Senador Sergio Moro está na mira da Justiça
Por Naian Lucas Lopes
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) anunciou na última sexta-feira (22) a abertura de uma investigação destinada a apurar as condutas de magistrados que atuaram na operação Lava Jato no estado do Paraná, incluindo o ex-juiz Sergio Moro.
A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, após uma auditoria realizada pelo CNJ ter identificado uma série de irregularidades na 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná e no Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
O relatório da auditoria mencionou questões relacionadas à falta de transparência, imparcialidade e prudência por parte dos magistrados envolvidos na operação. Além disso, destacou uma suposta "gestão caótica" nos valores de acordos de leniência e delação premiada relacionados à Lava Jato.
A investigação do CNJ visa determinar se os magistrados envolvidos na Lava Jato no Paraná violaram seus deveres funcionais, com ênfase nas condutas do ex-juiz Sergio Moro e da juíza Gabriela Hardt.
Uma das questões centrais a serem esclarecidas é se houve autorização para o repasse de R$ 2 bilhões dos acordos da Lava Jato à Petrobras sem critérios objetivos e se Moro utilizou seu cargo de juiz para fins políticos.
O CNJ também examinará a paralisação de um recurso da Petrobras que aguarda análise há mais de um ano e cinco meses. O recurso questiona a decisão da Lava Jato em primeira instância de destinar R$ 43 milhões ao Fundo Penitenciário Nacional e à conta do Tesouro Nacional. Desembargadores como João Pedro Gebran Neto, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima serão alvo da investigação nesse contexto.
Além disso, Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a investigação dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, juntamente com o juiz federal Danilo Pereira Júnior, todos pertencentes ao TRF-4. Eles estão sendo investigados por supostamente descumprirem ordens do Supremo Tribunal Federal para suspender ações penais relacionadas à operação Lava Jato.
Os magistrados envolvidos na investigação do CNJ podem enfrentar sanções que variam de advertência à aposentadoria, dependendo dos resultados das investigações e das conclusões do Conselho Nacional de Justiça.
Sessão continua para tomar votos de mais três ministros
Por André Richter
A maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) julgar inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O placar de 6 votos a 2 foi obtido após 11 sessões de julgamento. A sessão continua para a tomados dos votos de mais três ministros.
Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux se manifestaram contra a tese. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, além da presidente, ministra Rosa Weber.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. Pela corrente aberta com o voto de Moraes, particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.
Pela tese, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos estavam nela na data da promulgação da Constituição
Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que havia sido retomado nesta quarta-feira (20). O placar do julgamento está em 5 a 2 a favor dos indígenas. Pela tese do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se for comprovado que os povos estavam nela ou disputando a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nessa data ou tivesse chegado depois desse dia não teria direito a pedir a demarcação.
De acordo com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), há 736 terras registradas no país em vários estágios de demarcação. Essas áreas somam pelo menos 13,75% do território brasileiro e estão localizadas em todas as cinco regiões do país (Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul). Dessas, 477 já chegaram ao processo final — a regularização. Outras 259, entretanto, aguardam a finalização.
Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram contra o marco temporal por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.
Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode representar ignorar totalmente direitos fundamentais e defendeu a posição de que "a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia".
Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, "que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934".
Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.
O ministro Dias Toffoli afirmou que o Brasil deve mais de dois terços do território aos indígenas e manifestou concordância com o voto do relator, ministro Fachin, acompanhando as alterações propostas pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro votou contra a tese do marco temporal e propôs ao Poder Público fazer reparações aos eventuais ocupantes.
Toffoli atendeu a pedido de Lula e anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht
Por Rayssa Motta
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou nesta quarta-feira, 20, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que as provas foram usadas em ‘diversas ações e investigações’ que agora estão em xeque.
Ele sugere dois caminhos: que Toffoli reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise no plenário do STF.
O principal argumento usado no recurso é processual. O chefe do MP de São Paulo afirma que a decisão de anular provas da leniência não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para o presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT), porque foi ele quem deu entrada na reclamação.
“Ainda que admitido o manejo do remédio heroico constitucional no bojo da reclamação, com o trancamento de ofício da ação penal em face do reclamante, não há como se ampliar a concessão da ordem para atingir processos e investigações indistintas, em que não se tem conhecimento sequer dos fatos e sujeitos investigados”, diz um trecho do pedido.
O recurso encampa uma tentativa de salvar investigações e processos em curso, que podem ser desidratados se as provas obtidas a partir do acordo de Odebrecht forem retiradas.
Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’.
O agravo do MP de São Paulo chega ao STF antes mesmo do Ministério Público Federal decidir se entrará ou não com recurso na ação.
Por Fabio Grellet
Em julgamento virtual encerrado no dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado contra acórdão emitido no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.848, em que seis Estados (Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Piauí, Goiás e Rio Grande do Sul) contestam uma regra de atualização do piso nacional do magistério da educação básica. Eles alegaram que o reajuste deveria ser determinado por lei e não por uma portaria do Ministério da Educação (MEC).
Em decisão de 2021 nessa mesma ação, o STF havia negado os argumentos dos autores e confirmado a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que regula a forma de atualização do piso nacional da categoria.
“O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: ‘É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica’”.
Os Estados apresentaram embargos de declaração, que agora foram analisados e recusados pelo STF, nos termos do voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso.
O atual piso do magistério é de R$ 4.420,55, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais.