É preciso que o presidente vete mais esse 171 que os parlamentares querem dar na sociedade.
Da Assessoria da PGR
Em nota técnica enviada nesta sexta-feira (13) ao Palácio do Planalto, o Ministério Público Federal (MPF) pede para que a Presidência da República vete integralmente o Projeto de Lei (PL) 7.448/2017. Repleta de inconstitucionalidades, a proposta, se sancionada, afetará fortemente a atuação dos órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Ministérios Públicos. A manifestação é assinada pelas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).
No ofício que encaminhou a nota técnica à Presidência, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alertou para a gravidade da proposta, destacando que a alteração da Lei de Introdução ao Código Civil, prevista no PL, afeta diretamente a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, que não é uma opção do legislador, mas uma exigência da Constituição. "Sob a nova lei, caso venha a ser sancionada, dificilmente haverá prevenção, repressão e ressarcimento de danos ao erário por atos de improbidade administrativa", alerta a PGR. Além disso, a alteração normativa eleva a insegurança jurídica e favorece a impunidade de agentes públicos responsáveis por atos de improbidade. Por ser lei mais benéfica para o infrator, efeitos retroativos poderão ser invocados pelos interessados, já processados ou punidos, explica.
O projeto tramitou apenas por comissões na Câmara dos Deputados e no Senado, sequer passou por votações em Plenário, e foi encaminhado para a sanção da Presidência da República. O objetivo da medida é inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINB) dispositivos para dar segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Na leitura do Ministério Público Federal, no entanto, trata-se de um gravíssimo retrocesso nas instâncias de controle administrativo, que abre oportunidade para a impunidade e a redução do espectro de responsabilidade do administrador público.
Um dos principais pontos questionados pela nota técnica é a ausência de amplo debate sobre o projeto de lei. Somente uma audiência pública foi realizada no Congresso Nacional para discutir a proposta. Na oportunidade, apenas representantes do Poder Executivo foram convidados. “O Senado Federal apequenou a finalidade da audiência pública para colher as impressões de segmento francamente favorável à aprovação do Projeto de Lei”, diz a nota. Os debates não contaram com a participação de órgãos de controle diretamente afetados pela medida, como: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Poder Judiciário, TCU, associações e representações de classes, além da sociedade civil.
Mudanças - Entre outros pontos, a proposta altera regras para punições de agentes públicos pelos tribunais de conta e prevê sanções apenas em caso de dolo ou erro grosseiro em decisões técnicas. O dispositivo isenta de qualquer responsabilidade o agente que age de maneira negligente, imprudente ou com imperícia. “É dizer, na prática, que não poderão os órgãos de controle ou judiciais responsabilizar agente público por erro grosseiro”, resume a nota técnica. Caso um agente desrespeite princípios da legalidade, por exemplo, o próprio órgão prejudicado terá que patrocinar a defesa do agente – que só terá de ressarcir o erário quando transitar em julgado a decisão que reconhecer o dolo.
Com redação repleta de termos genéricos, a proposta exige que todas as decisões administrativas ou judiciais incluam justificativas e as prováveis consequências práticas. Em suma: transfere para o julgador os ônus e as responsabilidades inerentes à atividade do gestor público. “Parece excessivo exigir-se do órgão que exerce o controle a manifestação expressa das consequências jurídicas da sua decisão. Há um risco de se converter os órgãos de controle e órgãos judiciais em órgãos de consultoria jurídica da própria Administração”, alerta o MPF.
A nota técnica, amplamente amparada por argumentos técnicos e jurídicos, rebate ponto a ponto os dez artigos que o projeto de lei pretende alterar na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A manifestação do MPF vai na mesma linha do posicionamento de outros órgãos como o próprio TCU e entidades que atuam no controle das contas públicas.
Pesquisas revelam ainda insatisfação com a situação financeira e entraves para a evolução da indústria apontados pelos empresários
Da Assessoria
A Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (FIETO) divulgou os resultados da Sondagem Industrial e do Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI), referentes ao 1º trimestre de 2018. Os números revelam que o índice de produção das indústrias evoluiu de 49, em dezembro de 2017, para 51 pontos em março de 2018, em uma escala de 0 a 100. Esse crescimento significa uma pequena evolução na produção industrial. As pesquisas foram realizadas em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e podem ser conferidas na íntegra no Portal da FIETO (www.fieto.com.br) por meio do link Estudos e Pesquisas.
Apesar dos bons números em produtividade, a Sondagem Industrial aponta uma queda no índice de evolução do número de empregados (de 48 para 47 pontos), na satisfação com a situação financeira (de 46 para 41 pontos) e lucro operacional (de 43 para 40 pontos). Os números abaixo de 50 pontos são considerados resultados insatisfatórios. O acesso ao crédito teve uma evolução de 35 para 36 pontos, mas esse ainda é considerado um dos maiores empecilhos no crescimento do desempenho da indústria.
A Sondagem considerou ainda os principais obstáculos ao desenvolvimento do setor industrial. No Tocantins, a elevada carga tributária (36,76%) é considerado o maior entrave, seguido de falta ou alto custo de energia e competição desleal (empatados com 29,41%), demanda interna insuficiente (27,94%), taxa de juros elevadas, falta de capital de giro e inadimplência dos clientes (estes três últimos com 20,59% das marcações). Outros fatores apontados foram a falta ou alto custo da matéria prima (16,18%), falta ou alto custo de trabalhador qualificado (13,24%), burocracia excessiva e dificuldades na logística de transporte (com 10,29% cada), demanda externa insuficiente (7,35%), falta de financiamento de longo prazo (5,88%), insegurança jurídica e competição com importados (ambos com 4,41%) e taxa de câmbio (2,94%).
Mesmo com os problemas apontados, a expectativa para os próximos meses é de resultados positivos. A Sondagem Industrial mostrou crescimento, em relação a janeiro desse ano, na intenção de investimento (de 45 para 48 pontos) por parte do empresariado.
Segundo a coordenadora da pesquisa na FIETO, Gleicilene Bezerra, os números apresentados demonstram um sinal de recuperação das indústrias. "A atividade industrial teve uma reação neste primeiro trimestre de 2018 e o empresário aponta expectativas otimistas em relação à quantidade demandada por seus produtos, compra de matéria-prima e número de empregados para os próximos meses. Confiante em um cenário positivo para seus negócios, o setor industrial mostrou-se mais propenso a investir”, destaca Gleicilene.
Índice de Confiança
O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) aponta que o otimismo dos empresários tocantinenses se mantém, conforme indica resultados acima de 50 pontos, mas houve uma queda de 56,2 para 55,2 pontos em relação a janeiro. O resultado se explica pela queda também no indicador de condições atuais, que caiu de 47,7 para 45,6 pontos. Por Paulo Teodoro
Ex-ministro teve condenação a mais de 30 anos de cadeia mantida; Dirceu ainda pode entrar com embargos e espera resposta do STF para barrar prisão
Com IG São Paulo
O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) rejeitou nesta quinta-feira (19) recurso do ex-ministro José Dirceu contra condenação na Lava Jato , e manteve a sentença de 30 anos e 9 meses de prisão ao petista por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão dos desembargadores da corte de Porto Alegre (RS), por unanimidade, deu-se em cima dos embargos infringentes apresentados pela defesa de José Dirceu contra a sentença proferida em setembro pelo próprio TRF-4. Na ocasião, o tribunal de segunda instância aumentou a pena de 20 anos e 10 meses que havia sido imposta pelo juiz Sérgio Moro na Lava Jato.
No julgamento desta quinta-feira, os desembargadores determinaram a execução provisória da pena tão logo esse processo, que trata sobre esquema que envolvia propina da empreiteira Engevix, seja encerrado na segunda instância. A defesa de Dirceu pode ainda entrar com embargos de declaração no TRF-4 , mas o recurso não é capaz de inocentar o ex-chefe da Casa Civil.
Essa determinação dos desembargadores se baseia no entedimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza as prisões antecipadas após decisão da segunda instância. A situação é semelhante à do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi preso após ter seus embargos rejeitados pelo mesmo TRF-4.
A principal esperança de Dirceu para evitar seu retorno à cadeia é uma reclamação levada por sua defesa ainda nesta semana ao STF. O relator do recurso na corte é ministro Dias Toffoli, que já foi assessor jurídico de Dirceu .
O ex-ministro esteve preso preventivamente por 1 ano e 9 meses, até que teve habeas corpus concedido pela Segunda Turma do Supremo , em maio do ano passado. O advogado Roberto Podval, que representa a defesa de Dirceu, argumentou na reclamação levada a Toffoli que a eventual nova prisão do petista representaria o descumprimento da decisão da Segunda Turma. Contatado pela reportagem do iG , o advogado disse que prefere não se manifestar sobre o assunto.
A defesa também sustenta que o entendimento adotado em 2016 pelo Supremo sobre as prisões após condenação na segunda instância não torna isso obrigatório, mas sim uma possibilidade.
A Lava Jato e José Dirceu
Nos embargos que foram rejeitados nesta quinta-feira no TRF-4, a defesa de Dirceu alegava que houve violação à ampla defesa; ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores; ausência de participação de seu irmão, Luiz Eduardo Eduardo de Oliveira e Silva, nos crimes de corrupção; e equívocos nos critérios de progressão de regime.
Além dessa ação penal, Dirceu já foi condenado em outra ação da Lava Jato a cumprir 11 anos e 3 meses de prisão, também pelos crimes de corrupção e lavagem. O ex-ministro foi acusado de participar da divisão de propina de R$ 7,1 milhões pagos pela Apolo Tubulars, fornecedora de tubos da Petrobras.
José Dirceu responde ainda a uma terceira ação penal da Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba. O ex-ministro foi denunciado nesse processo por receber mais de R$ 2,4 milhões em esquema com as empreiteiras Engevix e UTC Engenharia.
Por Gisele Meneses Na manhã desta quarta-feira, 18, a Polícia Militar promoveu a solenidade de abertura do V Seminário Tocantinense do Proerd, no Quartel do Comando Geral (QCG), em Palmas. O evento reuniu mais de 200 pessoas e contou com a presença do comandante-geral da PM, coronel Jaizon Veras Barbosa, do coronel Marcelo Falcão Soares, Chefe do Estado Maior, da tenente-coronel Alaídes Pereira Machado, coordenadora estadual do Proerd, dentre outras autoridades.
Um dos apoiadores do evento, o presidente da Câmara Municipal de Palmas, vereador José do Lago Folha Filho, ressaltou a contribuição do programa para auxiliar aos pais a manterem seus filhos longe das drogas. “O Proerd hoje é uma expressiva ferramenta eficaz de aproximação da comunidade e formação das nossas crianças e adolescentes e preparação para as nossas famílias para o enfrentamento da problemática das drogas e da violência”, disse o vereador, citando ainda a famosa frase: “Educai as crianças hoje e não será preciso punir os homens amanhã”, de Pitágoras.
O deputado Valdemar Junior também fez parte da mesa de honra do evento e recebeu os agradecimentos por ter destinado emendas parlamentares ao programa. A ajuda possibilitou a compra de data-shows e outros equipamentos que auxiliarão no trabalho dos instrutores do Proerd.
O comandante-geral da PM, coronel Jaizon, comemorou o sucesso do programa no estado. “Com certeza o melhor ainda está por vir", pontuou. O coronel destacou ainda o empenho dos instrutores, "que de forma tão abnegada têm exercido suas funções”.
Proerd
O Proerd foi trazido ao Brasil em 1992, adaptado do programa Drug Abuse Resistance Education (D.A.R.E.) – Educar Para Resistir Ao Abuso de Droga, criado nos Estados Unidos em 1983. É uma iniciativa de estudiosos – psicólogos, psiquiatras, policiais e pedagogos, que trabalham sempre para desenvolver estratégias efetivas de prevenção às drogas.
O programa é voltado para crianças e adolescentes de escolas públicas e privadas de todas as unidades federativas do Brasil. No Tocantins, o Proerd faz parte das ações sociais preventivas da Polícia Militar desde o ano de 2002.
DARE
Logo no início do evento, o mascote do Proerd, o leão Dare fez uma entrada triunfal no auditório, em uma motocicleta, agitando todos os presentes. O personagem é um diferencial nos eventos do programa, chamando a atenção de crianças e adultos, por meio de comportamento teatral e lúdico.
Homenagens
Para comemorar o marco de mais de 400 mil atendimentos em 2018, a aluna Geovana Menezes de Oliveira, da Escola Municipal Antônio Carlos Jobim, foi presenteada, representando todos os estudantes que passaram pelo programa e simbolizando o atendimento número 400 mil.
As homenagens continuaram durante a solenidade com a entrega de presentes aos instrutores destaques do Proerd de 2017. O cabo João Paulo Batista Lima, do 1º Batalhão foi o instrutor que mais atendeu turmas, alcançando 73 turmas e 1.903 alunos. Além de ter atendido o maior número de turmas do currículo da Educação Infantil, sendo 47 turmas e 1.125 alunos.
O sargento Carlos Alberto Teles Vieira, do 4º Batalhão, foi o instrutor que mais atendeu a municípios em 2017; o sargento Alexandre Soares dos Santos, da 5ª CIPM, que mais atendeu o currículo do 5º ano; o sargento José Rafael dos Santos, da 3ª CIPM, que mais atendeu o currículo do 7º ano; a tenente Shirley Rocha Albino, do 4º BPM, que mais atendeu ao currículo Proerd Pais e o major Leandro Guimarães Nunes, comandante do 1º BPM, unidade que mais atendeu em 2017, totalizando 7.395 alunos.
O evento contou com a colaboração de diversos parceiros. Houve doações de empresas e instituições que receberam os agradecimentos especiais da Polícia Militar durante a solenidade.
Ministros suspenderam a inelegibilidade do ex-senador, por conta da anulação de provas, que casou a cassação do seu mandato no Senado
Com Estadão Conteúdo
Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 17, confirmar a decisão do ministro Dias Toffoli, que havia afastado a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres (PTB-GO). Na prática, a decisão do colegiado abre caminho para que Demóstenes concorra nas próximas eleições. Procurador no Ministério Público do Estado de Goiás, Demóstenes deseja reassumir a cadeira de senador nas eleições de 2018.
Demóstenes foi afastado do cargo de procurador cautelarmente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outubro de 2012, após a abertura de processo administrativo. Ele foi cassado pelo Senado em julho daquele ano por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.
Em dezembro do ano passado, a Segunda Turma do STF anulou a decisão do CNMP, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra Demóstenes.
Naquele julgamento, os ministros entenderam que o processo administrativo disciplinar contra Demóstenes foi baseado em interceptações telefônicas no âmbito das operações Vegas e Montecarlo, que haviam sido declaradas nulas por unanimidade pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016. À época, os ministros do STF entenderam que houve "usurpação" das competências da Corte, a quem caberia autorizar as interceptações do senador. Dessa forma, o processo administrativo também deveria ser anulado.
Demóstenes alegou ao STF que, mesmo com o procedimento administrativo do CNMP e as provas das operações declaradas nulas, ainda persistem os efeitos da decisão do Senado Federal que decretou a perda do seu mandato e, consequentemente, a sua inelegibilidade. Os ministros do STF, no entanto, atenderam ao seu pedido apenas no que diz respeito às suas pretensões eleitorais em 2018.
"Estou convencido de que a invalidação daquelas provas, ou diretamente delas derivadas e que subsidiaram o processo quanto à perda de mandato de Demóstenes, não podem amparar efeitos prospectivos e que ainda estão sendo gerados na esfera dos seus bens jurídicos, e um dos seus bens jurídicos que é a sua cidadania", defendeu o ministro Dias Toffoli.
"Estamos no âmbito da existência dessas provas e seus efeitos, porque, embora em relação à perda do cargo, eu não conheço (o pedido para que Demóstenes seja reintegrado ao cargo de senador), em relação aos efeitos da resolução, estou suspendendo os efeitos para a esfera eleitoral", prosseguiu Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o colega. "Eu me atenho a esses dois fundamentos: não é possível que um ato político do Senado seja sindicado pelo Poder Judiciário, no caso a cassação do mandato do Senador. Entendo que não é possível o automatismo, a aplicação automática da suspensão de direitos políticos em relação à cassação de mandato", disse Lewandowski.
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello abriu a divergência no julgamento desta terça-feira, por não entender que se evidenciam no caso "quaisquer das hipóteses legitimadoras ao acesso instrumental da reclamação". "A mim me parece que se revela inadequado o meio utilizado pela parte ora reclamante", avaliou Celso de Mello.
O ministro Edson Fachin também votou contra o pedido de Demóstenes, não considerando ser possível afastar a inelegibilidade depois da cassação do mandato de senador. "Também entendo que há que se prestigiar até em homenagem a decisão do Senado Federal, mas partindo dessa premissa, chego a uma conclusão distinta, porque entendo que o Senado Federal em 2012 ao cassar o mandato do senador fez incidir a inelegibilidade que está precisamente na lei complementar 64 (de 1990). Estamos indo de encontro à decisão do Senado Federal", observou Fachin.
Decoro
Demóstenes teve o mandato cassado pelo Senado em 2012. Perdeu o cargo por 56 votos a favor, 19 contra e 5 abstenções por quebra de decoro. Respondia a processo por corrupção passiva e advocacia privilegiada em favor de Cachoeira, mas a ação foi arquivada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em junho do ano passado.
Em manifestação enviada ao STF na quinta-feira passada, 12, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu prioridade no julgamento e alertou que uma eventual demora "poderá trazer prejuízo irreversível para a sociedade e para as eleições de 2018, já que não existe medida processual cabível a fim de impedir a diplomação na situação ora retratada".
A postura da procuradora-geral da República foi criticada por Toffoli na sessão. "(Raquel Dodge) Já fez duas, três petições pra que se julgasse esse caso, e já deu declarações pela imprensa, perguntando por que não vinha à turma o agravo, como se esse relator fosse demorado, o que não é, na medida em que todos sabem como funciona o meu gabinete. É de conhecimento público e notório", rebateu Toffoli.