Para o ministro Teori Zavascki, doações ocultas comprometem a transparência do processo eleitoral e dificultam o controle
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12), por unanimidade, suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que a norma viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale para as eleições municipais de 2016.
Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, incluída no parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral por meio da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia desde a sanção da lei.
Em voto pela concessão da liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki, afirmou não haver justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma suspensa permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.
De acordo com o relator, o dispositivo rejeitado "retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da proximidade do ciclo eleitoral de 2016 são mais que suficientes para caracterizar a situação de prioridade para o STF deferir a cautelar para suspender a norma."
Segundo Teori Zavascki, ao determinar que as doações a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, "a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia."
O ministro destacou que a divulgação das informações, além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada, possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção eleitoral, "ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando proposta de correção".
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Não há detalhes da nova linha de investigação solicitada pelo Ministério Público Federal
A Procuradoria Geral da República enviou nesta quarta-feira (11) ao STF (Supremo Tribunal Federal) um terceiro pedido de abertura de inquérito contra o ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) por suspeita de participação no esquema de corrupção da Petrobras.
Não há detalhes da nova linha de investigação solicitada pelo Ministério Público Federal, isso porque o pedido chegou ao STF sob segredo de justiça. Ele será investigado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
O pedido de abertura de inquérito foi assinado pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko. O caso é mais um desdobramento da investigação da suposta ligação de Collor com a Lava Jato iniciada em março pelo STF.
Collor nega envolvimento com o esquema de corrupção e sustenta que é alvo de perseguição do Ministério Público.
O senador já foi denunciado ao STF por crimes nos desvios da Petrobras como corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O caso está com o relator da Lava Jato no Supremo, Teori Zavascki.
As investigações, segundo a Procuradoria, revelam que o grupo do parlamentar alagoano teria recebido R$ 26 milhões, entre 2010 e 2014.
Os valores da propina, segundo os investigadores, eram referentes a contratos firmados entre empresas privadas e a BR Distribuidora, subsidiária da estatal em que parte da diretoria fora indicada pelo ex-presidente.
A denúncia inclui ainda o ex-ministro Pedro Paulo Leoni Ramos, dois funcionários de seu gabinete e um assessor da TV Gazeta de Alagoas, que tem o ex-presidente como sócio. Caberá agora aos ministros do Supremo decidir se acolhem ou não a denúncia. Caso seja aceita, eles se tornarão réus em uma ação penal.
Conforme a reportagem apurou, as investigações apontam que o senador teria cometido mais de 300 práticas criminosas e, agora, pesam sobre ele as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.
O texto, elaborado ao longo de três anos com a participação de entidades de classe, segundo a OAB, substitui o anterior, que está em vigor há 20 anos
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) publica no "Diário Oficial da União", nesta quarta-feira (4), o novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia que, entre outras coisas, libera a advocacia gratuita para entidades e pessoas carentes e a publicidade de serviços advocatícios em meios eletrônicos, como redes sociais.
Segundo o texto, a advocacia gratuita ("pro bono") "não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais [...] ou como instrumento de publicidade para captação de clientela".
Já a publicidade, agora permitida na internet, "deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão". Anúncios em rádio e televisão continuam proibidos.
O texto, elaborado ao longo de três anos com a participação de entidades de classe, segundo a OAB, substitui o anterior, que está em vigor há 20 anos.
O novo código também estabelece um rigor ético maior para dirigentes da OAB, como presidentes e conselheiros. E, em casos de processos disciplinares, estipula o prazo máximo de 30 dias para o relator decidir pela instauração ou não do processo, a fim de agilizar eventuais punições.
"A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe. O advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem", disse, em nota, o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Pelo novo código, passa ainda a ser princípio ético do advogado estimular a resolução de conflitos por meios extrajudiciais, como a mediação e a conciliação, com o objetivo de ajudar a desafogar o Poder Judiciário.
Em contrapartida, eles receberão salários superiores a R$ 30 mil
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (28) incluir na proposta de reforma do Estatuto da Magistratura a proibição para que ministros que ocupam as vagas nos tribunais eleitorais reservadas aos advogados não possam mais advogar enquanto estiverem exercendo a função.
Em contrapartida, eles receberão salários superiores a R$ 30 mil. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por exemplo, é formado por três ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dois advogados indicados pelo STF e escolhidos pela Presidência da República.
Atualmente, os ministros-advogados podem atuar em áreas que não sejam ligadas à Justiça Eleitoral, como penal, civil, trabalhista. Hoje, os advogados que compõem o TSE recebem um jeton de aproximadamente R$ 1.012,89 por sessão. São realizadas duas reuniões da corte por semana.
A reforma do estatuto ainda será finalizada e terá ainda que passar por análise e votação no Congresso.
O texto aprovado pelos ministros durante o mandato de dois anos na corte eleitoral o advogado receberá um salário fixo.
No caso dos TREs, o subsídio será equivalente ao que ganha um desembargador de Tribunal de Justiça, que é R$ 30,4 mil. No caso do TSE, o advogado receberá o equivalente a um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -R$ 32 mil.
A reforma estabelece ainda que, ao deixar o TRE ou o TSE, o advogado ficará numa chamada quarentena, sem poder atuar perante o tribunal que integrou pelo período de três anos. Um mandato de ministro dura dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos.
Se a regra prevalecer, o STF prevê um gasto de R$ 43 milhões por ano com o TREs e de R$ 1,6 milhão para o TSE.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (27) estabelecer prazo de dez dias para devolução de pedidos de vista de processos judiciais e administrativos. A decisão tem alcance nacional e será aplicada em todos os tribunais do país. O prazo não poderá ser aplicado aos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a Corte não se submete as deliberações do conselho.
De acordo com a Resolução 202/2015, aprovada pelo CNJ, o juiz poderá pedir prorrogação do prazo por mais dez dias mediante justificativa. Após a prorrogação, o processo deverá ser pautado para julgamento. Caso o julgador que pediu vista não esteja habilitado para proferir seu voto, ele será substituído por outro membro do tribunal. Os tribunais de todo o país terão 120 dias para se adaptar a nova norma.
O entendimento do conselho beneficia os advogados e as partes, que poderão ter seus processos resolvidos em um prazo menor. A resolução na qual o prazo foi estabelecido também cumpre regra do Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016. O Artigo 940 do Novo CPC também prevê prazo de dez dias para devolução da vista.
Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a decisão. "Trata-se de mais uma conquista da classe dos advogados nessa gestão da OAB. Os cidadãos terão maior celeridade nos julgamentos. Era inadmissível a situação na qual o julgador era senhor do processo judicial, retardando a distribuição da Justiça. É um ganho para a classe dos advogados e, principalmente, para o cidadão", disse o presidente.