Julgamento de Davis Baek, João Giffoni, Jupira Rodrigues, Moacir dos Santos e Nilma Alves segue até 2 de outubro, de forma virtual
Por Gabriela Coelho e Rossini Gomes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (26) para condenar mais cinco réus envolvidos no atos extremistas de 8 de janeiro: Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves. Somadas, as penas chegam a 71 anos em regime fechado. Houve ainda a exigência de uma indenização de R$ 30 milhões, quantia que pode ser dividida de forma solidária entre os condenados. Os demais magistrados têm até 2 de outubro para votar pelo sistema virtual da Corte.
Os cinco foram presos durante os ataques que depredaram os prédios da praça dos Três Poderes e foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes mais graves:
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração do patrimônio tombado.
Mais estarrecedora é a quantidade de vídeos e imagens postadas em redes sociais por inúmeros criminosos que se vangloriavam deste enfrentamento e reiteravam a necessidade de golpe de Estado com a intervenção militar e a derrubada do governo democraticamente eleito, tendo isto chegado diuturnamente ao conhecimento desta Corte em inúmeras representações da Polícia Federal.
ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
• Moacir José dos Santos — 17 anos, sendo 15 anos e 6meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
A ação contra Moacir José dos Santos estava prevista para ser analisada junto com os outros três primeiros condenados no plenário físico, mas não houve tempo de começar o julgamento. De acordo com a PGR, Moacir, natural de Foz do Iguaçu (PR), seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto e a liberdade dele gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de justiça criminal.
• João Lucas Vale Giffoni — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
João Lucas Giffoni é psicólogo e mora em um bairro nobre de Brasília. Segundo a PGR, ele quebrou vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e depredou espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas do Congresso, do museu, móveis históricos e a ajudou a queimar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados, usando substância inflamável. A defesa disse que o homem "não comunga com qualquer ato que venha causar descontinuidade da democracia", além de mencionar "o repudio aos atos de vandalismo que causou prejuízos à Fazenda Pública".
• Jupira Silvana da Cruz Rodrigues — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
Servidora pública aposentada, foi presa no interior do Palácio do Planalto no próprio dia 8 de janeiro. Moradora de Betim (MG), ela teve material genético dela analisado pela Polícia Federal em uma garrafa que deixou no Palácio do Planalto. A defesa disse, entretanto, que não existem elementos de informação que indiquem que a mulher se juntou a outros para o cometimento de crimes.
• Davis Baek — 12 anos de reclusão.
Morador de São Paulo, Davis Baek foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Os advogados que o defendem dizem que ele é inocente.
• Nilma Lacerda Alves — pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 do salário mínimo.
Moradora de Barreiras, na Bahia, foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a PGR, a mulher fazia parte de um grupo que destruiu obras de arte no Planalto. A defesa dela alegou que milhares de pessoas que estiveram nas manifestações não possuíam a intenção em cometer crimes e de fato não cometeram. "Todavia colocou na mesma seara as pessoas que cometeram as depredações e agiram de forma violenta juntamente com aquelas que estavam exercendo a cidadania e se manifestando de forma pacífica", disse a defesa.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de liberar a contribuição assistencial deixou lacunas já usadas por sindicatos. Entidades chegam a exigir a quitação da taxa dos últimos cinco anos.
POR CRISTIANE GERCINA E WILLIAM CASTANHO
Há ainda cobranças em elevado percentual e entraves à recusa do pagamento. Especialistas consideram as práticas abusivas.
No dia 11 de setembro, a corte decidiu que é constitucional a cobrança de empregados não sindicalizados, se aprovada em assembleia. Foi assegurado o direito de oposição --ou seja, o desconto pode ser recusado.
Segundo advogados, professores e juristas ouvidos pela Folha, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.
Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra cláusulas exorbitantes e reclamações trabalhistas.
"Vamos ter chuva de ações. Vamos ter o pau quebrando para todo o lado", diz Rogério Neiva, juiz do trabalho e ex-juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão responsável por negociações coletivas. "Se o Supremo tivesse fechado o pacote [modulação], estaria resolvido."
Procurado, o STF não comentou. A corte afirmou apenas que o tema poderá ser tratado em recurso. O prazo dos chamados embargos de declaração é de 60 dias após a publicação da decisão.
Enquanto isso, as polêmicas se espalham. Sindicatos já recorrem a práticas condenadas até por centrais sindicais, que têm orientado as entidades filiadas sobre como proceder.
Como mostrou a Folha, em Sorocaba (SP), convenção coletiva do sindicato de agentes autônomos traz a cobrança de 12% de contribuição assistencial ou uma taxa de R$ 150 para quem se opuser.
Agora, sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba querem o pagamento desde 2018. Segundo empregadores, a exigência, por email e informes nos sites, começou dois dias depois da decisão do Supremo.
"O sindicato adverte os empregadores para que imediatamente passem a efetuar os descontos", diz parte da mensagem. Há ameaça de "cobrança judicial".
Um empregador doméstico de Jundiaí, que não quis ser identificado, recebeu o email da cobrança. Ele diz ter um empregado que atua como caseiro e tem feito oposição ao pagamento da taxa.
O empregador afirma que não considera a atitude correta e ressalva que não é contra a atividade sindical, desde que ela seja exercida em parceria.
O sindicato de Jundiaí abrange 27 cidades. A convenção coletiva, de janeiro deste ano, determina contribuição assistencial de 2%, descontada a cada três meses. O direito de se opor à taxa pode ser exercido a qualquer momento.
Já no Sindoméstica-SP, sindicato da Grande São Paulo que engloba 25 municípios, a convenção coletiva definiu contribuição assistencial de 2%, com desconto nos salários em quatro parcelas mensais.
O direito de oposição foi de dez dias contados a partir da assinatura da convenção, o que ocorreu no início do ano. Agora, as negociações para quitação estão abertas até o final de setembro.
Nathalie Rosário de Alcides, advogada responsável pelo departamento jurídico do Sindoméstica, afirma que o entendimento da entidade é o de que deve ser cobrada a contribuição assistencial retroativa dos últimos cinco anos após a decisão do Supremo.
"Uma vez constitucional, o sindicato entende que ela sempre foi válida e, portanto, obrigatória", diz ela. Para Alcides, a responsabilidade pelo desconto é do empregador, que não o teria feito na época.
O argumento da advogada, no entanto, suscita controvérsia. Na ação em que liberou a cobrança da contribuição assistencial, o STF primeiramente havia proibido, no mérito, a taxa e, só mais tarde, deu uma guinada, em embargos.
"Não pode [cobrar retroativamente] porque havia tema de repercussão geral do próprio STF dizendo que não podia. Então, se o próprio STF dizia que não podia, como é que vou cobrar retroativamente?", diz o ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST.
Segundo ele, para quem o novo posicionamento do Supremo é "corretíssimo", a decisão poderá passar por modulação, embora, nesse caso, ela já possa ser considerada "intuitiva": "Pode cobrar, sim, dali para frente".
Já Pedro Aires, advogado do Bastos-Tigre, diz que falta base legal. "A contribuição assistencial serve para o custeio de negociações coletivas, logo, se já foram feitas antes da decisão do STF, não faz sentido a cobrança retroativa", afirma.
Há quem discorde, porém. "É o famoso caso dos embargos que merecerão outros embargos", diz Ricardo Calcini, professor do Insper e sócio do Calcini Advogados.
"Quando o Supremo não modula, ele formalmente autoriza que tudo que há cinco anos não existia passe a existir. Faltou modulação", afirma Calcini. "Dá um cheque em branco ao sindicato."
Para ele, a decisão do STF ainda impõe o que chama de "filiação forçada" por ferir o princípio da livre associação. "Quando o Supremo obriga todo mundo a pagar, desconsidera, na minha opinião, porque isso está lá na Constituição, que a pessoa tem a liberdade de se filiar ou não."
Em relação aos pontos pendentes de modulação, os especialistas elencam a fixação de um limite de valor, para que não ocorram cobranças abusivas, determinação de como será o direito de oposição e qual o quórum da assembleia que definirá o percentual de cobrança da contribuição assistencial.
"Será que seria justo, por exemplo, 2% dos dirigentes sindicais fazerem uma assembleia, 3% dos trabalhadores comparecerem, e aí os 3% que compareceram decidirem pelos outros 97% que tem de ter desconto da contribuição para todo mundo?", questiona o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, do Pastore Advogados. Por outro lado, todos são beneficiados pela negociação coletiva.
Para evitar questionamentos, Neiva, que foi do TST, lembra de um acordo da Vale com um sindicato de ferroviários, de 2018. Na ocasião, após a reforma trabalhista, a Vice-Presidência da corte mediou regras para cobrança da taxa.
"No acordo da Vice-Presidência, tinha o [valor de] meio salário-dia, tinha a forma de oposição, o prazo de oposição, e a salvaguarda patronal, que era a responsabilidade do sindicato em uma eventual condenação do empregador", diz Neiva.
Líderes das centrais sindicais condenam eventuais abusos.
"Isso não é orientação de nenhuma central", diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, sobre percentuais abusivos em convenções coletivas e cobranças retroativas, que lembra que a entidade repudia o imposto sindical, extinto na reforma trabalhista de 2017, equivalente a um dia de trabalho.
"Se sobreviveu até agora sem, para que cobrar? Para que comprar uma briga? Nós temos de pensar para frente", afirma.
As centrais iniciaram campanha para orientar sindicatos e trabalhadores.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) está distribuindo um vídeo nas redes sociais intitulado "Imposto sindical nunca mais", na tentativa de esclarecer a diferença entre imposto e contribuição. "Falar de imposto é mentira", diz o vídeo.
A Força realizou um fórum sobre comunicação com dirigentes para tratar de como o sindicalismo pode conscientizar trabalhadores sobre seus direitos e a necessidade de ser representado por um sindicato.
Com o fim do imposto sindical, o dinheiro nos cofres das entidades minguou. O montante chegava a R$ 3 bilhões por ano e caiu mais de 90%.
Para Antonio Carlos Frugis, sócio do Soto Frugis Advogados, a decisão do STF indica a ideia de substituir o imposto pela contribuição assistencial. "O que aparenta é que a decisão veio para dar um jeitinho para se financiar os sindicatos", diz.
MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR SINDICATO
O MPT (Ministério Público do Trabalho) abriu um inquérito civil para investigar o Seaac, sindicato que representa o setor de agentes autônomos de Sorocaba (SP), com base em denúncias de que houve dificuldade no direito de oposição dos trabalhadores.
"O sindicato passará a ser oficialmente investigado pelo MPT", diz nota do órgão.
Segundo a promotoria, foi dado prazo para que a entidade apresente seus argumentos e, caso se negue a se adequar à legislação, poderá ser alvo de ação civil pública.
"O inquérito do MPT tem como objetivo garantir esse direito à coletividade de trabalhadores", afirma o órgão.
O sindicato de Sorocaba afirma que tem TAC (termo de ajustamento de conduta) assinado com o MPT desde 2022 no qual foi fixado prazo de até dez dias para oposição à contribuição assistencial e, mesmo assim, optou por dar prazo maior aos trabalhadores neste ano.
A entidade cobra 12% de contribuição, a ser paga em quatro parcelas. A quem se opuser é imposta taxa de R$ 150.
"As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as normas coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale-refeição entre outros são concessões por mera liberalidade de seus empregadores", afirma a entidade, em nota.
O sindicato enviou à reportagem nota da federação dos agentes autônomos dizendo que a contribuição de 1% ao mês não fere o princípio da razoabilidade, "uma vez que estamos falando em convenção coletiva na qual se obteve aumento real".
FALTA DE MODULAÇÃO PODE LEVAR A ENXURRADA DE PROCESSOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA
Sindicatos x empresas: em caso de não recolhimento da cobrança assistencial pelas empresas, entidades representantes dos trabalhadores poderão ir à Justiça cobrar do empregador o pagamento da taxa, como ameaçam os sindicatos de domésticas
MPT x sindicatos: o MPT (Ministério Público do Trabalho), em caso de recebimento de denúncia de supostos abusos, poderá apresentar ações civis públicas para questionar cláusulas de acordos ou convenções coletivas; no caso do sindicato dos agentes autônomos de Sorocaba (SP), o órgão já abriu um inquérito para apurar eventuais práticas abusivas
Reclamações trabalhistas: em ações em que pedem direitos supostamente violados pelos empregadores, trabalhadores que se sentirem lesados com o pagamento da contribuição assistencial, considerado de alguma forma irregular, poderão pedir o ressarcimento do empregador
Empresas x sindicatos: em casos de trabalhadores que cobrarem as empresas, os empregadores poderão, por exemplo, se se sentirem lesados, pedir o ressarcimento de uma cobrança considerada irregular do sindicato beneficiado pelo desconto feito na folha
Presidente do STF defendeu que o tema seja visto como questão de saúde pública e direitos humanos, e não criminal
Por Fabrízio Glória
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta sexta-feira (22) favoravelmente à descriminalização do aborto em casos de até 12 semanas de gestação. A relatora do processo expressou sua posição durante uma sessão virtual em que os votos são registrados eletronicamente.
Em seu voto, a ministra do STF abordou diversos temas relacionados aos direitos das mulheres, como discriminação de gênero, liberdade, saúde pública, ética e direito à vida, argumentando a favor de uma mudança de foco na abordagem dos direitos reprodutivos das mulheres.
Rosa Weber também reiterou que é de competência do STF examinar o assunto, já que houve uma solicitação da sociedade civil – em contraponto a argumentos de parlamentares conservadores que encabeçam campanhas contra o aborto no Congresso e questionam o debate da matéria pela Corte. Para a ministra, questões religiosas e morais dificultam o diálogo democrático sobre o assunto.
"Não há falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos", disse.
“Liberdade reprodutiva e direito à vida”
A ministra afirmou que as mulheres devem ter assegurados seus direitos à liberdade reprodutiva para decidirem se querem ou não ter filhos. Para ela, é essencial “reformar as leis restritivas” que “criminalizam” as decisões das mulheres sobre sua “liberdade reprodutiva”.
A ministra argumentou que “o início da vida não faz parte do âmbito jurídico" e que não há consenso sobre o início da vida humana em termos de filosofia, religião, ética ou ciência, reiterando que a necessidade de se alcançar "consensos mínimos" para decisões jurídicas.
"Olhar para as consequências do problema e resolvê-lo com base em uma única lógica, a da continuidade forçada da gestação, em nome da tutela absoluta de único bem, nascituro, em um conflito policêntrico, não é o caminho”, argumentou a relatora.
Excesso na responsabilidade penal de mulheres que realizam aborto
A ministra afirmou que “responsabilizar criminalmente as mulheres” – por situação de gravidez indesejada é “excessivo”. A ministra propôs uma mudança de abordagem, com promoção do planejamento familiar e da liberdade reprodutiva das mulheres, para se tratar sobre casos de aborto aborto como uma questão de saúde pública e direitos humanos e não ocorre nos dias atuais sendo tratado como uma questão criminal.
Senador Sergio Moro está na mira da Justiça
Por Naian Lucas Lopes
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anunciou na última sexta-feira (22) a abertura de uma investigação destinada a apurar as condutas de magistrados que atuaram na operação Lava Jato no estado do Paraná, incluindo o ex-juiz Sergio Moro.
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, após uma auditoria realizada pelo CNJ ter identificado uma série de irregularidades na 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná e no Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
O relatório da auditoria mencionou questões relacionadas à falta de transparência, imparcialidade e prudência por parte dos magistrados envolvidos na operação. Além disso, destacou uma suposta "gestão caótica" nos valores de acordos de leniência e delação premiada relacionados à Lava Jato.
A investigação do CNJ visa determinar se os magistrados envolvidos na Lava Jato no Paraná violaram seus deveres funcionais, com ênfase nas condutas do ex-juiz Sergio Moro e da juíza Gabriela Hardt.
Uma das questões centrais a serem esclarecidas é se houve autorização para o repasse de R$ 2 bilhões dos acordos da Lava Jato à Petrobras sem critérios objetivos e se Moro utilizou seu cargo de juiz para fins políticos.
O CNJ também examinará a paralisação de um recurso da Petrobras que aguarda análise há mais de um ano e cinco meses. O recurso questiona a decisão da Lava Jato em primeira instância de destinar R$ 43 milhões ao Fundo Penitenciário Nacional e à conta do Tesouro Nacional. Desembargadores como João Pedro Gebran Neto, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima serão alvo da investigação nesse contexto.
Além disso, Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a investigação dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, juntamente com o juiz federal Danilo Pereira Júnior, todos pertencentes ao TRF-4. Eles estão sendo investigados por supostamente descumprirem ordens do Supremo Tribunal Federal para suspender ações penais relacionadas à operação Lava Jato.
Os magistrados envolvidos na investigação do CNJ podem enfrentar sanções que variam de advertência à aposentadoria, dependendo dos resultados das investigações e das conclusões do Conselho Nacional de Justiça.
Sessão continua para tomar votos de mais três ministros
Por André Richter
A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O placar de 6 votos a 2 foi obtido após 11 sessões de julgamento. A sessão continua para a tomados dos votos de mais três ministros.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.