Por: Cinthia Abreu
A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Nadep – Núcleo Especializado de Assistência e Defesa do Preso e do NDDH – Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos, requereu à Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar denúncias de maus-tratos e tortura praticados por agentes contra presos do Centro de Reintegração Social Luz do Amanhã, localizado no município de Cariri, região sul do Tocantins, assim como o afastamento cautelar dos envolvidos.
“Os presos da unidade confeccionaram carta relatando diversas violações e, segundo os relatos trazidos, durante suposto curso de treinamento, agentes teriam, deliberadamente, empreendido condutas de tortura em face de diversos presos da unidade prisional, havendo espancamentos e agressões injustas e não provocadas, inclusive contra presos imobilizados. Corroborando com as situações relatadas pelos presos, durante audiência de um dos presos, perante o Juízo da Execução da Comarca de Gurupi, ele relatou agressões físicas, ocasionadas por agentes de Palmas dentro da unidade prisional de Cariri. Há também um laudo pericial, feito após a audiência, que confirma as agressões relatadas pelo Assistido”, relata a coordenadora do Nadep, defensora pública Napociani Pereira Póvoa.
Entenda o Caso
Com ausência de retorno de informações por parte da Secretaria de Cidadania e Justiça, os Núcleos Especializados também realizaram uma inspeção no dia 31 de agosto no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã. “Verificou-se pelo relato de diversos presos da unidade que vêm ocorrendo reiteradas ilegalidades dentro da unidade prisional, consubstanciadas em atos de agressão física e moral e até mesmo tortura por parte de agentes da Unidade”, apontou.
Segundo a Defensora Pública, os relatos foram realizados por diversos presos de diferentes áreas da unidade, o que implica na necessidade de apuração das condutas mencionadas com a devida responsabilização dos agentes, na esfera administrativa, bem como na esfera criminal, uma vez comprovadas as denúncias. Já o afastamento cautelar visa evitar possíveis coações aos presos durante o período investigativo.
O caso é acompanhado pela Defensoria Pública desde que foi noticiada aos Núcleos Especializados a ocorrência de atos de agressão, ameaça e tortura na Unidade Prisional, nos dias 25 e 26 de julho. No dia 04 de agosto, com objetivo de explicitar o caso, a DPE-TO protocolou um pedido de instauração de PAD junto à Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça, no entanto, até o momento não obteve nenhum retorno sobre a instauração ou andamento do Procedimento. O requerimento foi protocolado na sexta-feira, 15.
Ex-presidente é acusado de editar MP para favorecer empresas do setor automotivo em troca de propina; também viraram réus Gilberto Carvalho e outros 5. Defesa de Lula nega acusação.
Com Agência Brasil
A Justiça Federal em Brasília aceitou hoje (19) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Gilberto Carvalho por corrupção passiva em um dos processos da Operação Zelotes. Com a decisão, proferida pelo juiz federal Vallisney de Oliveira, os acusados se tornam réus no processo.
De acordo com a denúncia, Lula, Carvalho e mais cinco investigados são acusados de beneficiar montadoras de veículos por meio da edição de medidas provisórias. As empresas automobilísticas teriam prometido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho em troca de benefícios para o setor, afirmam os procuradores do caso.
“Diante de tal promessa, os agentes públicos, infringindo dever funcional, favoreceram as montadoras de veículos MMC [Mitsubishi] e Caoa ao editarem, em celeridade e procedimento atípicos, a Medida Provisória n° 471, em 23/11/2009, exatamente nos termos encomendados, franqueando aos corruptores, inclusive, conhecimento do texto dela antes de ser publicada e sequer numerada, depois de feitos os ajustes encomendados”, afirma o MPF.
Em nota divulgada à imprensa, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, afirmou que o ex-presidente nunca solicitou, aceitou ou recebeu valores em contrapartida aos seus atos como presidente da República.
“A inocência do ex-presidente Lula deverá ser reconhecida também neste processo porque ele não praticou qualquer ilícito. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não tem materialidade e deve ser compreendida no contexto de lawfare [guerra jurídica, em tradução livre] que vem sendo praticado contra Lula, usando de processos e procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”, diz a nota.
Primeira mulher a chefiar a PGR, ela substitui Rodrigo Janot, que deixa o cargo após 4 anos
Com Agência Brasil
A Nomeada procuradora-geral da República, Raquel Dodge, toma posse nesta segunda-feira (18), às 8h. Ela substitui Rodrigo Janot, que deixa o cargo após quatro anos na chefia do Ministério Público Federal (MPF). Inicialmente, a posse estava prevista para às 10h30, mas o horário foi alterado para garantir a presença do presidente da República, Michel Temer, na cerimônia.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Temer presidirá a posse da nova procuradora. A cerimônia acontecerá na sede da PGR, em Brasília.
Raquel Dodge foi indicada para o cargo pelo presidente Michel Temer a partir da eleição interna da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que deu origem à lista tríplice enviada ao presidente para subsidiar sua escolha. Em julho, ela foi aprovada pelo plenário do Senado por 74 votos a 1 e uma abstenção.
Mestre em direito pela Universidade de Harvard e integrante do Ministério Público Federal há 30 anos, Raquel Dodge é subprocuradora-geral da República e atuou em matéria criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Logo após a posse, o presidente embarca em viagem oficial aos Estados Unidos. Lá, ele se encontrará com o presidente norte-americano, Donald Trump, e participará na terça-feira (19) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque.
O embarque do presidente está previsto para as 9h, logo após participar da posse da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Na noite da chegada, Michel Temer janta com o presidente norte-americano, Donald Trump. Também participarão do encontro os presidentes peruano, Pedro Pablo Kuczynski, e colombiano, Juan Manuel Santos.
Na terça-feira (19), Temer participa da 72ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque. Ele será o primeiro entre os líderes mundiais a discursar, seguindo tradição mantida desde 1947, quando o ministro das Relações Exteriores brasileiro Oswaldo Aranha foi o primeiro a presidir o encontro.
O recurso refere-se ao processo que apura se os irmãos teriam usado informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro
Por Isabella Souto
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ajuizou na noite desta sexta-feira um novo pedido de habeas corpus para os irmãos Joesley e Wesley Batista – presos nesta semana por terem descumprido cláusulas do acordo de delação premiada.
"Entramos com HC no Superior Tribunal de Justiça para enfrentar a prisão preventiva, injusta e desnecessária, decretada contra o Wesley e o Joesley pelo juiz da sexta vara federal. Se os empresários fossem condenados pelo uso de informação privilegiada não pegariam o regime fechado pois a pena mínima é de 1 ano. A prisão é desnecessária é ilegal", afirmou o advogado.
Caso a liberdade seja negada, o advogado requer ainda a substituição da prisão preventiva por outra cautelar ou pela prisão domiciliar, "uma vez evidente a desnecessidade da custódia no cárcere", diz trecho do habeas corpus.
Logo depois de protolocar os recursos, Kakay afirmou que a expectativa era que o recurso seja julgado ainda neste final de semana. Mas pelo menos em relação a Joesley isso não será possível.
O HC de Wesley recebeu o número 416.785 e terá como relator o ministro Sebastião Reis. Já o recurso de Joesley só será numerado e distribuído na segunda-feira, já que chegou ao STJ próximo das 19h.
Na tarde desta sexta-feira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, negou hoje pedido semelhante.
A defesa tenta o habeas corpus no processo que apura se os irmãos teriam usado informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro.
No caso de Joesley, no entanto, mesmo que o habeas corpus seja concedido, ele não será libertado porque ainda há um outro mandado de prisão contra ele, expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os 7 são Eliseu Padilha, Moreira Franco, Geddel, Henrique Alves, Eduardo Cunha, Rocha Loures e Ricardo Saud. PGR já havia denunciado presidente por corrupção passiva, mas Câmara rejeitou
Com Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou há pouco ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova denúncia contra o presidente Michel Temer. Nesta segunda denúncia, Janot acusa o presidente dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.
De acordo com o procurador, Temer e parlamentares do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública.
Na acusação sobre obstrução de Justiça, Janot sustenta que Temer atuou para comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores nas investigações e que teria sido o operador do suposto esquema. A suposta interferência teria ocorrido por meio dos empresários da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, que também são acusados do mesmo crime.
Imunidade
Joesley e Saud foram incluídos na acusação de obstrução porque perderam hoje (14) a imunidade penal após o procurador concluir que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.
Durante a investigação, a defesa de Temer questionou os benefícios concedidos a Joesley Batista pela PGR no acordo de delação.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no processo.