Ele é alvo da Operação Sem Fundos, que investiga supostas propinas nas obras da Torre de Pituba, prédio da Petrobrás em Salvador

 

Com Agência Estado

 

O empresário Mário Seabra Suarez, que fechou delação premiada com o Ministério Público Federal, relatou supostas entregas de R$ 2 milhões na sede do PT Nacional, em São Paulo, no endereço histórico da agremiação, à Rua Silveira Martins, Sé.

 

Ele é alvo da Operação Sem Fundos, que investiga supostas propinas nas obras da Torre de Pituba, prédio da Petrobrás em Salvador.

 

Ele cita, em seu acordo, supostos operadores do senador Jaques Wagner (PT), além de personagens já condenados na Operação Lava Jato, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Também cita Armando Trípodi, ex-chefe de gabinete de José Sérgio Gabrielli na presidência da estatal.

 

O acordo envolveu o advogado Roberto Podval, experiente criminalista que usualmente não trabalha com delação premiada, e defende réus da Lava Jato, como o ex-ministro petista José Dirceu.

 

Esta não é a primeira vez que a sede do PT é citada como destino de supostas propinas no âmbito de investigações. O doleiro Alberto Youssef já confessou também ter levado R$ 800 mil para Vaccari no diretório, que chegou a ter o sigilo telefônico quebrado na Operação.

 

A Operação Sem Fundos mira suposto esquema de propinas de R$ 68 milhões para o PT e ex-dirigentes do Fundo Petros e da Petrobrás no âmbito das obras de construção da Torre Pituba, sede da estatal petrolífera em Salvador.

 

Os investigadores trabalham com a suspeita de superfaturamento de R$ 1 bilhão nas obras – inicialmente orçadas em R$ 320 milhões, saíram por R$ 1,32 bilhão.

 

 

Suarez foi sócio da Mendes Pinto Engenharia. Ele afirma que houve um acerto por contratos na estatal para a empreiteira, que envolveu Newton Carneiro, ex-diretor do Petros, Trípodi, e Paulo Afonso – falecido sócio da empreiteira. Eles teriam feito a aproximação com Vaccari, na qualidade de ‘caixa do PT’.

 

Segundo o delator, ‘nesse momento, ainda não havia um estudo prévio que indicasse o valor total de investimento, mas apenas uma promessa de pagamento de vantagem indevida, sem qualquer valor estabelecido’ e que ‘os valores foram firmados mais à frente’.

 

O empresário narra que Vaccari teria acertado com Paulo Afonso propinas de R$ 9,6 milhões, que seriam divididas entre o PT Nacional, representado pelo ex-tesoureiro, a diretoria da Petros, representada por Newton Carneiro e Wagner Pinheiro; e a Petrobrás, representada por Trípodi.

 

Outra parte seria destinada ao PT da Bahia, a Carlos Daltro, apontado como operador do senador Jaques Wagner.

 

O empresário afirma que Vaccari indicou intermediários para receber o dinheiro, como uma cunhada sua, e o doleiro de Salvador Luiz Eduardo, que usava um correspondente ‘em São Paulo para efetuar entregas na própria sede do PT em São Paulo, na Rua Silveira Martins, 32 – bairro da Sé.

 

O delator relata que ‘em duas ocasiões, Sormany, funcionário de Paulo Afonso, esteve em São Paulo, na sede do PT, para realizar a entrega de valores’.

 

Ele afirma que ‘na primeira entrega, ele e Alexandre Fernandes, também funcionário da Mendes Pinto Empreendimentos, viajaram em voo comercial a partir de Belo Horizonte, e que Sormany recebeu 200 mil reais de Pauta Afonso, colocou em dois envelopes e ambos levaram os valores nas costas, dentro da camisa’ e que , ‘chegando em São Pauta, Alexandre Fernandes entregou o envelope a Sormany, que ficou encarregado de fazer a entrega no PT’.

 

O empresário forneceu, inclusive, os dados do taxista que o levou até a sede do PT, no centro de São Paulo. Os valores teriam sido entregues a uma secretária de Vaccari. Além disso, forneceu aos investigadores outros dados, como de ligações telefônicas entre o partido e a empreiteira.

 

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Partido dos Trabalhadores e aguarda nota. Também entrou em contato com o gabinete do senador Jaques Wagner. Procurada, a defesa de Sérgio Gabrielli não se manifestou. A reportagem busca contato com Carlos Daltro e com Armando Tripodi.

 

Posted On Quarta, 15 Janeiro 2020 08:25 Escrito por O Paralelo 13

A implantação dos juízes das garantias não é a única novidade do pacote anticrime que deve afetar a rotina de operações policiais como a Lava Jato

 

Por Felipe Bächtold

 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de 2019, a lei também altera as regras das prisões preventivas (sem prazo determinado), um dos instrumentos mais polêmicos —e mais usados— da operação com origem no Paraná.

 

O pacote anticrime, que entrará em vigor no próximo dia 23, foi idealizado pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça de Bolsonaro, mas sofreu modificações no Congresso, em parte avalizadas pelo presidente.

 

Moro manifestou discordância principalmente em relação à criação da figura dos juízes das garantias, magistrados que ficarão responsáveis pela fase de investigação de casos criminais na Justiça. A inclusão desse ponto foi interpretada como uma reação de congressistas ao hoje ministro, que para seus críticos extrapolou suas funções ao intervir em procedimentos da Lava Jato nas etapas investigativas.

 

Em relação às prisões preventivas, o pacote sancionado por Bolsonaro acrescenta como requisito para os mandados a necessidade de comprovar "a existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida" e a reanálise das ordens a cada 90 dias.

 

A expressão que ressalta a necessidade de fatos "contemporâneos" não existia anteriormente no Código de Processo Penal, legislação que trata do assunto.

 

Na Lava Jato, foi comum a decretação de prisões do tipo, antes mesmo que os alvos virassem réus, com base em depoimentos de delação sobre fatos ocorridos muitos anos antes. As delações da Odebrecht e da JBS, por exemplo, tratam em sua grande maioria de ilegalidades cometidas até a eleição de 2014.

 

Um dos principais exemplos de prisão decretada em decorrência de suspeitas antigas foi a ordem de detenção contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), expedida pelo juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, em março de 2019.

 

Desde 2014, primeiro ano da Lava Jato, as ordens de prisão preventivas expedidas pelo então juiz Moro em Curitiba motivaram uma série de críticas de advogados e magistrados, como o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

 

Foram dezenas de ordens do tipo aplicadas até 2018, quando o hoje ministro da Justiça deixou a magistratura.

 

Nos primeiros anos da operação, advogados dos suspeitos argumentavam que essas prisões eram decretadas para forçar confissões e acordos de delação.

 

Moro costumava citar entre seus argumentos para essas medidas um genérico risco à ordem pública, que podia ser baseado tanto na dissipação dos valores desviados quanto na possibilidade de o crime voltar a ser cometido, além da possibilidade de fuga e de prejuízo às investigações.

 

Deixaram a prisão provisória devido ao fechamento de compromissos de colaboração nomes como o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, e Otávio Azevedo, ex-presidente da empreiteira Andrade Gutierrez, entre outros.

 

Para o professor de direito da USP Alamiro Velludo, que é advogado criminalista, a nova lei vai dificultar a decretação das prisões provisórias.

 

"Por exemplo: um acusado de fraude em um processo licitatório ou de irregularidades no governo, mas  que não é mais agente político e que já deixou o cargo há alguns anos. Uma prisão cautelar numa situação como essa vai ficar muito mais difícil de ser justificada."

 

Nos tribunais superiores, o teor antigo das suspeitas foi um argumento frequente para decretar a soltura de presos da Lava Jato na primeira instância. Apesar da jurisprudência, não havia determinação em lei.

 

O professor Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas do Rio, que também é advogado, afirma que esse novo ponto é importante porque reforça a necessidade de demonstrar melhor os motivos para uma medida tão extrema quanto uma prisão provisória.

 

"Talvez seja uma reação à Lava Jato. Mas é uma reação importante, porque a Lava Jato não tem só coisas boas. Claramente ali houve muitos excessos."

 

Em documento encaminhado ao presidente Bolsonaro, no qual pedia que ele não sancionasse partes do pacote anticrime, a PGR (Procuradoria-Geral da República) criticou outro ponto sobre as ordens de prisão preventiva.

 

No entender da Procuradoria, a forma como foi redigida a lei exige a demonstração do perigo gerado pela permanência do suspeito em liberdade, o que "inviabiliza a prisão para evitar a simples fuga" de um investigado. Isso afeta principalmente os crimes de colarinho branco, segundo a PGR.

 

Estão em prisão preventiva atualmente, graças a antigos mandados, três ex-lideranças do MDB: o ex-deputado Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e o ex-ministro Geddel Vieira Lima.

 

Há outros réus da Lava Jato também sob esse regime, como o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da estatal paulista Dersa.

 

Uma outra novidade da lei é a obrigação do juiz de reanalisar a cada 90 dias as ordens de prisão preventiva, exigência que não havia anteriormente, sob pena de a detenção se tornar ilegal.

 

Para Thiago Bottino, essa iniciativa é importante para reduzir o encarceramento no país e deve afetar menos os crimes de colarinho branco, cujos alvos já pedem a revisão das prisões por meio de seus advogados.

 

No documento divulgado no fim do ano passado, a PGR também criticou esse ponto, afirmando que isso tornará a prisão preventiva "quase uma prisão temporária".

 

O procurador da República Alan Mansur, que é chefe do Ministério Público Federal no Pará, afirma que uma possível consequência é congestionar mais o Judiciário.

 

"Vai trazer uma burocracia a mais, sim, para que seja permanentemente revisado. Noventa dias passam rápido, são vários réus e cada réu foi preso em um dia diferente."

 

Sobre a necessidade de mostrar nos pedidos de prisão que as suspeitas são derivadas de fatos novos, Mansur diz que pode haver dificuldades em parte dos casos. Mas considera que o delito de lavagem de dinheiro, um dos mais visados na Lava Jato, pode ser entendido como um crime cometido permanentemente, no qual os fatos continuam contemporâneos.

 

O pacote anticrime também retira da legislação trecho que previa a possibilidade de o juiz decretar de ofício (sem ser provocado) medidas cautelares, o que incluem as prisões.

 

Também estabelece que, caso seja inviável aplicar medidas alternativas à prisão, a justificativa deve ser fundamentada de forma individualizada. Diz ainda que, caso um investigado esteja preso, o inquérito sobre ele só poderá ser prorrogado uma única vez por 15 dias —caso exceda o prazo, o suspeito deve deixar a cadeia.

 

Além disso, a nova lei proíbe que uma preventiva seja decretada com a finalidade "de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.

 

O que muda nas prisões preventivas com o pacote anticrime

 

Estabelece que a prisão provisória precisa ser motivada por "fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida"

 

Obriga o juiz a reanalisar a cada 90 dias as ordens de prisão preventiva

 

Retira da lei em vigor anteriormente trecho que previa a possibilidade de o juiz decretar de ofício (sem ser provocado) medidas que incluem as prisões

 

Estabelece que, caso seja inviável aplicar medidas alternativas à prisão, a justificativa deve ser fundamentada de forma individualizada

 

Afirma que, caso um investigado esteja preso, o inquérito sobre ele só poderá ser prorrogado uma única vez por 15 dias —caso exceda o prazo, o suspeito deve deixar a cadeia

 

Proíbe que uma preventiva seja decretada com a finalidade de "de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”

 

O que já era previsto anteriormente

Ordem de prisão preventiva é cabível para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria"

 

Alguns dos presos da Lava Jato que permanecem sob prisão preventiva

Eduardo Cunha (MDB) - desde outubro de 2016

Ex-presidente da Câmara

 

Sérgio Cabral (MDB) - desde novembro de 2016

Ex-governador do Rio

 

Renato Duque - desde março de 2015

Ex-diretor de Serviços da Petrobras

 

Paulo Vieira de Souza - desde fevereiro de 2019

Ex-diretor da estatal paulista Dersa

Posted On Terça, 14 Janeiro 2020 15:51 Escrito por O Paralelo 13

O problema de fundo apontado pela Aneel é real. Mas a solução oferecida é equivocada. Primeiro, porque mostra uma seletividade notável

 

Por Ricardo Baitelo

 

Diga-me a que lobby atendes e eu te direi quão liberal és. Nomeado sob juras de desregulamentação e laissez-faire na economia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu mostra arrepiante de dirigismo estatal ao apoiar uma proposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de mudar as regras para a adoção de energia solar. O plano, feito sob medida para atender ao lobby das distribuidoras, imporia tarifas hoje inexistentes a geradores individuais de energia fotovoltaica. À guisa de corrigir uma distorção, põe o Estado no cangote de cada cidadão que quer produzir sua própria energia em casa ou em seu negócio.

 

Pelo seu desequilíbrio, a ideia causou indignação até no presidente Jair Bolsonaro, a quem ninguém poderá acusar de equilibrado. Nesta semana, ele desautorizou os próprios ministros e disse que ninguém vai “taxar” a energia. Afirmou ainda que pediu aos presidentes da Câmara e do Senado para propor projetos que barrem a mudança na regra. Morra de inveja, Buñuel: o chefe do Executivo pediu ajuda ao Legislativo para barrar uma iniciativa gerada no Executivo.

Porém, em se tratando de quem é, convém manter as barbas de molho. Nem as distribuidoras, nem a Aneel, nem Guedes pretendem largar fácil esse osso, e Bolsonaro dificilmente terá se inteirado da discussão.

 

Desde 2012 é regulamentada a possibilidade de que brasileiros gerem sua própria energia (ou parte dela) em telhados de residências, indústrias ou estabelecimentos comerciais. Quem adota o sistema, pagando custos iniciais elevados, tem direito a trocar energia com a rede, usando menos eletricidade de dia e injetando seu excedente no sistema. Isso dá ao consumidor gerador uma redução na conta de luz que pode chegar a 95% e o isenta da tarifa de uso do sistema de distribuição. Assim, o investimento feito nas placas solares geralmente se paga em quatro anos.

 

Mais tarde, uma revisão da resolução da Aneel ampliou a modalidade para compartilhamento de telhados ―neste caso, mesmo se os painéis estiverem instalados em um único local, a conta ainda pode ser dividida entre dois ou mais consumidores— e a redução do preço dos sistemas fotovoltaicos fez com que a energia solar se tornasse a fonte que mais cresce no Brasil, gerando energia para mais de 140 mil residências. Na matriz elétrica atual, essa geração distribuída, somada às grandes usinas solares, já desbancou as térmicas a carvão, ocupando o quinto lugar em termos de capacidade instalada.

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes

 

Corta para 2019. Pressionada pelas distribuidoras, a Aneel vem propondo que quem gera energia solar, a despeito de fornecer energia limpa ao sistema, passe a arcar com tarifas que atualmente não paga. Havia na mesa seis propostas para a nova regulação, desde a continuidade das condições atuais até uma tunga pesada a esses consumidores. Após diversas consultas públicas, em que esmagadora maioria das contribuições eram contrárias à revisão, a Aneel optou pelo cenário mais impactante de todos: o corte de 68% no crédito ao consumidor na conta de luz. Teve apoio do Ministério da Economia.

 

Os defensores da proposta afirmam que toda a sociedade acaba subsidiando os microgeradores individuais, uma vez que o custo das distribuidoras não muda e o número de consumidores com quem dividir esse custo diminui. Apresentam uma conta de 34 bilhões de reais até 2035 que será rateada por todos nós, os sem-placas, caso nada seja feito para corrigir a distorção gerada pelo desconto aos manganos solarizados. O recado é: os pobres estão subsidiando os ricos. Mais ainda: um subsídio desnecessário, já que a energia fotovoltaica foi a fonte mais barata do país no último leilão.

 

Muita calma nessa hora.

O problema de fundo apontado pela Aneel é real. Mas a solução oferecida é equivocada. Primeiro, porque mostra uma seletividade notável na discussão de subsídios a solar. Esse mesmo argumento de equidade nunca é levantado quando se fala de subsídios a combustíveis fósseis, por exemplo —85 bilhões de reais apenas em 2018, segundo um estudo do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos). Só para o carvão mineral foram 784 milhões de reais naquele ano. O subsídio direto a empresas para explorar petróleo no Brasil (Repetro) foi de 13 bilhões de reais no mesmo ano, e pode chegar a centenas de bilhões até 2040. A Conta de Consumo de Combustíveis, paga por toda a sociedade brasileira para subsidiar térmicas a diesel na (ensolarada) região Norte, foi de 7,5 bilhões de reais em 2019.

 

É um subsídio pago duas vezes pelos cidadãos: diretamente, na forma de tarifas e impostos, e indiretamente, por danos à saúde da população e ao clima.

 

E aqui chegamos ao elefante na sala que a Aneel e os liberais seletivos do Governo insistem em ignorar: o mundo está numa emergência climática. Neste momento, por exemplo, um continente inteiro está queimando. E os mesmos cientistas que previram 20 anos atrás que a Austrália viraria cinza previram também que os rios que abastecem as hidrelétricas brasileiras passariam a ter vazões cronicamente reduzidas. Para o Brasil cumprir a dupla necessidade de descarbonizar sua matriz elétrica e evitar apagões generalizados, o uso de energia solar precisará crescer dos atuais 3,5 gigawatts para 100 gigawatts em 30 anos. E o maior potencial para isso não está em usinas solares, mas sim nos 84 milhões de telhados do país.

 

Além disso, a proposta da Aneel desconsidera aspectos econômicos do lado do consumidor que investe nos sistemas fotovoltaicos. Pelo lado das concessionárias, perdem-se outros benefícios como o adiamento de investimentos em sistemas de transmissão e distribuição, a redução de perdas e do carregamento das redes, a própria Aneel admite. E, em relação aos consumidores, o tempo de retorno dos sistemas pode aumentar em mais de três anos, o que significa quase dobrar o tempo atual para quitar o investimento.

 

Por mais que seja previsto um período de transição de dez anos para quem já possui instalações, isso ainda frustraria consumidores que esperam gerar energia nas condições previamente acordadas por pelo menos 25 anos.

 

De acordo com Arthur Cursino, da Mitsidi Projetos, se não forem alteradas as condições atuais para a microgeração, o crescimento esperado da energia solar geraria 336 mil empregos diretos e indiretos e um PIB adicional de 59,6 bilhões de reais até 2030. Já o cenário com a tunga proposta pela agência e apoiada por Paulo Guedes reduziria a geração de empregos para menos da metade, 159 mil, e o PIB cresceria quase 60% a menos que no cenário sem a proposta. As emissões evitadas seriam de 43 milhões de toneladas de CO2 (ou aproximadamente um ano de emissões do setor elétrico) e cairiam também em 60% (para 17 milhões de toneladas) com as mudanças.

 

O pífio crescimento econômico dos últimos anos tem reduzido a demanda de ampliação da capacidade instalada da matriz elétrica, mas nesse quadro é preciso garantir que as energias renováveis continuem crescendo e —efetivamente— reduzindo o espaço das térmicas fósseis na matriz, que é o que o mundo todo tem se comprometido a fazer com o Acordo de Paris.

 

Resolver o problema das distribuidoras com a microgeração é possível: há 85 bilhões de soluções possíveis, caso o Governo entenda que pau que dá em Chico dá em Francisco e resolva olhar para os subsídios imorais e perigosos aos fósseis. A proposta da Aneel, apoiada por Guedes contra o próprio Bolsonaro, é um erro estratégico. Mais do que isso, é uma ironia para um suposto überliberal. Afinal, não há nada que simbolize melhor a libertação do cidadão das garras do Estado do que gerar a própria energia em casa.

 

Ricardo Baitelo é coordenador de Clima e Energia do Greenpeace. Artur Moret é professor da Universidade Federal de Rondônia

 

Posted On Terça, 14 Janeiro 2020 06:12 Escrito por O Paralelo 13

Em vigor desde 2006, benefício caducou sem votação de nova lei

Por Wellton Máximo

 

Um dos benefícios destinados a aumentar a formalização dos empregados domésticos acabou neste ano. A dedução de até R$ 1.251,07 do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos dos patrões com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração de 2020.

 

Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia que a dedução valeria até o pagamento do Imposto de Renda de 2019. Em outubro, os senadores aprovaram um projeto de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) para estender o benefício até 2024, mas a proposta só foi enviada à Câmara dos Deputados no fim de novembro, sem tempo de ser votada.

 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto para tornar permanente o abatimento das contribuições dos empregados domésticos. A proposta, no entanto, ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

 

Arrecadação
Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício.

 

Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagava salário mínimo tinha dedução integral das contribuições para a Previdência Social.

 

Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que a extinção do mecanismo de abatimento deve agravar a informalidade entre os trabalhadores domésticos. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.

 

Posted On Terça, 14 Janeiro 2020 06:02 Escrito por O Paralelo 13

Até o fim do mês, todos os estados brasileiros estarão no cadastro

 

Por Jonas Valente

 

O portal do Cadastro Nacional da Telefonia Pré-paga, chamado Cadastro Pré disponibiliza a partir desta quarta-feira (15) as informações para os moradores de estados das regiões Nordeste e Centro-Oeste. (aqui)

 

As informações dos residentes nos estados do Norte já foram publicadas no portal no dia 6 de janeiro. Já as Unidades da Federação do Sul e do Sudeste têm sua inclusão prevista para o dia 22 deste mês.

 

O cadastro nacional foi criado pela agência em parceria com as operadoras de telecomunicações para atualizar as informações dos clientes e evitar fraudes. Participam do cadastro as empresas Claro, Oi, Tim, Vivo, Sercomtel e Algar.

 

Os usuários poderão conferir os aparelhos cadastrados em seu CPF. Assim, é possível identificar, por exemplo, se há algum dispositivo que a pessoa não adquiriu, encontrando fraudes com o uso de dados pessoais. O serviço, contudo, não mostra as linhas pós-pagas que possam ter sido ativadas com os dados cadastrais de uma pessoa.

 

Caso um usuário descubra uma linha fraudulenta em seu nome, deve fazer a solicitação a sua operadora. As companhias têm até 24 horas para encaminhar o pedido se ele for feito por um atendente ou 48h se tiver sido realizado por algum canal sem participação humana, como sites.

 

Recadastramento
Ao longo do ano passado, o Anatel e as operadoras promoveram uma campanha para o recadastramento dos usuários de seus serviços. Foi estabelecido um cronograma com metas para determinados estados. O recadastramento foi concluído em novembro.

 

Posted On Terça, 14 Janeiro 2020 05:58 Escrito por O Paralelo 13
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