Bebidas energéticas podem ser um risco à saúde e à vida se ingeridas em excesso e foi isso o que aconteceu com Austin, um americano que, prestes a ser pai, quase morreu após um acidente no qual perdeu grande parte da cabeça.
Do Correspondente Nacional
A esposa dele, Brianna, relatou no Facebook o drama que a família vive depois da tragédia. Por conta do nascimento do filho, Austin passou a trabalhar muitas horas para conseguir uma renda extra. Contudo, ele passou a beber muito energético, o que acabou provocando uma hemorragia cerebral devido a uma overdose de cafeína.O exagero na bebida pode levar à morte.
Na rede social, Brianna conta como se sentiu ao saber que o marido estava no hospital. “Ainda me lembro da minha sogra acordando-me naquela manhã. ‘Austin sofreu um acidente’, disse ela”. A esposa viajou por duas horas até o hospital onde o marido estava e o médico confirmou que Austin tinha consumido muito energético. “Um hábito que ele havia construído quando começou a trabalhar mais horas”, completa Brianna.
O homem foi submetido a uma cirurgia e, ao fim do procedimento, todos puderam ver como seu rosto havia ficado: na altura da testa, parte do cérebro sumira. “Eu vi a luz deixar os olhos da mãe dele quando ela viu seu filho imóvel deitado na cama do hospital. Vi o pai dele se acabar de chorar enquanto segurava a esposa”. Além disso, Austin demorou para acordar e Brianna teve o bebê sem a presença do pai.
Ela achou que a criança nunca conheceria Austin mas, dois meses depois, ele pegou o filho nos braços. Sobre o encontro, Brianna confessa: “Esse foi o dia em que meu coração recuperou sua felicidade”. Atualmente, Brianna dedica sua vida ao filho e ao marido, permanentemente incapacitado devido às bebidas energéticas. “Estamos aqui. Lutando”, declara.
MITO OU VERDADE?
Conheça os riscos do consumo excessivo de energéticos
Não é incomum encontrar homens consumindo latinhas de energético pela manhã para aguentar o ritmo do trabalho após um happy hour animado. Ricos em cafeína, estas bebidas são estimulantes, mas não devem ser consumidas em exagero, pois podem fazer mal à saúde.
A cafeína é um estimulante do sistema nervoso central e, por isso, ajuda a deixar as pessoas mais alertas. "Cada latinha de energético equivale a cerca de três xícaras de café, bebida que também é rica na substância. Por isso, o ideal é que a pessoa consuma, no máximo, uma lata e meia por dia, porque cafeína em excesso pode intoxicar o organismo, levando a náuseas, taquicardia, tremores, insônia, irritabilidade e zumbidos", explicou Vladimir Schraibman, especialista em cirurgia geral e gastrocirurgia, do corpo clínico do Hospital Albert Einstein, da capital paulista
Alessandra Grisante, nutricionista especializada em Fisiologia do Exercício do Hospital 9 de Julho, da mesma cidade, lembrou que é importante distinguir as bebidas energéticas das bebidas desportivas ou repositoras energéticas. "Estas têm composição diferente, sem cafeína ou estimulantes, com base prioritária de carboidratos (açúcares), visando a reidratação e a reposição da energia perdida durante a prática de esportes, sendo aplicadas de maneira criteriosa e individualizada".
O médico alertou que o consumo de bebidas energéticas industrializadas deve ser limitado, afinal, "não é um isotônico". Além disso, a cafeína pode viciar, levando à necessidade de doses cada vez maiores para se obter o mesmo efeito. "Tem gente que fica até com síndrome de abstinência", afirmou. "É preciso deixar claro que, apesar de as bebidas energéticas conterem cafeína, não devem ser ingeridas como o café na rotina diária", concordou a nutricionista.
Contra-indicações
Alessandra afirmou que, nutricionalmente falando, não há recomendação do consumo de bebidas energéticas, principalmente para pessoas enfermas, crianças, gestantes, idosos etc. "Os efeitos variam de acordo com a dose ingerida e a sensibilidade de cada um. A quantidade que deixa o jovem eufórico, para um idoso hipertenso pode levar ao aumento dos batimentos cardíacos e da pressão arterial, com maior risco de morte", explicou.
Além disso, a nutricionista do Hospital Nove de Julho comentou que a portaria nº 868/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obriga os fabricantes de bebidas energéticas a informar no rótulo que enfermos e idosos devem evitar seu consumo. Segundo ela, isto ocorreu após a descoberta de algumas irregularidades, como excesso de vitaminas e falta de comprovação das funcionalidades (pontecializadora, estimulante, melhora do desempenho etc).
Balada boa
Durante as festas e baladas, muita gente mistura o energético com bebidas alcoólicas para disfarçar o sabor do álcool ou para potencializar o efeito "de alerta" que ela possui. Segundo Schraibman, é justamente aí que está o maior perigo: "temos a depressão do álcool, mascarando seus sintomas, e a potencialização da cafeína. Além disso, a pessoa ingere a mistura e dificilmente se alimenta, levando a casos de desidratação e hipoglicemia. Tem gente que chega a desmaiar!", destacou.
Alessandra demonstrou preocupação com a crescente associação entre os jovens: "o energético pode esconder os sinais de intoxicação do álcool, evitando que a pessoa perceba que já bebeu demais, podendo levá-la ao coma alcoólico, seguido de morte. A longo prazo, esta combinação é um fator de risco para o desenvolvimento de dependência química do álcool".
Essa tal cafeína
Schraibman citou o guaraná e o gengibre como estimulantes naturais, que podem ser usados por aqueles que objetivam se manter mais despertos. Alessandra destacou o café, fonte de cafeína; chocolate (principalmente aqueles com maior teor de cacau); chás verde, mate e preto; e alguns refrigerantes, "cabendo a possibilidade de efeitos adversos no consumo de todos eles".
Embora leve a má fama, a nutricionista contou que a cafeína não é de todo ruim, visto que está presente em alguns medicamentos e estudos demonstraram que entre quatro e seis xícaras de café - grande fonte da substância - por dia são capazes de promover uma melhora do desempenho físico, estado de alerta e melhora neurocognitiva em atletas. Mas, ela também pode ter efeitos negativos, visto que acelera o metabolismo, tem ação diurética (pode levar à desidratação), entre outros. Além da substância, os energéticos também são ricos em açúcares e este é mais um motivo para controlar o consumo: podes colaborar com o aumento do peso.
Irmãos são acusados de usar informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro por meio das empresas JBS e FB Participações.
Da Agência Brasil
A Justiça Federal em São Paulo aceitou hoje (16) a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os empresários Joesley e Wesley Batista, sócios da JBS, e os tornou réus pela prática dos crimes de manipulação do mercado e uso indevido de informação privilegiada.
“Considero existirem suficientes indícios de autoria em relação a cada um dos imputados, havendo, portanto, justa causa para o prosseguimento da persecução penal”, destacou na decisão o juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
Segundo a denúncia do MPF, os empresários e dirigentes do grupo JBS lucraram R$ 100 milhões com a compra de dólares poucos dias antes do vazamento do acordo de delação premiada que fizeram com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Eles teriam também vendido R$ 327 milhões em ações da JBS enquanto seus executivos negociavam o acordo com a PGR. O MPF afirma que os empresários sabiam que a delação causaria a queda das ações da JBS e a alta do dólar e atuaram para reduzir o prejuízo.
O MPF aponta Wesley como responsável pela compra dos dólares, por isso está sujeito a pena de até 18 anos de prisão. Já Joesley teria articulado a manipulação do mercado e pode pegar pena de 13 anos.
Os irmãos Batista já estão presos desde 9 de setembro na carceragem da Superitendência da Polícia Federal em São Paulo.
Em nota, a JBS reafirma que as operações de recompra de ações e derivativos cambiais foram realizadas “de acordo com perfil e histórico da companhia que envolvem operações dessa natureza”. Segundo o texto, as movimentações estão alinhadas à política de gestão de riscos e proteção financeira e seguem as leis que regulamentam as transações.
A defesa dos irmãos Batista disse confiar na Justiça e que “voltará a apresentar relatórios técnicos que demonstram a normalidade de todas as operações financeiras efetuadas, que afastam por completo qualquer dúvida sobre a licitude de sua conduta”.
MPT reage à portaria que dificulta comprovação de trabalho escravo
Com Agências
Enquanto integrantes da bancada ruralista comemoraram, deputados da oposição criticaram e prometeram apresentar projeto para sustar decreto publicado nesta segunda-feira, 16, pelo Ministério do Trabalho dificultando a comprovação de trabalho escravo. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Membro da oposição ao governo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que apresentará nesta terça-feira, 17, projeto de decreto legislativo para sustar o decreto. "(O presidente Michel) Temer parece desconhecer qualquer limite. Sepultar o combate ao trabalho escravo em troca de salvação na Câmara é escandaloso, além de brutal com milhares de brasileiros", disse, em nota.
Integrante da bancada ruralista, o líder do PSD na Câmara, deputado Marcos Montes (MG), elogiou o decreto, que, segundo ele, era uma demanda antiga do setor. "O decreto constrói uma questão mais clara sobre a definição do que é trabalho escravo. A lista agora não vai mais poder ter excessos", afirmou o parlamentar mineiro.
O decreto foi publicado nesta segunda-feira no DOU, na mesma semana em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara votará a segunda denúncia contra o presidente. No plenário, a votação da peça acusatória está prevista para a próxima semana.
Decreto Como mostrou mais cedo o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), a portaria regulamenta a concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão no País. O texto também faz alterações na norma que criou o cadastro de empregadores que submetem indivíduos a essa situação, a chamada "lista suja do trabalho escravo".
O texto traz o conceito de quatro situações que configuram regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo e que devem ser observadas pelos auditores do ministério na hora da fiscalização das propriedades e - devidamente - documentadas para comprovar as condições de trabalho das vítimas.
As exigências valem para o enquadramento dos casos no crime e para possibilitar a inclusão na "lista suja" do empregador, a quem será assegurado o exercício do contraditório e de ampla defesa diante da conclusão da inspeção do governo. Na prática, a portaria dificulta a punição de flagrantes situações degradantes.
O decreto diz a definição de condição análoga à de escravo: "a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico; a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho". A portaria ainda define trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante.
O ato, assinado pelo ministro Ronaldo Nogueira, também estabelece que deverá constar "obrigatoriamente" do auto de infração uma série de materiais para identificar a existência dos delitos. São eles: "menção expressa a esta Portaria e à PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016; cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a convicção da ocorrência do trabalho forçado; da jornada exaustiva; da condição degradante ou do trabalho em condições análogas à de escravo; fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada, diversa do descumprimento das normas trabalhistas, nos moldes da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003; e descrição detalhada da situação encontrada".
Esta última exigência ainda deverá ser acompanhada de comprovação de: existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; impedimento de deslocamento do trabalhador; servidão por dívida; e existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.
Ao final do processo administrativo, diz o texto, se comprovada a procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, a determinação da inscrição do empregador na "lista suja" será do ministro de Estado do Trabalho.
MPT reage à portaria que dificulta comprovação de trabalho escravo
Em reação à portaria do Ministério Público do Trabalho (MPT) que flexibiliza as regras da Lista Suja do Trabalho Escravo, o Ministério Público do Trabalho acusou o governo de dar os "braços" às empresas que escravizam. Coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti avaliou que a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
"O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT. O Ministério Público do Trabalho tomará as medidas cabíveis", disse por meio de nota.
Moro dá prazo de 48 horas para que defesa de Lula entregue recibos originais de aluguéis de imóvel
Com Agências
O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, deu prazo de 48 horas para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregar na Secretaria da 13.ª Vara Federal de Curitiba os originais dos recibos de aluguel do apartamento 121 do edifício Hill Houve, em São Bernardo do Campo, imóvel que teria sido adquirido com propinas da empreiteira Odebrecht, segundo acusação do Ministério Público Federal.
Moro considerou "desnecessária" uma audiência formal para entrega dos documentos ou a presença de perito. "Os recibos deverão ser entregues na Secretaria deste Juízo e que os acautelará para submetê-los a perícia caso seja de fato deferida."
O apartamento, vizinho à residência de Lula, está em nome do engenheiro Glaucos Costamarques, apontado pelos investigadores como "laranja" do ex-presidente da República. Glaucos é primo distante do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.
A investigação sobre a autenticidade dos recibos do aluguel que teria sido pago a Glaucos pelo uso do imóvel foi aberta por iniciativa do Ministério Público Federal, por meio de um incidente de falsidade.
Os advogados do ex-presidente rechaçam a suspeita. Eles haviam entregue à Justiça cópias dos recibos, alguns com datas inexistentes no calendário, como 31 de novembro.
Nesta sexta-feira, 13, Moro decidiu mandar a defesa entregar os originais. "A defesa tem a posse dos recibos e pode extrair cópias antes de entregá-los, o que já é medida suficiente para prevenir qualquer chance de adulteração superveniente, ainda que seja surpreendente que isso seja aventado pela defesa."
Por Cinthia Abreu
A equipe da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) acompanhou a reintegração de posse da área conhecida como Pântano do Papagaio ou Fazenda União, na região próxima à Brejinho de Nazaré e Ipueiras. De barco, carro e também a pé, cerca de 20 Servidores e Defensores Públicos percorreram nesta terça-feira, 10, um caminho de mais de 300 km para garantir que o cumprimento do mandado de reintegração da área ocorresse com a garantia dos direitos da comunidade que ali habitavam.
Na ocasião, a equipe percorreu toda a extensão da área a fim de localizar os assistidos e zelar pela preservação da integridade física, bens materiais, dentre outras circunstâncias. Porém, a comunidade optou por desocupar a área na véspera da ação.
Conforme a defensora pública Denize Souza Leite, no local habitavam cerca de 60 famílias que compunham o acampamento Clodomir Santos que estava sob coordenação do Movimento Sem Terra (MST) e que relatavam frequentes casos de violência na comunidade, a exemplo de ameaças, queimadas de barracos, agressões, torturas e até a ocorrência de um homicídio. “Estivemos um dia antes reunidos com a comunidade para informar como seria realizada a ordem de reintegração de posse na área e que seria devidamente acompanhado pela Defensoria Pública, e eles decidiram sair antes para garantir o cumprimento de forma mais pacífica possível e evitar novos episódios de violência”, conta Denize Leite.
A ação da DPE-TO foi coordenada pela defensora pública Denize Souza Leite e contou com a atuação dos defensores públicos Pedro Alexandre Conceição (coordenador da Defensoria Pública Agrária – DPAGRA, Fabrício Brito, (coordenador substituto do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos - NDDH), Kênia Martins Pimenta e Elydia Barros Monteiro. Além disso, um grupo de mais de 50 pessoas esteve envolvido na atuação, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça e Investco.
Violência
Conforme a comunidade, os casos de violência eram recorrentes e se agravou desde o mês de maio deste ano, sendo feitos 11 boletins de ocorrência neste período. O último deles, considerado o mais grave, em 23 agosto, foi relatado que oito homens entraram na área portando armas de fogo, ameaçando as famílias de morte e incendiando alguns dos barracos.
Diante disso, a Defensoria Pública realizou, ainda no final de agosto, um atendimento coletivo à comunidade, ingressou com os pedidos judiciais cabíveis e pediu investigação criminal do caso.
Área
Mais conhecida como Pântano do Papagaio, a área de 630 alqueires tem a Investco como proprietária do título da terra e estava ocupada por terceiros desde 2014, bem como pelos membros do MST desde o final do ano passado. Conforme a liderança do MST, as famílias que ocupavam a área trabalhavam nas fazendas arrendadas na região há mais de 30 anos, antes das desapropriações feitas em favor da Investco por ocasião da formação do lago.
Após a formação do lago, a área não foi atingida e as famílias acabaram retornando à região. Contudo, há ainda supostos proprietários da área (políticos e empresários da região) que, conforme as famílias, foram os mandantes dos casos de violência.