Raquel Dodge quer concluir apuração nos próximos 60 dias; presidente poderá depor por escrito ou ficar em silêncio. Inquérito apura se ele recebeu propina para beneficiar empresa

 

André Richter - Repórter da Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou hoje (5) o depoimento por escrito do presidente Michel Temer no inquérito aberto pela Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).

 

“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, decidiu o ministro.

 

Neste inquérito, Temer é investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar por meio da edição, em maio deste ano, do chamado Decreto dos Portos. Em troca, haveria o pagamento de propina. O negócio teria sido intermediado pelo ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.

 

Na mesma decisão, Barroso também autorizou a obtenção de eventuais registros de doações eleitorais pela empresa e a oitiva dos demais investigados no processo. Também são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures, além dos empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa. Todos são investigados por suspeitas dos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

 

Após a abertura do inquérito, a Rodrimar declarou que nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público. Ainda segundo a Rodrimar, o “Decreto dos Portos” atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. “Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país”.

 

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que o Decreto dos Portos foi assinado após “longo processo de negociação” entre o governo e o setor portuário e informou que o presidente irá prestar todos os esclarecimentos necessários.

 

O pedido de abertura de investigação foi feito pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No início desta semana, a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou autorização do STF para que Temer pudesse ser ouvido, atitude que foi elogiada pelo presidente. A procuradora pediu prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito.

 

 

Posted On Quinta, 05 Outubro 2017 23:20 Escrito por

O líder do PSC na Câmara, deputado Professor Victório Galli (MT) cedeu a vaga de suplente do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para o relator da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

 

Com Agência Brasil

 

 

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência da República, informou hoje (5) que seu parecer sobre a matéria deverá ser entregue na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara até terça-feira (10).

 

Andrada tem reclamado do pouco tempo que dispõe para analisar as mais de mil páginas que compõem a peça acusatória elaborada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e também pelas defesas dos acusados. A denúncia acusa o presidente Temer e os ministros de organização criminosa. O presidente também foi denunciado por obstrução de Justiça. As defesas, apresentadas ontem (4) à CCJ, rebatem as imputações da PGR.

 

“Meu trabalho na CCJ é cansativo, tenho mais de mil páginas para olhar”, disse. Segundo o parlamentar, duas equipes o auxiliam no trabalho da relatoria: uma na Câmara e a outra composta por profissionais ligados diretamente a ele.

Afastamento

O deputado minimizou seu afastamento pelo PSDB da comissão. Para ele, a Câmara e a CCJ estão acima dos partidos políticos. “Estou prestando serviço, não reivindiquei o cargo. O partido encaminha como quiser”, afirmou.

 

Segundo o deputado, o líder do partido na Câmara, deputado Ricardo Trípoli (SP), apesar de ter sido “delicado” ao conversar com ele, o retirou da comissão. A decisão foi tomada após a reunião de que participaram lideranças do PSDB e o presidente da sigla, senador Tasso Jereissati (CE). Trípoli encaminhou ofício ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, comunicando a retirada de Andrada da suplência da comissão.

 

“Em política não há desrespeito e nem respeito. [O desligamento] foi um ato político, da consciência dele. Não posso dizer que é antidemocrático, é uma prerrogativa dele como líder”, afirmou Andrada. Para o deputado, qualquer parlamentar que estiver na relatoria terá de lidar com resistências e críticas, “mas terá de enfrentá-las”.

 

Após a retirada do nome de Andrada pelo seu partido, o deputado se manteve no cargo graças à indicação de seu nome para ocupar a vaga do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) na comissão. Com isso, o deputado continua como relator da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, representando o PSC.

 

Apesar de ocupar a vaga por outro partido, Andrada disse que não se sentia traído pelo PSDB e afirmou que não pretende mudar de sigla. “Faz parte do jogo político”, disse.

 

Andrada afirmou que seu parecer sobre a denúncia será o resultado de estudos, reflexões, análises de direito e de teses jurídicas. O deputado disse que não é conveniente conversar com os advogados de defesa nem com a parte acusatória.

 

Posted On Quinta, 05 Outubro 2017 23:16 Escrito por

Políticos que se enquadrem no caso ficam inelegíveis por oito anos, e não por três, como antes de 2010, quando começou a vigorar a Ficha Limpa

 

Com Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de junho de 2010, quando a lei passou a vigorar. Por 6 votos a 5, o STF foi favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa aos condenados antes de 2010, ou seja, à inelegibilidade por oito anos desses candidatos. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, foi responsável pelo voto de desempate.

O entendimento que prevaleceu no Supremo é o de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Prevalece, portanto, a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, poderá servir como critério de inelegibilidade.

Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 se candidate às eleições de 2018, oito anos depois da publicação da lei.

Pelas regras da lei de 2010 , os políticos que são condenados não podem se candidatar por um período de oito anos, o que significou uma mudança na lei das ilegibilidades, de 1990, que determinava o afastamento de apenas três anos.

O julgamento foi iniciado em 2015, mas voltou ao plenário do STF apenas neste mês, com o voto-vista do relator, ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. No sentido contrário, contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, votaram Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Entenda a lei
Essa lei foi aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos , mas tornou-se alvo de polêmicas. Em parte, devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.

Entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja na Lei da Ficha Limpa, além da reprovação de contas, estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção peculato ou improbidade administrativa.

Posted On Quarta, 04 Outubro 2017 19:25 Escrito por

Por Cinthia Abreu

 

Acometida por um quadro clínico grave de um distúrbio raro que faz com que o sangue tenha tendência a coagular (púrpura trombocitopênica trombótica), M.M.T. conquistou o direito de realizar tratamento em Minas Gerais. Ela é assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com acompanhamento do defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde, que entrou com ação judicial para solicitar o TFD - Tratamento Fora de Domicílio.

 

Para isso, foi realizado bloqueio de verbas públicas no valor de R$ 147.500 para que M.M.T. fosse transferida para tratamento de plasmaférese (técnica de transfusão que permite retirar plasma sanguíneo de um doador ou de um doente) no Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora (MG). Conforme o processo, o valor bloqueado se refere ao tratamento de R$ 109.000,00 e UTI Aérea de R$ 38.500,00.

 

Entenda o Caso
A paciente estava internada no Hospital Geral de Palmas desde o dia 07 de agosto. Ela necessitava de tratamento de plasmaférese em caráter de emergência, porém, o serviço que não é ofertado no do Tocantins. Neste período, aguardou a transferência em UTI – Unidade de Terapia Intensiva. Nesta terça-feira, 3, M.M.T. foi transferida por UTI Aérea para iniciar o tratamento.

 

O orçamento do Hospital Monte Sinai foi apresentado no processo pela Secretaria Estadual de Saúde, que informou sobre o impedimento legal para a realização de compra emergencial ou direta, em razão da exigência do pagamento antecipado (arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/64). Dessa forma, como o Estado não pode fazer o pagamento antecipado para o cumprimento da decisão judicial, o bloqueio foi realizado.

 

Posted On Quarta, 04 Outubro 2017 08:45 Escrito por

Odebrecht pagou 33,5 milhões de dólares a funcionários públicos no Equador

 

 

Com Agência Brasil e EFE

 

 

O vice-presidente do Equador, Jorge Glas, suspeito de corrupção no caso Odebrecht, foi levado pela polícia, no fim da noite dessa segunda-feira (2), para uma prisão no norte de Quito. Ele foi detido em Guaiaquil. A informação é da Agência EFE.

 

Aos 48 anos, Glas chegou à capital em um avião da Força Aérea Equatoriana, um voo de apenas 50 minutos de duração em que esteve acompanhado pelo tio Ricardo Rivera, também suspeito do mesmo crime.

 

Após aterrissar no Aeroporto Internacional Mariscal Sucre, a cerca de 20 quilômetros de Quito, o comboio de vários veículos com vidros escuros chegou à Prisão 4 por volta das 23h (hora local).

 

Lá, na área de El Condado, um grupo de seguidores com bandeiras do movimento de esquerda Alianza País o esperava, cantando músicas em defesa de Glas, enquanto a polícia mantinha o local cercado para impedir que se aproximassem da prisão.

 

Glas, que nega qualquer relação com a rede de propina da construtora brasileira no país, se entregou à polícia ontem, em sua residência, depois que um juiz da Corte Nacional de Justiça determinou a prisão preventiva.

 

A decisão, tomada em audiência realizada em Quito, foi o resultado de novas provas apresentadas ao tribunal pela Promotoria Geral, que obteve recentemente nova informação dos Estados Unidos sobre o caso Odebrecht. Essa informação abre a possibilidade de que tanto Glas quanto seu tio Rivera sejam acusados de dois novos crimes, entre eles o de propina.

 

Horas antes, a ministra da Justiça, Rosana Alvarado, confirmou que, para abrigar o vice-presidente nesse centro de detenção da capital, foi necessário transferir o ex-ministro Carlos Pareja Yannuzzelli, também acusado de corrupção, para outro centro em Latacunga, ao sul de Quito.

 

A ministra, no entanto, não revelou para que centro de detenção seria levado o tio do vice-presidente, que tem problemas cardíacos e necessita de tratamento médico.

 

Nas últimas semanas, Rivera estava sob prisão domiciliar, enquanto Glas estava proibido de deixar o país.

 

Posted On Terça, 03 Outubro 2017 07:16 Escrito por
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