O pedido veio de um homem, de 40 anos, que alega ser filho do ex-senador; Fernando Collor recorreu da decisão, mas perdeu
Por Laísa Lopes
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade um recurso do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello para impedir a exumação do corpo do pai dele, o ex-senador Arnon Affonso de Farias Mello. O pedido partiu de um homem, de cerca de 40 anos, que alega ser filho de Arnon. Desde 2006, ele busca na Justiça a realização de um teste de DNA.
A família de Collor não colaborou com o fornecimento de material genético para a realização de exame indireto, mas o STJ julgou ser legítima a solicitação e autorizou a exumação dos restos mortais do ex-senador, que morreu em 1983.
O relator da ação na Corte, o ministro Mauro Ribeiro, disse que a investigação de paternidade é "um processo que se deve pautar pela busca da verdade real, possibilitando aos investigantes a maior amplitude probatória possível".
"Não há por que retardar ainda mais a entrega da prestação jurisdicional, notadamente em se tratando de direito subjetivo pretendido por pessoa que se viu privada material e afetivamente de ter um pai, ao longo de 47 anos de uma vida, na qual enfrentou toda a sorte de dificuldades inerentes ao caso", disse Ribeiro.
A reportagem não conseguiu contato com os advogados da família Collor.
Dançarina rebolou ao som de música da cantora Aretuza Lovi no 1º Encontro de Mobilização para Promoção da Saúde no Brasil
Por Hellen Leite
O Ministério da Saúde vai criar uma curadoria para organizar eventos oficiais da pasta. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (6), um dia após o episódio que envolveu uma dança erótica durante um encontro do ministério. A curadoria estará ligada ao gabinete da ministra, Nísia Trindade, e vai avaliar os eventos propostos para todas as áreas da pasta. A avaliação deve considerar a adequação das propostas à missão institucional do Ministério da Saúde.
A apresentação em questão aconteceu nessa quinta (5), durante o 1º Encontro de Mobilização para Promoção da Saúde no Brasil. Pelas imagens que viralizaram nas redes sociais, é possível ver o momento em que uma dançarina rebola ao som da música Batcu, de Aretuza Lovi, com participação de Valesca Popozuda.
O objetivo do evento era apoiar a implementação e a gestão participativa da Política Nacional de Promoção da Saúde a partir do compartilhamento de experiências e da ampliação do diálogo entre gestores e trabalhadores de diversos estados, com momentos dedicados à diversidade cultural.
Segundo o Ministério da Saúde, a dança ocorreu durante o intervalo do encontro, que contou, ao todo, com apresentação de sete grupos artísticos. "Uma das apresentações surpreendeu pela coreografia inapropriada. O Ministério da Saúde lamenta pelo episódio isolado, que não reflete a política da Secretaria e nem os propósitos do debate sobre a promoção à saúde realizados no encontro, e adotará medidas para não acontecer novamente", admitiu a pasta.
Críticas da oposição
A apresentação causou a indignação de opositores ao governo. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou que a situação retrata uma ideologia. "É um seminário de Atenção Primária do Ministério da Saúde!!! Atenção primária é isso aí? É isso que salva vidas num sistema que a OMS colocou em 125º lugar? O cupim identitário está corroendo o governo por dentro. E o Brasil real vê chocado tudo isso", disse ele em uma rede social.
O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou um requerimento para que Nísia Trindade preste esclarecimentos sobre o encontro. O documento pede à pasta que informe o custo total do evento, além de nomes e matrículas dos funcionários e servidores envolvidos em sua organização.
Já o deputado Bibo Nunes (PL-RS) apresentou um requerimento à Câmara dos Deputados, exigindo informações detalhadas sobre os procedimentos adotados pelo Ministério da Saúde. Segundo o parlamentar, o "objetivo é esclarecer os fatos e garantir medidas de prevenção para evitar situações semelhantes no futuro".
Quatro homens e três mulheres são acusados de cinco crimes pela PGR; demais ministros têm até 16 de outubro para se manifestar
Gabriela Coelho e Rossini Gomes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (6) para condenar mais seis réus envolvidos no atos extremistas do 8 de Janeiro. São quatro homens e duas mulheres, sendo a maioria de São Paulo, além de Minas Gerais e Goiás, com penas de 14 e 17 anos de prisão (saiba mais sobre cada um deles abaixo) e a exigência de uma indenização de R$ 30 milhões, quantia que pode ser dividida de forma solidária entre os condenados. Este é o terceiro bloco de julgamentos, que começaram no mês passado e somam seis condenados — todos homens — com penas de 12, 14 e 17 anos.
A votação ocorre de forma virtual, e os demais magistrados têm até 16 de outubro para se manifestar. Nesse formato não aparecem detalhes do voto e não há discussão, apenas a decisão de cada ministro.
Se houver um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico do STF.
Os sete, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos seguintes crimes:
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração do patrimônio tombado.
Saiba quem são os réus
• Cláudio Augusto Felippe, Jardim Jaraguá/SP (17 anos de prisão) — policial militar aposentado, acusado de depredar o interior do Palácio do Planalto;
• Edineia Paes da Silva dos Santos, Americana/SP (17 anos de prisão) — segundo a PGR, faz parte do núcleo dos executores materiais dos crimes;
• Jaqueline Freitas Gimenez, Juiz de Fora/MG (17 anos de prisão) — acusada de destruir instalações do interior do Palácio do Planalto;
• Jorge Ferreira, Vale do Ribeira, região no sul de SP (14 anos de prisão) — acusado pela PGR de fazer parte do grupo que invadiu o Palácio do Planalto e quebrou vidros;
• Marcelo Lopes do Carmo, Aparecida de Goiânia/GO (17 anos de prisão) — acusado de depredar o interior do Palácio do Planalto; e
• Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Jaguariúna/SP (17 anos de prisão) — acusado de fazer parte do grupo que depredou instalações do Congresso Nacional.
Na decisão, Moraes, que é o ministro relator do caso, afirmou que "a dimensão do episódio suscitou manifestações oficiais de líderes políticos de inúmeros países, de líderes religiosos, de organizações internacionais, todos certamente atentos aos impactos que as condutas criminosas dessa natureza podem ensejar em âmbito global e ao fato de que, infelizmente, não estão circunscritas à realidade brasileira, à vista, por exemplo, dos lamentáveis acontecimentos ocorridos em janeiro de 2021, que culminaram na invasão do Capitólio dos Estados Unidos".
Os atos criminosos, golpistas e atentatórios das instituições republicanas em 08/01/2023 desbordaram para depredação e vandalismo que ocasionaram prejuízos de ordem financeira que alcança cifras nas dezenas de milhões, para além das perdas de viés social, político, histórico — alguns inclusive irreparáveis —, a serem suportados por toda a sociedade brasileira.
Os primeiros condenados
Nesta semana, o STF condenou três réus pelos ataques: Davis Baek (pena de 12 anos), João Lucas Giffoni (pena de 14 anos) e Moacir Santos (pena de 17 anos). O ministro André Mendonça pediu destaque nos julgamentos de outras duas acusadas (Nilma Alves e Jupira Rodrigues), o que significa que a discussão será transferida para o plenário físico da Corte. Não há data para retomá-los.
Em setembro, o Supremo condenou os primeiros três réus pela invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lucio Costa Pereira receberam penas de 17 anos de prisão em regime inicial fechado. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão, também em regime inicial fechado.
A cerimônia aconteceu nesta quarta-feira, 04, na sala da presidência do tribunal
Da Assessoria
O desembargador Adolfo Amaro Mendes tomou posse como juiz membro substituto da Corte na classe dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), para o biênio 2023 a 2025. A cerimônia, conduzida pelo presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães, aconteceu nesta manhã de quarta-feira, 04, na sala da presidência do tribunal.
Ao abrir a solenidade, o desembargador João Rigo Guimarães, dos avanços do TRE-TO e como é importante a posse do magistrado como novo integrante. “A Justiça Eleitoral do Tocantins tem sido referência em todo Brasil pela excelência na prestação dos serviços aos nossos eleitores. O desembargador Adolfo assumindo só garante que teremos mais uma pessoa comprometida e que vai potencializar ainda mais os resultados do nosso tribunal”, afirmou o presidente.
Em seu discurso, o desembargador Adolfo Amaro Mendes, fez o juramento perante os membros da Corte, e se comprometeu trabalhar em defesa da democracia, fazendo cumprir a Constituição Federal e as leis.
“Agora em outubro faz 34 anos que tomei posse no Tribunal de Justiça. O pensamento é sempre o mesmo, assumo com humildade, sem sentimento de qualquer vaidade. Espero trabalhar em defesa da democracia. É a Justiça Eleitoral responsável em garantir a todos este direito tão importante. Conto com a experiência dos senhores, junto com a minha que permitirá dar resultados positivos a este trabalho que tanto contribui para nosso Estado”, declarou o magistrado, Adolfo Amaro Mendes.
Ele assume a vaga deixada pela desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, que encerrou seu biênio no Regional tocantinense.
Presentes
No ato, prestigiaram a posse com as boas-vindas, o ouvidor eleitoral, ouvidor da mulher e coordenador-geral dos programas permanentes do Tribunal, juiz José Maria Lima, juíza Silvana Maria Parfieniuk, juíza Delícia Feitosa, Igor Itapary, juiz Rodrigo de Meneses dos Santos e o procurador substituto da Regional Eleitoral, Rodrigo Mark Freitas.
Também participaram da solenidade a diretora-geral em substituição, Kathiene Pimentel da Silva, responsável pela leitura do Termo de Posse, a chefe de gabinete do desembargador João Rigo Guimarães no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), Kênia Cristina de Oliveira, e servidores do Tribunal.
Perfil do magistrado
O juiz e Ouvidor judiciário substituto, Adolfo Amaro Mendes, nascido em 8 de agosto de 1959, em Angola (então colônia portuguesa, na África), ingressou na magistratura tocantinense em 1989 com o primeiro lugar no concurso para juiz no Tocantins. Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Terceira Entrância de Paraíso do Tocantins desde novembro de 1994. No Tocantins, foi ainda juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína (TO) em 1989-1990 e juiz eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, em Paraíso do Tocantins, por vários biênios. No dia 8 de abril de 2021, tomou posse como desembargador no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).
Proposta altera regras também para pedidos de vista; ela seguirá agora para deliberação do plenário
Por Guilherme Resck
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta 4ª feira (4.out), por unanimidade, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos tribunais superiores. O texto, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), seguirá agora para deliberação do plenário da Casa.
A PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
Ainda conforme o texto, no caso de pedido feito durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, poderá ser concedida decisão monocrática em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. Entretanto, o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias depois da retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas, ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficam submetidas a essas regras, pela PEC.
Ainda de acordo com o texto, quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem o descumprimento de preceito fundamental, fica estabelecido um prazo de até seis meses para julgamento do mérito da ação. Passado ele, o processo terá prioridade na pauta sobre os demais.
Em relação aos pedidos de vista, a PEC estabelece que devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo, este de três meses, pode ser concedido coletivamente. Passado os períodos, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. As mesmas regras são aplicadas ao controle de constitucionalidade estadual.
Veja pontos da proposta da comissão do Senado
Estabelece o prazo de pedidos de vista por, no máximo seis meses, em casos julgados pela Suprema Corte. Após fim do período, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos;
Limita as decisões monocráticas, decisão proferida por apenas um magistrado. Determina que, apenas por maioria dos votos do colegiado, os tribunais possam deferir liminares que suspendam:
– a eficácia de leis e atos normativos com efeitos gerais;
– atos dos presidentes da República, do Senado Federal da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional;
– a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer poder.