A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou a União a pagar uma indenização e uma pensão de 1 salário mínimo para uma criança que teve sequelas depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.
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Inicialmente, o TRF-1 estipulou indenização por danos materiais e morais de R$ 400 mil. No entanto, a União recorreu da decisão e a Justiça atendeu parcialmente ao pedido, fixando a multa em R$ 200 mil.
Segundo o processo, a criança que teve sequelas nasceu saudável e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição 6 meses depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.
Na resposta ao processo, a União disse que não faz parte da cadeia de eventos que criou os incidentes causadores das sequelas. Além disso, informou que prestou os cuidados necessários ao caso. Citou o acesso a consultas na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita (MA).
“Adequando tal entendimento aos contornos do caso concreto, a intensidade e durabilidade dos danos sofridos pela autora, gravidade das sequelas, bem como considerando os parâmetros adotados pelos Tribunais em casos semelhantes, entendo ser razoável minorar os danos morais devidos à parte autora de R$ 400.000,00 para R$ 200.000,00, valor que minimiza o dano por ela suportado, ante a comprovada impossibilidade de neutralizá-lo”, disse o relator do caso, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.
O relator destacou ainda que o valor pago mensalmente a família da criança foi estabelecido pelo fato de que a “vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”.
As vacinas tetravalente e anti-pólio fazem parte do calendário básico de vacinação da criança, segundo o Ministério da Saúde. Elas são aplicadas quando a criança completa 2 meses.
Um dos líderes da facção, André do Rap foi condenado por tráfico internacional de drogas e tem penas que somam mais de 25 anos
Com informações da Record TV
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, André do Rap é um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, o PCC (Primeiro Comando da Capital).
Em decisão proferida na última terça-feira (11), a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizadas durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz.
Conforme entendimento formado pelos ministros que participaram do julgamento, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão poderia ser realizada.
Em nota, a assessoria de imprensa de André comemorou a decisão que, segundo ela, corrige "uma grave injustiça do judiciário". (Leia a nota na íntegra abaixo)
Segundo informações da Record TV, a maioria dos bens estava em nome de "laranjas", e a polícia vai questionar a Justiça sobre a forma de devolver esses bens, pois ainda não foi formalmente comunicada sobre a devolução.
Conforme a investigação, o criminoso atuava no comando de inteligência e estratégia do tráfico. As autoridades calculam que ele tenha enviado dezenas de toneladas de cocaína pelo porto de Santos em navios cargueiros para distribuição em países da Europa.André do Rap está foragido desde 2020, quando o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus ao condenado. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo plenário, mas o traficante já tinha fugido do país.
Nota da defesa de André do Rap na íntegra:
A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida - a unânimidade - pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.
Veja os bens milionários que serão devolvidos para chefe do PCC após decisão da Justiça
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta quinta-feira (13), a decisão final sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aprovada em dezembro de 2022 por 6 votos a 5. No acórdão, que tem quase 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações.
POR CRISTIANE GERCINA
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável", diz a tese.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados pedem correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações do tipo na Justiça.
Com a publicação, processos que estavam parados na Justiça podem voltar a andar. Desde fevereiro, o INSS tentava ampliar a suspensão nacional das ações, solicitando que não houvesse nenhum julgamento em instâncias inferiores antes que o acórdão fosse publicado.
A decisão final garante a correção a quem entrar na Justiça. Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, no entanto, o segurado que vai fazer o pedido precisa tomar cuidados, porque nem sempre a correção vale a pena. Além disso, há algumas regras que limitam o direito. Ele vê a revisão da vida toda como uma exceção.
Para entrar na Justiça, o aposentado precisa ter recebido o benefício há menos de dez anos. Além disso, deve ter documentação que comprove o direito à revisão e cálculos que mostrem a possibilidade de aumentar a renda. Dentre os documentos estão o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carteira de trabalho, carnês de pagamento e cópia da Rais (Relação de Informações Sociais). As microfichas do INSS também podem servir como prova.
Para Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno, o Supremo entendeu que não deve haver regra de transição prejudicial a quem já estava no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS, em benefício de quem ainda não tinha entrado no sistema.
"Isso [a decisão] nada mais é do que a confirmação de alguns princípios, como o do melhor benefício, que prevê que sempre que houver mais de uma regra será concedida aquela que é melhor para a o segurado, a regra mais vantajosa, do melhor benefício. É a confirmação desse princípio", diz.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.
A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.
ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.
Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.
Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários, inclusive os de antes de 1994, pagos em outras moedas.
A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.
Quem foi à Justiça pela revisão pediu direito ao cálculo mais vantajoso, utilizando o argumento legal de que o INSS deve pagar o melhor benefício.
O QUE DIZ O SUPREMO NA DECISÃO FINAL
Além de confirmar a tese definida no julgamento de dezembro, o acórdão do Supremo reforça o entendimento da maioria dos ministros a respeito da decisão. Segundo o documento, a controvérsia da ação diz respeito ao fato de que a regra de transição para quem já estava no mercado de trabalho foi pior do que a nova regra, para quem ainda iria começar a pagar o INSS.
"A regra transitória acabou aumentando o fosso entre aqueles que ganham mais e vão progredindo e, ao longo do tempo, ganhando mais, daqueles que têm mais dificuldades em virtude da menor escolaridade e a sua média salarial vai diminuindo", diz parte do acórdão.
Com isso, o Supremo entendeu que a transição da reforma ampliou as desigualdades sociais, hipótese não prevista pelo legislador da época.
"Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria o princípio da isonomia", diz.
ENTENDA O CASO
O caso que chegou a STF foi de um segurado que se filiou ao INSS em 1976. Em 2003, o trabalhador pediu o benefício previdenciário. O valor da renda foi calculada conforme a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, resultando em uma aposentadoria de R$ 1.493,59.
O trabalhador foi à Justiça solicitando a correção. O pedido foi para que fosse aplicada a regra de cálculo mais vantajosa, o que resultaria num benefício de R$ 1.823. No mês, a diferença é de R$ 329,41 por mês. No ano, de 4.282,33, considerando o 13º salário.
Julgado sob o Tema 1.102, caso chegou ao Supremo em 2020. Antes, porém, foi aprovado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o direito, entendendo que o segurado deve receber sempre o melhor benefício, onforme julgamento anterior a respeito de aposentadorias do INSS.
A ação, que corre em sigilo no TSE, apura conduta do ex-presidente durante reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores
Com R7
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques ao sistema eleitoral durante reunião com embaixadores em julho do ano passado. A manifestação foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (12). A informação foi confirmada pelo R7.
A ação, que corre em sigilo no TSE, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro.
Na manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, entendeu que há indícios de abuso de poder político.
Investigação
Nesse processo, o Tribunal incluiu como prova a minuta de um decreto de golpe de Estado que teria sido elaborada durante a gestão do ex-presidente após as eleições do ano passado.
O documento foi encontrado em janeiro deste ano pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Segundo a minuta, seria decretado Estado de defesa no TSE. O objetivo do ato era anular o resultado da eleição presidencial de 2022 sob a suposta alegação de que teria ocorrido fraude na votação.
O general Walter Braga Netto foi vice na chapa do ex-presidente nas eleições do ano passado. Entretanto, a manifestação do MP foi pela improcedência da ação sobre ele.
O TSE finalizou a fase de coleta de provas da ação e está recebendo as alegações finais das partes envolvidas no processo. Agora, o relator, ministro Benedito Gonçalves, vai formular o relatório final sobre o caso, que depois será submetido a julgamento no plenário do TSE.
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve terminar hoje, no plenário virtual, o julgamento de uma ação de impacto bilionário para o varejo e comércio eletrônico. O que está em jogo é o destino dos créditos de ICMS após a Corte determinar que o tributo não incide no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes. Esta é a quinta vez que o Supremo tenta julgar o tema.
A decisão sobre a não incidência do tributo no deslocamento de bens foi tomada em abril de 2021 na ADC 49. Desde então, o foco da discussão se tornou a transferência dos créditos que as empresas utilizavam para abater o imposto. O mecanismo, além de reduzir o impacto do ICMS, permitia que as empresas equilibrassem o caixa entre suas unidades de diferentes estados.
Agora, a preocupação é que as companhias não consigam dar vazão aos créditos acumulados. Um estudo da Tendências Consultoria Integrada estima perda de R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano para as dez maiores empresas do varejo do País.
Até o momento, os ministros estão divididos em duas teses diferentes. Cinco ministros (Edson Fachin, que é o relator da ação, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Passado esse prazo, as empresas terão direito à transferência de créditos mesmo se os estados ainda não tiverem regulamentado a questão.
Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram pela modulação dos efeitos a partir de 18 meses contados a partir da publicação da ata deste julgamento, sem definir o que acontecerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos. Toffoli, que abriu a divergência em relação ao voto de Fachin, afirmou que considera “prematuro” definir as consequências da não regulamentação.
A posição de Fachin é apontada por tributaristas como a mais vantajosa para os contribuintes, pois resguarda a segurança jurídica. Caberá à presidente da Corte, Rosa Weber, o voto de desempate.