Ex-ministro aproveitou do passaporte diplomático ao qual tinha direito para sair às pressas do país e desembarcou ontem de manhã em Fort Lauderdale, cidade da Flórida, nos Estados Unidos

 

Por Augusto Fernandes

 

Ao melhor estilo de Abraham Weintraub, o agora ex-ministro da Educação deixou o governo federal envolvido em mais uma polêmica. Ainda oficialmente na condição de integrante do primeiro escalão do Executivo — mesmo tendo anunciado a sua demissão na quinta-feira ao lado do presidente Jair Bolsonaro —, ele aproveitou do passaporte diplomático ao qual tinha direito para sair às pressas do país e desembarcou ontem de manhã em Fort Lauderdale, cidade da Flórida, nos Estados Unidos. O documento perdeu a validade horas depois, quando a exoneração foi publicada no Diário Oficial da União, mas serviu para os interesses do Palácio do Planalto de retirá-lo dos holofotes no Brasil.

 

Por mais que, no fim de maio, o governo americano tenha barrado a entrada de pessoas vindas do Brasil como medida de combate ao novo coronavírus, o fato de Weintraub portar, além do passaporte diplomático, visto especial de ministro de país estrangeiro, o dispensou da necessidade de cumprir quarentena em outra nação antes de ingressar nos EUA. Segundo o site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, essa é uma das categorias de visto que está dentro da exceção da resolução do presidente Donald Trump que trata sobre as restrições de acesso ao país durante a pandemia. Em nota, a embaixada dos EUA disse que não fornece informações sobre casos individuais de visto.

 

 

De todo modo, o “jeitinho brasileiro” do ex-ministro para deixar o país, na visão de juristas ouvidos pelo Correio, pode ter representado mais de um delito, como crime de responsabilidade, o que, segundo o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, poderia ter reflexos para Bolsonaro. Para o advogado, como existem inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam Weintraub, como o das fake news e o do racismo, caso o presidente tenha montado uma estratégia para garantir a saída do ex-ministro do Brasil, sabendo que ele seria alvo de um mandado judicial, isso caracterizaria uma tentativa de obstrução de Justiça.

 

“É uma utilização indevida do mandato para evitar que alguém pudesse, em tese, se submeter à Justiça. Em se confirmando que há uma tentativa de fuga, é uma situação de incidência da atuação da polícia judiciária”, opinou Cardozo, que foi ministro da Justiça durante o governo Dilma.

 

Na avaliação de outros advogados, Weintraub ainda pode ter cometido improbidade administrativa ou estelionato. “Tem uma fraude do ponto de vista administrativo, porque ele se utilizou da prerrogativa de um cargo que, de fato, já não existia. Entendo que existe crime de estelionato, porque ele burlou a legislação estadunidense e induziu ao erro uma autoridade”, pontuou o membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Eduardo Tavares.

 

Tavares ainda apontou um suposto desvio de finalidade na atitude do ex-ministro da Educação, o que também poderia atingir Bolsonaro. “A burla aos princípios da legalidade e da impessoalidade pode fazer com que o presidente e Weintraub respondam por ação de improbidade administrativa, porque está claro que houve o abuso de um direito, de uma prerrogativa, para garantir exclusivamente à pessoa dele que ascendesse à migração internacional.”

 

Tavares acredita que, por mais que a demissão de Weintraub tenha sido efetivada apenas com a publicação no Diário Oficial da União, ele deixou de ser ministro a partir do momento que divulgou a notícia por meio de um vídeo nas suas redes sociais, na quinta-feira. “Nós temos o princípio da realidade. E, na realidade, ele já estava exonerado desde o momento do vídeo. O ato administrativo de exoneração é um mero ato formal. Portanto, houve uma burla ao procedimento interno de migração. Isso é caso de nulidade da entrada dele nos Estados Unidos, o que pode sujeitá-lo — ou sujeitaria em condições normais de tempo, temperatura e pressão —, a uma reversão, que seria a deportação, pois ele passou a ser um cidadão comum”, explicou.

 

A advogada constitucionalista Vera Chemin acrescentou que o ato de improbidade administrativa estaria caracterizado porque Weintraub feriu os princípios da honestidade e da boa-fé. “Do ponto de vista prático, essa viagem que ele fez às pressas representa, realmente, uma forma de usufruir do cargo que ele ainda tinha, pelo menos do ponto de vista formal. Desse pressuposto, a gente pode deduzir que foi, de certa forma, um ato de má-fé. Ele, talvez, tenha querido sair rapidamente do país por medo de ser preso, porque parece que havia essa possibilidade, mesmo que remota”, detalhou.

 

Falsa identidade

Professor de pós-graduação de direito penal da Escola de Direito do Brasil (EDB), Fernando Castelo Branco tem o entendimento de que Weintraub cometeu falsa identidade, crime previsto no Código Penal. “Quando ele se faz passar por diplomata ou alguém que tem as benesses de um ministro, como o passaporte diplomático e o visto, mesmo já não mais o sendo, ele pode estar em curso nesse tipo de crime. É uma forma de falsidade. Ele está iludindo alguém a respeito da própria identidade para obter alguma vantagem. Isso é, no mínimo, lamentável, para não dizer criminoso.”

 

Castelo Branco acredita que uma investigação é, sim, necessária. “Caberia ao Ministério Público Federal determinar uma investigação ou a própria Polícia Federal investigar esses fatos e, consequentemente, uma eventual ação penal. É um crime de menor potencial ofensivo, mas não importa. Tem todo o procedimento criminal adequado a ele”, observou.

 

De acordo com a resolução formulada pelo presidente Donald Trump para controlar a entrada de estrangeiros no país, o imigrante que apresentar informações falsas no momento do acesso aos EUA pode ser deportado. “Um estrangeiro que contornar a aplicação desta proclamação por meio de fraude, deturpação intencional de um fato relevante ou entrada ilegal deve ser removido prioritariamente pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA”, informa o documento.

 

Rota
De acordo com informações enviadas pela assessoria do ex-ministro ao Blog da Denise, Weintraub chegou aos Estados Unidos por volta das 7h. O voo foi operado pela Azul, e saiu do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), na noite de sexta-feira. Amigos de Weintraub informaram que ele seguiu ainda ontem para Washington, onde pretende assumir um cargo no Banco Mundial. Para isso, o ex-ministro precisará de um visto diferente do que permitiu a sua entrada ontem nos EUA e daquele que cobrirá sua permanência nesse período em que nem é ministro nem funcionário de um organismo internacional. Dessa forma, ele terá de sair do território americano, recorrer a alguma embaixada americana mundo afora e providenciar o novo documento.

 

Posted On Segunda, 22 Junho 2020 07:23 Escrito por

Wassef afirma que não emprestou a chácara de Atibaia para o policial aposentado, preso na quinta-feira

 

Por Lucas Rocha

 

A jornalista Andréia Sadi virou assunto nas redes sociais após entrevista com o advogado Frederick Wassef, representante legal de Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro, veiculada no Jornal Nacional, da TV Globo, deste sábado (20). Ela questionou como Fabrício Queiroz chegou na chácara de Atibaia, onde foi preso na quinta-feira (18).

 

Após Wassef negar que tenha emprestado a casa para Queiroz, Sadi fez a pergunta que viralizou nas redes sociais e fez o nome da jornalista virar assunto do momento no Twitter: “O Queiroz pulou o muro? Apareceu voando na casa do senhor? Ou foi levado por alguém?”.

 

Em resposta, o advogado disse que não poderia responder porque envolveria sigilo profissonal, mas que em breve irá falar sobre o assunto e Sadi vai “gostar de ouvir”.

 

“O que eu posso, por ora, falar e adiantar é, saiba: jamais o presidente Bolsoanaro teve ciência ou conhecimento de qualquer coisa relacionada a Queiroz ou ao Flávio ou ao caso Flávio”, afirmou. “O que eu trato com o presidente são assuntos jurídicos antre eu e ele, de temas dele, de casos dele”, completou.

 

Mais cedo, em entrevista à rede CNN Brasil, o advogado afirmou que ele e Jair Bolsonaro são “uma pessoa só”. “Se bater no Fred atinge o presidente, eu e o presidente viramos uma pessoa só, então todos estão empenhados em atingir minha vida, em destruir minha vida, minha imagem, minha reputação. Mas vão cair do cavalo, que eu nunca fiz nada de errado na vida. Tá claro isso?”, afirmou ao jornalista Caio Junqueira.

 

As declarações de Wassef acontecem em meio à tentativa do presidente de descolar a imagem do advogado, que atuava em defesa dele e do filho Flávio Bolsonaro e tinha livre trânsito no Palácio do Planalto. Em entrevistas, Wassef sempre se apresentou como ‘advogado do presidente’.

 

Posted On Domingo, 21 Junho 2020 07:22 Escrito por

No total, 47,7 mil pessoas fizeram a devolução

 

Por Marcelo Brandão

 

O governo federal recebeu de volta, até o dia de hoje (19), R$ 39,6 milhões correspondentes ao pagamento de auxílio emergencial a pessoas que não se enquadravam nos critérios. Foram, no total, 47,7 mil pessoas que fizeram a devolução do benefício.

 

Segundo o governo, entre aqueles que recebem o benefício equivocadamente, existem aqueles que se enganam, outros que agem de má-fé e um terceiro grupo incluído de forma equivocada. Para devolver a quantia, é necessário entrar no site criado especificamente para devolução, emitir a Guia de Reolhimento da União (GRU) e pagá-la.

 

Os ministérios da Cidadania e da Justiça firmaram, em maio, acordo de cooperação técnica para operacionalizar ações de caráter preventivo e repressivo a fraudes relacionadas ao auxílio emergencial. O ministério também tem parceria com a Controladoria Geral da União (CGU). Por meio desse acordo de cooperação, os dois órgãos identificam irregularidades no pagamento do auxílio.

 

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos (ou mãe com menos de 18) que atenda a todos os seguintes requisitos:

• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

 

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

 

Quem não tem direito ao auxílio?

Não tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que:

 

• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

• Tem emprego formal;

• Está recebendo seguro-desemprego;

• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

 

 

Centrão prepara emenda para tentar jogar eleição para 2022

 

Posted On Sábado, 20 Junho 2020 07:18 Escrito por

Ex-ministro da Educação anunciou, na tarde de ontem (18), sua saída do governo

 

Por iG Último Segundo

 

O Banco Mundial recebeu , nesta sexta-feira (19), a indicação do governo brasileiro para que Abraham Weintraub, que acaba de deixar o Ministério da Educação, passe a integrar os quadros da instituição. Em nota encaminhada ao Estadão, o Banco disse que recebeu uma comunicação oficial das autoridades brasileiras que indica o Sr. Abraham Weintraub para Diretor Executivo, representando o Brasil e demais países do seu grupo (constituency) no Conselho de Diretores Executivos do Grupo Banco Mundial.

 

O tempo de seu mandato, no entanto, não passaria de três meses . "Se eleito pelo seu constituency, ele cumprirá o restante do atual mandato que termina em 31 de outubro de 2020", diz a instituição, ressaltando que, daqui a quatro meses, "será necessária uma nova nomeação e nova eleição."

 

O ministro da Educação anunciou, na tarde de ontem, sua saída do governo. Em vídeo publicado nas redes sociais ao lado do presidente Jair Bolsonaro, Weintraub não revelou o motivo de estar deixando o MEC, mas disse que irá assumir uma representação brasileira na diretoria do Banco Mundial.

 

O cargo prometido a Weintraub é o de Diretor Executivo. Segundo a assessoria do Banco, Diretores Executivos são os representantes dos 189 países membros no Conselho de Diretores do Banco Mundial e são indicados ou eleitos pelos acionistas.

 

Confira a nota na íntegra

"O Banco Mundial recebeu uma comunicação oficial das autoridades brasileiras que indica o Sr. Abraham Weintraub para Diretor Executivo representando o Brasil e demais países do seu grupo (constituency) no Conselho de Diretores Executivos do Grupo Banco Mundial. Se eleito pelo seu constituency, ele cumprirá o restante do atual mandato que termina em 31 de outubro de 2020, quando será necessária uma nova nomeação e nova eleição. Diretores Executivos não são funcionários do Banco Mundial, mas representantes dos nossos 189 acionistas."

 

Posted On Sábado, 20 Junho 2020 07:16 Escrito por

Suspensão de pagamento do Fies até o fim do ano é aprovada na Câmara

 

Por Heloisa Cristaldo

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) a suspensão dos pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus. O texto já havia sido analisado pelos deputados no fim de abril, mas como sofreu modificações no Senado precisou passar por nova apreciação. A matéria segue para sanção presidencial.

 

A medida estabelece o direito à suspensão dos pagamentos aos estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias. Segundo o texto, serão incluídos os inadimplentes de prestações devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.

 

Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.

 

Para obter a suspensão, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico.

 

O Fies é o programa de financiamento estudantil para cursos superiores particulares. O projeto de lei prevê a suspensão dos seguintes pagamentos:

- amortização do saldo devedor

- juros incidentes sobre o financiamento

- quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos

- pagamentos eventualmente devidos pelos estudantes beneficiários e pelas mantenedoras das instituições de ensino superior (IES) aos agentes financeiros para saldar multas por atraso de pagamento e gastos operacionais com o P-Fies ao longo dos períodos de utilização e de amortização do financiamento.

 

Refinanciamento
Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado cria um sistema de refinanciamento. No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente. Os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

 

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o parcelamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas até a data de publicação da futura lei.

 

Médicos
O texto aprovado inclui médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19 entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies. Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também pode abater até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

 

FG-Fies
O projeto aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 5,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

 

Posted On Sexta, 19 Junho 2020 06:33 Escrito por
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