A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (10), por 4 votos a 1, a condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a sete anos e nove meses de prisão, incialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

 

Com Agência Brasil Os ministros deixaram a cargo do juízo da vara de execuções penais, no entanto, a decisão final sobre se o regime inicial de prisão deve mesmo ser o fechado ou não. A defesa quer que haja um abrandamento, tendo em vista a idade avançada de Maluf, que tem 86 anos.

A análise sobre o regime inicial do cumprimento da pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal, quando não há mais espaço para nenhum tipo de questionamento da defesa, o que ainda não ocorreu. Ou seja, ainda é possível a Maluf entrar com recursos que adiem sua prisão.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que votou por acatar um recurso da defesa de Maluf, que queria reabrir a fase de instrução da ação penal, após apresentar novos documentos que provariam a inocência do deputado. Votaram por não aceitar as novas provas os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Entenda o caso Pelo mesmo placar de 4 a 1, Maluf foi condenado em maio pela Primeira Turma. O colegiado entendeu que ele movimentou quantias milionárias em recursos ilícitos localizados em contas nas Ilhas Jersey. Apesar de julgar pela prescrição do crime de corrupção passiva, os ministros votaram pela condenação por lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Maluf recebeu propina de contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS, no período em que foi prefeito da cidade de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi de cerca de R$ 800 milhões.

As investigações se arrastaram por mais de 10 anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procurados estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado.

No caso de ser determinado o cumprimento da pena em regime fechado, Maluf pode perder o mandato de deputado federal sem a necessidade de aval por seus pares, bastando ato decisório da mesa diretora da Câmara, uma vez que ficaria impossibilitado de comparecer às sessões da Casa.

Defesa Em nota, o advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que irá recorrer ao plenário do STF para tentar reverter a decisão. Ele alega que mesmo o crime de lavagem de dinheiro está prescrito, pois as movimentações mais recentes que levaram à condenação não foram feitas pelo réu, mas pelo próprio banco, conforme afirmam documentos obtidos pela defesa junto ao Deutsche Bank nas Ilhas Jersey "O ministro Marco Aurélio aceitou a tese e decretou a extinção da punibilidade. Com isto abre a oportunidade de entrarmos com embargos infringentes para o Pleno onde a defesa acredita que teremos exito", diz o texto.

Posted On Terça, 10 Outubro 2017 16:33 Escrito por

 Ministro falou sobre decisão da Primeira Turma de afastar o senador Aécio Neves (PSDB) do cargo

 

Com Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (9) que o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que decidirá se a Corte pode aplicar medidas cautelares alternativas à prisão a parlamentares resolverá um problema de interpretação do texto constitucional. “O Senado e a Câmara se manifestaram no sentido de que o afastamento cabe a cada uma das Casas e é isso que está também no Artigo 53 da Constituição. Há um problema de interpretação que será resolvido”, disse após participar de um seminário promovido pelo Instituto de Direito Público.

 

O resultado do julgamento, marcado para esta quarta-feira (11), poderá ter repercussão no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que foi afastado do seu mandato após decisão da Primeira Turma do STF. Os ministros também determinaram que o senador deve permanecer recolhido em casa pela noite.

 

A decisão da Primeira Turma ocorreu no âmbito do inquérito em que Aécio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter recebido R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca de sua atuação política. O senador tucano nega as acusações, afirmando que a quantia se tratava de um empréstimo pessoal, numa operação legal.

 

Hoje, Gilmar Mendes voltou a criticar a forma como as decisões vem sendo tomadas no STF. “O que nós devemos evitar são decisões panfletárias, populistas, que não encontram respaldo no texto constitucional. Esse é o grande risco para o sistema, porque a cada momento nós vamos produzindo uma decisão o que provoca dúvidas sobre a capacidade do tribunal de aplicar bem a Constituição”, criticou.

 

Na última semana, o Senado chegou a convocar sessão para analisar e reverter a decisão sobre o mandato de Aécio Neves. No entanto, os parlamentares decidiram aguardar um posicionamento do STF após a votação desta quarta-feira. Por 50 votos a 21, os senadores decidiram retomar o debate sobre o tema somente no dia 17 de outubro.

 

 

 

Posted On Segunda, 09 Outubro 2017 16:49 Escrito por

Vetos pontuais permitem que mais dinheiro seja injetado nas campanhas eleitorais e o autofinanciamento de campanha

 

Da Redação

 

O presidente Michel Temer (PMDB) vetou, na noite desta sexta-feira (6), os itens da reforma política aprovada pelo Congresso que impunham limites a doações eleitorais individuais, possibilitando a injeção de mais dinheiro privado nas campanhas de 2018.

 

Governadores que são candidatos e que saibam usar a “caneta”, o Diário Oficial e tiverem um ótimo articulador político dificilmente não garantem ao menos uma vaga no segundo turno, isso se já não sair vitorioso no primeiro.

 

No Tocantins, o governador Marcelo Miranda entregará uma série de obras por meio de convênios com os municípios, com recursos garantidos pela Caixa Econômica Federal, banco do Brasil, BID, recursos da Lei Kandir e das emendas impositivas da bancada federal. Dessa forma, Marcelo transforma-se no primeiro favorito para o governo do Estado, no seu caso, a reeleição, se souber agir com rapidez e correção.

 

OS VETOS

Com vetos pontuais, Temer sancionou dois projetos aprovados por Câmara e Senado que criam um fundo com recursos públicos para financiar campanhas e regulamentam a sua distribuição para os partidos. A estimativa é que ele seja de aproximadamente R$ 1,7 bilhão para as eleições de 2018.

 

Por conta da decisão do presidente, as regras referentes a contribuições de pessoas físicas para o pleito do ano que vem serão as mesmas aprovadas na minirreforma eleitoral de 2015, comandada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que entraram em vigor nas últimas eleições municipais.

 

Temer manteve, por exemplo, a possibilidade de que os candidatos financiem as próprias campanhas com recursos próprios, desde que até o teto de gastos determinado por lei para cada cargo [veja os valores mais abaixo].

 

O veto presidencial também enterrou o limite de contribuição de dez salários mínimos para cada doador, aprovado pelo Legislativo após meses de discussão. Valerá a regra atual, segundo a qual as contribuições individuais poderão alcançar 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.

 

As mudanças impostas por Temer ocorreram depois de um descuido do Senado, que nesta quinta (5) retirou do texto de um projeto de lei aprovado horas antes pela Câmara um artigo que criava um teto de R$ 200 mil reais para o autofinancimento de candidatos a presidente, governador, senador e prefeito.

 

O texto que seguiu para sanção do presidente não continha nenhum item específico que regulamente as doações dos próprios candidatos às respectivas campanhas, o que, na verdade, limitava as suas contribuições a apenas R$ 9.690 --soma de dez salários mínimos no ano que vem, segundo o governo federal.

 

O prazo para que qualquer mudança eleitoral seja feita e passe a valer nas eleições do ano que vem terminava essa semana. Por isso, o Senado não quis fazer alterações na redação do texto, sob pena de ter que devolvê-lo para a Câmara e inviabilizar a reforma devido ao calendário apertado.

 

Na justificativa para o veto enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Temer afirma que visou "garantir maior isonomia dos pleitos eleitorais". Segundo o advogado Fernando Neisser, que é um dos coordenadores da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o que ocorreu foi justamente o contrário.

 

“DEBATES JOGADOS NO LIXO”

"Com a solução que eles encontraram, jogaram no lixo meses de debate e concordância do Congresso de que precisava haver um teto para doações de pessoas físicas, porque foi a única forma de salvar as doações dos candidatos para suas próprias campanhas", analisou Neisser.

 

"Quem está comemorando isso hoje é o Doria, porque tem aí possibilidade de doar para a própria campanha, se for candidato a presidente, até R$ 70 milhões, que é o teto de gastos", comentou o jurista, em referência às chances de o prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), tentar ocupar a Presidência da República no ano que vem.

 

Nas eleições municipais do ano passado, por exemplo, Doria, então candidato, doou R$ 2,9 milhões à própria campanha, mais de um terço do total arrecadado.

 

O QUE MUDA

 

I - Fundo público criado

O "fundão" será constituído pelas seguintes fontes: 30% das emendas de bancada previstas no Orçamento (valor que deve ser de R$ 1,35 bilhão em 2018); e recursos da compensação fiscal com a propaganda partidária, que será extinta --o horário gratuito durante as eleições está mantido (segundo levantamento da Câmara, mais R$ 480 milhões).

 

O Congresso também estabeleceu regras para a arrecadação eleitoral via financiamento coletivo, o chamado crowdfunding. Os candidatos só poderão começar as "vaquinhas" a partir de 15 de maio do ano eleitoral e o dinheiro só será liberado se houver o registro da candidatura.

 

II – Gastos

Com o intuito de baratear as campanhas, os congressistas aprovaram ainda limites para gastos com as candidaturas para as eleições de 2018, de acordo com o posto:

 

Presidente: Até R$ 70 milhões no 1º turno, e R$ 35 milhões no 2º turno;

 

Governador: Teto gradual de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do Estado do candidato. Esses valores caem pela metade em um eventual 2º turno;

 

Senador: Teto gradual de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores no Estado do candidato;

 

Deputado federal: Até R$ 2,5 milhões;

 

III – Censura na Internet

Temer vetou também um ponto polêmico incluído no texto pelos deputados, que obrigaria sites, aplicativos e redes sociais a suspender uma publicação, mesmo sem autorização judicial, quando houvesse denúncia de informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado. Caso o usuário fosse real, a postagem seria liberada. A medida foi classificada como "censura" por diversas entidades.

 

Mas a campanha pela internet passou a ter novas regras. Com a aprovação da lei, ela poderá ser realizada também em blogs, redes sociais, por mensagens instantâneas ou aplicativos gerados tanto por candidatos, partidos e coligações, quanto por qualquer brasileiro, desde que não contrate "impulsionamento" de conteúdos.

 

Passa a constituir crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, publicar ou impulsionar conteúdo na internet no dia da eleição.

 

IV – Carros de Som

Prepare os ouvidos. Carros de som e minitrios poderão emitir sons com até 80 decibéis, sendo esse valor medido a 7 metros do veículo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras de propaganda, desde que móveis e que não atrapalhem a mobilidade. Adesivos plásticos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motos e janelas residenciais desde que não sejam maiores que 0,5 m².

 

V - Horário eleitoral menor e debates com mais candidatos

A propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV ficará menor no 2º turno em quantidade de tempo e de dias. Atualmente, ela começa 48 horas depois da proclamação do resultado do 1º turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição. Agora, as propagandas recomeçariam na sexta-feira seguinte à realização do 1º turno e o tempo total será reduzido para dois blocos diários de dez minutos.

 

Houve ainda mudança nas regras de debates eleitorais. Agora, as emissoras de TV são obrigadas a convidar para os eventos os candidatos de siglas com mais de cinco deputados (atualmente, o número mínimo de membros na bancada da Câmara é nove).

 

VI-  Nada de candidaturas avulsas

O Congresso decidiu deixar expressa a proibição da chamada "candidatura avulsa", sem o apoio de um partido, mesmo que o interessado em se candidatar tenha filiação partidária. O tema está sendo discutido atualmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

 

Diminui de um ano para seis meses o prazo mínimo para que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE antes da eleição e para que o candidato possua domicílio eleitoral no local onde quer se eleger.

Posted On Sábado, 07 Outubro 2017 09:21 Escrito por

Raquel Dodge quer concluir apuração nos próximos 60 dias; presidente poderá depor por escrito ou ficar em silêncio. Inquérito apura se ele recebeu propina para beneficiar empresa

 

André Richter - Repórter da Agência Brasil

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou hoje (5) o depoimento por escrito do presidente Michel Temer no inquérito aberto pela Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).

 

“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, decidiu o ministro.

 

Neste inquérito, Temer é investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar por meio da edição, em maio deste ano, do chamado Decreto dos Portos. Em troca, haveria o pagamento de propina. O negócio teria sido intermediado pelo ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.

 

Na mesma decisão, Barroso também autorizou a obtenção de eventuais registros de doações eleitorais pela empresa e a oitiva dos demais investigados no processo. Também são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures, além dos empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa. Todos são investigados por suspeitas dos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.

 

Após a abertura do inquérito, a Rodrimar declarou que nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público. Ainda segundo a Rodrimar, o “Decreto dos Portos” atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. “Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país”.

 

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que o Decreto dos Portos foi assinado após “longo processo de negociação” entre o governo e o setor portuário e informou que o presidente irá prestar todos os esclarecimentos necessários.

 

O pedido de abertura de investigação foi feito pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No início desta semana, a atual procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou autorização do STF para que Temer pudesse ser ouvido, atitude que foi elogiada pelo presidente. A procuradora pediu prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito.

 

 

Posted On Quinta, 05 Outubro 2017 23:20 Escrito por O Paralelo 13

O líder do PSC na Câmara, deputado Professor Victório Galli (MT) cedeu a vaga de suplente do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para o relator da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

 

Com Agência Brasil

 

 

O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relator da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral da Presidência da República, informou hoje (5) que seu parecer sobre a matéria deverá ser entregue na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara até terça-feira (10).

 

Andrada tem reclamado do pouco tempo que dispõe para analisar as mais de mil páginas que compõem a peça acusatória elaborada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e também pelas defesas dos acusados. A denúncia acusa o presidente Temer e os ministros de organização criminosa. O presidente também foi denunciado por obstrução de Justiça. As defesas, apresentadas ontem (4) à CCJ, rebatem as imputações da PGR.

 

“Meu trabalho na CCJ é cansativo, tenho mais de mil páginas para olhar”, disse. Segundo o parlamentar, duas equipes o auxiliam no trabalho da relatoria: uma na Câmara e a outra composta por profissionais ligados diretamente a ele.

Afastamento

O deputado minimizou seu afastamento pelo PSDB da comissão. Para ele, a Câmara e a CCJ estão acima dos partidos políticos. “Estou prestando serviço, não reivindiquei o cargo. O partido encaminha como quiser”, afirmou.

 

Segundo o deputado, o líder do partido na Câmara, deputado Ricardo Trípoli (SP), apesar de ter sido “delicado” ao conversar com ele, o retirou da comissão. A decisão foi tomada após a reunião de que participaram lideranças do PSDB e o presidente da sigla, senador Tasso Jereissati (CE). Trípoli encaminhou ofício ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, comunicando a retirada de Andrada da suplência da comissão.

 

“Em política não há desrespeito e nem respeito. [O desligamento] foi um ato político, da consciência dele. Não posso dizer que é antidemocrático, é uma prerrogativa dele como líder”, afirmou Andrada. Para o deputado, qualquer parlamentar que estiver na relatoria terá de lidar com resistências e críticas, “mas terá de enfrentá-las”.

 

Após a retirada do nome de Andrada pelo seu partido, o deputado se manteve no cargo graças à indicação de seu nome para ocupar a vaga do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) na comissão. Com isso, o deputado continua como relator da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, representando o PSC.

 

Apesar de ocupar a vaga por outro partido, Andrada disse que não se sentia traído pelo PSDB e afirmou que não pretende mudar de sigla. “Faz parte do jogo político”, disse.

 

Andrada afirmou que seu parecer sobre a denúncia será o resultado de estudos, reflexões, análises de direito e de teses jurídicas. O deputado disse que não é conveniente conversar com os advogados de defesa nem com a parte acusatória.

 

Posted On Quinta, 05 Outubro 2017 23:16 Escrito por O Paralelo 13
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