Janot está no início das investigações contra os congressistas suspeitos de participar do esquema de corrupção na Petrobras.

Deputados pretendem apresentar nesta semana emenda que proíbe a recondução ao cargo do procurador-geral da República - incluindo o atual ocupante do posto, Rodrigo Janot, responsável por inquéritos contra políticos na Operação Lava Jato. O deputado federal Paulinho da Força (SDD-SP) já iniciou a coleta de assinaturas para a apresentação da emenda, que será incluída na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que fixa o mandato dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Câmara e Senado acordaram votar essa PEC antes do segundo semestre. Assim, o texto com a emenda pode ser aprovado a tempo de inviabilizar a recondução de Janot, cujo mandato termina em setembro. Se reconduzido pela presidente Dilma Rousseff, ele teria direito a mais dois anos. No momento, Janot está no início das investigações contra os congressistas suspeitos de participar do esquema de corrupção na Petrobras.

''A recondução de um procurador-geral já viciado não é boa para o Ministério Público. É importante que haja uma oxigenação'', disse Paulinho.

Segundo o deputado, a emenda tem o apoio do bloco liderado pelo PMDB na Câmara, formado também por PP, PTB, PSC, PHS e PEN.

Reportagem (Andréia Sadi e Bruno Boghossian/ Folha de São Paulo)

 

 

 

Posted On Segunda, 11 Mai 2015 09:13 Escrito por O Paralelo 13

A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nessa quinta-feira (23) que não cabe à Justiça revisar critérios adotados pelas bancas examinadoras em concursos públicos.
A decisão dos ministros foi tomada em um recurso apresentado pelo Estado do Ceará e terá efeito em cerca de outros 200 processos que tramitam com tema semelhante.

O caso começou quando candidatas a concurso público para cargos da área da saúde, no Ceará, reclamaram de descumprimento do edital por parte da comissão organizadora do concurso e solicitaram a nulidade de dez questões da prova objetiva, que, segundo elas, conteriam duas respostas possíveis, em vez de uma. A justiça anulou oito questões. Essa decisão também foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O tribunal entendeu que o concurso público de provas e títulos deve ser regido pelos princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade, não sendo razoável que mais de uma resposta como correta.

No recurso apresentado ao STF, a Procuradoria Geral do Ceará alegou violação da Constituição, sob o argumento de que o Poder Judiciário não pode entrar no mérito dos concursos (do ato administrativo), sob pena de extrapolar a sua competência constitucionalmente traçada, pois, caso o fizesse, 'estaria substituindo a banca examinadora pelos seus órgãos e consequentemente alterando a condição das candidatas recorridas'.

A tese foi confirmada pelo Supremo. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes disse que "os critérios utilizados por examinadores de concurso não podem ser revistos pelo Judiciário".

"Em matéria de concurso público, a intervenção do Judiciário deve ser mínima. Se no caso concreto a intervenção do Judiciário modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos", disse o ministro Teori Zavascki.

Para a ministra Cármen Lúcia, "o concurso público é feito para selecionar os melhores. Com os números que temos no Brasil, os concursos são feitos para eliminar uma vasta gama para ficar viável às bancas examinadoras chegar-se ao seu final", afirmou.

Folhapress

 

Posted On Segunda, 27 Abril 2015 08:07 Escrito por O Paralelo 13

A Corte do Tribunal de Justiça do Tocantins, na tarde desta quinta-feira (16/4), elegeu por unanimidade o juiz João Rigo Guimarães, ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade. A votação aberta e fundamentada ocorreu durante sessão do Tribunal Pleno. Na sequência o magistrado foi empossado em sessão administrativa, após abrir mão de solenidade especial, sendo conduzido ao Pleno pelos desembargadores Moura Filho e Luiz Aparecido Gadotti.

A posse foi presidida pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, que ao dar as boas vindas ao novo integrante da Corte citou a poetisa goiana Cora Coralina: “Se temos de esperar, que seja para colher a semente boa que lançamos hoje no solo da vida. Se for para semear, então que seja para produzir milhões de sorrisos, de solidariedade e amizade".

O presidente do TJTO ainda ressaltou, "como grande juiz, pai de família é um exemplo para todos nós. A sociedade do Tocantins precisa de homens da grandeza do senhor".

O desembargador Marco Villas Boas relembrou a trajetória do magistrado. "A sua história como juiz sempre transcendeu os limites estritos da legalidade, dos gabinetes e acervos bibliográficos. A vinda de um juiz desse quilate aumenta para a Corte do Judiciário tocantinense o diálogo com a sociedade. Sinto muita confiança e muita segurança em vossa excelência, é algo muito honroso recebê-lo nessa Corte", afirmou.

O novo integrante da Corte também recebeu os cumprimentos do procurador geral de justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira."Estamos muito felizes com a votação por unanimidade, ele é merecedor. O Ministério Público congratula com vossa excelência e temos certeza que honrará a este Tribunal".

Em sua fala de posse o desembargador João Rigo Guimarães agradeceu a presença de amigos e familiares com emoção. "Meus olhos estão cheios de alegria e meu coração batendo um pouco mais apressado ao vê-los todos aqui. Vou procurar no exercício da minha profissão dar o melhor e continuar contribuindo com a excelência na prestação jurisdicional no Tocantins".

A posse foi prestigiada por várias autoridades estaduais, entre elas a vice-governadora Cláudia Lélis. Além de políticos e representantes do município de Araguaína, Comarca onde o magistrado atuava como juiz.

O novo desembargador eleito ocupa a vaga do desembargador Daniel Negry, aposentado em agosto de 2014, por idade.

Perfil

O desembargador João Rigo Guimarães cursou Direito pela Faculdade Católica de Goiás, formando-se em dezembro de 1979. Foi nomeado Juiz de Direito Substituto, tomando posse em 29/09/1989. Na magistratura tocantinense iniciou respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína, no Juizado de Pequenas Causas. Foi titularizado em 30/10/1991, na Comarca de 1ª Entrância de Miranorte. Um ano depois foi promovido para a Comarca de 2ª Entrância de Taguatinga, seguindo ainda em 1992, no mês de dezembro, para a Comarca de 3ª Entrância de Paraíso do Tocantins, também por promoção. Em 19/05/1993 foi removido para a 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Araguaína, onde permaneceu até o ano de 2014, quando no mês de agosto, foi convocado para atuar no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na vaga deixada pelo desembargador Daniel Negry.

 

 

Posted On Sexta, 17 Abril 2015 07:13 Escrito por O Paralelo 13

Encontro prossegue neste sexta-feira (17), promovido pelo Conselho da Justiça Federal

Juízes federais, de varas especializadas, estiveram reunidos nesta quinta-feira (16) para debater as leis sobre crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional. O encontro prossegue neste sexta-feira (17), promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Um dos palestrantes de hoje foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, que falou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção e do Acordo de Leniência (Lei 12.846/13). Para ele, o Brasil ainda está engatinhando nessa matéria, e ocupa uma posição de "pouco orgulho" no cenário mundial quanto à percepção da corrupção de funcionários públicos. “O relatório divulgado em 2014, da Transparência Internacional, nos coloca na 69º posição, ao lado de países como Bulgária, Grécia, Itália, Romênia, Senegal e Suazilândia. Na América do Sul estamos na frente da Argentina, mas muito atrás de Uruguai e Chile, que é um dos países menos corruptos daqui”, disse.

Para Schietti, a grande novidade da nova lei é que muda-se o foco do enfrentamento e cria-se novas formas de punição contra os autores. Agora é hora, segundo ele, de combate ao corruptor ou às empresas que formam, numa escala maior, atos de corrupção contra agentes públicos, criando uma responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, de tal modo que facilite a apuração dessas condutas, criando estímulos como uma espécie de direito premial, para que os atos sejam revelados e punidos”, explicou.

A possibilidade de que a apuração de crimes seja compensada por acordos de natureza administrativa com o poder publico segue uma tendência mundial no âmbito punitivo, segundo Schietti. “Ainda somos tímidos na esfera criminal nessa questão, em relação a outros países, sobretudo países que seguem a tradição norte-americana. Já tivemos algumas leis, como a Lei Antitruste, que introduziram essa possibilidade de acordo de leniência, que corresponde, no âmbito administrativo, àquilo que conhecemos como colaboração premiada ou delação premiada, e inaugura uma nova modalidade de relacionamento entre criminosos e o próprio Estado punitivo, tanto em nível administrativo quanto penal”, acrescentou.

Segundo Schietti, essa novidade do nosso direito não é casual, mas fruto de uma evolução, a partir da década de 1990, no tratamento internacional à corrupção. “A própria ONU [Organização das Nações Unidas] celebrou a convenção contra corrupção, em 2003, e também tivemos legislações que passaram a constituir modelos para os demais países, mais especificamente legislações dos Estados Unidos e Inglaterra. Sobretudo Estados Unidos, que produziram documentos que têm servido de inspiração e até cópias para a incorporação nas nossas normas, como decreto regulamentador da Lei Anticorrupção [Decreto nº 8.420/2015]”.

Ele cita que no Brasil vários decretos retificaram essas convenções internacionais e várias leis trataram de punir atos que de alguma maneira lesam o interesse público, como as leis de Improbidade Administrativa, de Lavagem de Dinheiro, de Licitações, de Parceria Publico Privada, de Filantropia, Antitruste, do Mercado de Capitais, do Marco Regulatório do Terceiro Setor, de Responsabilidade Fiscal, sobre Sigilo das Operações Financeiras e o Código de Defesa do Consumidor.

Para o ministro do STJ, os programas de leniência ou de colaboração premiada são uma realidade incontornável, que não há mais como voltar atrás. “Quando se fala de delação premiada, não estamos falando de qualquer tipo de crime, são crimes que sangram a saúde, não só financeira, mas moral da sociedade. Os próprios atos que temos visto mostram repúdio dos agentes sociais a essas práticas, a ponto de propor que essas condutas sejam classificadas legislativamente como crime hediondo. Mostram um anseio que não é mera histeria punitiva, mas [dá a] perceber que de fato há certos tipos de licitudes que demandam tratamento diferenciado do ponto de vista penal, administrativo ou processual”, argumentou.

 

Posted On Sexta, 17 Abril 2015 07:10 Escrito por O Paralelo 13

Acordos buscam incentivar o desenvolvimento da prática das penas alternativas e da política de monitoração eletrônica

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (9), acordos de cooperação técnica para facilitar a implantação do projeto “Audiência de Custódia” em todo o Brasil.

Os acordos buscam incentivar o desenvolvimento da prática das penas alternativas e da política de monitoração eletrônica. As medidas previstas nos acordos buscam estimular e aproveitar o “potencial desencarcerador”, assegurando o uso dessas ferramentas “com respeito aos direitos fundamentais”.

A assinatura dos documentos alinha-se a uma das principais diretrizes da atual gestão do CNJ, que é o combate à “cultura do encarceramento”, afirmou o representante do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Augusto Botelho.

Para o ministro José Eduardo Cardozo, é necessário desnudar problemas típicos do sistema prisional brasileiro, a exemplo da superlotação carcerária e da falta de capacidades para a ressocialização de presos. “Precisamos aplicar as sanções penais devidas e efetivas.

Ainda há a ideia de que apenas a pena restritiva de liberdade é eficaz, mas há medidas cautelares, como a monitoração eletrônica, que precisam ser aplicadas. Precisamos encontrar sanções penais duras, eficazes e que não prejudiquem a Segurança Pública nos estados”, defendeu Cardozo.

 

Parcerias

 

Entre 2013 e 2014, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ) formalizou parcerias com Alagoas, Bahia, Goiás, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Tocantins, Santa Catarina e Distrito Federal para a implantação de centrais de monitoração eletrônica.

O investimento foi de R$ 26 milhões e os processos estão em andamento e chegarão a outros estados.

Segundo Renato de Vitto, diretor do Departamento Penitenciário, o Ministério da Justiça se propõe a dar suporte à implantação do modelo por meio do financiamento da implantação de centrais de alternativas penais e de monitoração eletrônica.

“Buscamos o controle das condições fixadas pelo Poder Judiciário para que no caso de aplicação de medida diversa da prisão seja feita a fiscalização de maneira adequada", explicou de Vitto.

Fonte: Ministério da Justiça

 

Posted On Sexta, 10 Abril 2015 09:40 Escrito por O Paralelo 13
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