O caso segue sob investigação. O Ministério Público Federal ainda não decidiu se irá denunciar ou não o senador à Justiça

 

Com Estadão Conteúdo

 

A defesa de Flávio afirmou que a sua ausência no ato de hoje se deveu a compromissos da sua agenda oficial, que o fizeram estar no Amazonas nesta data.© Reuters / Reprodução A defesa de Flávio afirmou que a sua ausência no ato de hoje se deveu a compromissos da sua agenda oficial, que o fizeram estar no Amazonas nesta data.

 

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) cumpriu a promessa e não compareceu à acareação marcada para esta segunda-feira, 21, com o empresário Paulo Marinho. Suplente dele no Senado, mas hoje adversário, Marinho acusa o filho do presidente Jair Bolsonaro de ter recebido informações vazadas sobre a Operação Furna da Onça durante a eleição de 2018.

 

Os dois foram convocados para ficar frente a frente, já que deram versões distintas sobre o episódio. A acareação é um confronto de alegações. Flávio esteve hoje em agendas no Amazonas e, segundo sua defesa, não compareceu ao Ministério Público Federal no Rio porque, como senador, tem prerrogativa para escolher a data e o local do encontro. Ele quer que seja no dia 5 de outubro, em Brasília.

 

Marinho foi ao MPF e, ao chegar, provocou o senador. "Alguém mentiu, né? E não fui eu", disse. Em entrevista à Folha de S. Paulo, ele alegou que advogados ligados a Flávio ficaram sabendo da deflagração da Furna da Onça, que teria sido atrasada de propósito para não prejudicar o então deputado estadual e sua família nas eleições.

 

Apesar de não ter sido alvo da Furna, que mirou deputados ligados ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB), foi no âmbito dela que surgiu o relatório de inteligência financeira que identificou movimentações atípicas nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio. A partir dali, as suspeitas foram encaminhadas para o Ministério Público do Rio, que o investiga desde então e está prestes a denunciá-lo.

 

 ADVOGADOS RODRIGO ROCA E LUCIANA PIRES, QUE DEFENDEM O SENADOR FLÁVIO BOLSONARO

A defesa do Senador Bolsonaro esclarece que a sua ausência no ato de hoje se deveu a compromissos da sua agenda oficial, que o fizeram estar no Amazonas nesta data. Essa possibilidade foi levantada há cerca de um mês, por escrito, diretamente ao MPF, que não quis alterar a data apesar de expressa disposição legal. Hoje a defesa ingressou com nova petição, sugerindo a data de 05/10/2020 para a realização do ato. Quanto à tese de crime de desobediência insinuada pela Procuradoria, é lamentável sob vários aspectos. Nem o Procurador da República poderia dar ordem ao Senador e nem essa "ordem" seria legal, pelo que constituiria uma impropriedade técnica com poucos precedentes na história do Judiciário Fluminense.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

O procurador Eduardo Benones está analisando o documento enviado hoje ao MPF, que justifica o não comparecimento do senador, e irá avaliar quais serão as medidas cabíveis no caso.

 

Posted On Terça, 22 Setembro 2020 04:39 Escrito por

Votação foi suspensa e será retomada na quinta (24) após um dos desembargadores fez pedido de vista. Relator disse que não cabe cassação

 

Por Vladimir Platonow

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, poderá se tornar inelegível, já para esta eleição, se for confirmado o resultado parcial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), durante julgamento nesta segunda-feira (21). Seis dos sete desembargadores decidiram condenar o prefeito pela realização de um evento político ocorrido em 2018, quando funcionários públicos foram levados em carros oficiais da prefeitura. Um dos desembargadores pediu vista e o resultado final só será conhecido na sessão da próxima quinta-feira (24).

 

Os seis desembargadores votaram pela condenação de Crivella por abuso de poder político, pela participação de funcionários da Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) em evento político, nas eleições de 2018, em apoio a seu filho, Marcelo Hodges Crivella, que concorria a deputado federal, mas não se elegeu. A condenação votada pela maioria prevê o pagamento de multa no valor de R$ 106 mil e à inelegibilidade pelos próximos 8 anos, a contar de 2018.

 

A prefeitura se manifestou em nota, adiantando que o prefeito vai recorrer da decisão: “O julgamento ainda não terminou. Após concluído e publicada a decisão, no prazo legal, a defesa do prefeito Marcelo Crivella entrará com recurso. O prefeito poderá participar do pleito”.

 

Em outro processo, referente ao encontro Café com a Comunidade, que ficou conhecido como Fale com a Márcia, o relator, desembargador Cláudio Del´Ortto, votou pela improcedência dos pedidos de condenação, sendo acompanhado pelos demais. Neste caso, a acusação era de que o prefeito teria oferecido em 2018 facilidades a pastores e líderes de igrejas, entre as quais cirurgias de cataratas e de varizes para fiéis, além de assistência a pastores que tivessem problemas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em seus templos.

 

 

Posted On Terça, 22 Setembro 2020 04:38 Escrito por

Reabertura do atendimento presencial estava previsto para 14 de setembro

 

Por Emilly Behnke e Simone Cavalcanti

 

Enquanto o governo federal enfrenta resistência de peritos médicos sobre o retorno do trabalho presencial, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, disse neste domingo, 20, que os profissionais que alegam falta de condições sanitárias para trabalhar presencialmente "estão mentindo". Rolim afirmou que a categoria está no rol de atividade essenciais e que os profissionais que não retornarem ao trabalho estarão sujeitos a medidas administrativas e descontos no salário.

 

A declaração foi dada em entrevista à Globonews na noite deste domingo e reforça o impasse entre o governo a Associação Nacional dos Peritos (ANMP), que se opõe à retomada das atividades sob a alegação de falta de condições sanitárias apropriadas contra a covid-19, o que o governo federal nega.

 

Rolim ressaltou, contudo, que esse a maioria dos peritos não pensa assim. Para ele, a resistência ao retorno parte de um grupo específico, vinculado a uma entidade de classe com "interesse político por trás". “O que está acontecendo é algo de um grupo vinculado a uma associação, a uma entidade de classe”, observou.

 

Sem funcionamento presencial desde o início da pandemia, a reabertura das agências do INSS é esperada por cerca de 1 milhão de brasileiros que aguardam uma perícia para receber seu benefício. Depois do envio de notificações para o retorno não surtir efeito em algumas unidades, o governo na última sexta-feira, 18, publicou no Diário Oficial da União (DOU) um edital de convocação para que os servidores retomem os atendimentos de forma imediata em 150 unidades.

 

Como o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, já havia sinalizado, Rolim destacou que os profissionais que não forem trabalhar sofrerão descontos na folha. "Além de descontar o salário de quem não for trabalhar, a Secretaria de Previdência também deve tomar as medidas administrativas porque não é só a falta, mas descumpre a lei a ausência do trabalho."

 

O presidente do INSS disse ainda que não cabe à associação realizar inspeções secundárias nas agências. Segundo ele, o sindicato pode realizar apenas "visitas" e apontar eventuais irregularidades. Rolim indicou que novas inspeções devem ocorrer e que o governo federal analisa realizá-las em parceria com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.

 

O impasse com a associação da categoria para o retorno das perícias já refletiu inclusive em trocas na cúpula da Subsecretaria da Perícia Médica, do Ministério da Economia. A titular anterior, Vanessa Justino, foi exonerada depois de revogar unilateralmente, em 15 de setembro, um ofício que ela mesma havia assinado no dia anterior, em conjunto com Rolim, estabelecendo as orientações para as inspeções nas agências.

 

Em declarações à imprensa ao longo dos últimos dias, Rolim reconheceu falhas no processo de retomada. Em entrevista à CBN, no dia 15, o presidente do INSS afirmou que a inspeção nas agências “foi muito próxima da reabertura”. Ele ressaltou, contudo, que o órgão estabeleceu o “protocolo de segurança sanitária mais rígido dentro setor público” e lamentou os problemas com a situação das perícias.

 

Em nota, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) disse que a perícia médica irá retornar quando as inspeções da entidade constatarem "regularidade".

 

“Se o INSS 'impedir' alguma vistoria por parte de qualquer dos peritos médicos Federais amanhã, tomaremos as devidas medidas legais. E ficará claro para a mídia quem está mentindo e quem está fazendo jogo político. Não somos nós”, afirmou a entidade.

 

Portaria

Depois de uma representante sindical testar positivo para a covid-19 após comparecer a agências do INSS em Fortaleza (CE), o órgão decidiu editar uma portaria definindo regras para as visitas do sindicato aos postos de atendimento. A norma, que será publicada nesta segunda-feira, 21, permite visitas fora do horário de expediente, desde que previamente agendadas, e com o limite de dois representantes.

 

Posted On Segunda, 21 Setembro 2020 04:05 Escrito por

Medicamento estará disponível ainda em outubro

 

Com Agência Brasil 

 

O estado de São Paulo deve receber, já em outubro, 5 milhões de doses da vacina CoronaVac, que está sendo desenvolvida pelo Instituto Butantan, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac Biotech. O anúncio foi feito pelo governador do estado, João Doria, via Facebook, neste domingo (20).

 

Médico segura caixa da Coronavac em hospital de Porto Alegre

Segundo Doria, a previsão é de que haja 46 milhões de doses até dezembro. Conforme explica na postagem, a ampliação de vacinas será possível em virtude da transferência de tecnologia da farmacêutica para o instituto, que passará a produzir o imunizante.

 

Na última segunda-feira (14), o governo estadual informou que o instituto irá iniciar, em novembro, obras para ampliar sua estrutura física, a fim de acelerar a produção de vacinas. A expectativa do governo paulista é que a reforma seja finalizada ainda neste mês.

 

A CoronaVac já está na fase 3 de testes em humanos. Os testes, de responsabilidade do Instituto Butantan, começaram a ser feitos no Brasil em julho e serão aplicados em 9 mil voluntários. A testagem foi organizada a partir de 12 centros de pesquisas, localizados em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

 

 

Posted On Segunda, 21 Setembro 2020 04:01 Escrito por

Advogados de partidos, acadêmicos, juízes e técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm discutido o tema

 

Com Jornal de Brasília

A possibilidade de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entre em vigor já nas eleições municipais deste ano tem tirado o sono de candidatos e advogados de partidos políticos e causado insegurança nas campanhas.

 

Entre outros pontos, a nova norma prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio.

 

Como a pandemia do coronavírus impede que candidatos invistam como antes no corpo a corpo com eleitores, a campanha virtual tornou-se ainda mais essencial para angariar votos e difundir programas de governo.

Advogados de partidos, acadêmicos, juízes e técnicos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm discutido o tema. Na semana passada, integrantes da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) entregaram a técnicos da Justiça Eleitoral dúvidas e apontamentos sobre a aplicação da nova norma nas eleições.

 

A polêmica não está na pertinência ou não da nova lei, que é bem aceita pela maioria. A discussão é sobre a viabilidade da aplicação de nova regra neste momento.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e criou regras para proteger os dados pessoais de todo o cidadão que esteja no Brasil. Não é uma legislação eleitoral e vai regulamentar todos os seguimentos.

 

Sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) no mesmo ano, o texto da nova lei previa sua entrada em vigor em agosto de 2020.

 

Mas, apesar de a previsão original ser pela entrada em vigor nas vésperas da eleição deste ano, os partidos não contavam com a nova norma agora, pois uma medida provisória patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tinha um item que propunha o adiamento da nova lei para maio de 2021.

 

Esta medida provisória foi aprovada na Câmara, mas, no mês passado, veio a surpresa. O Senado aprovou outros pontos da MP, mas derrubou justamente o item que previa o adiamento da entrada em vigor da lei de proteção de dados pessoais para o ano que vem.

 

Com isso, a norma passará a vigorar ainda neste ano e, portanto, deve ser observada no processo eleitoral —a não ser que uma decisão do TSE mude o entendimento sobre o prazo da aplicação da norma.

 

Dentro da própria Abradep há divergência se é possível a aplicação imediata da nova lei ou não. O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da entidade, considera inviável que a aplicação da lei aconteça agora.

“A LGPD [de proteção de dados] traz uma série de mudanças. Algumas delas criariam obstáculos em relação ao envio de material e outras criariam custos e burocracias que podem impactar negativamente, principalmente campanhas menores e com menos recursos”, diz Neisser.

 

“Vamos imaginar, por exemplo, que eu resolvo me lançar candidato e quero usar os números de telefones e emails dos meus clientes para mandar material de campanha. Eu estarei dando outra finalidade aos dados. Então, se eu quiser alterar a finalidade, eu preciso de um novo consentimento dos meus clientes”, diz Neisser, que já atuou em várias campanhas do PT e de outros partidos.

 

“Um problema que me incomoda bastante é o fato de que todas essas adaptações geram custo e têm potencial de prejudicar as candidaturas novas e com menos recursos, de pessoas menos conhecidas. E, por outro lado, vai beneficiar as mais ricas, de candidatos já conhecidos e que geralmente já têm cargos.”

 

Já a coordenadora do Grupo de Trabalho da Abradep, Marilda Silveira, aponta benefícios da nova norma.

 

Segundo ela, os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

 

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

 

“Não é só explicar que vai usar a informação, mas explicar para que vai usar”, afirma Marilda.

 

Ela, que também advoga para o partido Novo, chama a atenção para o ponto que determina que partidos e candidatos passam a ser obrigados a manter um banco de dados sobre informações pessoais que serão usadas.

 

“Em 2018, houve a dúvida se candidaturas tinham usado robôs, mas naquela ocasião os candidatos não eram obrigados a manter nada no seu banco de dados, porque isso não estava previsto na lei. A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham essas informações nos seus históricos. Se alguma autoridade pedir, eles são obrigados a fornecer.”

 

Na semana passada, integrantes da Abradep conversaram com três técnicas do TSE sobre a aplicação imediata ou não da lei de proteção de dados.

Há divergência na interpretação sobre o artigo 16 da Constituição, que diz que as normas que interferirem no processo eleitoral só produzem efeitos um ano após a sua vigência.

Neisser considera que a entrada em vigor imediata da nova lei contraria a Constituição. “A Constituição diz que é um ano após sua vigência [da nova lei], não sobre a sua aplicação. Então pouco importa quando ela foi publicada. Para afetar o processo eleitoral ela precisa estar vigente um ano antes da eleição, e esta lei não está vigente hoje”, diz Neisser.

 

Já o juiz Adriano Athayde Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, considera que uma resolução do TSE publicada em dezembro passado e que já determinava que pontos da LGPD fossem adotados na eleição deste ano permite que as normas de proteção de dados comecem a valer já.

“O TSE usou da redação de uma lei que não está em vigência ainda? Não vejo desse ponto. Vejo que ele pegou conceitos que pode-se adotar como balizas que foram utilizadas lá na LGPD e trouxe para o contexto de regulação do processo eleitoral”, diz Coutinho.

 

“Ele [TSE] se antecipou a uma necessidade de adaptação da lei eleitoral para esta realidade do mundo eletrônico neste momento de pandemia. Entendo que podemos implementar as disposições da resolução sem maiores problemas”, diz o juiz. “Agora como isso vai se dar? Esse é um grande problema. Porque ninguém se preparou para isso.”

 

ENTENDA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

O que é a lei? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB).

 

A LGPD foi pensada para criar segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil

 

Quando ela entra em vigor? Segundo o texto aprovado, ela entraria em vigor em agosto de 2020. Uma medida provisória, enviada pelo presidente da República neste ano, previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei para maio de 2021.

 

Parte dessa MP, porém, foi rejeitada pelo Senado em agosto justamente no artigo que previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei. Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados mais uma vez está prevista para entrar em vigor neste ano. Bolsonaro tem até o dia 17 de setembro para sancionar a nova lei.

 

Como ela impacta os partidos? A nova norma prevê, entre outras pontos, que candidatos e partidos só poderão enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda.

 

Os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

 

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

 

 

A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham um banco de dados sobre informações pessoais dos eleitores que receberam a propaganda eleitoral, as autorizações dadas por eles para isso e qual material de campanha foi enviado para cada eleitor.

 

As informações são da FolhaPress

 

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