Ex-presidente da Câmara dos deputados e ex-ministro de Michel Temer (MDB), Henrique Eduardo Alves cumprirá prisão domiciliar e não poderá manter contato com outros investigados pela operação Lava Jato
Com Agência Brasil
O desembargador do Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF1), sediado em Brasília, Ney Bello, concedeu, nesta quinta-feira (3), liberdade à Henrique Eduardo Alves ( MDB ), ex-deputado federal e ex-ministro de Michel Temer .
Alves passará a cumprir prisão domiciliar e, entre as medidas cautelares que foram estabelecidas, estão a entrega do passaporte à Justiça e a proibição de manter contato com outros investigados na Lava Jato.
O ex-deputado está preso desde junho do ano passado em Natal. Ele foi acusado no âmbito da Operação Manus, da Polícia Federal, que apura desvios nas obras de construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014 na capital do Rio Grande do Norte. As fraudes somariam R$ 77 milhões.
A investigação é consequência da análise de provas colhidas em várias etapas da operação Lava Jato, principalmente as decorrentes da quebra dos sigilos bancário e fiscal do envolvido e dos depoimentos de delatores da empreiteira Odebrecht, homologados em janeiro pelo Supremo Tribunal Federal.
O quadrilhão
Henrique Eduardo Alves é réu também em outros processos que correm na Justiça. O mais conhecido deles diz respeito ao “quadrilhão do MDB”, que tem como investigados o presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e Altair Alves Pinto, que é homem de confiança de Cunha.
Também respondem por crime de organização criminosa três pessoas ligadas à Temer : seus ex-assessores José Yunes e Rodrigo Rocha Loures, e o ex-coronel da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima.
O Ministério Público afirma que o núcleo político do 'quadrilhão' do MDB constituiu uma organização criminosa para o "cometimento de vários delitos contra a administração pública" e a arrecadação de propina por meio de órgãos públicos como a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
A denúncia é baseada em depoimentos, interceptações telefônicas e gravações feitas em ações controladas pela Polícia Federal.
Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, manter a proibição de propaganda eleitoral por meio de telemarketing, qualquer que seja o horário. O veto já estava previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alvo de contestação em uma ação ajuizada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).
Com Estadão Conteúdo
O PTdoB alegava que impedir o telemarketing eleitoral é ofender a livre manifestação de pensamento, de consciência, a liberdade de comunicação e de acesso à informação.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a resolução do TSE apenas regulamentou a forma de veiculação da propaganda, sem impor nenhum cerceamento à liberdade de informação.
"Aqueles que já receberam ligação de telemarketing sabem que há invasão de privacidade, desrespeito ao sossego", comentou Moraes.
O único voto contra a resolução do TSE veio do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a Corte Eleitoral extrapolou suas funções. "Fico irritado quando recebo um telefonema, mas isso faz parte vida em sociedade. Se o telemarketing perturba o sossego das pessoas, temos de proibir também o telemarketing quanto às inúmeras propagandas", disse Marco Aurélio Mello.
Bem-humorado, o ministro Dias Toffoli comentou: "Não é uma má ideia."
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não participaram do julgamento.
Fonte: Estadão Conteúdo
Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral decidiu sobre consulta apresentada pelo deputado Augusto Carvalho (Solidariedade-DF)
Com Assessoria do TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (3), que os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados por candidatos nas campanhas eleitorais juntamente com recursos acumulados do Fundo Partidário.
O posicionamento foi definido em resposta a consulta formulada pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD/DF).
O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que o entendimento já consta na resolução que trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas nas eleições deste ano.
Segundo ele, a utilização simultânea de recursos dos dois fundos está prevista no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.553/2017. O magistrado esclareceu que a aplicação do Fundo Partidário nas campanhas contempla, inclusive, valores recebidos em exercícios anteriores. Em sua avaliação, a prática se insere no exercício regular da autonomia partidária, “insuscetível de ingerência na via judicial”.
O relator ainda lembrou que o Fundo Eleitoral foi uma forma encontrada pelo Congresso Nacional de “recalibrar” o sistema de financiamento das campanhas a partir da proibição, pelo STF, da doação por parte de pessoas jurídicas. Ele lembrou, ainda, das outras formas de financiamento existentes, como o Fundo Partidário e as empresas de crowdfunding.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com os argumentos e lembrou que o financiamento privado era visto como uma modalidade muito danosa que contaminou o meio político. “Houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico”, disse ele, destacando que o Fundo Eleitoral veio para suprir esse custo.
Os ministros decidiram não conhecer a segunda parte da consulta, que questionava se caracterizaria desvio de finalidade a utilização dos dois tipos de recursos.
A sugestão de não conhecer essa parte da consulta foi feita pela ministra Rosa Weber e acatada pelos demais ministros. Segundo ela, somente a aplicação não configuraria, em regra, hipótese de desvio de finalidade, mas “a preocupação é eventualmente com o direcionamento de valores já vinculados a outras rubricas”.
A decisão foi unânime.
Desde as ações Unidas até a ABI, a preocupação é a mesma: cada vez mais jornalistas morrem no mundo, vítimas de ditaduras e de atentados
Da Redação
O Dia Mundial da Liberdade de Imprensa é celebrado nesta quinta-feira, 3 de maio, em diversos países para destacar o papel do comunicador no mundo, defender a mídia de ataques, preservar sua independência e prestar uma homenagem a jornalistas que perderam a vida no exercício de sua profissão.
Em entrevista coletiva, o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, pediu o fim da repressão contra jornalistas. "Precisamos que líderes defendam a imprensa livre. Quando protegemos jornalistas, suas palavras e imagens podem mudar o mundo", afirmou. Ele acrescentou que a liberdade de imprensa é "crucial" para combater a tendência à desinformação. Já Irina Bokova, diretora-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), disse que a mídia livre, independente e pluralista nunca tinha sido tão importante antes. Em 2018, a agência celebrará a data com o tema "Mentes críticas para tempos críticos". Na Itália, a Federação Nacional da Imprensa Italiana promoveu manifestações nas cidades de Reggio Calabria, Turim e Milão, com apoio de movimentos sindicais e associações que apoiam a profissão.
BRASIL
Recentemente, o Brasil ficou na 103ª posição no ranking mundial de liberdade de imprensa, divulgado no mês passado pela ONG Repórteres Sem Fronteiras. No relatório, a organização afirma que o Brasil continua sendo um dos países mais violentos da América Latina para a prática do jornalismo.
Para lembrar o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, o 10º Fórum Liberdade de Imprensa & Democracia acontece no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, e terá a presença do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, do colunista de, O Globo, Ascânio Seleme, e do presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo.
O Dia Mundial da Liberdade de Imprensa foi proclamado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1993, como forma de lembrar a importância do respeito à liberdade de expressão. Para a ONU, a celebração da data leva à reflexão sobre os casos de violações à liberdade de imprensa, como as publicações censuradas, e os ataques, perseguições e até assassinatos de jornalistas, redatores e editores.
Em comemoração à data, o presidente da Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), José Luis Saca, reforçou em vídeo o compromisso da entidade pela defesa da liberdade de imprensa. “A liberdade de expressão é um direito fundamental para os seres humanos. A democracia é indispensável para o avanço da sociedade”, afirma Saca.
A IMPRENSA NO MUNDO
Em 2018, o declínio da imprensa livre a nível global aumentou relativamente ao ano passado e o mapa mundo está cada vez mais negro no que toca ao respeito pelo trabalho dos media. E este deterioramento é registado cada vez mais em democracias e não apenas nos regimes autoritários.
A morte de dez jornalistas no Afeganistão na segunda-feira, em dois atentados suicidas em Cabul e um tiroteio na província de Khost, trouxe novamente para o centro da discussão a segurança e a defesa do trabalho jornalístico pelo mundo. Estas mortes vieram juntar-se a outras que se registraram já este ano e que estão diretamente ligadas ao trabalho realizado pelos jornalistas.
Nesta quinta-feira celebra-se pela 25ª vez o Dia Internacional da Liberdade de Imprensa. E a data é assinalada numa altura em que “mais e mais líderes democraticamente eleitos não vêm mais os media como parte essencial da democracia, mas como um adversário contra o qual demonstram abertamente a sua aversão”, lê-se nas conclusões do índex anual elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras (RSF), divulgado no dia 25 de Abril.
“A libertação de ódio contra os jornalistas é uma das piores ameaças às democracias”, diz Christophe Deloire, secretário-geral da RSF. “Os líderes políticos que alimentam a aversão aos jornalistas têm grande responsabilidade porque prejudicam o conceito de debate público baseado em fatos em vez de propaganda. Contestar a legitimidade do jornalismo atualmente é brincar com fogo político extremamente perigoso”.
Neste relatório anual são analisados 180 países que são depois classificados de acordo com critérios como pluralismo, independência dos media, transparência, abusos ou violência contra jornalistas.
A Noruega lidera pelo segundo ano consecutivo este ranking, sendo por isso o país mais seguro para os jornalistas. Em segundo está a Suécia e a fechar o pódio a Holanda. No último lugar, tal como aconteceu em 2017, surge a Coreia do Norte abaixo da Eritreia e Turquemenistão.
Da Assessoria
O Pleno do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) pautou para esta quinta-feira, 3 de maio, o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 0002918-23.2018.827.0000, de autoria da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins), contra o super aumento do IPTU de Palmas. Quando protocolada, a ação teve grade repercussão na sociedade e nos meios de comunicação. Inclusive, o TJ-TO concedeu liminar suspendendo o super aumento do imposto, atendendo pedido do Diretório Municipal do PR que tinha argumentos semelhantes à ação da OAB.
O pedido da Ordem é apoiado por várias entidades de classe que representam segmentos do empresariado de Palmas. Quando protocolada, no dia 19 de fevereiro, o presidente da OAB, Walter Ohofugi, mostrou a preocupação da Ordem com a sobrecarga de impostos na população em momentos de crise. “A OAB tem se posicionado nacionalmente contra alta de tributos, entendendo que este não é o momento de sobrecarregar o brasileiro, um momento de crise em que a população tem sido penalizada e muitas vezes não recebe um serviço público eficiente. Da mesma forma estamos agindo aqui no Estado do Tocantins, quando questionamos sim, aumentos de um pacote de impostos e agora questionamos também a prefeitura com este super aumento do IPTU”, afirmou.
Já Thiago Perez Rodrigues da Silva, presidente da Comissão de Direito Tributário, disse que “esta ação é movida pela OAB, mas representa a vontade de várias entidades, que abarcam empresariado e sociedade civil organizada, que se sentiram ofendidas com o aumento abusivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Palmas”.
“O argumento da Prefeitura de Palmas de que não houve alteração da base de cálculo e somente a supressão de descontos não é válido, uma vez que o próprio STF (Superior Tribunal Federal) já considerou que supressão de descontos é o mesmo que aumento, é trocar seis por meia dúzia. Se há um valor com desconto e o desconto é retirado, existe um aumento, não há como falar de outra forma”, explicou.
O julgamento deve ter sustentação oral a cargo da OAB-TO.