O valor inicial é de R$ 6,5 milhões

 

Por Felipe Pontes

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu hoje (12) o bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas, num total de R$ 6.539.100. Segundo o órgão, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para trazer pessoas para participar dos atos de vandalismos ocorridos em Brasília no domingo (8).

 

O órgão informou se tratar de um valor inicial, baseado na estimativa preliminar de prejuízos materiais calculados somente pelo Senado (R$ 3,5 milhões) e pela Câmara dos Deputados (R$ 3,03 milhões). Restam ainda a contabilização dos danos causados ao Palácio do Planalto e à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente depredados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

 

Entre os bens na mira do pedido da AGU estão imóveis, veículos e valores em contas correntes. A lista dos alvos do bloqueio foi elaborada com o auxílio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), incluindo apenas aqueles que contrataram os ônibus que acabaram apreendidos por transportar pessoas que participaram dos atos golpistas.

 

O advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentou que as pessoas físicas e jurídicas listadas devem responder pelo vandalismo junto com aqueles que praticaram os próprios atos violentos. Ele justifica que “a aglomeração de pessoas com fins não pacíficos só foi possível graças ao financiamento e atuação das pessoas listadas”.

 

“E sob esse aspecto é de se ressaltar que tais pessoas possuíam plena consciência de que o movimento poderia ocasionar o evento tal como vimos, de modo que a responsabilização civil é medida que se impõe em regime de solidariedade com quem mais deu causa ao dano ao patrimônio público”, acrescentou o AGU.

 

Sobre os alvos do pedido, Messias disse que “ao fretarem veículos para transporte de manifestantes para Brasília, no mínimo assumiram o risco pela prática dos atos ocorridos e pelos danos que deles derivaram”.

 

Ele frisou a gravidade dos atos praticados, que lesaram o patrimônio público e “resultaram em danos à própria ordem democrática brasileira”. Messias argumentou que o bloqueio é necessário diante do risco de dissipação do patrimônio com demora de uma eventual condenação final, o que poderia inviabilizar o ressarcimento da União.

 

A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no portal da Advovacia-Geral da União (AGU).

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 15:28 Escrito por

A iniciativa é dos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Serrano, do grupo Prerrogativas

Por FolhaPress

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam nesta quarta-feira (11) petições para que ao menos seis deputados federais eleitos tenham a sua diplomação suspensa e sejam impedidos de tomar posse em 1º de fevereiro.

 

A iniciativa é dos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Serrano, do grupo Prerrogativas.

A articulação, integrada por juristas, advogados e defensores públicos, cita publicações e manifestações de autoria de Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB) em que os parlamentares eleitos supostamente endossam os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

 

“Não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado democrático de Direito”, afirmam os advogados ao TSE.

 

“O apoio público a atos atentatórios ao regime democrático configura, de maneira clara e direta, comportamento incompatível com o decoro parlamentar”, dizem ainda.

 

Os signatários da petição destacam uma decisão do presidente da corte eleitoral, Alexandre de Moraes, em que o ministro afirma que todos os envolvidos nos ataques golpistas serão responsabilizados.

 

Eles ainda citam como exemplo o caso do juiz de primeira instância Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que foi afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça por autorizar a realização de um ato golpista em frente a quartel do Exército na capital mineira.

 

“Trata-se de paralelo perfeitamente aplicável à hipótese dos autos”, afirmam os advogados do Prerrogativas, sugerindo que os parlamentares eleitos também podem ser responsabilizados por ações relacionadas aos ataques ocorridos no domingo (8).

 

A ofensiva do Prerrogativas se soma a medidas tomadas pelas bancada do PT na Câmara e pelo PSOL, que entraram com representações junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo que parlamentares que participaram ou incentivaram atos antidemocráticos sejam investigados.

 

O PT pede que alguns deles sejam impedidos de assumir o cargo na próxima Legislatura e tenham acesso barrado a redes sociais.

 

“A única saída é responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis por essas manifestações. Essas ameaças são ainda mais graves quando sustentadas por parlamentares que se elegeram com o voto popular e atentam contra a democracia, regime que os alçou à condição de representantes e mandatários do povo”, afirma o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas.

 

“A gente não pode ter nenhum comportamento condescendente com golpistas, com fascistas, com terroristas e muito menos com parlamentares que se elegem no regime democrático e que atentam contra a democracia e contra as instituições. Temos que reagir de forma contundente e pedagógica”, completa.

 

Como mostrou a Folha de S.Paulo nesta quarta-feira, partidos com filiados suspeitos de participação nos ataques em Brasília variam do silêncio sobre providências à decisão de expulsar sumariamente membros com envolvimento no atentado antidemocrático.

 

A reportagem questionou a assessoria de legendas que têm integrantes associados ao quebra-quebra, como PL -partido do ex-presidente Jair Bolsonaro-, PP e Podemos. Também há indícios da atuação de integrantes do PSD, do Republicanos e do Cidadania, siglas que já anunciaram o expurgo dos golpistas.

 

O PSD, presidido por Gilberto Kassab, divulgou na terça-feira (10) uma resolução da comissão executiva nacional, elaborada em reação ao levante, que prevê a saída imediata de quem teve relação com a “selvageria antidemocrática”.

 

O PL, que tem deputados eleitos entre os suspeitos de comparecerem ou darem apoio à invasão, não anunciou se tomará medidas contra os filiados. A assessoria disse estar esperando uma posição do partido para se manifestar.

 

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 10:11 Escrito por

Oito ministros acompanharam o relator. André Mendonça e Nunes Marques — indicados por Bolsonaro — divergiram

 

Com G1 

 

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal por 90 dias em decorrência do vandalismo promovido por bolsonaristas radicais em Brasília no domingo (8). O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (11), em plenário virtual.

 

O STF também votou por manter a determinação de prisão de prisão preventiva do ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres; e do ex-comandante da PM, Fábio Augusto Vieira.

 

Oito ministros acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moares: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. André Mendonça e Nunes Marques — indicados elo ex-presidente Jair Bolsonaro — divergiram.

Mendonca votou no contra o afastamento de Ibaneis e pela decretação de medidas cautelares diversas da prisão para Anderson Torres e o ex-comandante da PF. Nunes Marques votou contra o afastamento de Ibaneis e contra a prisão preventiva para Torres e o ex-comandante.

 

Além do próprio Moraes, votaram a favor das medidas os ministros:

 

Gilmar Mendes

Edson Fachin

Carmen Lúcia

Dias Toffoli

Luís Roberto Barroso

Luiz Fux

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber

 

Nesta quinta-feira (12), o plenário virtual do STF começou a julgar se mantém decisão de Moraes que determinou, nesta quarta-feira (11), que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 05:54 Escrito por

A polícia Federal encerrou a tomada de depoimento dos bolsonaristas envolvidos nos ataques golpistas contra prédios públicos em Brasília no domingo (8).

 

POR FABIO SERAPIÃO

 

Das 1.843 pessoas detidas no acampamento no Quartel-General do Exército na segunda (9), 1.159 foram presas e encaminhadas para o complexo penitenciário da Papuda e outras 684, a maioria mulheres, crianças e idosos, foram liberadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

 

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os homens estão sendo conduzidos para o Centro de Detenção Provisória II e as mulheres para a Penitenciária Feminina do DF.

 

Como mostrou a Folha de S.Paulo, a PF criou um formulário para agilizar a tomada de depoimento dos bolsonarista que entraram na mira da Justiça por participaram dos ataques aos prédios do Congresso, Planalto e do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

No formulário, além de informações como nome, endereço e filiação, o detido é questionado sobre de qual cidade viajou para Brasília, como foi o translado, qual sua fonte de renda e se possuiu redes sociais.

 

A PF também pergunta quem financiou a viagem para a capital federal e, em caso de indicação do financiador, qual o nome e telefone da pessoa.

 

Sobre os ataques aos prédios públicos, a PF questiona se o interrogado participou dos atos, se danificou algum bem público ou se poderia apontar alguma pessoa envolvida no vandalismo.

 

No documento, é informado que a investigação está atrelada ao inquérito 4.879, instaurado por Moraes para investigações as manifestações de cunho golpista do 7 de setembro de 2021.

 

Na decisão em que autorizou a retirada dos golpistas do acampamento no QG do Exército, o ministro Alexandre de Moraes apontou para a possibilidade de prática dos crimes previstos na Lei Antiterrorismo e, também, o de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, incitação ao crime, ameaça e dano ao patrimônio público.

 

A partir de agora, a investigação prossegue. De um lado, esses bolsonaristas presos e outros envolvidos nos atos golpistas serão investigados pela PF, que fará uma individualização da conduta de cada um.

 

O objetivo da apuração é saber se houve uma organização anterior e quem foram os possíveis financiadores dos atos golpistas.

 

Por outro lado, também por ordem do ministro Alexandre de Moraes, está sendo apurada a participação ou omissão de agentes públicos.

 

Ainda no domingo (8), Moraes ordenou o afastamento do governador Ibaneis Rocha (MDB) e a prisão de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, e do ex-comandante da Polícia Militar do DF, Fabio Augusto Vieira.

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 05:50 Escrito por

Código de Trânsito Brasileiro sofreu alteração na lei que define apreensões de veículos em blitz

 

Por Marcio Greick 

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alteração na lei que define as apreensões de veículos em blitz. Foi inserido o parágrafo 9°A, no artigo 271, que prevê a permissão para que o condutor parado pela fiscalização de trânsito não tenha o veículo removido se a irregularidade for sanada no local. De acordo com o texto, caso não haja a possibilidade de corrigir a irregularidade no momento da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança, será liberado para regularização.

 

O agente de trânsito Hugle Carneiro explica a situação. “Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, com a apresentação de recibo, e prazo não superior a 15 dias para regularizar a situação. O condutor será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”. Vale destacar que tal liberação não se aplica aos casos de falta do licenciamento, nem de transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização do estado.

 

Ainda de acordo com o agente de trânsito, também é importante lembrar que, se o proprietário não efetuar a regularização no prazo estipulado, será feito registro de restrição administrativa do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que será retirada somente após a regularização, constatada por uma vistoria feita no Detran. “E caso seja novamente flagrado em blitz em irregularidade, o veículo será removido ao pátio/depósito”, disse.

 

Para a superintendente de trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Valéria Oliveira, a remoção do veículo é medida administrativa para determinadas infrações de trânsito.“È importante deixar bem claro que na maioria dos casos em que veículos são flagrados com irregularidades há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. E assegurar condições seguras do veículo para circular é dever do agente de trânsito que visa preservar a segurança do condutor e demais usuários”, conclui.

 

De acordo com a Sesmu, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê algumas situações em que o veículo, mesmo estando com a documentação em dia, deve ser removido pela fiscalização de trânsito. É o que preconiza os incisos descritos no artigo 230 do CTB, totalizando 23 condutas infracionais, que trata sobre as condições e situações em que é proibido conduzir um veículo em vias públicas, tendo como medida administrativa a remoção do veiculo.

 

Já o artigo 174 do Cógido, pune o promotor e participante de três tipos de acontecimentos na via pública: competição; eventos organizados; e exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem que haja a permissão da autoridade competente. O artigo 175 também prevê remoção de veículo caso o condutor utilize para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. E por último, o artigo 244 que proíbe conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, neste caso, prevê a remoção do veiculo e recolhimento do documento de habilitação.

 

O que diz a nova Lei

 

Publicada em outubro de 2021 a Lei nº 14.229 que altera as leis 7408/85, 10.209/01 e, também, a 9.503/97, denominada Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei é proveniente da Medida Provisória n. 1.050/21. Conforme a nova lei, que alterou o artigo 271 do CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. O prazo para regularização será de 15 dias.

 

 

Posted On Quinta, 12 Janeiro 2023 05:37 Escrito por
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