Por Julia Duailibi do G1
Num momento de embate do presidente Jair Bolsonaro com o Judiciário, em razão das urnas eletrônicas, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, se encontrou com o Alto Comando da Aeronáutica e fez uma defesa do sistema eleitoral brasileiro.
O encontro, revelado pelo jornal "Folha de S. Paulo" e confirmado pelo blog, aconteceu na terça-feira (3), na Aeronáutica, em Brasília. O comandante Carlos Baptista Júnior se encontrou em privado, durante alguns minutos, com Gilmar Mendes e depois o levou para o almoço com integrantes do Alto Comando da Força.
No almoço, os militares afastaram qualquer possibilidade de ruptura. E o ministro fez uma defesa das urnas, falando que elas já são passíveis de auditoria e que o sistema passa por várias provas, entre as quais a submissão a hackers, que têm como objetivo tentar alterar o código-fonte do aparelho. Os dois lados comentaram, inclusive, que a Aeronáutica atua nas eleições ao ajudar na distribuição das urnas pelo país.
A reunião dos dois ocorre num momento em que Bolsonaro ataca o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, por ver no ministro uma resistência a sua proposta de impressão do voto - proposta que, no meio político e jurídico, é cortina de fumaça para o verdadeiro objetivo do presidente, que é questionar a credibilidade do resultado da eleição presidencial do ano que vem.
Também ocorre num momento em que o Ministério da Defesa, por meio do ministro Braga Netto, defendeu em nota a proposta de Bolsonaro de impressão do voto e fez ameaças veladas ao Congresso ao criticar declarações do presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), que dissera haver uma "banda podre" nas Forças Armadas.
Baptista Júnior é visto como o comandante mais alinhado à pauta ideológica de Bolsonaro e, depois da edição da nota de Braga Netto, que trazia a sua assinatura e a dos outros dois comandantes das Forças Armadas, chegou a dizer em entrevista ao jornal "O Globo" que o texto era "um alerta" ao Congresso. A declaração foi considerada por parlamentares como uma ameaça ao livre funcionamento dos poderes e uma afronta à Constituição.
"Novo Refis" permitirá desconto de até 90% em multas e juros, além de parcelamento em até 15 anos para MEIs e empresas do Simples Nacional
Por Fernanda Fernandes
O Senado aprovou, nesta quinta-feira (5/8), por unanimidade (68 votos), a reabertura do “Refis”, programa de pagamento de dívidas tributárias. O “Novo Refis”, agora chamado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), contempla micro e pequenas empresas, que terão até 15 anos para pagar suas dívidas tributárias. A proposta contempla todas as empresas, com descontos de 65% a 90% em juros e multas, que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia.
“O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e olhar para esse momento de dificuldade”, defendeu o senador Jorginho Mello (PL-SC), durante a deliberação.
Além de poderem pagar em 180 meses, as empresas inscritas no Simples e microempreendedores individuais (MEIs), inclusive aquelas em recuperação judicial, poderão parcelar a entrada em até oito vezes. Para as demais empresas, a entrada pode ser parcelada em até cinco vezes e as parcelas pagas em até 12 anos. Pelo substitutivo, o valor da entrada será inversamente proporcional à redução de faturamento da empresa e, após o pagamento da entrada, o saldo restante, haverá redução dos juros proporcionalmente à queda de faturamento da empresa.
No caso das micro e pequenas empresas, o prazo proposto pelo relator senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo do presidente Jair Bolsonaro, ultrapassou os 145 meses previstos na transação extraordinária oferecida pelo Ministério da Economia em abril de 2020. Durante a sessão, Bezerra admitiu que não há aval pleno da equipe econômica, mas reforçou a necessidade do programa. “É importante transformar o projeto num conjunto de medidas para salvar a atividade produtiva no país, com objetivo de permitir o equacionamento de dívidas de pessoas e empresas atingidas pelos efeitos da pandemia”, disse.
Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), do jeito que está, o texto será vetado. “Parece que foi feito para ser vetado. Não tenho dúvidas de que a Receita Federal vai vetar isso aqui. Nem o senhor consegue dar essa garantia”, disse ao relator.
O texto, que ainda passará pelo crivo da Câmara dos Deputados, também autoriza a utilização de precatórios federais, próprios, de terceiros ou de créditos do contribuinte para amortização ou liquidação de saldo devedor. Além disso, propõe a redução das 36 parcelas iniciais de pagamento das dívidas, como estímulo à recuperação após a crise sanitária. Segundo a proposta, a adesão ao Relp - e pagamento da primeira parcela, deverá ser realizada até 30 de setembro de 2021.
Ministro fez duro discurso contra o chefe do Executivo: "Quando se atinge um dos integrantes desta Corte, se atinge a Corte por inteiro"
Por Karen Lemos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, anunciou o cancelamento de uma reunião entre chefes de Poderes, incluindo o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), após ofensas do chefe do Executivo aos membros da Suprema Corte.
“Nos últimos dias, o presidente da República tem reiterado ofensas, ataques e inverdades a integrantes desta Corte, em especial aos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes”, detalhou Fux ao encerrar a sessão do STF desta quinta-feira, 5. “Quando se atinge um dos integrantes desta Corte, se atinge a Corte por inteiro".
Fux citou ainda a posição de Bolsonaro em afirmar que não pode agir na pandemia devido a uma decisão da Corte. A decisão, no entanto, diz respeito à atuação conjunta de municípios, Estados e o Governo Federal diante da crise da covid-19 no Brasil.
"Sua excelência [presidente Bolsonaro] mantém a divulgação de interpretações equivocadas de decisões do plenário, bem como insiste em colocar sob suspeição a rigidez do processo eleitoral brasileiro", acrescentou, lembrando os ataques do presidente à segurança das urnas eletrônicas.
"Diante dessas circunstâncias, o STF informa que está cancelada a reunião outrora anunciada entre os chefes de Poderes, entre eles o presidente da República", informou o ministro, completando: “O pressuposto do diálogo entre os Poderes é o respeito mútuo entre as instituições e seus integrantes”.
Leia o discurso da íntegra:
"Como Presidente do Supremo Tribunal Federal, alertei o Presidente da República, em reunião realizada nesta Corte, durante as férias coletivas de julho, sobre os limites do exercício do direito da liberdade de expressão, bem como sobre o necessário e inegociável respeito entre os poderes para a harmonia institucional do país.
Contudo, como tem noticiado a imprensa brasileira nos últimos dias, o Presidente da República tem reiterado ofensas e ataques de inverdades a integrantes desta Corte, em especial os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Além disso, Sua Excelência mantém a divulgação de interpretações equivocadas de decisões do Plenário, bem como insiste em colocar sob suspeição a higidez do processo eleitoral brasileiro.
Diante dessas circunstâncias, o Supremo Tribunal Federal informa que está cancelada a reunião outrora anunciada entre os Chefes de Poder, entre eles o Presidente da República. O pressuposto do diálogo entre os Poderes é o respeito mútuo entre as instituições e seus integrantes.
Como afirmei em pronunciamento por ocasião da abertura das atividades jurisdicionais deste semestre, diálogo eficiente pressupõe compromisso permanente com as próprias palavras, o que, infelizmente, não temos visto no cenário atual.
O Supremo Tribunal Federal, de forma coesa, segue ao lado da população brasileira em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições republicanas, e se manterá firme em sua missão de julgar com independência e imparcialidade, sempre observando as leis e a Constituição."
Relatora de um dos projetos de reforma política debatidos na Câmara, a deputada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou na noite desta quarta-feira (4), horas antes da previsão de votação, mais uma versão de seu texto, desta vez com uma mudança que jamais foi objeto de debate público relevante
POR RANIER BRAGON E DANIELLE BRANT
Em mais um dos inúmeros vaivéns dos projetos em debate na Câmara, Abreu agora propõe que, a partir das eleições de 2024, o eleitor vote em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno.
Pegando o exemplo de 2018, por exemplo, o mesmo eleitor poderia votar em Jair Bolsonaro (então no PSL), Fernando Haddad (PT), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB) e Henrique Meirelles (MDB), por exemplo.
O eleito sairia de uma intrincada combinação.
Seria considerado eleito o candidato que obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor. Se isso não ocorresse, o candidato indicado menos vezes na contagem seria eliminado da apuração e os votos dados a ele seriam transferidos para a escolha seguinte do eleitor.
As regras do novo relatório são: 1) os votos em candidato eliminado cujos eleitores não indicaram escolhas seguintes seriam considerados nulos; 2) quando a escolha do eleitor recaísse sobre candidato já eliminado ou fosse em branco ou nula, seria considerada a opção seguinte; 3) feita a redistribuição dos votos e caso nenhum dos candidatos obtivesse mais de 50% dos votos, os procedimentos seriam repetidos "até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos".
Abreu relata projeto de alterações das regras eleitorais e políticas presentes na Constituição, em debate em uma comissão especial da Câmara. Essa é uma das seis frentes instaladas no Congresso.
"É uma proposta importante que permite organizar as preferências dos eleitores, ao invés de dar-lhes uma única opção. Para isto, é facultado ao eleitor no momento do voto indicar até cinco candidatos, em ordem de preferência; na contagem de votos são aferidas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos. Assim, facilita-se a eleição dos que reúnem maior apoio e menor rejeição", escreveu a relatora em sua justificativa.
A votação do texto na comissão estava marcada para o final da noite desta quarta. Se for aprovado, segue para o plenário.
O fim do segundo turno e a possibilidade de o eleitor escolher até cinco adversários na mesma disputa não foram as únicas mudanças no relatório da deputada.
Ela manteve a previsão de mudança do modelo de eleição de deputados e vereadores --do atual, o proporcional, que prioriza o voto partidário, para o chamado distritão, em que os mais votados são eleitos--, mas apenas para vigorar em 2022.
A partir de 2024, entraria em vigor uma mescla entre os dois, o "distritão misto". Em seu relatório anterior, o segundo modelo era o distrital misto, uma junção do sistema proporcional com o voto distrital.
Há um porém: apesar de os mais votados serem eleitos no distritão, aqueles que pertencerem a partidos que não reunirem um mínimo de votos (25% do resultado da divisão dos votos válidos do estado pelo número de cadeiras em disputa) estariam fora.
Em seu novo relatório, Abreu também instituiu a possibilidade de partidos unirem-se em federações para atuarem conjuntamente durante toda a legislatura (quatro anos). Essa possibilidade fragiliza a cláusula de desempenho ao permitir que siglas nanicas que não atingiram o patamar mínimo de votos se unam a outras para ter acesso a verbas públicas e propaganda.
A relatora também adotou uma mudança que tem o objetivo de incentivar os partidos a lançar negros e mulheres nas eleições. A medida estabelece que, para o cálculo da divisão das verbas públicas que serão distribuídas aos partidos, o voto dado a mulheres e negros valerá em dobro.
Além de apresentar o novo texto poucas horas antes da votação, a relatora incluiu uma outra mudança depois de ter apresentado a proposta: estabeleceu que para 2022 nenhum partido poderá receber mais do que 8% do Fundão Eleitoral, que por ora prevê recursos de R$ 5,7 bilhões para a campanha. A medida tende a prejudicar PT e PSL, partidos que têm maior fatia da verba, e beneficiar siglas do centrão, que hoje comanda a Câmara.
Texto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), é uma das prioridades do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já sinalizou que pretende votar as mudanças na legislação eleitoral nas próximas semanas
Com FolhaPress
A minuta do novo Código Eleitoral discutida pela Câmara dos Deputados estabelece a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais no dia e na véspera das disputas, além de criar um suposto “percentual de acerto” dos institutos.
As duas medidas são criticadas por especialistas sob o argumento de que representam censura a informações relevantes para os eleitores, além de desconsiderarem a natureza dos levantamentos, que apontam retratos do momento em que foram feitos, passíveis de mudanças até a hora exata do voto.
O texto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), é uma das prioridades do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já sinalizou que pretende votar as mudanças na legislação eleitoral nas próximas semanas.
Para valer para o pleito de 2022, essas mudanças têm que ser aprovadas por Câmara e Senado e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, aliado de Lira, até o início de outubro deste ano.
Um dos artigos da proposta do novo Código, que terá uma parte dedicada às pesquisas eleitorais, obriga a publicação, juntamente com as pesquisas, de um “percentual de acerto” calculado com base nas pesquisas realizadas pelo instituto nas últimas cinco eleições.
“É uma discussão superada, antiga, porque não existe percentual de acerto”, afirma Mauro Paulino, diretor-geral do Datafolha.
“Os institutos não fazem prognósticos, eles apontam a realidade daquele momento. Então, mesmo que seja uma pesquisa feita na véspera da eleição, entre a divulgação da pesquisa e a chegada do eleitor na urna ocorrem muitas coisas.”
Paulino ressalta que muitos eleitores decidem voto em cima da hora, e alguns ainda aguardam a transmissão de programas de notícias na véspera da eleição. “Esses noticiários divulgam pesquisas. Os próprios resultados das pesquisas são considerados pelos eleitores para praticarem, por exemplo, o voto útil.”
O diretor-geral do Datafolha afirma que a medida é impraticável. “É um atraso, é uma falta de sintonia dos que redigiram esse item com a ciência estatística, com nós que fazemos o trabalho e entendemos do assunto. É uma exigência que não tem como ser cumprida.”
Duilio Novaes, presidente da Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), reforça a posição, ao afirmar que as pesquisas apontam tendências, mas não cravam o resultado eleitoral.
“Dificilmente a pesquisa diz que vai ser 48,2% e a urna dá 48,2%. Ela vai dar dentro da margem de erro, 49%, 50% ou 46%, 47%. Isso é super natural”, diz.
“A gente não é bola de cristal. A gente ouve o eleitor naquele momento e retrata a opinião dele. Agora se algo acontece no final do campo, após o término da pesquisa, a gente não consegue medir.”
A relatora do texto defende a mudança e afirma que o dado é objetivo e não está sujeito “à definição deste ou daquele órgão”. “O contraste entre as pesquisas realizadas e o resultado final do pleito eleitoral dirá se aquela pesquisa acertou ou errou”, disse.
“Nós sabemos que as pesquisas captam momentos, e que elas muitas vezes não correspondem aos percentuais apurados nas urnas, mas é suficiente saber se as lideranças apontadas nas pesquisas ou tendências de alta ou baixa se confirmaram nas urnas.”
Segundo ela, a Justiça Eleitoral será responsável por analisar a correlação entre os dados informados pelos institutos e o resultado das eleições para medir se “captaram satisfatoriamente as tendências do eleitorado, inclusive os movimentos de alta ou de queda de determinadas candidaturas.”
O texto de Margarete também define que as pesquisas eleitorais só poderão ser divulgadas até a antevéspera (a sexta-feira) do dia da eleição. Hoje, os institutos podem publicar pesquisas de intenção de voto até o dia da própria eleição.
“As regras se contradizem com a anterior, porque se eles querem que os institutos provem que acertaram nas eleições anteriores, agora eles reduzem o prazo entre a realização e a divulgação da pesquisa para dois dias antes”, afirma Paulino, do Datafolha.
“É mais um fator. A gente faz a pesquisa também no sábado para tentar chegar no último momento possível para entrevistar as pessoas, porque no dia da eleição só vale boca de urna. É mais uma restrição, é na verdade uma censura em relação ao que existe hoje. Hoje não há qualquer tipo de limite para divulgação de pesquisa, ela pode ser divulgada inclusive no dia da eleição, como tem sido feito.”
Em 2006, o Supremo Tribunal Federal derrubou parte de projeto aprovado pelo Congresso que vetava a publicação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito. O argumento dos ministros foi o de que a medida restringia o direito dos eleitores à informação.
Segundo Margarete Coelho, os três dias que antecedem as eleições são períodos de grande incerteza, em que o eleitorado está suscetível a fortes oscilações em favor de determinados candidatos.
“É quando pesquisas podem sugerir tendências de alta ou de queda de candidaturas que influem decisivamente sobre as escolhas dos eleitores. Um erro na pesquisa durante esse período pode insuflar artificialmente uma candidatura, por isso a restrição se justifica, evitando movimentos de alta ou de queda ilusórios, que não correspondem à realidade, mas que acabam por influenciar os eleitores mais indecisos.”
“O objetivo é trazer segurança ao processo eleitoral, tanto aos candidatos quanto aos eleitores, mitigando o risco de capturas ilusórias da realidade eleitoral.”
São frequentes as mudanças e tentativas de mudanças patrocinadas pelo Congresso nas regras de divulgação de pesquisas eleitorais.
Em linhas gerais, há a tentativa de restringir a publicação de levantamentos feitos principalmente em pequenas cidades, nas eleições municipais, patrocinados por empresas não raro associadas a políticos com interesse na disputa.
Especialistas contestam um terceiro ponto, que é a necessidade de informar, até a véspera da divulgação da pesquisa, dados referentes ao bairro ou área em que o levantamento ocorreu. “A pesquisa ainda não terminou, a pesquisa termina praticamente em cima da divulgação”, diz Novaes.
“Se você divulga onde, você corre o risco de enviesar resultado, porque as pessoas sabem onde a pesquisa está sendo feita e podem chegar pessoas que não são do bairro que possam dar resultado de que não vão votar, falar que vai votar num, quando na verdade não é nesse que ela vai votar. Isso pode comprometer resultado”, diz.
Margarete Coelho discorda e afirma que, além de a divulgação dos bairros em que foi realizada a pesquisa só ocorrer após sua efetiva realização, ela não vincula a realização de futuras entrevistas naqueles bairros.”
“A própria divulgação dos bairros em que foram realizadas as pesquisas permite à justiça eleitoral medir se determinado instituto tem variado ou não as áreas consultadas. É de se esperar que os institutos variem os bairros consultados, mas, se isso não for feito, a justiça eleitoral terá informações suficientes para sugerir ajustes de metodologia”, diz a deputada.
Apesar das críticas, Paulino e Novaes dizem que a minuta contemplou algumas demandas do setor, como a determinação que só empresa de pesquisa poderá fazer esse tipo de levantamento.
“Nas últimas eleições, a gente viu uma série de empresas que não são de pesquisa fazendo pesquisa eleitoral. Isso para nós é muito complicado”, diz Novaes.
As informações são da FolhaPress