gerdau Johannpeter, para, prevalecendo-se de sua função de Relator-Revisor da MP nº 627/2013 e de Líder do Governo do Senado, agir como canal de comunicação e envio de proposições da empresa diretamente ao setor estratégico do Governo responsável pela análise de questões fiscais, como de fato o fez no início do ano de 2014, levando extemporânea minuta de emenda à MP nº 627/2013", disse Dodge.
Quando foi denunciado, Jucá disse não ter qualquer temor. "Deixa eu falar uma coisa pra vocês. Eu estou muito tranquilo contra qualquer denúncia e não tenho nenhum temor", respondeu Jucá, em agosto.
O inquérito tramitava no âmbito da Operação Zelotes, sob relatoria de Ricardo Lewandowski, mas foi redistribuído a Edson Fachin após Lewandowski afirmar que não via conexão com esta operação. A presidente da Corte, Cármen Lúcia, determinou redistribuição para Fachin afirmando que havia relação com o inquérito em que a PGR denunciou suposta organização criminosa formada pela cúpula do PMDB do Senado, incluindo Jucá. Com informações do Estadão Conteúdo.
Gestor do Procon Nelito cavalcante diz que decisão do TJustiça foi cautelosa
Com Assessoria
O Desembargador Ronaldo Eurípedes indeferiu nesta terça-feira, 31, o pedido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva (IRDR) proposto pela empresa Laguna empreendimentos Ldta solicitando tutela provisória de urgência, argumentanto que o Procon/TO não poderia aplicar multar às empresas de loteamento por praticas ilegais ou abusivas, se esses métodos estivessem sob o crivo do julgamento por precedente, mostrando, absolutamente necessário a interrupção do andamento dos processos administrativos que envolvem as matérias afetadas no presente incidente (IRDR).
Ainda de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, a empresa requerente do processo contra o Procon solicitava que a justiça intimasse o órgão a ingressar aos autos na qualidade de "amigo da corte” (pessoas que não decidem, mas que no entanto podem contribuir com informações para resolução do IRDR).
Além de entender que a tutela de urgência para determinar a suspensão de todas as reclamações junto ao Procon não era pertinente, o desembargador, alegando que o tema está em fase de amadurecimento e coleta de informações e razões para o julgamento do mérito e, por inexistir qualquer previsão legal nesse sentido em relação aos órgãos administrativos, decidiu que o Tribunal de Justiça do Tocantins não pode impedir o consumidor de ter pleno acesso à seara administrativa que, de todo modo, pode ter sua decisão final posta ao crivo posterior do Poder Judiciário.
Segundo a gerente do Jurídico e do Contencioso do Procon/TO, Núbia Dias Batista Gomes, a decisão do TJ também se deu pela falta de fundamentação legal e razoável que coubesse a tutela de urgência, postulada pelo requerente. “Decisão essa que se fosse concedida como especifica o desembargador, Ronaldo Eurípedes, causaria prejuízo a um número incalculável de pessoas que se veriam impossibilitadas de ter acesso aos órgãos de defesa do consumidor, em razão de ter acesso aos seus direitos como cidadão”, esclareceu, lembrando que o Procon/TO prioriza a oportunidade de conciliação entre fornecedor e consumidor, dando-lhes oportunidade de uma resolução rápida de suas demandas.
Para o superintendente do órgão de Defesa do Consumidor do Tocantins(Procon/TO), Nelito Vieira Cavalcante, essa é uma vitória singular para o cidadão tocantinense, principalmente para os consumidores. “É importante destacarmos a cautela e conduta do Tribunal de Justiça no julgamento de temas novos e tão relevantes para a sociedade”, considerou Cavalcante.
Únicos réus sem acordo de delação premiada, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves serão ouvidos após série de revelações sobre desvios na Caixa
Com iG-SP
Os ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, ambos do PMDB, devem prestar depoimento nesta terça-feira (31) ao juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília.
O terceiro dia de audiências da ação penal decorrente da Operação Sépsis, que apura pagamento de propina de empresas a agentes públicos mediante à liberação de aportes financeiros de fundos de investimentos controlados pela Caixa Econômica Federal, terá início às 9h desta manhã com a retomada do depoimento do operador financeiro Lúcio Funaro. O lobista falou por cerca de duas horas e meia na última sexta-feira (27), mas não houve tempo para o advogado Délio Lins e Silva Júnior, que representa o ex-deputado Eduardo Cunha , fazer seus questionamentos a Funaro naquele dia.
Acusado de cometer crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quebra de sigilo funcional, Cunha vai depor presencialmente ao juiz Vallisney assim que for concluída a audiência de Funaro . Já Henrique Alves será o último a falar, por videoconferência, a partir da sede da Justiça Federal em Natal (RN), onde ele está preso preventivamente.
Os dois peemedebistas são os últimos a serem ouvidos e também são os únicos réus desse processo que não detêm acordo de colaboração com a Justiça. Desse modo, a dupla chega ao interrogatório pressionada pelas confissões do empresário Alexandre Margotto e principalmente pelos fatos narrados por Funaro e pelo ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto .
O que disse Fábio Cleto
Cleto foi vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa no período de 2011 a 2015 e desempenhou papel fundamental para o esquema, uma vez que ele integrava o comitê que delibera sobre o financiamento de projetos pelo fundo de investimentos do FGTS (FI-FGTS), voltado a bancar projetos de infraestrutura nos setores de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, hidrovias, saneamento e energia.
O ex-executivo foi nomeado para o cargo com as bençãos de Cunha e Henrique Alves, que, no papel de líder da bancada do PMDB na Câmara, foi o responsável por levar o currículo de Cleto ao então ministro da Casa Civil, Antonio Palocci. Após ser nomeado, Cleto disse que passou a se encontrar semanalmente com Eduardo Cunha para informar o deputado sobre os projetos que estavam em discussão no comitê do FI-FGTS. Era Cunha quem decidia como o executivo deveria encaminhar o projeto.
"Eu era um voto só, mas acredito que tinha uma relativa influencia por ser o representante da Caixa e pelo meu preparo técnico, de 20 anos de mercado financeiro, eu conseguia jogar argumentos técnicos que os outros representantes, muitas vezes, entendiam como válidos e seguiam essa mesma linha. Meu voto não era o decisivo, mas eu tinha influência nesse comitê", disse Cleto em seu depoimento.
O que disse Lúcio Funaro
Na última sexta-feira, Funaro reafirmou ao juiz de Brasília o papel de liderança de Cunha no esquema, que rendia aos seus integrantes propina de 0,5% a 1% do valor dos contratos. O lobista disse que se encontrou "mais de 680 vezes" com o ex-deputado, que era o responsável por fazer a divisão da propina.
Funaro afirmou reconheceu que o grupo atuou para liberar junto ao FI-FGTS recursos para as obras do setor portuário do Rio de Janeiro, o chamado Porto Maravilha, para as Olimpíadas de 2016. O projeto foi tocado por um consórcio constituído pelas empreiteiras OAS, Carioca Engenharia e Odebrecht. De acordo com Funaro, a divisão da propina definida por Cunha para esse projeto era de 80% para o deputado, 4% para Fábio Cleto, 4% para Alexandre Margotto e 12% para ele próprio (Funaro).
O lobista garantiu que, além de Cunha e Henrique Eduardo Alves, outros integrantes do PMDB tinham conhecimento do esquema criminoso no FI-FGTS. "O PMDB é um partido que não é homogêneo... São facções... E a maior facção... Facção não porque facção é criminal. A maior ala do PMDB... Era a que era liderada pelo deputado Eduardo Cunha".
Perguntado sobre quem mais sabia do esquema, Funaro listou: "Geddel com certeza. O Lúcio, irmão dele, com certeza. O Henrique [Eduardo Alves]... Michel Temer... Moreira Franco... Washington Reis".
Funaro também rechaçou o argumento da defesa de Henrique Alves no sentido de que o ex-deputado desempenhou apenas atividade política ao encaminhar, enquanto líder do PMDB na Câmara, a indicação de Fábio Cleto para ser nomeado para a vice-presidência da Caixa.
"Primeiro porque ele foi levar o currículo para o Palocci. Segundo porque, quando tinha operação, ele participava da divisão. Você vai falar 'Você deu dinheiro para o Henrique?' Dei", garantiu Funaro.
Preso há um ano em decorrência da Lava Jato, Cunha foi transferido no mês passado do Complexo Médico Penitenciário de Pinhais (PR) para Brasília , justamente para participar das audiências da Operação Sépsis. O juiz Vallisney havia determinado que o ex-presidente da Câmara retornasse ao Paraná até quarta-feira (1ª), mas, devido ao reagendamento dos depoimentos, o magistrado adiou a permanência do peemedebista em Brasília.