Além de atrasar processos, magistrado é acusado também de conduta inadequada e abusos

 

 

Por Letícia Fontes

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar e afastou do cargo o desembargador do Tribunal Federal da 6ª Região (TRF-6) Evandro Reimão dos Reis. O magistrado é investigado por “gestão deficitária” por conta da morosidade excessiva na condução dos processos, além de suposta conduta inapropriada com os servidores.

 

O desembargador, por sua vez, alega ser “objeto de perseguição e retaliação por membros do Tribunal Regional Federal, em virtude de questionar a eleição da Mesa Diretora” do tribunal.

 

De acordo com a denúncia, foi observado “o expressivo número de pedidos de vista, formulados pelo desembargador, sem devolução para conclusão do julgamento”. Em agosto do ano passado, segundo o painel de metas do CNJ, a taxa de congestionamento de processos no gabinete do magistrado ultrapassou 63%, enquanto o índice de atendimento às demandas ficou em 36,34%. O cumprimento de metas dele ficou em 49,14%.

 

“Percebe-se que o comportamento adotado pelo desembargador Evandro Reimão compromete a celeridade não só dos feitos sob a sua relatoria, como os do acervo dos demais membros do órgão colegiado, destacou o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão.

 

Outro ponto abordado da investigação é o relacionamento de Reimão com os servidores, que o acusam de ter um “temperamento explosivo” e de fazer “pressão extenuante por resultados”, além de determinar a permanência dos funcionários “até mais de meia-noite” no tribunal, forçando-os a fazerem jornadas excessivas de trabalho.

 

A relação do magistrado com outros desembargadores também é alvo da denúncia. Reimão é acusado de solicitar “muitas vistas” e não levar “os votos para as sessões no prazo regimental”. O documento cita ainda supostos abusos de autoridade cometidos pelo desembargador, que teria se recusado a fazer a inspeção adicional de segurança em aeroportos.

 

"O que se percebe é a tentativa de se furtar ao cumprimento de medida à qual estão obrigados todos os cidadãos, invocando o cargo que ocupa como apto a autorizar uma dispensa para tanto e buscando constranger os profissionais que apenas executavam suas tarefas", diz um trecho do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

 

O local de residência de Reimão também é questionado na denúncia. Há a suspeita que ele possa não residir em Belo Horizonte, mas, sim, em Salvador já que durante inspeções o magistrado não foi encontrado no local informado como sendo de sua residência.

 

"O reclamado pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura, que diz ser dever do magistrado residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado. Registre-se, pela gravidade, que, caso confirmado o fato de o reclamado não residir na sede da Comarca a que está subordinado, não bastasse o desrespeito ao comando objetivo, haverá de ser considerada falsa a declaração feita ao Tribunal a que pertence, quanto ao endereço de sua residência", pontuou Salomão.

 

Após os ministros acatarem o voto do relator, uma portaria assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar. O desembargador impetrou um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona as denúncias.

 

 

 

Posted On Sexta, 16 Fevereiro 2024 06:24 Escrito por O Paralelo 13

Suspeita é de desvio de salários no gabinete do deputado

 

 

Por Agência Brasil

 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta quarta-feira (14), ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer favorável à quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG), bem como os de alguns de seus atuais e antigos assessores parlamentares.

 

O deputado é alvo de inquérito no Supremo, aberto em dezembro pelo ministro do Supremo Luiz Fux, a pedido da PGR. A suspeita é de que tenham ocorrido desvios de salários no gabinete do parlamentar. A investigação apura os crimes de peculato, concussão e associação criminosa.

 

Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, a PGR disse que o caso de Janones se enquadra nas possibilidades de quebra de sigilos, diante de “fortes indícios” de irregularidades.

 

"No caso, como os elementos de informação já reunidos apontam concretamente para a participação dos investigados no esquema de desvio de recursos públicos e recepção de vantagem indevida, não há dúvida quanto à necessidade do afastamento dos respectivos sigilos bancário e fiscal", diz o parecer da PGR.

 

O processo foi movido após parlamentares de oposição terem apresentado notícias-crime contra o deputado. O caso veio à tona depois que o portal Metrópoles publicou um áudio em que Janones aparece solicitando a seus assessores o repasse de parte dos salários para ajudar a pagar prejuízos com a campanha eleitorai de 2016. Naquele ano, o parlamentar disputou a prefeitura de Ituiutaba (MG), mas não foi eleito.

 

Assessores a quem Janones enviou o áudio ainda trabalham com o parlamentar e foram ouvidos pela Polícia Federal (PF) no caso. Para pedir as quebras de sigilo dos envolvidos, os investigadores apontaram divergências nos depoimentos.

 

O deputado André Janones ainda não se manifestou sobre o parecer da PGR. Desde que o caso veio à tona, o parlamentar nunca negou a autoria do áudio. Ele alega que a mensagem seria uma espécie de “vaquinha” para cobrir gastos de campanha.

 

Ainda em dezembro, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu processo contra Janones, após representação do PL.

 

Posted On Quinta, 15 Fevereiro 2024 13:22 Escrito por O Paralelo 13

Atual diretoria foi afastada e ficará sob comando de um policial penal federal; ação veio horas após dois criminosos escaparem de prisão de segurança máxima de Mossoró

 

Por Lis Cappi

 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afastou a atual diretoria da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte, e determinou uma intervenção no presídio. A medida foi anunciada na noite desta quarta-feira (14), horas após a confirmação de fuga de dois criminosos que cumpriam pena no local.

 

Pouco antes da mudança de comando, o ministério também anunciou regras mais rígidas para as cinco prisões federais do país. A adequação vem como resposta à fuga inédita de Deibson Cabral Nascimento e Rogério da Silva Mendonça. Os dois são do Acre e cumpriam pena por diferentes crimes. Também são apontados como parte da organização criminosa Comando Vermelho.

 

A organização atua em todo o Brasil e tem como líder o traficante Fernandinho Beira-Mar. O ex-narcotraficante foi transferido recentemente para a mesma penitenciária que registrou a fuga.

 

Além da mudança, a pasta atualmente chefiada por Lewandowski pediu para que os dois foragidos entrem na lista da organização mundial Interpol, o que pode colocar a busca dos criminosos em sistema internacional. Ainda foi comunicado apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para buscas pelos criminosos.

 

Intervenção em presídio

 

De acordo com o comunicado, o interventor será um policial penal federal, que faz parte da comitiva que acompanha o Secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia. O nome dele ainda não foi divulgado oficialmente.

 

A equipe do governo em Mossoró levanta informações ligadas à saída ilegal dos presos de um sistema de segurança máxima. A mudança de regras para fiscalização vai alterar, também, os protocolos de segurança em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Brasília (DF) e Porto Velho (RO).

 

 

 

Posted On Quinta, 15 Fevereiro 2024 04:52 Escrito por O Paralelo 13

Proposta teve caráter de urgência aprovado e por isso segue direto ao plenário da Casa, sem passar pela Comissão de Constituição

 

Por Bruna Lima

 

 

O projeto que limita as saídas temporárias de presos condenados, conhecidas como "saidinhas", tem previsão para ser votado pelos senadores na semana após o Carnaval. Na última quarta-feira (7) foi aprovada a urgência de análise em plenário, o que suprime a necessidade de discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Houve alteração do texto em relação ao que foi aprovado na Câmara. Por isso, antes de ir para sanção presidencial, a proposta precisa passar por uma reanálise dos deputados federais.

 

A expectativa é que todo esse processo de deliberação no Congresso seja acelerado. O projeto tramita no Legislativo há mais de uma década, mas o tema ganhou apelo após o assassinato do sargento da Polícia Militar de Minas Gerais Roger Dias por um presidiário que descumpria o prazo do benefício.

 

A saidinha é um benefício que se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido 1/4 da pena, durante feriados, cursos ou demais atividades.

 

O relator da proposta é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sugestão defende a manutenção da saída temporária de presos apenas nos casos para curso supletivo profissionalizante, de instrução do ensino médio ou superior.

 

"Acolhi a emenda que permite a autorização para estudar fora da unidade prisional a presos que não cometeram crime hediondo, ou crime com violência ou grave ameaça. O que é diferente das saídas em feriados que estão sendo proibidas para todos os presos [no projeto]. Estou colocando o nome na lei, que será Lei Sargento PM Dias", detalhou Flávio.

 

Em meio à pressão dos apoiadores do processo para acelerar a tramitação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que a matéria será pautada "em momento oportuno". O senador já sinalizou que os parlamentares promoverão mudanças focando o sistema prisional e tem defendido a revisão do Código Penal, bem como de "institutos penais que existem, com o livramento condicional, comutação, indulto, saídas temporárias".

 

"[É preciso que] sejam aferidos e possam ter critérios para serem utilizados para evitar que acontecimentos como este de Minas Gerais se repitam." Pacheco destacou a recorrência de crimes envolvendo saídas temporárias, que, segundo ele, "em vez de servirem a propósito de ressocialização, têm sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que não têm condição de estar em liberdade".

 

Divergências

O fim das saídas temporárias encontra divergências entre os parlamentares. O requerimento de urgência na tramitação foi aprovado com os votos contrários dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Zenaide Maia (PSD-RN) e Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

O Ministério Público Federal se manifestou contra o projeto que extingue o benefício do saidão. Para o MPF, o texto do projeto é "flagrantemente inconstitucional" e a legislação prevê até cinco saídas por ano, sem vigilância direta, para visitas às famílias, o que "é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados".

 

O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a manifestação "Que eu saiba, o MPF não legisla. Eles estão falando que o projeto é inconstitucional. Ora, se nós estamos propondo um projeto de lei para alterar a lei, não vai ser mais inconstitucional. É lamentável que alguns membros do MPF continuem na 'bandidolatria'", criticou.

 

O texto também estabelece a exigência de exame criminológico para a progressão de regime de condenados, avaliando se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime "com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade".

 

Posted On Quarta, 14 Fevereiro 2024 06:57 Escrito por O Paralelo 13

Prevaleceu o voto do agora aposentado ministro Ricardo Lewandowski, dado em abril do ano passado

 

 

Por Portal R7

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a anulação de provas obtidas com a preservação, sem prévia autorização judicial, do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão ocorreu por maioria de votos na Segunda Turma.

 

De acordo com o STF, em 2019, "o Ministério Público do estado do Paraná (MP-PR), em uma investigação que envolvia o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos, solicitou aos provedores a preservação dos dados e identificações internacionais coletados nas contas vinculadas aos sócios de uma das empresas envolvidas. A preservação dizia respeito a informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos".

 

Ao Supremo, a defesa de uma das investigadas afirmou que o jeito como as provas tinham sido conseguidas teria violado o direito à intimidade e à privacidade e que o conteúdo telemático junto aos provedores de internet teria sido congelado sem autorização judicial, em violação ao Marco Civil da Internet.

 

Prevaleceu o voto do agora aposentado ministro Ricardo Lewandowski, dado em abril do ano passado. De acordo com Lewandowski, "o congelamento e a consequente perda da disponibilidade dos dados não se basearam em nenhuma decisão judicial de quebra de sigilo, em desrespeito à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet".

 

"O Marco Civil da Internet, ao tratar de forma específica da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, é claro quanto à possibilidade de fornecimento de informações de acesso (registro de conexão e de acesso a aplicações de internet) mediante solicitação do MP ou das autoridades policiais ou administrativas. Contudo, é indispensável a autorização judicial prévia", disse.

 

O ministro Gilmar Mendes afirmou que "o Marco Civil define que apenas os registros de conexão, que consistem em informações relativas à data, hora de uso, duração e endereço do IPs, podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial".

 

"Dessa forma, o requerimento do MP-PR ultrapassou os limites legais, porque o conteúdo de e-mails e mensagens, fotos, contatos e históricos de localizações não fazem parte do conceito de registros de conexão"

 

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin, por considerarem que a produção de prova somente ocorreu após o afastamento do sigilo judicial por ordem judicial.

 

Posted On Segunda, 12 Fevereiro 2024 05:59 Escrito por O Paralelo 13
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