Indenização é no valor de R$ 50 mil
Por Camila Boehm
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas, nesta quinta-feira (25), pela Justiça paulista. A indenização é de R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo proferida em junho de 2022. Na segunda instância, os desembargadores modificaram apenas o valor da indenização, que antes era de R$ 100 mil reais.
Em 7 de abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ajuizou ação civil pública denunciando Bolsonaro por suas reiteradas ofensas e agressões. Para entidade, ficou caracterizada uma prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.
O sindicato utilizou como base levantamentos da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), que registrou 175 ataques de Bolsonaro à imprensa só em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Além disso, a entidade organizou documentação de ataques de Bolsonaro a jornalistas de todo o país, com foco em São Paulo.
O advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, sustentou no julgamento que “tais ataques reiterados do réu à categoria dos jornalistas, em pronunciamentos públicos ou em suas redes sociais, se dão de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas.”
Ele acrescenta que os ataques “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa, muitas vezes atacados moral e até fisicamente pelos apoiadores do requerido, que o têm como exemplo.”
Ao criticar as férias de 60 dias dos juízes, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se voltou contra uma das prerrogativas mais caras para a classe.
Por Rayssa Motta
Diante do juiz Frederico Mendes Júnior, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maior entidade representativa da classe, o ministro defendeu acabar com o benefício.
“Aceite as férias de um mês”, sugeriu Gilmar na quarta-feira, 24, na sessão plenária do Supremo. “Acabem com as férias de dois meses! Isso seria uma contribuição.”
Ao contrário do resto da população, que desfruta de 30 dias de férias anuais, os juízes gozam do dobro desse tempo. A prerrogativa está prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979.
Como os dias de descanso podem ser vendidos, eles funcionam na prática como um adicional anual. Isso porque boa parte dos juízes alega que o volume de trabalho impede o afastamento das funções por 60 dias e abre mão de parte das férias em troca do pagamento.
Alice no País das Maravilhas (sonhando) livro de Lewis Carroll
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, diz que os ‘privilégios’ do Judiciário são ‘praticamente intocáveis’. Especialista no monitoramento de gastos públicos, ele avalia que as férias de 60 dias e o direito de venda do período de descanso são os direitos mais problemáticos, porque funcionam na prática como uma ‘complementação salarial’.
“Esses privilégios, históricos, são legais, mas são injustos e imorais”, afirma. “Uma reforma administrativa justa deveria reduzir privilégios existentes não só no Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário, a começar pelos super salários.”
Em reação ao que entendeu como uma tentativa de entidades de classe de adiar o julgamento sobre a criação do juiz de garantias, ministro decano do Supremo questionou publicamente privilégio da toga
Conselho Nacional de Justiça precisa regulamentar emenda constitucional que autoriza ‘intercâmbio’ entre magistrados de diferentes Estados
A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados ‘supersalários’.
Magistrados são altamente corporativistas e as associações de classe bem organizadas. As entidades têm trânsito em Brasília e sabem articular estrategicamente a aprovação ou veto a pautas de interesse, o que dificulta a revisão dos benefícios.
Além das férias de 60 dias e dos auxílios fora do teto, outro ponto polêmico é a aposentadoria compulsória, que também está prevista na Loman. A pena administrativa mais grave que um magistrado pode receber é ser aposentado pelo tribunal onde atua ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ocorre que, mesmo punido, ele tem direito aos ganhos proporcionais, ou seja, recebe a aposentadoria, calculada a partir do seu holerite.
Solução para próstata
A ministra Rosa Weber, presidente do STF e do CNJ, criticou os pagamentos nesta semana no julgamento que aposentou compulsoriamente um juiz acusado de assédio sexual. “Eu lamento que a nossa legislação assegure vencimentos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço, mas é a lei e nós temos que aplicar”, afirmou aos colegas.
O Judiciário brasileiro custou R$ 103,9 bilhões em 2021, segundo a versão mais atual do relatório Justiça em Números, publicado pelo CNJ. As despesas com pessoal foram responsáveis por 91,5% do gasto total.
Moraes enviou a informação à PGR para que se manifeste; André Fernandes postou foto da porta do armário do ministro destruída
Por Gabriela Coelho e Ana Isabel Mansur
A Polícia Federal concluiu que o deputado André Fernandes (PL-CE) — autor do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional para investigar o 8 de Janeiro — incitou os atos extremistas, que consistiram na invasão e na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. A PF enviou a informação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelos inquéritos sobre o assunto.
Moraes remeteu o documento à Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta quinta-feira (25). Os próximos passos — o encaminhamento de denúncia contra o deputado — serão definidos pela PGR, que tem 15 dias para se manifestar. O R7 entrou em contato com Fernandes, mas não recebeu retorno até a última atualização deste texto.
No relatório, a PF escreveu que o parlamentar "praticou a conduta [...] [de] incitar, publicamente, a prática de crime, qual seja, de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
Em 6 de janeiro, Fernandes compartilhou em redes sociais uma postagem em que mencionava os atos de dois dias depois. "Neste final de semana acontecerá, na Praça dos Três Poderes, primeiro ato contra governo Lula. Estaremos lá!", escreveu. No entanto, a PF chegou à conclusão de que essa postagem "parece não ser explícita quanto à incitação".
No dia dos atos, Fernandes publicou uma foto da porta do armário de Alexandre de Moraes vandalizada pelos extremistas. "Quem rir, vai preso", postou. A PF entendeu que a postagem de 8 de janeiro complementou a publicação anterior.
"[...] Depreende-se que ele coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba que se encontrava na Praça dos Três Poderes e conferiu ainda mais publicidade a ela (tendo em vista o alcance das suas redes sociais), restando, portanto, demonstrada sua real intenção com aquela primeira postagem, que era a de incitar a prática delituosa acima citada. Frise-se também que o compartilhamento, pelo próprio investigado, das referidas imagens de destruição do patrimônio público contraria a sua fala de que no dia 08/01/2023, ainda durante os ataques, publicou na sua conta do Twitter que não compactuava com a depredação de patrimônio público", concluiu a PF.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao STF, em 11 de janeiro, a abertura de um inquérito para investigar Fernandes, Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP), também deputadas federais, por usarem as redes sociais para incitar os atos de vandalismo. A situação das parlamentares ainda não foi definida.
O julgamento para decidir a pena do também ex-presidente ocorre nesta quinta-feira, 25
Com Site Terra
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra, nesta quinta-feira, 25, o julgamento do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte ainda discute, na sessão desta quinta, se Collor fez parte de associação criminosa ou organização criminosa - a tipificação da primeira é um pouco mais branda do que a segunda.
O ministro Alexandre de Moraes, inclusive, que já havia votado na última sessão, no dia 18 deste mês, decidiu alterar seu voto para associação criminosa. Sete ministros votaram pela condenação de Collor e outros dois pela absolvição. A ministra Rosa Weber ainda deixará seu voto.
As acusações referem-se a vantagens que Collor teria recebido durante os anos de 2010 a 2014, enquanto era senador da República. Neste período, o ex-presidente de mais dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, estavam envolvidos em um esquema de pagamento de propinas usando a empresa estatal BR Distribuidora.
Para a maioria dos ministros, Collor recebeu R$ 20 milhões de forma irregular para viabilizar contratos da estatal com a UTC Engenharia.
Associação criminosa
Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli também concluiu que está comprovada a prática de um crime de corrupção, seguido de um delito de lavagem de dinheiro. Contudo, o fato de os acusados terem praticado essa sequência de delitos, com o auxílio de outras pessoas, não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa.
Para o ministro, a acusação não comprovou suficientemente a estabilidade e a permanência de uma estrutura organizada, formada por pelo menos quatro pessoas, com a finalidade de cometer crimes, requisitos para a caracterização do crime de organização criminosa. Dessa forma, a imputação deve ser classificada como associação criminosa.
Ausência de provas
Já na avaliação do ministro Gilmar Mendes, que votou pela absolvição total dos acusados, a acusação teve como suporte apenas depoimentos e documentos produzidos unilateralmente por colaboradores premiados, sem provas independentes que indiquem o recebimento de propina.
De acordo com o decano do Tribunal, é produzindo provas contra terceiros que o delator obtém a remissão de suas penas. Por isso, esses elementos têm valor probatório fragilizado. O ministro concluiu ainda que, diante da ausência de provas do crime antecedente de corrupção, as acusações de lavagem de dinheiro não se sustentam.
A decisão se baseou em uma reclamação apresentada pela Cabify — que já encerrou suas atividades no Brasil
Por Gabriela Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a anulação de uma decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify. Na decisão, Moraes afirmou que o Supremo tem a posição reiterada no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego, conforme também já foi reconhecido em casos de afastamento da ilicitude de terceirizações.
"Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial", disse Moraes.
A decisão se baseou em uma reclamação apresentada pelo aplicativo Cabify — que já encerrou as atividades no Brasil. A empresa recorreu depois de ter sido condenada pelo TRT da 3ª Região. O ministro também cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou o envio do processo à Justiça comum.
"Decisão reclamada, portanto, ao reconhecer vínculo de emprego entre motorista parceiro e a plataforma, desconsidera as conclusões do Supremo", disse Moraes.