O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de janeiro, o Decreto nº 11.878, datado de 9 de janeiro de 2024, o qual regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e organiza o funcionamento do credenciamento
Da Redação
Na prática, os credenciamentos não são novidade, pois existiam e eram utilizados amplamente por diferentes entes licitantes. Ele é muito útil para as situações em que é possível à administração selecionar todos os particulares que atendam aos requisitos necessários para o fornecimento de um bem ou serviço específico, facilitando assim futuras contratações.
Como ele revela uma hipótese em que a competição não faz qualquer sentido, costumava ser enquadrado no âmbito da inexigibilidade de licitação. A nova Lei de Licitações, de observância obrigatória a partir de 2024, previu o credenciamento como uma das formas de procedimentos auxiliares. Os principais pontos do decreto são estes:
Hipóteses de contratação
O credenciamento se presta a organizar a hipótese em que a contratação de todos é possível, sem obrigar a Administração a efetivar a contratação. Funciona, na prática, como um cadastro de fornecedores habilitados que, caso haja desejo em contratar, será necessário escolher um dentre eles. Segundo o decreto, a figura pode ser adotada nas seguintes hipóteses de contratação (art. 3º):
- paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
- com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
- em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
Forma de realização
O processo de credenciamento permanecerá aberto durante a vigência do edital e será conduzido por meio do site Compras.gov.br, observadas as seguintes fases:
- preparatória;
- divulgação do edital de credenciamento;
- registro do requerimento de participação;
- habilitação;
- recurso;
- divulgação da lista de credenciados.
A opção pela contratação por credenciamento deverá ser motivada durante a fase preparatória, sendo necessário o enquadramento enquanto hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme previsto no inciso IV do caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Procedimento para participação
Os interessados devem estar cadastrados previamente no SICAF e submeter um requerimento de participação, indicando a intenção de se credenciar para fornecer bens ou serviços. O mesmo interessado pode ser credenciado para executar mais de um objeto, desde que cumpra os requisitos de habilitação para todos eles.
Habilitação
Para habilitação como credenciado, serão exigidos os documentos necessários para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto da contratação, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da nova Lei de Licitações. Em regra, será ser substituída por registro no SICAF.
Contratação
Após a divulgação da lista de credenciados, o órgão ou entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração pode convocar o credenciado em qualquer momento durante a validade do credenciamento para assinar o contrato, sob pena de decair o direito caso não o faça.
A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital e os credenciados, após convocação para assinatura do instrumento contratual, estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no edital e às demais cominações legais.
Descredenciamento
O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
- pedido formal pelo credenciado;
- perda das condições de habilitação do credenciado;
- descumprimento injustificado do contrato pelo contratado;
- sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
Elvis Riola foi condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário; ele estava foragido na Bolívia
Por Hellen Leite
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STF), defendeu que o "princípio da presunção de inocência é um pilar fundamental do sistema jurídico" ao proferir a decisão que resultou na libertação de Elvis Riola de Andrade, membro de uma facção criminosa que estava foragido da justiça havia três anos. A decisão da ministra ocorreu menos de 24 horas após Riola ser preso na Bolívia e transferido para São Paulo.
Elvis, conhecido como "Cantor", é ex-diretor da Gaviões da Fiel e foi condenado no Brasil a 15 anos de prisão pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes (SP), em 2009, a serviço da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Preso em 2010, ele foi transferido para o regime semiaberto em 2021. Dois anos depois, um novo mandado de prisão foi emitido após recurso do Ministério Público. Fugitivo desde então, ele foi detido na Bolívia usando documentos falsos, em um processo de inteligência e investigação da polícia boliviana e autoridades brasileiras, em Santa Cruz de La Sierra.
A decisão da ministra do STJ acolheu o argumento da defesa que alegou que Riola ficou preso preventivamente por 11 anos, enquanto a pena imposta pelo júri foi de 15 anos. Além disso, a defesa também argumentou que o homem estava trabalhando e "reintegrado ao convívio social".
"Dentro desse contexto, a garantia da liberdade enquanto durar o processo criminal torna-se crucial para preservar não apenas os direitos fundamentais do acusado, mas também para fortalecer o próprio sistema de justiça", escreveu a ministra do STJ na decisão.
A ministra também disse que a liberdade durante o processo "não apenas protege o acusado da prisão arbitrária, mas também desempenha um papel crucial na construção de uma defesa efetiva". "A capacidade de colaborar com advogados, reunir evidências, e participar ativamente da própria defesa é substancialmente comprometida quando o indivíduo está privado de sua liberdade", escreveu.
Ministro negou recurso; em 2016, o Conselho Nacional de Justiça havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada
Por Gabriela Coelho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso e manteve a tramitação de uma ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra uma juíza aposentada após denúncia de recebimento de valores em troca da absolvição de um líder de uma quadrilha colombiana de tráfico de drogas.
Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado a aposentadoria compulsória da magistrada.
Na decisão, o ministro André Mendonça afirmou que as alegações da defesa para anular as provas obtidas por meio de interceptação telefônica se restringem ao interesse da acusada.
"Portanto, não atenderiam ao requisito da repercussão geral, segundo o qual o STF só analisa recursos extraordinários em que se discutam grandes questões de abrangência nacional e que ultrapassem os interesses das partes", disse.
No STF, a juíza questionou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia mantido a validade das provas obtidas por interceptação telefônica e designado a comarca de Juazeiro (BA) para o julgamento da ação penal.
Segundo a defesa, "as interceptações foram determinadas pela Justiça Federal em São Paulo, e essa medida interferiria na competência do Tribunal estadual para processar e julgar seus próprios magistrados".
O ministro já havia determinou em 2018 transferência para a União de R$ 71 milhões que o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura devolveu como parte do acordo de colaboração premiada firmado no ano passado na Operação Lava Jato.
Com Gazeta Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anulou as condenações dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Ele entendeu que a 13.ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para processar e julgar o caso.
A decisão foi tomada em 19 de dezembro do ano passado, mas a publicação do ato ocorreu apenas nesta terça-feira (09).
Eles tinham sido denunciados pelo suposto recebimento de caixa 2 para o PT nas eleições de 2010.
Na avaliação do Fachin, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do DF.
Todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas por Fachin e o processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.
João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e 4 meses de reclusão no caso.
A ação se trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel, em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações, para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal.
De acordo com a denúncia, parte dos pagamentos teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.
Fachin também anulou a condenação do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, pela Lava Jato no Paraná. Ele foi livrado pelo ministro do STF de cumprir 24 anos de prisão.
Ex-tesoureiro do PT havia sido condenado a 24 anos de prisão; novo juiz deverá decidir se valida provas e depoimentos levantados no processo
Com Estadão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de 24 anos de prisão imposta ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Lava Jato.
A decisão do ministro também beneficia o publicitário João Santana, sua mulher, Mônica Moura, e Zwi Skorniczi, apontado como operador de um suposto esquema ilícito.
O grupo havia sido condenado por um suposto recebimento de dinheiro para um caixa dois que teria abastecido as contas do PT nas eleições de 2010.
As propinas teriam sido pagas por meio de contratos de empresas para fornecer sondas para uso da Petrobras na exploração do pré-sal.
A decisão do ministro Fachin foi assinada em 19 de dezembro, e publicada na terça-feira (9).
Fachin reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o caso, e determinou o envio do processo para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal. O ministro seguiu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com isso, todas as decisões tomadas no processo foram anuladas. O juiz que receber o caso poderá validar os atos tomados pela Vara de Curitiba sobre provas ou depoimentos ou bloqueios de bens que tenham sido impostos.
Vaccari e os demais réus foram condenados em 2017 por decisão do então juiz Sergio Moro. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no mesmo ano.
Vaccari teve a pena por corrupção passiva fixada em 24 anos de prisão. Santana e Mônica, condenados por lavagem de dinheiro, tiveram uma pena de oito anos e quatro meses. Já Skorniczi teve a pena de 15 anos, seis meses e 20 dias.
Decisão
A decisão de Fachin foi dada em um recurso apresentado pela defesa de Vaccari. Para o ministro, as circunstâncias do caso “revelam suspeitas da possível prática de crime de tutela eleitoral”.
O magistrado então aplicou a jurisprudência já estabelecida pelo STF, de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais.
“Assim, diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, disse o ministro.
Defesa
Em nota, a defesa de Vaccari disse que a decisão confirma que a “13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente” para o julgamento do caso e, também, “incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época”, além de restabelecer a “legalidade de um processo viciado desde o início”.
“Neste processo, o Sr. João Vaccari Neto havia sido injustamente condenado a 24 anos de reclusão, juntamente com o Sr. João Santana, a Sra. Mônica Moura e o Sr. Zwi Skornicki, por supostos recebimentos para o PT nas eleições de 2010”, disse o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso.
“Quanto às provas produzidas naquele processo anulado, o Ministro Fachin advertiu que o Juízo competente para o julgamento do processo (Juízo Eleitoral do DF) é que deverá apreciá-las, anulando-as ou convalidando-as”, declarou.
“Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente. A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa”.