Otocar Moreira Rosal e Otacílio Marques Rosal Neto, pai e filho, foram condenados por estelionato e falsidade ideológica
Por Edson Rodrigues
Em decisão final, o juiz Wellington Magalhães condenou o ex-prefeito de Cristalândia, Otocar Moreira Rosal e o seu filho, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, a penas de 8 anos e quatro meses, em regime fechado, mais multa e quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, mais multa, respectivamente, além da perda do cargo público, de Tabelião e Registrador do 1º Tabelionato de Notas de Cristalândia, no caso de Otocar, e da perda do cargo de vereador, no caso de Otacílio.
Os dois condenados poderão apelar em liberdade, mas a perda dos cargos é imediata.
Otacílio Marques Rosal Neto
O ex-prefeito e Tabelião, Otocar Rosal e o seu filho, vereador Otacílio Rosal, foram condenados por estelionato e falsidade ideológica em um crime que cometeram juntos, no entender da Justiça.
Entre 21 de junho de 2010 e 12 de janeiro de 2012, em data não especificada, atuando como Tabelião Titular do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis de Cristalândia, Otocar Rosal “inseriu em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, de acordo com a sentença.
Essa atitude, segundo o Juiz Wellington Magalhães, consistiu em alterar o nome do dono de uma propriedade rural, substituindo as datas de compra e venda do imóvel em questão.
Para o Juiz, esse crime cometido por Otocar teve como objetivo favorecer seu filho, Otacílio Rosal, permitindo a contração de um empréstimo junto ao banco HSBC, no valor de 60 mil reais.
O caso torna-se estarrecedor ao se tomar conhecimento da forma com que o crime foi planejado pelos dois.
Como cartorário, Otocar falsificou documentos para devolver a propriedade do imóvel em questão ao seu filho, para que este pudesse dar o imóvel como garantia no empréstimo feito junto ao HSBC.
Ou seja, o vereador Otacílio Marques Rosal Neto, deu como garantia ao banco um imóvel que não era mais seu e, como não quitou a divida, o banco, ao tentar tomar o imóvel descobriu que ele não pertencia mais ao vereador na época da contratação da dívida.
O banco acionou a Justiça que descobriu a ação fraudulenta de Otocar para beneficiar o próprio filho.
A LEI CHEGA AO INTERIOR
Ao nos depararmos com uma situação tão grave como esta, um crime cometido por dois agentes públicos, de família tradicional e com representatividade política na cidade de Cristalândia, percebemos o quanto o Brasil tem evoluído no quesito “lei para todos”.
Não são apenas os grandes crimes públicos que estão sendo investigados e esclarecidos, com os acusados sendo punidos em caso de culpabilidade comprovada, pelas grandes operações como a Lava Jato.
A Lei, agora, chega ao interior, e nem a tradição nem o poder político são mais empecilhos para que a Justiça seja aplicada.
A denúncia contra s Rosal foi feita pelo Ministério Público Estadual, transitada e julgada e, aos acusados e sentenciados cabe, apenas, recorrer da sentença.
Essa condenação põe em alerta os demais agentes públicos que usam seus cargos para benefício e enriquecimento próprio, achando que, por terem força política e estarem no interior, não seriam alcançados pela Lei.
A Lava Jato é o exemplo e os grandes figurões da política nacional, revelados corruptos e condenados por ela, apenas os primeiros. Bom que essa limpeza ética esteja começando de cima para baixo e, melhor ainda, que já tenha chegado ao interior do País, ao interior do Tocantins.
Essa é a maior demonstração de que o Brasil tem, sim, conserto, e que a máquina pública já está em manutenção.
Parabéns aos órgãos investigativos por estarem ajudando os cidadãos a separar o joio do trigo!
Por maioria, ministros decidiram que artigo da lei federal que permitia uso do amianto tipo crisotila é inconstitucional. Tribunal decidiu ainda que Congresso não pode permitir utilização do produto
Com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.
Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.
Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
TRE-RJ decide soltar Rosinha Garotinho, que usará tornozeleira eletrônica
Com Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro decidiu manter a prisão do ex-governador Anthony Garotinho e concedeu medida cautelar à mulher dele, a ex-governadora e ex-prefeita de Campos Rosinha Garotinho, permitindo que ela deixe a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e fique restrita a sua residência, com recolhimento noturno e monitoramento eletrônico.
Os pedidos foram feitos nesta quarta-feira (29) pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e aceitos pelos magistrados do TRE, por unanimidade. A defesa de Rosinha impetrou habeas corpus com igual sentido e sustentou que ela não praticou os fatos imputados ao marido.
Quanto a Garotinho, os desembargadores eleitorais também acompanharam o pedido da procuradoria e mantiveram a prisão preventiva. Eles discordaram da defesa de Garotinho, que sustentou sua inocência.
Atualmente o ex-governador está no Complexo Penitenciário de Bangu, após ter sido transferido de Benfica, pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), por ter supostamente inventado um caso de agressão.
Garotinho está preso por determinação da justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes, berço político do casal, que ocupou a prefeitura do município mais de uma vez. A Procuradoria Regional Eleitoral acusa Garotinho de ter recebido R$ 3 milhões em caixa 2 do grupo J&F, durante a campanha eleitoral ao governo do estado em 2014.
Também sustenta que houve coação e ameaça, inclusive com uso de armas de fogo, por meio de um emissário, e da máquina pública, para o recebimento dos valores, de empresários. "O paciente possui personalidade voltada para o crime", declarou o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga.
O advogado de Garotinho adiantou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O primeiro parágrafo do texto foi alterado às 20h47 para esclarecimento de informações. O título também foi alterado
Fachin revoga prisão domiciliar de ex-assessor do deputado Lúcio Vieira Lima. Ministro do STF também autorizou Job Ribeiro Brandão a retirar as tornozeleiras eletrônicas. Ex-auxiliar da Câmara negocia acordo de delação premiada com a PGR.
Com Agência Brasil
A Polícia Federal (PF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) relatório de investigação no qual acusa o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o irmão dele, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A investigação está relacionada com a apreensão dos R$ 51 milhões pela PF em um apartamento em Salvador.
No relatório, enviado ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito, a Polícia Federal afirma que a família Vieira Lima usou subterfúgios para receber, transportar e armazenar os valores. Para a PF, a defesa não conseguiu justificar a origem do dinheiro apreendido. A mãe de Geddel e um ex-assessor do deputado, Job Brandão, são acusados dos mesmos crimes.
“Ao largo dessas razões, passados quase três meses da apreensão da quantia milionária em espécie, não foi apresentada qualquer documentação que viesse dar um mínimo de suporte aos valores apreendidos”, diz o relatório.
Para investigar o suposto crime de corrupção, que pode revelar a origem dos R$ 51 milhões, a PF solicitou ao ministro a abertura de um novo inquérito. “Nesse sentido, sugere que outros fatos, principalmente crimes antecedentes da lavagem de dinheiro aqui mencionadas, além de outras tipologias de branqueamento de capitais provenientes de atividades ilícitas dos investigados, sejam objetos de outras apurações”, concluiu a PF.
Geddel foi preso no dia 8 de setembro, três dias depois que a PF encontrou o dinheiro no apartamento de um amigo do político. Os valores apreendidos foram depositados em conta judicial.
Segundo a Polícia Federal, parte do dinheiro seria resultante de um esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal no período entre 2011 e 2013, quando Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica da instituição. No entanto, a constatação não está no relatório final da investigação.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Geddel e aguarda retorno.
Peemedebista está preso desde 2016 e tem apresentado pedidos de liberdade. Mesmo que habeas corpus fosse aceito, Cunha permaneceria preso porque há outras três ordens de prisão contra ele
Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (28) recurso da defesa e manter a prisão do ex-deputado Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato desde outubro do ano passado.
Cunha foi condenado a 15 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sem direito de recorrer em liberdade, pelo juiz federal Sérgio Moro. Atualmente, ele está preso no Complexo-Médico Penal (CMP), na região metropolitana de Curitiba.
A votação foi realizada com quórum reduzido. Votaram contra a liberdade o relator, Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli, por entenderam que a questão da prisão provisória não pode mais julgada por meio de habeas corpus. Gilmar Mendes foi o único a votar pela concessão da liberdade. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram da sessão por motivos de saúde.
Mesmo se a decisão fosse favorável, Cunha continuaria preso em função de mais dois mandados de prisão emitidos pela Justiça do Distrito Federal e outro pela Justiça do Rio Grande do Norte em outras investigações.