Ela participou do “+Mulher + Democracia”, em Paranã (TO), programa desenvolvido pelo TRE-TO

 

 Por : Cristiano Machado

 

“As mulheres devem estar preparadas, decididas, resolvidas e com coragem de ingressar no mundo político.” A frase é de Floracy Bonfim Pereira de Araújo, uma senhora que, no auge de seus quase 89 anos, com experiência e vivência no segmento, lucidez, serenidade e firmeza, deu o tom e, com vigor, fez uma defesa contundente do papel da mulher no cenário político-partidário atualmente.

 

Professora aposentada e prefeita de Paranã de 1974 a 1978, sua fala foi um dos pontos altos de mais uma edição do programa “+ Mulher + Democracia”, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em Paranã, no sul do estado, na tarde desta quarta-feira (12/4). “Tive muita experiência, foi muito sofrimento e também coisa boa nesse período”, disse.

 

Com pequenos problemas de mobilidade por conta da idade, ela participou, através de vídeo, da iniciativa do TRE-TO, executada por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) em parceria com a Ouvidoria da Mulher. Ela abordou ainda o que chamou de “responsabilidade de trabalhar pelo povo”. “As mulheres podem contribuir de muitas maneiras no campo político. Não é todo mundo que tem coragem de ingressar na política. Precisam estar preparadas para cuidar do povo, pensar no progresso e melhoria da vida de todos”, destacou.

 

Roda de conversa

A participação da ex-prefeita do final da década de 70 antecedeu a roda de conversa do encontro, conduzida pelas juízas Ana Paula Brandão Brasil (ouvidora regional eleitoral) e a coordenadora do programa, juíza Edssandra Barbosa da Silva.

 

Ex-prefeita de Paranã, secretária de Ação Social da cidade por oito anos, Edymée de Cássia Pereira da Costa Tocantins, destacou a necessidade de incentivo à participação feminina no setor político. “Somos a maioria do eleitorado, com 51% do total, mas há dificuldade de nos inserirmos, conquistar espaço. É preciso mudar isso. E ações como esta são importantes. O TRE-TO está de parabéns por esclarecer e dar voz às mulheres sobre a sua participação na vida política.”

 

Já a pedagoga e atual vereadora da cidade, a professora Natércia Bezerra Benevides, abordou o processo político no município no ano passado. “Venho de uma família de políticos. Mulheres têm grande representatividade, mas no cenário político ainda somos grande minoria”, disse. “Vamos nos unir ainda mais. Senti durante a caminhada que as mulheres deixam de votar nas mulheres por não acreditar no potencial da mulher. Nós mesmos deixamos de acreditar na gente. É preciso lutar e mudar este quadro.”

 

+Mulher +Democracia

 

A juíza Edssandra Barbosa da Silva fez uma explanação voltada ao programa, que entre maio e junho terá como sedes Araguatins, no Bico do Papagaio, e a capital Palmas, respectivamente.

 

Números

 

A magistrada ainda apresentou um balanço da participação feminina na vida política do Estado. Conforme informou, em 2021, do total de 8.670 candidaturas, 3.004 eram femininas. Porém, dos 1,2 mil eleitos, apenas 203 foram mulheres.

 

Foram 119 homens eleitos prefeitos e 20 prefeitas. Ao todo, 32 foram eleitas vice-prefeitas. Já vereadores eleitos foram 922 e vereadoras 151. O Tocantins nas últimas eleições, entretanto, elegeu três deputadas estaduais, nenhuma federal e uma senadora.

 

Ela detalhou também dados de Paranã. Do total de 7.899 eleitores, 3.886 são mulheres e 4.003 homens. Até hoje a cidade elegeu 15 vereadoras e duas prefeitas. “Podemos mudar essa realidade”, citou.

 

Ao final, a juíza orientou as mulheres interessadas em participar da política partidária. “Escolha uma causa. Defina os objetivos. Saiba quais as responsabilidades e particularidades dos cargos, busque conhecimento, pesquise e procure se capacitar. É importante que seja engajado projetos, experiência junto à comunidade. Busque se filiar a um partido político que tenha os seus ideais. E não desista. Os obstáculos aparecem a todo momento, mas não podemos desistir”, concluiu.

 

Ouvidoria

Ainda durante o programa, a juíza Ana Paula Brandão Brasil, ouvidora regional eleitoral, fez uma apresentação da Ouvidoria do TRE-TO e deu orientações sobre como as pessoas podem acessar seus trabalhos. “Todas temos os mesmos direitos dos homens. Precisamos sensibilizar as mulheres para se engajarem no mundo político. Precisamos conquistar cada vez mais este espaço”, citou.

 

A magistrada também abordou o que classificou de “violência política contra mulheres” e como as pessoas podem denunciar. “Trata-se de violência de direitos políticos. Isso ocorre, por exemplo, quando são interrompidas, são tratadas com menosprezo, impedem seu direito de fala ou desqualificam as suas habilidades.”

 

O encontro

 

A realização da atividade do TRE-TO em Paranã foi prestigiada pela comunidade, autoridades da cidade e da região, como prefeitos, vice-prefeitos, vereadoras, servidores públicos, entre outros. O juiz eleitoral de Paranã, Márcio Soares da Cunha, anfitrião do projeto nesta tarde, destacou a importância do tema para a sociedade. “É uma discussão salutar e muito importante. A mulher deve ter a noção correta da força que tem e da importância que tem para a sociedade. O olhar da mulher é diferente. Precisa participar cada vez mais da vida política, da política partidária”, comentou.

 

Clique aqui e confira como foi o evento.

 

Objetivo Estratégico:

 

3 - Fomentar a educação política da sociedade

 

 

 

Posted On Sexta, 14 Abril 2023 03:50 Escrito por

A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) condenou a União a pagar uma indenização e uma pensão de 1 salário mínimo para uma criança que teve sequelas depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.

 

COM PODER 360

 

Inicialmente, o TRF-1 estipulou indenização por danos materiais e morais de R$ 400 mil. No entanto, a União recorreu da decisão e a Justiça atendeu parcialmente ao pedido, fixando a multa em R$ 200 mil.

 

Segundo o processo, a criança que teve sequelas nasceu saudável e desenvolveu transtorno específico do desenvolvimento motor, paralisia cerebral espástica, paralisia cerebral infantil, convulsões e desnutrição 6 meses depois de tomar as vacinas tetravalente e anti-pólio.

 

Na resposta ao processo, a União disse que não faz parte da cadeia de eventos que criou os incidentes causadores das sequelas. Além disso, informou que prestou os cuidados necessários ao caso. Citou o acesso a consultas na unidade de saúde da Administração Municipal de Santa Rita (MA).

 

“Adequando tal entendimento aos contornos do caso concreto, a intensidade e durabilidade dos danos sofridos pela autora, gravidade das sequelas, bem como considerando os parâmetros adotados pelos Tribunais em casos semelhantes, entendo ser razoável minorar os danos morais devidos à parte autora de R$ 400.000,00 para R$ 200.000,00, valor que minimiza o dano por ela suportado, ante a comprovada impossibilidade de neutralizá-lo”, disse o relator do caso, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.

 

O relator destacou ainda que o valor pago mensalmente a família da criança foi estabelecido pelo fato de que a “vacinação passou a apresentar sequelas nas funções mentais e motoras, impedindo-a de se desenvolver de forma plena, tendo certamente mobilizado parte da família nos seus cuidados de forma limitante, impossibilitando-a, inclusive, de futuramente ingressar no mercado de trabalho”.

 

As vacinas tetravalente e anti-pólio fazem parte do calendário básico de vacinação da criança, segundo o Ministério da Saúde. Elas são aplicadas quando a criança completa 2 meses.

 

 

Posted On Sexta, 14 Abril 2023 03:47 Escrito por

Um dos líderes da facção, André do Rap foi condenado por tráfico internacional de drogas e tem penas que somam mais de 25 anos

Com informações da Record TV

  O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Condenado por tráfico internacional de drogas e organização criminosa, André do Rap é um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, o PCC (Primeiro Comando da Capital).

 

Em decisão proferida na última terça-feira (11), a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizadas durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz.

 

Conforme entendimento formado pelos ministros que participaram do julgamento, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão poderia ser realizada.

 

Em nota, a assessoria de imprensa de André comemorou a decisão que, segundo ela, corrige "uma grave injustiça do judiciário". (Leia a nota na íntegra abaixo)

 

Segundo informações da Record TV, a maioria dos bens estava em nome de "laranjas", e a polícia vai questionar a Justiça sobre a forma de devolver esses bens, pois ainda não foi formalmente comunicada sobre a devolução.

Conforme a investigação, o criminoso atuava no comando de inteligência e estratégia do tráfico. As autoridades calculam que ele tenha enviado dezenas de toneladas de cocaína pelo porto de Santos em navios cargueiros para distribuição em países da Europa.André do Rap está foragido desde 2020, quando o ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus ao condenado. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo plenário, mas o traficante já tinha fugido do país.

 

Nota da defesa de André do Rap na íntegra:

 

A defesa de André Oliveira Macedo, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida - a unânimidade - pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada contra André.

 

Veja os bens milionários que serão devolvidos para chefe do PCC após decisão da Justiça

 

Posted On Quinta, 13 Abril 2023 14:30 Escrito por

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta quinta-feira (13), a decisão final sobre a revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aprovada em dezembro de 2022 por 6 votos a 5. No acórdão, que tem quase 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações.

POR CRISTIANE GERCINA

 

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável", diz a tese.

 

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados pedem correção do benefício para incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.

 

A decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações do tipo na Justiça.

 

Com a publicação, processos que estavam parados na Justiça podem voltar a andar. Desde fevereiro, o INSS tentava ampliar a suspensão nacional das ações, solicitando que não houvesse nenhum julgamento em instâncias inferiores antes que o acórdão fosse publicado.

 

A decisão final garante a correção a quem entrar na Justiça. Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, no entanto, o segurado que vai fazer o pedido precisa tomar cuidados, porque nem sempre a correção vale a pena. Além disso, há algumas regras que limitam o direito. Ele vê a revisão da vida toda como uma exceção.

 

Para entrar na Justiça, o aposentado precisa ter recebido o benefício há menos de dez anos. Além disso, deve ter documentação que comprove o direito à revisão e cálculos que mostrem a possibilidade de aumentar a renda. Dentre os documentos estão o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carteira de trabalho, carnês de pagamento e cópia da Rais (Relação de Informações Sociais). As microfichas do INSS também podem servir como prova.

 

Para Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes e Centeno, o Supremo entendeu que não deve haver regra de transição prejudicial a quem já estava no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS, em benefício de quem ainda não tinha entrado no sistema.

 

"Isso [a decisão] nada mais é do que a confirmação de alguns princípios, como o do melhor benefício, que prevê que sempre que houver mais de uma regra será concedida aquela que é melhor para a o segurado, a regra mais vantajosa, do melhor benefício. É a confirmação desse princípio", diz.

 

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

 

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

 

Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.

 

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

 

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

 

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

 

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.

 

Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários, inclusive os de antes de 1994, pagos em outras moedas.

 

A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.

 

Quem foi à Justiça pela revisão pediu direito ao cálculo mais vantajoso, utilizando o argumento legal de que o INSS deve pagar o melhor benefício.

 

O QUE DIZ O SUPREMO NA DECISÃO FINAL

 

Além de confirmar a tese definida no julgamento de dezembro, o acórdão do Supremo reforça o entendimento da maioria dos ministros a respeito da decisão. Segundo o documento, a controvérsia da ação diz respeito ao fato de que a regra de transição para quem já estava no mercado de trabalho foi pior do que a nova regra, para quem ainda iria começar a pagar o INSS.

 

"A regra transitória acabou aumentando o fosso entre aqueles que ganham mais e vão progredindo e, ao longo do tempo, ganhando mais, daqueles que têm mais dificuldades em virtude da menor escolaridade e a sua média salarial vai diminuindo", diz parte do acórdão.

 

Com isso, o Supremo entendeu que a transição da reforma ampliou as desigualdades sociais, hipótese não prevista pelo legislador da época.

 

"Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria o princípio da isonomia", diz.

 

ENTENDA O CASO

 

O caso que chegou a STF foi de um segurado que se filiou ao INSS em 1976. Em 2003, o trabalhador pediu o benefício previdenciário. O valor da renda foi calculada conforme a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, resultando em uma aposentadoria de R$ 1.493,59.

 

O trabalhador foi à Justiça solicitando a correção. O pedido foi para que fosse aplicada a regra de cálculo mais vantajosa, o que resultaria num benefício de R$ 1.823. No mês, a diferença é de R$ 329,41 por mês. No ano, de 4.282,33, considerando o 13º salário.

 

Julgado sob o Tema 1.102, caso chegou ao Supremo em 2020. Antes, porém, foi aprovado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o direito, entendendo que o segurado deve receber sempre o melhor benefício, onforme julgamento anterior a respeito de aposentadorias do INSS.

 

 

Posted On Quinta, 13 Abril 2023 14:19 Escrito por

A ação, que corre em sigilo no TSE, apura conduta do ex-presidente durante reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores

Com R7

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques ao sistema eleitoral durante reunião com embaixadores em julho do ano passado. A manifestação foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (12). A informação foi confirmada pelo R7.

 

A ação, que corre em sigilo no TSE, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião no Palácio da Alvorada com embaixadores. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro.

 

Na manifestação, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, entendeu que há indícios de abuso de poder político.

 

Investigação

Nesse processo, o Tribunal incluiu como prova a minuta de um decreto de golpe de Estado que teria sido elaborada durante a gestão do ex-presidente após as eleições do ano passado.

 

O documento foi encontrado em janeiro deste ano pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Bolsonaro. Segundo a minuta, seria decretado Estado de defesa no TSE. O objetivo do ato era anular o resultado da eleição presidencial de 2022 sob a suposta alegação de que teria ocorrido fraude na votação.

 

O general Walter Braga Netto foi vice na chapa do ex-presidente nas eleições do ano passado. Entretanto, a manifestação do MP foi pela improcedência da ação sobre ele.

 

O TSE finalizou a fase de coleta de provas da ação e está recebendo as alegações finais das partes envolvidas no processo. Agora, o relator, ministro Benedito Gonçalves, vai formular o relatório final sobre o caso, que depois será submetido a julgamento no plenário do TSE.

 

 

Posted On Quinta, 13 Abril 2023 07:37 Escrito por
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