Objetivo é garantir a trafegabilidade dos trechos

 

Por Erica Lima

 

O Governo do Tocantins, por meio da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), iniciou nessa segunda-feira, 20, os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva de rodovias da região sul do Estado.

 

De acordo com o diretor de Operação e Conservação Rodoviária da Ageto, Mizael Cavalcante Filho, seis rodovias estão recebendo intervenções nesta semana. “Os trabalhos de manutenção não param e devem continuar de maneira intensa antes do início do período chuvoso”, informou ele.

 

Na TO-070, entre Aliança do Tocantins e Formoso do Araguaia, com extensão de 54 km, as equipes estão realizando os serviços de manutenção do pavimento com realização de tapa-buracos.

 

Já os trechos das rodovias TO-387, entre São Salvador e Paranã; e da TO-181, de Dueré a Formoso do Araguaia, estão recebendo roçagem mecanizada.

 

A unidade descentralizada da regional também está realizando a manutenção em três rodovias estaduais não pavimentadas. As vias recebem levantamento de greide, revestimento primário e patrolamento. As equipes estão trabalhando na TO-498, entre Jaú e a Divisa com o estado de Goiás; na TO-373, entre o entroncamento da BR-242 e a Lagoa do Romão; e a TO-483, de Figueirópolis a Sucupira.

 

A secretária de Estado da Infraestrutura e presidente da Ageto, Juliana Passarin, destacou que o objetivo do Governo é garantir condições de trafegabilidade das rodovias estaduais. “Estamos desenvolvendo um Plano de Melhoria da Malha Viária Estadual e, além das manutenções corriqueiras, também estão sendo realizadas melhorias que visam garantir a qualidade das rodovias e a segurança dos usuários durante o período chuvoso”, explicou.

 

Mutirão de Manutenção

 

Paralelamente aos trabalhos desenvolvidos em Gurupi, o Governo do Tocantins também está com equipes trabalhando no Mutirão de Manutenção de Rodovias Estaduais nas regionais de Araguaína e Gurupi.

 

O projeto prevê a correção e a manutenção de toda a malha viária do Estado. Os serviços começaram pelo Bico do Papagaio e devem beneficiar todas as regiões do Tocantins. A próxima Residência Rodoviária a receber os trabalhos é a de Paraíso do Tocantins.

 

Posted On Quinta, 23 Setembro 2021 06:57 Escrito por

Entregas ocorrem até este domingo, 26

 

Por Eliane Tenório

 

 

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), atende até este domingo, 26, aproximadamente 8,9 mil famílias tocantinenses impactadas pela pandemia da covid-19, com entrega de kits de alimentos. A ação tem o objetivo de garantir a segurança alimentar e nutricional dos cidadãos.

 

A ação teve início nessa segunda-feira, 20, e ocorre nos municípios de Aliança, Ananás, Augustinópolis, Axixá, Buriti do Tocantins, Cristalândia, Dois Irmãos, Esperantina, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Maurilândia, Novo Acordo, Palmas, Paranã, Ponte Alta do Tocantins, Praia Norte, São Miguel do Tocantins, São Sebastião, Sucupira e Taguatinga, numa parceria com os Centros de Referências de Assistência Social (Cras), as associações comunitárias e as entidades religiosas. Para esses municípios, estão sendo entregues 8,9 mil cestas básicas, o que corresponde a mais de 120 toneladas de alimentos.

 

Palmas

 

O Governo do Tocantins, por meio da Setas, entregou na sexta-feira, 17, e nessa terça-feira, 21, cestas básicas para parceiros, em Palmas, na intenção de atender famílias impactadas pela pandemia da covid-19. Foram entregues kits de alimentos para a Igreja do Evangelho Quadrangular e a Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa).

 

 Secretário da Setas, José Messias de Araújo

 

“As equipes do Governo do Estado, por meio da Setas, vêm se revezando para cumprir as entregas para todos os parceiros, associações de classe, entidades religiosas, os Cras [Centros de Referência de Assistência Social] de todos os municípios, que são responsáveis pela entrega direta às famílias que necessitam dos alimentos”, destaca o secretário da Setas, José Messias de Araújo. “É uma determinação do governador Mauro Carlesse que os alimentos cheguem à mesa de todas as famílias tocantinenses, enquanto durar a pandemia e seus efeitos”, afirma.

 

Ação emergencial

 

A ação de entrega de cestas básicas, executada pelo Governo do Tocantins, teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, quando o governador Mauro Carlesse determinou situação de emergência no Tocantins, em virtude dos impactos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.

 

Desde o início da ação, em março de 2020, já foram distribuídas 1,3 milhão de cestas básicas nos 139 municípios do Estado, por meio da Setas e de outros órgãos estaduais como o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) e a Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc).

 

Transparência e controle

 

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

 

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

 

Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.

 

Posted On Quarta, 22 Setembro 2021 14:49 Escrito por

Decreto publicado no DOE desta terça-feira, 21, regulamenta a Lei 3.721, de 8 de dezembro de 2020

 

Por Sara Cardoso

 

Com vistas a fortalecer a atuação e o efetivo de militares no Estado do Tocantins, o governador Mauro Carlesse assinou nesta terça-feira, 21, o Decreto nº 6.314, regulamentando a Lei nº 3.721, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a admissão especial de militares da reserva remunerada da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) e do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira.

 

A regulamentação prevê que os órgãos de pessoal da PMTO ou do CBMTO estão incumbidos de divulgar as normas constantes na Lei Estadual, no decreto, nos editais de chamamento e em outros atos instituídos pelo comandante-geral de cada Corporação, a fim de que ocorra a devida adesão de pessoal interessado no chamamento para execução das atividades militares. Os órgãos também devem proceder aos atos que dizem respeito à formação de cadastro de militares da reserva aptos ao serviço.

 

O governador Carlesse destaca que o decreto de regulamentação é mais uma etapa do processo que busca valorizar a experiência adquirida pelos militares da reserva – Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

 

O governador Mauro Carlesse destaca que o decreto de regulamentação é mais uma etapa do processo que busca valorizar a experiência adquirida pelos militares da reserva. "Estes valorosos guerreiros terão a oportunidade de poder voltar a integrar a instituição, contribuindo com toda experiência adquirida ao longo dos anos e fazendo com que a população tocantinense tenha cada vez mais segurança”, afirma.

 

O comandante geral da Polícia Militar no Tocantins, coronel Júlio Silva Neto, ressalta que inicialmente os militares da reserva serão inseridos nas funções administrativas dos colégios militares, possibilitando que os profissionais da ativa possam voltar para o policiamento ostensivo. “Inicialmente, nós iremos normatizar e depois fazer um edital para selecionar esse pessoal da reserva, qualificado, para ocupar funções nos colégios militares. O mais importante é que a gente está resgatando esses policiais da reserva e com isso vamos ampliar o nosso efetivo nas ruas com esse pessoal da ativa que está saindo dos colégios militares”, explica.

 

O comandante geral da PM, coronel Silva Neto, destaca que inicialmente os militares da reserva serão inseridos nos colégios militares possibilitando que os militares da ativa voltem para o policiamento ostensivo – Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

 

O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Reginaldo Leandro Silva, destaca a contribuição que os militares da reserva podem oferecer com essa reinserção nos serviços. “É uma medida de extrema importância para as corporações militares, porque permite que o militar que foi para a reserva tenha condições de dar sua contribuição em várias frentes de serviço que a corporação tem. Uma delas, a de maior importância, sem dúvida, é quanto aos colégios militares, onde os militares da reserva com sua experiência vão agregar muito na formação cívica e ética desses alunos”, destaca.

 

Requisitos

 

O Decreto prevê, sem prejuízo dos requisitos a serem fixados em edital e dos descritos na Lei Estadual, condições para a inscrição e formação do cadastro dos militares da reserva remunerada, dentre eles, ter, no momento da admissão, idade não superior a 59 anos de idade; ser Policial Militar ou Bombeiro Militar da reserva remunerada do Tocantins; e ter passado para a reserva remunerada com comportamento, no mínimo, indicado como “bom”.

 

Além destes requisitos, também é necessário que o candidato obtenha parecer favorável do comandante-geral da Corporação, tendo por base a análise dos assentamentos funcionais do interessado, bem como das competências e habilidades requeridas nas funções a serem exercidas; seja considerado apto em exame de capacidade física, avaliação na inspeção de saúde física e psicológica da Junta de Saúde da Corporação, nos termos definidos em edital; obtenha parecer favorável em investigação social, emitido pelo órgão de inteligência da respectiva Corporação; e apresente todas as certidões exigidas por lei, bem como a documentação exigida em edital.

 

Treinamento

 

Conforme prevê o decreto, o militar da reserva deverá ser submetido a treinamento oferecido pelo órgão ao qual se vinculará ou em conjunto com este, observados os padrões estabelecidos pelo órgão da PMTO ou CBMTO responsável pelo ensino e instrução.

 

O militar usará uniforme, quando necessário para o desempenho de atividades, nos termos do Regulamento de Uniformes da respectiva Corporação, além de equipamentos adequados à função.

 

As despesas relativas à participação no processo de seleção, em todas as fases, inclusive no que se referir à realização de possíveis exames para avaliação de saúde, correrão às expensas do próprio militar candidato.

 

Admissão e exclusão

 

Concluído o treinamento, o militar apto ao serviço, devidamente cadastrado, será admitido para as atividades, conforme conveniência e oportunidade da Administração, após cumpridas as formalidades previstas na Lei Estadual 3.721/2020, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Após admissão registrada na ficha funcional, o militar da reserva terá lotação realizada pelo órgão de pessoal da PMTO ou do CBMTO, por meio do setor encarregado da gestão de inativos e pensionistas, admitindo-se movimentação mediante comunicação entre os órgãos gestores, para fins de controle.

 

O militar será excluído do cadastro e o ato de admissão, tornado sem efeito se, no prazo de até 15 dias da publicação do ato, o militar não entrar em exercício.

 

Cessão e despesas

 

Os militares admitidos somente poderão ser cedidos para outros órgãos ou entidades públicas para exercerem atividades de natureza militar previstas em lei.

 

As despesas decorrentes da aplicação da Lei Estadual 3.721/2020, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder, entidade ou órgão beneficiado pela prestação do serviço. Neste caso, a admissão deve ser precedida de declaração de disponibilidade de dotação orçamentária, firmada pelo Chefe do Poder ou pelo titular da unidade orçamentária.

 

No caso específico do Poder Executivo, a admissão apenas poderá ocorrer se o pagamento da despesa não for proveniente de recursos ordinários do Tesouro Estadual, exceto quando o objetivo da admissão especial tiver impacto direto no incremento da arrecadação. Neste caso, a declaração de disponibilidade de dotação orçamentária será submetida à manifestação da Secretaria da Administração e da Secretaria do Planejamento e Orçamento.

 

Lei n° 3.721

 

A lei foi publicada no Diário Oficial em de 8 de dezembro de 2020 e permite que militares da reserva retornem, mediante preenchimento dos requisitos fixados em edital, para a ativa em caráter transitório e excepcional, ficando à disposição da administração pública.

 

É previsto que os militares cadastrados deverão apresentar certidões criminais e cíveis expedidas pelas Justiças Federal e Estadual das localidades em que residiram nos últimos dois anos. Ainda devem ser aprovados em exame de capacidade física, avaliação de saúde física e psicológica; apresentar declaração de que não exercem cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal e ter idade não superior a 59 anos.

 

A admissão do militar da reserva remunerada convocado a integrar o quadro de militares da ativa se dará pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, porém não gera direito às promoções e às progressões reservadas ao pessoal da ativa. O militar permanecerá na situação de inatividade em relação ao vínculo efetivo, não ocupando vaga na escala hierárquica do seu quadro e sem direito à ascensão na carreira.

 

No entanto, relativamente ao vínculo da admissão especial, gozará das mesmas prerrogativas características do corpo efetivo, com direito a diárias para o custeio de despesas com transporte e hospedagem, segundo o posto ou a graduação ocupada na inatividade.

  

Posted On Quarta, 22 Setembro 2021 06:23 Escrito por

Benefícios vão de vidas salvas até a economia de gastos e o conforto familiar dos atendidos, sem necessidade de transferências

 

Por Aldenes Lima

 

Em funcionamento desde setembro de 2019, o serviço de cirurgias cardíacas pediátricas do Tocantins já salvou mais de uma centena de crianças que necessitavam de procedimentos de urgência ou eletivos. Os ganhos também perpassam pela economicidade de recursos financeiros – de R$187 mil para R$63 mil por procedimento - e a redução da mortalidade de 20,51% para 6% dos pacientes atendidos.

 

Dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES) apontam que em 2018, quando as crianças que necessitavam de procedimentos cardíacos eram atendidas por meio de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), foram realizadas 39 cirurgias, lamentavelmente com oito óbitos registrados. Para o custeio destes procedimentos, o Estado do Tocantins arcou com R$7.293.778,79, sendo R$1.294.656,80 apenas com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea. As transferências eram feitas para os estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.

 

De 2019 a 2021, já foram 155 procedimentos, sendo 96 cirurgias cardíacas pediátricas abertas e 59 cateterismos - de diagnóstico ou resolutivo - com registro de nove óbitos. O custo total está em R$9.877.215,16. “São números que nos deixam felizes e otimistas quanto ao trabalho realizado na atual Gestão. Priorizamos a vida de nossas crianças com um trabalho de excelência, que reduz o tempo de espera e consequentemente a mortalidade dos pacientes”, disse o titular da SES, Dr. Edgar Tollini.

 

O gestor enfatizou ainda, que “A realização das cirurgias aqui no Estado promove conforto às famílias que já não precisam ficar por meses longe de suas casas, elimina os problemas com judicialização e, aliado a isso, ampliamos de forma significativa a quantidade de pessoas atendidas. Isso coloca o Tocantins como referência para a região Norte do Brasil, uma vez que apenas o Pará e o Tocantins ofertam esses serviços”, destacou Tollini.

 

Edgar Tollini comemora os números de vidas salvas e economicidade - Foto Mariana Ferreira

 

A agilidade e o conforto mencionados pelo secretário foram elencados pelo servidor público Phatryck Augusto Nogueira, morador de Palmas e pai da recém-nascida Clarice, que foi diagnosticada com má formação congênita, ainda na barriga da mãe. “Com 30 semanas de gestação, ficamos sabendo do problema de saúde da bebê e fomos encaminhados para o Hospital Dona Regina, onde foi confirmado o quadro clínico e a partir daí buscamos informações e ajuda de como realizar todo o tratamento necessário. Felizmente conseguimos vir para Araguaína, onde minha esposa foi internada e teve a criança no Hospital Dom Orione”, conta.

 

Ainda segundo o servidor, “no dia seguinte ao nascimento da bebê, o Dr. Márcio Miranda veio avaliar e já organizou a transferência para o Hospital Municipal de Araguaína, onde ela fez todos os exames e a cirurgia. Só temos a agradecer a atenção de toda equipe, que tem nos acolhido e nos tratado bem, em todas as etapas do processo e agora é só aguarda a alta da nossa pequena, que com fé em Deus, será breve”, finalizou.

 

Cirurgias

 

As cirurgias cardíacas pediátricas abertas são realizadas no Hospital Municipal de Araguaína (HMA), e as hemodinâmicas no Hospital Dom Orione (HDO), também em Araguaína e no Hospital Geral de Palmas (HGP).

 

Cateterismo

 

Os pacientes com necessidades de cateterismo de urgência têm seus procedimentos realizados em Palmas e Araguaína, dependendo do local em que estiverem ou residirem, reduzindo tempo de deslocamento e gastos. Os procedimentos eletivos são feitos no Hospital Dom Orione, em Araguaína; e no HGP, em Palmas; seguindo um fluxo feito pela SES e obedecendo a fila criada pela Central de Regulação do Estado.

 

 

Posted On Quarta, 22 Setembro 2021 06:14 Escrito por

Profissionais liberais e mulheres empreendedoras estão entre os segmentos

 

Por Laiane Vilanova e Vania Machado

 

Linhas de crédito diferenciadas com menores taxas de juros, sem taxa de manutenção de conta, carências estendidas e atendimento para empresas com restrição (adquiridas no período da pandemia) e recém-constituídas são facilidades oferecidas pelo Governo do Tocantins, por meio da Agência de Fomento do Estado do Tocantins (Fomento), para que o empresário tocantinense tenha acesso a crédito e mantenha seu negócio funcionando. São várias linhas de crédito, pensadas para atender, desde profissionais liberais a segmentos mais específicos como turismo e mulheres empreendedoras.

 

A presidente da Fomento, Denise Rocha, destaca que a missão da Agência é voltada para alavancar a economia do Tocantins. “Às vezes, o empresário deixa de investir devido às dificuldades que encontra para obtenção de crédito. Aqui na Fomento, fazemos de forma diferente, facilitamos ao máximo esse acesso ao crédito e ainda damos ótimas condições de pagamento e taxa de juros baixa. Tudo isso para que o empresário possa investir no seu negócio, expandir sua atuação e, aí sim, gerar novas frentes de trabalho”, informa.

 

A presidente da Fomento, Denise Rocha, destaca que o objetivo é chegar aos 139 municípios para alavancar a economia do Estado

 

Denise Rocha reforça que novos fundos já estão sendo preparados. “Nossa ideia é atender todos os segmentos da economia, queremos chegar aos 139 municípios, por isso temos algumas linhas que a contratação pode ser feita pela internet. Também já está sendo estudado, com o Governador, crédito através dos fundos para incrementar ainda mais a economia do Estado”, ressalta a presidente da Fomento.

Confira abaixo todas as linhas de crédito disponíveis, requisitos e prazos:

 

Crédito On-line

 

A Agência de Fomento disponibiliza as modalidades Crédito Rápido On-line, Fomento Giro Fácil, Crédito Popular e Fungetur. As quatro modalidades podem ser solicitadas direto no site da Fomento, no endereço: www.fomento.to.gov.br.

 

Para o Crédito Rápido On-line, é disponibilizado o valor de até R$ 20 mil, em até 36 parcelas, incluindo dois meses de carência.

 

Já na modalidade Fomento Giro Fácil, o valor é de até R$ 10 mil, em até 12 parcelas, sem carência.

 

Fungetur

 

Essa linha de crédito é destinada aos microempreendedores individuais (MEI) de todo o Tocantins e empresas de pequeno e médio portes, legalmente constituídas e que fazem parte do segmento turístico.

 

A modalidade abrange restaurantes; hotéis; pousadas; cafeterias; bares e similares; acampamento turístico; agência de turismo; guia de turismo; parque temático; organizadora de eventos; transportadora turística; parque aquático; empreendimento de lazer; locadora de veículos para turistas; prestador especializado em segmentos turísticos; casa de espetáculo; equipamento de animação turística; empreendimento de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; prestador de infraestrutura para eventos e centro de convenções.

 

Os MEIs podem solicitar até R$ 30 mil e a solicitação pode ser feita através do site da Fomento. As demais empresas também podem solicitar este crédito com valor de até R$ 3 milhões. Esse recurso pode ser investido em obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; bens destinados a empreendimentos turísticos e capital de giro associado; e capital de giro destinado a empreendimentos turísticos.

 

A taxa de juro é de 5% a.a + Selic. Já o prazo e a carência variam de acordo com o destino dos recursos: para obras civis, o prazo é de até 240 meses, incluindo a carência de até 60 meses (conforme análise); para bens, o prazo é de até 60 meses, incluindo a carência de até 12 meses (conforme análise) e para capital de giro, o prazo é de até 60 meses, incluindo a carência de até 12 meses (conforme análise).

 

Programa Fomento Mulher

 

Esta modalidade está disponível até dezembro de 2021 e objetiva viabilizar recursos para as mulheres empreendedoras tocantinenses afetadas pela pandemia. O valor mínimo é de R$ 1 mil e o máximo de até R$ 100 mil. As taxas de juros são de 1,59% ao mês para as mulheres empreendedoras com empresas consolidadas há mais de 2 anos; e a 1,99% para aquelas que foram abertas há menos de dois anos. Já para as empresas com restrições oriundas do período de pandemia, a taxa segue a 2,30% ao mês.

 

Crédito Juventude Empreendedora

 

Pensada para jovens que querem abrir seu primeiro negócio, a linha de crédito, Juventude Empreendedora, disponibiliza crédito de até R$ 12 mil e terá 12 meses de carência.

 

Crédito Popular

 

O Crédito Popular, que está em fase final para a disponibilização de recursos, irá atender os profissionais informais e os microempreendedores individuais do Tocantins. A linha é um projeto socioeconômico do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (FDES/TO) e está sendo preparada para ser lançada em breve.

 

Microcrédito

 

O Microcrédito é destinado ao microempreendedor individual, já instalado ou que pretende se instalar no Estado e cujas atividades estejam ligadas ao setor de comércio ou da prestação de serviços. Esse recurso pode ser obtido para investimento em máquinas, equipamentos, móveis, melhorias nas instalações e capital de giro. Valor mínimo de R$ 1 mil e máximo de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de até 48 meses, incluindo a carência de até 3 meses.

 

Comércio e Serviço

 

A modalidade Comércio e Serviço é destinada a empresas de pequeno, médio e grande portes, instaladas ou que pretendem se instalar no Tocantins e que suas atividades estejam ligadas ao setor de comércio ou da prestação de serviços. O valor mínimo a ser solicitado é de R$ 5 mil. O recurso pode ser para aquisição de investimento fixo, tais como: máquinas, equipamentos, móveis, melhorias nas instalações e capital de giro. O prazo para pagamento é de até 60 meses, incluindo carência de até 4 meses (conforme análise).

 

Indústria

 

Indústrias de pequeno, médio e grande portes, instaladas ou que pretendem se instalar no Estado. O valor mínimo a ser solicitado é de R$ 5 mil. O recurso pode ser para aquisição de investimento fixo tais como: máquinas, equipamentos, móveis, melhorias nas instalações e capital de giro. O prazo para pagamento é de até 60 meses, incluindo carência de até 6 meses (conforme análise).

 

Profissional liberal

 

Esta linha se destina aos profissionais liberais, devidamente instalados ou que pretendem se instalar no Tocantins e cujas atividades estejam ligadas ao setor de prestação de serviços. O recurso pode ser para aquisição de investimento fixo, tais como: máquinas, equipamentos, móveis, melhorias nas instalações e capital de giro. O prazo para pagamento é de até 60 meses, incluindo carência de até 4 meses.

 

 

Posted On Terça, 21 Setembro 2021 17:02 Escrito por
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