Empresa foi vetada em licitações feitas depois da operação da PF em 2014, mas contratos antigos renderam lucro bilionário, aponta Folha de S. Paulo

 

Com Agências

A Odebrecht está na chamada “lista suja” da Petrobras desde que começou a ser investigada na Operação Lava Jato, em março de 2014. Em dezembro daquele ano, a empreiteira foi bloqueada para novas negociações, em decisão da então presidente Graça Foster, juntamente de outras 22 companhias investigadas. Apesar disso, a empresa recebeu R$ 5,3 bilhões da petroleira desde então. As informações são da Folha de S. Paulo. Segundo o jornal, de janeiro de 2015 a junho de 2018, a Odebrecht recebeu R$ 5,337 bilhões da Petrobras, ou seja, período em que já estava com “nome sujo”, sendo que o montante recebido nesse período foi maior que o anterior à Operação Lava Jato, quando a empreiteira ganhou R$ 6,617 bilhões da estatal.

Vale destacar que o valor é referente a negócios fechados antes do bloqueio, uma vez que a empreiteira continuou a ser remunerada por serviços prestados pela Ocyan (antiga OOG), braço de óleo e gás da empresa, sendo que 11 de 13 contratos vigentes no período da lista suja foram firmados diretamente com a Ocyan. Outros dois foram entre Odebrecht e a francesa Technip.

Ainda de acordo com a Folha , em relação àqueles fechados diretamente com a empreiteira, três são de serviços na plataforma Delba, dois são de construção e montagem industrial de plataformas e seis são de navios-sonda Norbe. Inclusive, nos e-mails trocados por Marcelo Odebrecht – que foram interceptados na Lava Jato -, um trecho sobre os navios-sonda, incluindo os Norbe, despertou a atenção da PF por possível superfaturamento. Nas mensagens com executivos da petroquímica Braskem, Marcelo teria citado o sobrepreço em contratos referentes aos Norbe. Contudo, ainda não houve conclusão sobre o tema nas investigações oficiais.

O que a Odebrecht e a Petrobras dizem Em nota ao jornal, a Petrobras afirmou que não existe decisão judicial que confirme a existência de sobrepreço em relação aos navios-sonda. E que a hipótese da existência de irregularidade não se confirmou.
A Odebrecht também destacou que a Ocyan “não sofreu nenhum tipo de acusação, inquérito policial ou denúncias criminais relacionados aos contratos que mantém com a estatal”. Ainda segundo a empresa, nas mensagens interceptadas pela PF, Marcelo falava sobre modelos lícitos de operação comercial de sondas que ainda seriam fabricadas.

Posted On Terça, 31 Julho 2018 17:35 Escrito por

A partir de 1º de agosto inicia novo período de vigência das licenças dos criadouros de pássaros silvestres

 

Por Cleide Veloso

A partir de amanhã inicia o novo período de vigência das licenças dos criadores de passeriformes silvestres do Tocantins 2018/2019 e de acordo com a Supervisão de Fauna da Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), quem ainda não solicitou a renovação de sua autorização precisa acessar o Sistema Informatizado de Passeriformes (SISPASS) disponível no site:  naturatins.to.gov.br.

De acordo com o balanço do SISPASS apresentado nesta terça-feira, 31, no Estado há o registro de 2.046 criadores, mas destes apenas 1.081 renovaram a autorização 2017/2018. As autorizações emitidas possuem validade de um ano, que inicia em 1º de agosto do ano corrente e termina no dia 31 de julho do ano seguinte. Até o momento, 272 unidades já providenciaram a renovação de suas licenças 2018/2019. Portanto, o Instituto estima que, dos criadores em atividade no último ano, 809 precisam buscar o Instituto para renovação do documento.

O biólogo do Naturatins, Tiago Scapini, esclarece que a renovação da licença deve ser requerida 30 dias antes do vencimento, conforme o art. 3º, do capítulo II da Instrução Normativa do Ibama nº 10/2011. “O criador não deve aguardar o vencimento para proceder com a renovação de sua licença, pois as equipes de monitoramento e de fiscalização permanecem com as vistorias. Com a falta do documento regularizado, o criador fica sujeito ao registro do auto de infração”, afirmou.

Scapini recomenda que os criadores verifiquem o prazo de validade de sua licença, acesse o SISPASS para efetuar os procedimentos ou procure uma das unidades do Naturatins no Estado.  

A taxa de licença anual permanece no valor de R$ 144,22. E para renovar ou obter a licença, os responsáveis pelo criadouro de pássaros silvestres nativos necessitam da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizado somente via internet no SISPASS. O sistema é autoexplicativo.

Em seguida, o responsável precisa reunir a documentação que deve ser apresentada ao Instituto, na sede ou em um das unidades do Naturatins. Na ocasião será necessário apresentar cópia e original do RG; cópia e original do CPF; cópia e original do comprovante de residência (expedido nos últimos 60 dias); caso o requerente não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar uma Declaração de Residência (conforme modelo indicado no sistema); e o comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF).

Havendo impedimento para que o requerente compareça pessoalmente, a cópia da documentação deverá ser autenticada em Cartório e o representante deverá apresentar uma procuração específica.

SISPASS A finalidade do Sistema Informatizado de Passeriformes - SISPASS é autorizar a criação amadorística de Passeriformes Silvestres Nativos de acordo com a Instrução Normativa IBAMA Nº 10/2011, a legislação e modelos dos formulários estão disponíveis no final da página do sistema.  Acesse direto o SISPASS

Em caso de dúvidas a respeito da documentação ou orientação a respeito de procedimento, os interessados podem entrar em contato nos telefones a seguir:   - Palmas (63) 3218-2677 e 3218-2660 - Gurupi (63) 3351-1994 ou (63) 3351-1511 - Araguaína (63) 3414-1521 e 3414-4979 -Tocantinópolis (63) 3471-3976 e 3471-3975 - Araguatins (63) 3474-1327 ou 3474-2052 - Lagoa da Confusão (63) 3364-1677 - Alvorada (63) 3353-2376 - Arapoema (63) 3435-1427 - Goiatins (63) 3469-1292 - Monumento Natural das Árvores Fossilizadas do Tocantins (63) 3391-1034  

Posted On Terça, 31 Julho 2018 14:20 Escrito por

Em busca de reduzir o excedente carcerário nas unidades penais, com a abertura de vagas e novas lotações pelo Sistema Penitenciário e Prisional do Tocantins foi iniciada a construção da Unidade de Tratamento Penal de Cariri, (UTPC)

 

Por Jaqueline Moraes

 

 A preparação do terreno, que abrigará um novo modelo de construção, começou em 4 de junho deste ano, pela empresa Verdi Sistemas Construtivos S.A. As obras já começaram com previsão de conclusão em 180 dias.

 

Os recursos para a construção da unidade prisional são da ordem de R$ 32 milhões, oriundos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), via transferência para o Fundo Penitenciário Estadual (Funpes), com destinação do montante exclusivo para a construção da nova unidade, não devendo ser aplicado em outros fins.

 

“Essa nova unidade ofertará quase 600 novas vagas ao Sistema Penitenciário e está sendo construída no Sistema Modular. Pela rapidez na montagem, a construção modular é uma alternativa para situações que necessitam de uma estrutura montada em um curto prazo”, explica Heber Fidelis, secretário de Estado da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju). O secretário esclareceu ainda que os módulos são versáteis e possibilitam diversas soluções arquitetônicas.

 

Outra característica do sistema modular é a rapidez na execução da construção, ou seja, cadeias públicas de 400 vagas ou mais, como é o caso da nova unidade de Cariri, podem ser executadas em seis meses, tempo que está previsto para entrega da obra. A terraplanagem do terreno que abrigará o novo presídio foi concluída. No momento, já estão sendo instalados os módulos.

 

O diretor regional da Verdi Sistemas Construtivos, Luiz Fabrício Vieira, explica como funciona o Sistema Modular, inovador na construção de unidades prisionais. “O Siscopen prevê a construção dos módulos em fábrica no Rio do Grande do Sul e o transporte até o local da obra. Os módulos apresentam uma resistência muito superior à da construção convencional, possuindo uma resistência de 80 MPA's [resistência à pressão e tensão] nas paredes, piso e teto. Isso é três vezes mais que a construção convencional consegue entregar em uma parede de concreto” expôs.

 

Outro ponto positivo do sistema em módulo está relacionado ao acesso de internos a materiais que podem vir a ser utilizados para armamento artesanal. “Evita que os presos tenham acessos a metais para fazer chunchos, por exemplo. Essa inovação traz uma dureza maior e ausência de metal na composição de parede e tetos das celas”, explica.

 

Unidades prisionais em módulos já foram implantadas em mais de oito estados do país e o Tocantins recebe pela primeira vez esse tipo de estrutura. “Esse modelo também reduz a mão de obra com agentes penitenciários e segurança em torno de 30%, conforme estudo divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen)”, pontua.

 

Serra do Carmo Outras 603 vagas serão abertas após a conclusão do Complexo Prisional Masculino Serra do Carmo, em Aparecida do Rio Negro. A obra está em procedimento final para começar a ser executada. A empresa responsável pelas obras na unidade de Serra do Carmo é a Oikos Construções LTDA. A nova unidade prisional custará R$ 20.932.228,46 aos cofres públicos. Ao todo, a Seciju está abrindo mais no mínimo 1.400 vagas, entre obras de construção, reforma e ampliação de unidades prisionais, reduzindo o déficit em mais de 70%.

Posted On Terça, 31 Julho 2018 14:19 Escrito por

Procuradora-geral diz que houve omissão e contradição no julgamento

 

Com Estadão Conteúdo

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro José Dirceu. A informação consta de nota da PGR publicada no site do órgão. O recurso foi apresentado nesta segunda-feira, 30.

 

Dirceu foi condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele estava preso em Brasília e teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A nota informa que Raquel Dodge sustentou no recurso, entre outros pontos, que o julgamento tem vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. "A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e, sim, uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acórdão condenatório do TRF4", destaca o documento.

 

"Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)", acrescenta.

 

Além disso, a PGR também sustentou que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão; apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar; e ressaltou a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância.

Posted On Terça, 31 Julho 2018 10:40 Escrito por

Após críticas, agência recua e deve fazer audiências públicas fracionadas para discutir as novas medidas; regras entrariam em vigor em dezembro

Com Agência Brasil

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revogou nesta segunda-feira (30) a resolução normativa 433, que definia novas regras para os planos de saúde com coparticipação e franquias. Entre as mudanças anunciadas em junho estava a medida que autorizava a cobrança de até 40% por cada procedimento realizado pelos beneficiários.

 

A norma já havia sido suspensa provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes mesmo de entrar em vigor. A agência agora deverá fazer novas audiências públicas para receber sugestões sobre a cobrança e então definir as mudanças nos planos de saúde .

 

"A ANS deve ser sensível à apreensão que se instaurou na sociedade, revendo seu ato de aprovação da norma para reabrir o debate sobre o tema e, assim, captar mais adequadamente os anseios e receios dos usuários do sistema", afirmou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, que propôs voltar atrás e derrubar as regras durante reunião da diretoria colegiada em Brasília (DF).

 

Mesmo com o recuo do órgão, os beneficiários de convênio médico não precisam se preocupar. Isso porque as regras entrariam em vigor apenas em dezembro deste ano e valeriam somente para os planos que fossem vendidos a partir deste período. Quem utiliza o plano com coparticipação e franquia atualmente, deve continuar considerando as regras que estão no contrato assinado.

 

A resolução estabelecia regras para os planos com as modalidades de coparticipação, que é aquele que o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o convênio médico, e franquia, que funciona como o de veículos.

 

Esses tipos de planos são considerados mais baratos e correspondem por 52% do mercado de saúde privada no Brasil. Até então não havia uma regra para determinação do limite para a cobrança, mas as operadoras de saúde geralmente não ultrapassavam o teto de 30% por cada procedimento realizado. No entanto, a norma nova previa uma cobrança limite de até 40%.

 

O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês, que tratou da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”.

 

Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto”.

 

A norma já havia sido suspensa há duas semanas pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), de forma provisória (antes da análise do conteúdo da ação), ao atender pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Confira abaixo a nota da ANS na íntegra.

"Em função das manifestações de apreensão da sociedade, a partir da publicação da Resolução Normativa – RN nº 433, de 27 de junho de 2018, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, na 490ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada nesta data, decidiu, por unanimidade, reabrir as discussões acerca da proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação coparticipação e franquia.

 

Esta decisão foi tomada em respeito e atenção às preocupações demonstradas pela sociedade desde a publicação da citada norma. Dessa forma, a a diretoria revogou a decisão que aprovou a norma e deliberou pela realização de audiência pública.

 

A ANS informa que será realizada nova Audiência Pública, com amplo acesso de todas as partes interessadas no assunto, como primeiro passo para que sejam retomados os debates e sejam colhidas novas contribuições que permitam o aprimoramento da proposta em discussão. Em breve, será divulgada a data da nova audiência.

 

A ANS informa, ainda, que se reunirá com as principais instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o assunto.

 

A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos consumidores de planos de saúde e que a ampla participação social é uma marca de todos os seus processos decisórios."

 

OAB comenta decisão da ANS sobre planos de saúde

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou uma vitória da sociedade a decisão da ANS de revogar a Resolução Normativa 433.

 

Para Lamachia, a postura da agência ratifica a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

"É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, destacou Lamachia.

 

Segundo o presidente, a maior parte das agências têm funcionado como moeda de troca política e defensoras dos interesses das empresas em prejuízo dos consumidores. “A inoperância da ANAC no caso das bagagens e a recente declaração de um dos diretores da ANS, que afirma que a agência não deve defender o consumidor, corrobora essa situação”, finalizou Lamachia.

 

Relembre outras mudanças propostas pela ANS
A resolução que entraria em vigor em dezembro também isentava a incidência em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise, e proibia o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

 

Outra mudança era relacionada à possibilidade dos planos oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, era de que a medida incentivasse a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

 

Um dos principais pontos da nova normativa era o que determinava limites mensal e anual de exposição financeira - valor máximo a ser pago por um beneficiário pelos planos de saúde em razão da incidência de coparticipação ou franquia -, ou seja, o valor máximo pago pelo consumidor não poderia ultrapassar o valor da mensalidade e nem o equivalente a 12 mensalidades.

 

Posted On Terça, 31 Julho 2018 05:48 Escrito por